● Serviço Social Autônomo
Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 001/2022
Para acessar o anexo por completo, acesse ao link disponibilizado:
A seguir, descrição dos documentos necessários, suas respectivas descrições, validade e observações.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
Obrigação | Descrição | Validade | Observação |
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Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) | Cópia da inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal. | Até o término do mandato | Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec. |
Comprovação de endereço da sede do parceiro/convenente | Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ. | Até o termino do mandato | |
Autorização para a criação do serviço social autônomo | Cópia da lei ou norma equivalente que autoriza a criação do serviço social autônomo. | Até o término do mandato | |
Estatuto do serviço social autônomo | Cópia do estatuto do serviço social autônomo e, quando houver, de suas alterações, registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica. | Até o término do mandato | |
Comprovante de posse dos membros dos órgãos deliberativos | Cópia do comprovante de posse dos membros dos órgãos deliberativos do serviço social autônomo necessários ao seu funcionamento conforme estatuto. | Até o término do mandato | |
Instituição de regulamento de compras e contratações | Cópia do regulamento de compras e contratações próprio do SSA aprovado pelo órgão deliberativo competente ou declaração de que o SSA possui menos de dois anos de existência e que o regulamento está em elaboração assinada pelo representante legal. | Até o término do mandato | O regulamento será dispensado para SSA instituído há menos de dois anos da data da solicitação de inscrição e deverá ser apresentado na atualização cadastral do segundo ano de cadastro do parceiro/convenente. |
Instituição de regulamento de contratações e administração de pessoal | Cópia do regulamento de contratações e administração de pessoal próprio do SSA aprovado pelo órgão deliberativo competente ou declaração de que o SSA possui menos de dois anos de existência e que o regulamento está em elaboração assinada pelo representante legal. | Até o término do mandato | O regulamento será dispensado para SSA instituído há menos de dois anos da data da solicitação de inscrição e deverá ser apresentado na atualização cadastral do segundo ano de cadastro do parceiro/convenente. |
CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL
Obrigação | Descrição | Validade | Observação |
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Comprovação de exercício dos poderes de representação do SSA | Cópia da ata de eleição, termo de posse, ou documento equivalente que comprove os poderes de direção do representante legal. | Até o término do mandato | |
Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal | Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF. | Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro | A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior. |
Identificação do representante legal | Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional. | Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro | A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior. |
Comprovação de endereço do representante legal | Comprovante de endereço do representante legal emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada. | Até o término do mandato | |
Termo de Declaração de Concordância e Veracidade | Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal e datado. | Até o término do mandato | |
Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal | Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual. | Até o término do mandato | |
Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias | Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE-Parcerias assinada pelo representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro. | Até o término do mandato |
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
Obrigação | Descrição | Validade | Observação |
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Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente | Situação atual no SIAFI “Normal” com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores. | Momento da consulta | Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual. |
Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais | Inscrição no CADIN “Não” com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADINMG). | Momento da consulta | Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual. |
Ausência de suspensão ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação e celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Estadual | Inscrição no CAFIMP “Não” com ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP). | Momento da consulta | Até a criação ou em caso de falha da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual. |
RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊNCIA FISCAL
Obrigação | Descrição | Validade | Observação |
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Regularidade perante o Tribunal de Contas competente em relação à prestação de contas | Declaração atestando a ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público de documentos de gestão fiscal, assinado pelo representante legal; Liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, comprovada por declaração do representante legal do consórcio público e pelo recibo de protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada de remessa dessa declaração aos Tribunais de Contas dos entes consorciados. | Término do mandato | O comprovante do envio relatório circunstanciado sobre a execução do exercício findo será dispensado para SSA instituído há menos de dois anos da data da solicitação de inscrição e deverá ser apresentado na atualização cadastral do segundo ano de cadastro do parceiro/convenente. |
Declaração de observância da transparência da gestão fiscal | Declaração atestando a ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público de documentos de gestão fiscal, assinado pelo representante legal; Liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, comprovada por declaração do representante legal do consórcio público e pelo recibo de protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada de remessa dessa declaração aos Tribunais de Contas dos entes consorciados. | Término do mandato |
AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS
Obrigação | Descrição | Validade | Observação |
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Declaração de autenticidade dos documentos apresentados | Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexação assinada pelo representante legal. | Não se aplica | Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec. |
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