● Consórcio Público de Direito Privado

Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 001/2022

Para acessar o anexo por completo, acesse ao link disponibilizado:

A seguir, descrição dos documentos necessários, suas respectivas descrições, validade e observações.

HABILITAÇÃO JURÍDICA

ObrigaçãoDescriçãoValidadeObservação

Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

Cópia da inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal.

Até o término do mandato

Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.

Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro

Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ.

Até o término do mandato

Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível no link

Protocolo de intenções / Contrato de consórcio e suas alterações

Cópia do Protocolo de intenções/Contrato de Consórcio e, quando houver, de suas últimas alterações.

Até o término do mandato.

Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no contrato de consórcio ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.

Publicação do Protocolo de intenções / Contrato de consórcio e suas alterações

Cópia da publicação na imprensa oficial do Protocolo de intenções / Contrato de consórcio e, quando houver, de suas últimas alterações

Até o término do mandato

Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no contrato de consórcio ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período. Considera-se imprensa oficial o veículo oficial de divulgação da Administração Pública do ente federado, fixado em lei própria.

Leis Ratificadoras ou Leis Disciplinadoras ou Lei de Adesão do consórcio público

Cópia das leis ratificadoras e disciplinadoras dos entes da Federação consorciados e, quando houver, de suas últimas alterações.

Até o término do mandato

Leis Ratificadoras são publicadas após a subscrição do Protocolo de Intenções. Se a lei for publicada até 2 anos após a subscrição, será exigida também a Ata da Assembleia Geral do consórcio aprovando a adesão do ente federado. Leis Disciplinadora (Autorizativas) disciplinam a participação do município no Consórcio Público e são publicadas antes da subscrição do Protocolo de Intenções. Lei de Adesão de novo membro que não subscreveu o Protocolo de Intenções. Será exigida a Ata da Assembleia Geral do consórcio aprovando a adesão do novo ente federado, observado os regramentos determinados em Contrato de Consórcio Público. O CAGEC deverá inserir, na observação correspondente ao documento, quais entes que apresentaram as leis ratificadoras, disciplinadoras ou documentos de adesão. Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas na lei ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.

Estatuto do consórcio público e suas alterações

Cópia do estatuto do consórcio público de direito privado aprovados pela assembleia geral e, quando houver, de suas alterações ou declaração assinada pelo representante legal de que não ocorreram alterações neste período.

Até o término do mandato

Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no estatuto ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.Comprovação de poder de direção do representante legal

ObrigaçãoDescriçãoValidadeObservação

Comprovação de poder de direção do representante legal

Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalente que comprove os poderes de direção do representante legal junto à entidade pública federal.

Até o término do mandato

Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal

Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF.

Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro

A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.

Identificação do representante legal

Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional.

Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro

A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.

Comprovação de endereço do representante legal

Comprovante de endereço do representante legal emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada.

Até o término do mandato

A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível no link

Termo de Declaração de Concordância e Veracidade

Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal e datado.

Até o término do mandato

Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal

Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual.

Até o término do mandato

Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias

Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE - Parcerias assinada pelo representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro.

Até o término do mandato

REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

ObrigaçãoDescriçãoValidadeObservação

Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS

Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal.

Validade da certidão

Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.

Regularidade perante a Seguridade Social

Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Validade da certidão

Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.

Regularidade perante a Justiça do Trabalho

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Validade da certidão

Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais

Certidão de Débitos Tributários Estadual disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda.

Validade da certidão

Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.

REGULARIDADE NO USO DE RECURSOS PÚBLICOS E ADIMPLÊNCIA COM O ESTADO DE MINAS GERAIS

ObrigaçãoDescriçãoValidadeObservação

Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente

Situação atual no SIAFI “Normal” com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores.

Momento da consulta

Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.

Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais

Inscrição no CADIN “Não” com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADIN-MG).

Momento da consulta

Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.

Ausência de suspensão ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação e celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Estadual

Inscrição no CAFIMP “Não” com ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP).

Momento da consulta

Até a criação ou em caso de falha da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.

RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊNCIA FISCAL

ObrigaçãoDescriçãoValidadeObservação

Observância das normas de fiscalização do Tribunal de Contas

Certidão de regularidade junto ao Tribunal de Contas competente para o julgamento das contas de seu representante legal ou declaração de observância das normas de fiscalização do Tribunal de Contas, assinado pelo representante legal.

certidão ou 31 de dezembro do ano da declaração

Declaração de observância da transparência da gestão fiscal

Declaração atestando a ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público de documentos de gestão fiscal, assinado pelo representante legal; Liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, comprovada por declaração do representante legal do consórcio público e pelo recibo de protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada de remessa dessa declaração aos Tribunais de Contas dos entes consorciados.

31 de dezembro do ano da assinatura da declaração

AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS

ObrigaçãoDescriçãoValidadeObservação

Declaração de autenticidade dos documentos apresentados

Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexação assinada pelo representante legal.

Não se aplica

Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.

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