● Fundo Municipal de Saúde
Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 001/2022
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Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 001/2022
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Para acessar o anexo por completo, acesse ao link disponibilizado:
A seguir, descrição dos documentos necessários, suas respectivas descrições, validade e observações.
Obrigação | Descrição | Validade | Observação |
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Obrigação | Descrição | Validade | Observação |
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Obrigação | Descrição | Validade | Observação |
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Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
Cópia da inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal.
Até o término do mandato
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro
Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ.
Até o término do mandato
Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível no link Caso o FMS não possua comprovante de endereço em nome próprio, poderá comprovar o endereço através de comprovante de endereço da sede da respectiva Prefeitura Municipal.
Lei de criação do Fundo de Saúde
Cópia da lei de criação do Fundo de Saúde aprovada pela câmara municipal do ente federado que o fundo é vinculado.
Até o término do mandato
Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas na lei ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.
Ato jurídico ou administrativo de criação do Conselho de Saúde
Cópia da lei ou do decreto de criação do Conselho de Saúde do ente federado.
Até o término do mandato
Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no contrato social ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
Comprovação do funcionamento do conselho municipal
Cópia de ata de reunião atualizada ou documento equivalente que comprove o funcionamento do conselho municipal
Até 31 de dezembro do ano corrente
Regularidade quanto ao envio do Relatório Anual de Gestão ao conselho municipal
Cópia da ata de apresentação do Relatório Anual de Gestão do ano anterior emitida pelo conselho municipal.
1º de abril do ano seguinte a data do documento apresentado
Comprovação de exercício dos poderes de representação
Cópia da ata de eleição, termo de posse, diploma eleitoral ou documento equivalente que comprove os poderes de direção do prefeito junto à Prefeitura.
Até o término do mandato
Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do prefeito
Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do prefeito, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do prefeito aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF.
Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro
A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior
Identificação do prefeito
Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do Prefeito aceito em território nacional.
Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro
A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
Comprovação de poder de direção do representante legal
Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalente do secretário de saúde que comprove os poderes de direção junto ao Fundo Municipal.
Até o término do mandato
Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal
Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF.
Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro
A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
Identificação do representante legal
Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do secretário de saúde aceito em território nacional.
Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro
A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
Comprovação de endereço do representante legal
Comprovante de endereço do secretário de saúde emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada.
Até o término do mandato
A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível no link
Termo de Declaração de Concordância e Veracidade
Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo secretário de saúde e datado.
Até o término do mandato
Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal
Autorretrato (Selfie) do secretário de saúde segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual.
Até o término do mandato
Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias
Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE-Parcerias assinada pelo secretário de saúde em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro.
Até o término do mandato
Declaração de autenticidade dos documentos apresentados
Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexação assinada pelo representante legal.
Não se aplica
Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.