● Estado Federado ou Distrito Federal
Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 001/2022
Para acessar o anexo por completo, acesse ao link disponibilizado:
A seguir, descrição dos documentos necessários, suas respectivas descrições, validade e observações.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
Obrigação | Descrição | Validade | Observação |
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Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) | Cópia da inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal. | Até o término do mandato | Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec. |
Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro | Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ. | Até o término do mandato | Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível no link |
CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL
Obrigação | Descrição | Validade | Observação |
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Comprovação de exercício dos poderes de representação | Cópia da ata de eleição, termo de posse, diploma eleitoral ou documento equivalente que comprove os poderes de direção do Governo junto ao Estado ou Distrito Federal. | Até o término do mandato | |
Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Governador | Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Governador, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do governador aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF. | Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro | A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior. |
Identificação do Governador | Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do Governador aceito em território nacional. | Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro | A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior. |
Comprovação de endereço do Governador | Comprovante de endereço do Governador emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada. | Até o término do mandato | A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível no link |
Termo de Declaração de Concordância e Veracidade | Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo governador e datada. | Até o término do mandato | |
Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação | Autorretrato (Selfie) do governador segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual. | Até o término do mandato | |
Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias | Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE - Parcerias assinada pelo governador em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro. | Até o término do mandato |
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
Obrigação | Descrição | Validade | Observação |
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Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS | Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal. | Validade da certidão | Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.Regularidade perante a Seguridade Social |
Regularidade perante a Seguridade Social | Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). | Validade da certidão | Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec. |
Regularidade perante a Justiça do Trabalho | Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho. | Validade da certidão | |
Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais | Certidão de Débitos Tributários Estadual disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda. | Validade da certidão | Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec. |
REGULARIDADE NO USO DE RECURSOS PÚBLICOS E ADIMPLÊNCIA COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Obrigação | Descrição | Validade | Observação |
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Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente | Situação atual no SIAFI “Normal” com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores. | Momento da consulta | Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual. |
Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais | Inscrição no CADIN “Não” com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADIN-MG). | Momento da consulta | Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual. |
RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊNCIA FISCAL
Obrigação | Descrição | Validade | Observação |
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Observância de limites dívidas, operação de crédito, antecipação receita, restos a pagar | Certidão atestando a observância limites dívidas, operação de crédito, antecipação receita, restos a pagar emitida pelo TCE - Tribunal de Contas do Estado do ente federado ou declaração do governador que disponha sobre a regularização dos limites, acompanhada do Relatório de Gestão Fiscal Simplificado. | Validade da certidão | |
Observância de limites de despesa total com pessoal | Certidão referente à despesa total com pessoal em relação à receita corrente líquida emitida pelo TCE - Tribunal de Contas do Estado do ente federado. | Validade da certidão | |
Exercício da plena competência tributária | Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando o Item 4.1 - Exercício da Plena Competência Tributária – em situação “Comprovado” no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). | Validade do item no CAUC | |
Cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação | Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando o Item 5.1 - Aplicação Mínima de recursos em Educação - em situação “Comprovado” no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), mantido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). | Validade da certidão ou do item no CAUC | |
Cumprimento dos limites constitucionais relativos à saúde | Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando do Item 5.2 - Aplicação Mínima de recursos em Saúde - em situação “Comprovado” no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops), mantido pelo Ministério da Saúde. | Seis meses após a “Data Pesquisa” do Extrato do CAUC | Uma vez que a validade do item 5.2 no Extrato do CAUC é a mesma da Data Pesquisa, será aplicada a regra estabelecida no art. 14, §2º, da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020. |
Encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal para a União | Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando o do Item 3.1 - Encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal - RGF - em situação “Comprovado” para o envio das informações do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público Brasileiro (Siconfi), mantido pelo Secretaria do Tesouro Nacional (STN), ou recibo de encaminhamento do RGF para o Siconfi. | Validade do item no CAUC | |
Encaminhamento do Relatório Resumido de Execução Orçamentária para a União | Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando o Item 3.2. - Encaminhamento do Relatório Resumido de Execução Orçamentária ao Siconfi e ao Siope - em situação “Comprovado” para o Item 3.2.2 - envio do RREO ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público Brasileiro (Siconfi) – e para o Item 3.2.3 - Anexo 8 do RREO ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), ou recibo de encaminhamento do RREO para o Siconfi e do Anexo 8 para o Siope. | Validade do item no CAUC | A regularidade no item do Cagec depende da comprovação simultânea dos itens 3.2.2 e 3.2.3, que compõem o item 3.2 no Extrato do CAUC. |
Encaminhamento das contas anuais para a União | Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando o Item 3.3 - Encaminhamento das contas anuais - em situação “Comprovado” para o envio das informações relativas à Declaração de Contas Anuais (DCA) relativas aos cinco últimos exercícios ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público Brasileiro (Siconfi), mantido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), ou recibo de encaminhamento das contas anuais para o Siconfi. | Validade do item no CAUC | |
Encaminhamento da Matriz de Saldos Contábeis para a União | Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando o Item 3.4 - Encaminhamento da Matriz de Saldos Contábeis - em situação “Comprovado” para o envio da Matriz de Saldos Contábeis ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público Brasileiro (Siconfi), mantido pelo Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou recibo de encaminhamento da Matriz Contábil para o Siconfi. | Validade do item no CAUC | |
Encaminhamento de informações para o Cadastro da Dívida Pública | Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando o Item 3.5 - Encaminhamento de Informações para o Cadastro da Dívida Pública - CDP - em situação “Comprovado” para o envio do conjunto de informações relativas ao Cadastro da Dívida Pública (CDP) no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (SADIPEM), mantido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). | Seis meses após a “Data Pesquisa” do Extrato do CAUC | Uma vez que a validade do item 3.5 no Extrato do CAUC é a mesma da Data Pesquisa, será aplicada a regra estabelecida no art. 14, §2º, da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020. |
Ampla divulgação dos Relatórios de Gestão Fiscal | Declaração do governador que comprove ampla divulgação dos documentos de gestão fiscal em cumprimento ao disposto nos arts. 48 e 48-A da Lei Complementar 101/2000 que prevê que o ente federado promova a ampla divulgação dos relatórios de que tratam os arts. 54 e 55 da mesma Lei, por meio do(s) endereço(s) eletrônico(s) por ele informado(s). | 31 de dezembro do ano de assinatura da declaração |
AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS
Obrigação | Descrição | Validade | Observação |
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Declaração de autenticidade dos documentos apresentados | Declaração de autenticidade dos documentos apresentados por meio de anexação assinada pelo governador. | Não se aplica | Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec. |
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