● Consórcio Público de Direito Privado
Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 001/2022
Last updated
Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 001/2022
Last updated
Para acessar o anexo por completo, acesse ao link disponibilizado:
A seguir, descrição dos documentos necessários, suas respectivas descrições, validade e observações.
Obrigação | Descrição | Validade | Observação |
---|---|---|---|
Obrigação | Descrição | Validade | Observação |
---|---|---|---|
Obrigação | Descrição | Validade | Observação |
---|---|---|---|
Obrigação | Descrição | Validade | Observação |
---|---|---|---|
Obrigação | Descrição | Validade | Observação |
---|---|---|---|
Obrigação | Descrição | Validade | Observação |
---|---|---|---|
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
Cópia da inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal.
Até o término do mandato
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro
Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ.
Até o término do mandato
Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível no link
Protocolo de intenções / Contrato de consórcio e suas alterações
Cópia do Protocolo de intenções/Contrato de Consórcio e, quando houver, de suas últimas alterações.
Até o término do mandato.
Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no contrato de consórcio ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.
Publicação do Protocolo de intenções / Contrato de consórcio e suas alterações
Cópia da publicação na imprensa oficial do Protocolo de intenções / Contrato de consórcio e, quando houver, de suas últimas alterações
Até o término do mandato
Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no contrato de consórcio ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período. Considera-se imprensa oficial o veículo oficial de divulgação da Administração Pública do ente federado, fixado em lei própria.
Leis Ratificadoras ou Leis Disciplinadoras ou Lei de Adesão do consórcio público
Cópia das leis ratificadoras e disciplinadoras dos entes da Federação consorciados e, quando houver, de suas últimas alterações.
Até o término do mandato
Leis Ratificadoras são publicadas após a subscrição do Protocolo de Intenções. Se a lei for publicada até 2 anos após a subscrição, será exigida também a Ata da Assembleia Geral do consórcio aprovando a adesão do ente federado. Leis Disciplinadora (Autorizativas) disciplinam a participação do município no Consórcio Público e são publicadas antes da subscrição do Protocolo de Intenções. Lei de Adesão de novo membro que não subscreveu o Protocolo de Intenções. Será exigida a Ata da Assembleia Geral do consórcio aprovando a adesão do novo ente federado, observado os regramentos determinados em Contrato de Consórcio Público. O CAGEC deverá inserir, na observação correspondente ao documento, quais entes que apresentaram as leis ratificadoras, disciplinadoras ou documentos de adesão. Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas na lei ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.
Estatuto do consórcio público e suas alterações
Cópia do estatuto do consórcio público de direito privado aprovados pela assembleia geral e, quando houver, de suas alterações ou declaração assinada pelo representante legal de que não ocorreram alterações neste período.
Até o término do mandato
Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no estatuto ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.Comprovação de poder de direção do representante legal
Comprovação de poder de direção do representante legal
Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalente que comprove os poderes de direção do representante legal junto à entidade pública federal.
Até o término do mandato
Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal
Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF.
Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro
A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
Identificação do representante legal
Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional.
Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro
A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
Comprovação de endereço do representante legal
Comprovante de endereço do representante legal emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada.
Até o término do mandato
A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível no link
Termo de Declaração de Concordância e Veracidade
Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal e datado.
Até o término do mandato
Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal
Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual.
Até o término do mandato
Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias
Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE - Parcerias assinada pelo representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro.
Até o término do mandato
Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS
Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal.
Validade da certidão
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Regularidade perante a Seguridade Social
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Validade da certidão
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Regularidade perante a Justiça do Trabalho
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Validade da certidão
Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais
Certidão de Débitos Tributários Estadual disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Validade da certidão
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente
Situação atual no SIAFI “Normal” com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores.
Momento da consulta
Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais
Inscrição no CADIN “Não” com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADIN-MG).
Momento da consulta
Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Ausência de suspensão ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação e celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Estadual
Inscrição no CAFIMP “Não” com ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP).
Momento da consulta
Até a criação ou em caso de falha da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Observância das normas de fiscalização do Tribunal de Contas
Certidão de regularidade junto ao Tribunal de Contas competente para o julgamento das contas de seu representante legal ou declaração de observância das normas de fiscalização do Tribunal de Contas, assinado pelo representante legal.
certidão ou 31 de dezembro do ano da declaração
Declaração de observância da transparência da gestão fiscal
Declaração atestando a ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público de documentos de gestão fiscal, assinado pelo representante legal; Liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, comprovada por declaração do representante legal do consórcio público e pelo recibo de protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada de remessa dessa declaração aos Tribunais de Contas dos entes consorciados.
31 de dezembro do ano da assinatura da declaração
Declaração de autenticidade dos documentos apresentados
Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexação assinada pelo representante legal.
Não se aplica
Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.