● Fundo Municipal de Assistência Social
Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 001/2022
Last updated
Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 001/2022
Last updated
Para acessar o anexo por completo, acesse ao link disponibilizado:
A seguir, descrição dos documentos necessários, suas respectivas descrições, validade e observações.
Obrigação | Descrição | Validade | Observação |
---|---|---|---|
Obrigação | Descrição | Validade | Observação |
---|---|---|---|
Obrigação | Descrição | Validade | Observação |
---|---|---|---|
Inscrição no CNPJ
Cópia da inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal.
Até o término do mandato
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro
Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ.
Até o término do mandato
Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível no link. Caso o FMAS não possua comprovante de endereço em nome próprio, poderá comprovar o endereço através de comprovante de endereço da sede da respectiva Prefeitura Municipal.
Comprovação da instituição do Fundo como Unidade Orçamentária com a alocação de recursos próprios no Fundo
Declaração do Gestor Municipal de Assistência Social, datada e assinada, declarando a instituição do Fundo Municipal de Assistência Social como Unidade Orçamentária e a alocação de recursos próprios no Fundo, acompanhada da sua comprovação, por meio de cópia da Lei Orçamentária Anual (LOA) e os respectivos anexos do Fundo Municipal.
Até 31 de dezembro do ano corrente
Lei de criação do conselho municipal
Cópia da lei de criação do Conselho Municipal de Assistência Social, com a comprovação de composição paritária do conselho
Até o término do mandato eletivo
Comprovação do funcionamento do conselho municipal
Cópia das atas de três reuniões ordinárias realizadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social nos últimos 6 meses, datadas e assinadas.
Até 31 de dezembro do ano corrente
Existência de Plano Municipal de Assistência Social
Cópia da resolução do Conselho Municipal de Assistência Social que aprova o Plano Municipal de Assistência Social
Até o término do primeiro ano de mandato eletivo
Termo de posse do representante legal do fundo municipal
Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalente do representante legal que comprove os poderes de direção junto ao Fundo Municipal.
Até o término do mandato eletivo
Recomenda-se que o gestor da política de assistência social do município seja o representante legal do fundo municipal de assistência social.Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal do fundo municipal
Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal do fundo municipal
Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF.
Validade do documento ou até o término do mandato eletivo, o que ocorrer primeiro
A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
Identificação do representante legal do fundo municipal
Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do secretário de saúde aceito em território nacional.
Validade do documento ou até o término do mandato eletivo, o que ocorrer primeiro
A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
Comprovante de endereço do representante legal do fundo municipal
Comprovante de endereço do representante legal emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada.
Até o término do mandato
A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível no link
Declaração de concordância e veracidade
Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal datado.
Até o término do mandato eletivo
Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal
Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual.
Até o término do mandato eletivo
Autorização para comunicação
Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE - Parcerias assinada pelo representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro.
Até o término do mandato eletivo
Declaração de autenticidade dos documentos apresentados
Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexação assinada pelo representante legal.
Não se aplica
Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.