Quem pode ser convenente/parceiro?

De acordo com o Decreto nº 44.293, de 10 de maio de 2006, e, atualmente, previsto nos Arts. 71 e 72 do Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, podem celebrar convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres envolvendo a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no orçamento fiscal as entidades a seguir

I - Entes Federados ou Pessoas Jurídicas a ele Vinculadas: a. Município; b. Entidade Pública Municipal; c. Estado federado ou Distrito Federal; d. Entidade Pública Estadual de outros entes federados; e. União; f. Entidade pública federal, entidade de classe ou Ordem dos Advogados do Brasil; g. Consórcio público de direito público; h. Consórcio público de direito privado; i. Empresa estatal não dependente, outros Poderes ou órgãos referidos no art. 20 da Lei Complementar Federal nº 101/2020; II - Organizações da Sociedade Civil: a. Entidade privada sem fins lucrativos; b. Sociedade Cooperativa; c. Organização religiosa; III - Fundos Municipais: a. Fundo municipal de saúde; b. Fundo municipal de assistência social; IV - Serviços Sociais Autônomos: a. Serviço Social Autônomo

A classificação de um convenente/parceiro dentro dos gêneros e tipos de convenentes/parceiros existentes será escolhida NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO/CADASTRO ou de ATUALIZAÇÃO DE DADOS pelo convenente/parceiro e validado pela equipe gestora do Cagec de acordo com a natureza jurídica informada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

A descrição da documentação necessária para cada convenente/parceiro está disponível na aba: Dados e Documentos necessários para a Regularidade da Instituição'' no Menu à esquerda.

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