● Empresa Estatal não dependente, outros Poderes ou órgãos referidos no art. 20 da LCF nº 101/2020
Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 001/202
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Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 001/202
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A seguir, descrição dos documentos necessários, suas respectivas descrições, validade e observações.
Obrigação | Descrição | Validade | Observação |
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Obrigação | Descrição | Validade | Observação |
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Obrigação | Descrição | Validade | Observação |
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Obrigação | Descrição | Validade | Observação |
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Obrigação | Descrição | Validade | Observação |
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Obrigação | Descrição | Validade | Observação |
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Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
Cópia da inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal.
Até o término do mandato
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro
Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ.
Até o término do mandato
Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível no link
Lei de criação ou autorização
Cópia da lei de criação ou autorização da Empresa Estatal não dependente do orçamento fiscal, outros poderes ou órgãos referidos no art. 20 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 em sua versão mais atualizada.
Até o término do mandato
Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas na lei ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.
Contrato social registrado na junta comercial competente
Cópia do contrato social ou estatuto da empresa pública ou sociedade de economista não dependente do orçamento fiscal e, quando houver, de suas alterações, registrado na junta comercial competente.
Até o término do mandato
Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no contrato social ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período. Item obrigatório somente para empresas públicas e sociedades de economia mista.
Comprovação de poder de direção do representante legal
Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalente que comprove os poderes de direção do representante legal junto à entidade pública federal.
Até o término do mandato
Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal
Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF.
Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro
A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior
Identificação do representante legal
Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional.
Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro
A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
Comprovação de endereço do representante legal
Comprovante de endereço do representante legal emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada.
Até o término do mandato
A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível no link
Termo de Declaração de Concordância e Veracidade
Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal e datado.
Até o término do mandato
Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal
Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual.
Até o término do mandato
Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias
Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE - Parcerias assinada pelo representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro.
Até o término do mandato
Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS
Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal.
Validade da certidão
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Regularidade perante a Seguridade Social
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional (PGFN).
Validade da certidão
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Regularidade perante a Justiça do Trabalho
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Validade da certidão
Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais
Certidão de Débitos Tributários Estadual disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Validade da certidão
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente
Situação atual no SIAFI “Normal” com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores.
Momento da consulta
Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais
Inscrição no CADIN “Não” com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADINMG).
Momento da consulta
Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Ausência de suspensão ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação e celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Estadual
Inscrição no CAFIMP “Não” com ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP).
Momento da consulta
Até a criação ou em caso de falha da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Declaração ou Parecer de que a entidade é um ICT
Cópia de declaração ou parecer de que a instituição é considerada Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) do órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.
Até o término do mandato
Apresentação obrigatória apenas para Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT nos termos da legislação citada na descrição. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
Certidão de credenciamento como Fundação de Apoio
Cópia da certidão de credenciamento como Fundação de Apoio emitida pelo órgão ou entidade competente.
Até o término do mandato
Apresentação obrigatória apenas para Fundação de Apoio. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
Declaração de autenticidade dos documentos apresentados
Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexação assinada pelo representante legal.
Não se aplica
Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.