● União

Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 001/2022

Para acessar o anexo por completo, acesse ao link disponibilizado:

A seguir, descrição dos documentos necessários, suas respectivas descrições, validade e observações.

HABILITAÇÃO JURÍDICA

ObrigaçãoDescriçãoValidadeObservação

Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

Cópia da inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal.

Até o término do mandato

Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.

Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro

Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ.

Até o término do mandato

Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível no link

ObrigaçãoDescriçãoValidadeObservação

Comprovação de exercício dos poderes de representação da União

Cópia da ata de eleição, termo de posse, diploma de posse ou documento equivalente que comprove os poderes de direção do presidente da república.

Até o término do mandato

Comprovação de Cadastro de pessoas físicas (CPF) do presidente da república

Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do presidente da república, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do presidente da república aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF.

Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro

A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.

Identificação do presidente da república

Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do presidente da república aceito em território nacional.

Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro

A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.

Comprovação de endereço do presidente da república

Comprovante de endereço presidente da república emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada.

Até o término do mandato

A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível no link

Declaração de concordância e veracidade

Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo presidente da república e datado.

Até o término do mandato

Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do presidente da república

Autorretrato (Selfie) do presidente da república segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual.

Até o término do mandato

Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias

Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE-Parcerias assinada pelo presidente da república em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro.

Até o término do mandato

REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

ObrigaçãoDescriçãoValidadeObservação

Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS

Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal

Validade da certidão

Regularidade perante a Justiça do Trabalho

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Validade da certidão

Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais

Certidão de Débitos Tributários Estadual disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda.

Validade da certidão

Regularidade em relação ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais. Em caso de falha na integração, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que comprove o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.

REGULARIDADE NO USO DE RECURSOS PÚBLICOS E ADIMPLÊNCIA COM O ESTADO DE MINAS GERAIS

ObrigaçãoDescriçãoValidadeObservação

Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente

Situação atual no SIAFI “Normal” com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores.

Momento da consulta

Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.

Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais

Inscrição no CADIN “Não” com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADINMG).

Momento da consulta

Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.

RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊNCIA FISCAL

ObrigaçãoDescriçãoValidadeObservação

Cumprimento dos preceitos de responsabilidade fiscal

Declaração do presidente da república que o ente federado segue as determinações de responsabilidade e transparência fiscal em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000.

Até 31 de dezembro do ano de assinatura da declaração.

Cumprimento das normas de Ampla Divulgação dos Relatórios de Gestão Fiscal

Declaração do presidente da república que comprove ampla divulgação dos documentos de gestão fiscal em cumprimento ao disposto nos arts. 48 e 48- A da Lei Complementar 101/2000 que prevê que o ente federado promova a ampla divulgação dos relatórios de que tratam os arts. 54 e 55 da mesma Lei, por meio do(s) endereço(s) eletrônico(s).

Até 31 de dezembro do ano de assinatura da declaração.

AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS

ObrigaçãoDescriçãoValidadeObservação

Declaração de autenticidade dos documentos apresentados

Declaração de autenticidade dos documentos apresentados por meio de anexação assinada pelo presidente da república.

Não se aplica

Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.

Last updated