Quem pode ser convenente/parceiro?

De acordo com o Decreto nº 44.293, de 10 de maio de 2006, e, atualmente, previsto nos Arts. 71 e 72 do Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, podem celebrar convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres envolvendo a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no orçamento fiscal as entidades a seguir:

I - Entes Federados ou PessoasJurídic a ele Vinculadas:

  • Município;

  • ntidade Pública Municipal;

  • Estado federado ou Distrito Federal;

  • Entidade Pública Estadual de outros entes federados;

  • União;

  • Entidade pública federal, entidade de classe ou Ordem dos Advogados do Brasil;

  • Consórcio público de direito público;

  • Consórcio público de direito privado;

  • Empresa estatal não dependente, outros Poderes ou órgãos referidos no art. 20 da Lei Complementar Federal nº 101/2020.

II - Organizações da Sociedade Civil:

  • Entidade Privada sem fins lucrativos;

  • Sociedade Cooperativa;

  • Organização Religiosa;

III - Fundos Municipais:

  • Fundo municipal de saúde;

  • Fundo municipal de assistência social;

IV - Serviços Sociais Autônomos:

  • Serviço Social Autônomo

A classificação de um convenente/parceiro dentro dos gêneros e tipos de convenentes/parceiros existentes será escolhida NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO/CADASTRO ou de ATUALIZAÇÃO DE DADOS pelo convenente/parceiro e validado pela equipe gestora do Cagec de acordo com a natureza jurídica informada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

A descrição da documentação necessária para cada convenente/parceiro está disponível na aba: Dados e Documentos necessários para a Regularidade da Instituição'' no Menu à esquerda.

Last updated