🔄Solicitar Atualização de DADOS do Parceiro/Convenente
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Este fluxo possibilita que o usuário altere dados do parceiro/convenente, bem como de seu representante legal e do quadro dirigente. Ele também permite que sejam entregues quaisquer documentos que estejam pendentes de regularização, sendo esta última possibilidade não obrigatória.
Para solicitar atualização de dados é necessário acessar o portal Cagec no endereço eletrônico: http://www.portalcagec.mg.gov.br/ e adotar as instruções ilustradas a seguir:
Faça o Login no sistema Cagec
Após realizado, o cabeçalho da tela exibirá esta barra.
Após clicar no ícone aparecerá a tela ilustrada logo abaixo. Nesta tela, clique no ícone de “Solicitações” e em seguida selecione a opção “Solicitar Alteração de Dados e Documentos do Parceiro/Convenente”.
Após clicar em “Solicitar Alterações de Dados do Parceiro/Convenente”, aparecerá uma tela para buscar o convenente/parceiro que terá a atualização de dados realizada.
Após a busca, deverá ser criada a solicitação de alteração de dados por meio do pincel destacado.
A partir deste ponto, o sistema exibe a possibilidade de alteração de todos os dados do convenente. A primeira tela somente exibe os dados da solicitação.
A aba “Dados do Parceiro/Convenente” permite a alteração dos dados de pessoa jurídica do CNPJ em mudança. Caso algum dado seja alterado nesta tela, o parceiro/convenente deverá necessariamente inserir documentações comprobatórias desta mudança na aba de “Documentação”. Todas abas, daqui em diante, possuem um botão de salvar no fim delas e esta atividade é necessária para que os dados sejam registrados no sistema.
Atenção!
No campo " DATA DE ABERTURA", o dado a ser preenchido é a data de abertura do Convenente/Parceiro de acordo com a Inscrição no CNPJ.
A aba “Quadro de Dirigentes” permite alterações dos dados do representante legal e do quadro de dirigentes, sendo este último de preenchimento necessário apenas para o gênero “Organizações da Sociedade Civil”, gênero “Fundos Municipais” e gênero “Serviços Sociais Autônomos”. As edições e exclusões são feitas pelos ícones de “pincel” e “lixeira”, respectivamente, dentro da coluna ações.
Na aba “Áreas de Atuação”, o sistema solicita o cadastro dos CNAEs do parceiro/convenente, bem como a seleção de áreas de atuação. Para parceiro/convenente do gênero “Entes Federados ou Pessoas Jurídicas a ele Vinculadas” o sistema já insere todas as áreas de atuação automaticamente. Os CNAEs podem ser buscados através da inscrição do CNPJ, sendo que para o gênero “Entes Federados ou Pessoas Jurídicas a ele Vinculadas” o número é sempre 8411-6/00, cuja descrição é “Administração pública em geral”.
A principal aba de qualquer solicitação, “Documentação”, é onde o usuário faz o upload dos documentos e declara sua autenticidade. Esta é a principal novidade do novo Cagec, pois com a declaração pelo representante legal da autenticidade de tudo que foi anexado ao processo, o que dispensa as autenticações em cartório cobradas anteriormente. Ressaltamos apenas que o registro dos estatutos e normas de constituição continuam sendo obrigatórios, mas a autenticação dos documentos em si não. No caso de alteração de dados, o campo inicia-se vazio e toda a documentação do tipo de convenente pode ser incluída no processo.
Para que as assinaturas digitais sejam válidas, é necessário que pelo menos os documentos “Autorretrato (Selfie) segurando o documento de identificação”, “Documento de Identificação do Representante Legal” e “Termo de Declaração de Concordância e Veracidade” sejam anexados ao sistema. Todos eles encontram-se no agrupamento “Credenciamento do Representante Legal”.
Na aba de incluir documento, selecionar o agrupamento desejado:
Clicar no botão "Filtrar":
Selecionar o documento desejado, lembrando que o sistema só possibilita a inserção de um documento por vez ou de todos ao mesmo tempo:
Clicar na primeira seta para inserir o documento:
Refazer a operação até que todos os documentos desejados estejam selecionados e clicar no botão salvar:
Ou então, apertar o botão marcado abaixo para transportar todos os documentos de uma só vez:
Para a anexação de documentos no sistema, o usuário deverá clicar no botão "Ação" e posteriormente na opção "Entregar Digitalmente":
O usuário, então, irá escolher o arquivo a ser anexado e inserirá, na maior parte dos casos, a data de validade do mesmo. Cabe ressaltar que documentos que naturalmente não possuem data de validade, tais como inscrição do CNPJ, estatuto de organizações da sociedade civil, identificação do representante legal, por força da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020, possuem como data de validade a data do término do mandato do representante legal.
Além da anexação, alguns documentos são gerados pelo próprio sistema e só necessitam de assinatura do representante legal. Para esta assinatura, o usuário deve ir também na coluna de ações, escolher a opção “Assinar Digitalmente”, e neste momento de estabilização do sistema recomendamos a opção “Assinar com usuário/senha”.
O documento “Termo de Declaração e Concordância e Veracidade” possui uma especificidade em relação aos demais documentos. Para que o documento tenha sua anexação permitida, ele exige primeiro o download no sistema para posterior anexação.
Após a impressão e assinatura pelo representante legal, o documento deve ser anexado ao sistema seguindo a mesma lógica descrita no item 13.
Por fim, após a anexação e a assinatura dos documentos o parceiro/convenente deverá clicar no botão ENCAMINHAR SOLICITAÇÃO PARA ANÁLISE, onde será gerado o número da mesma e o processo é encaminhado para avaliação da equipe gestora do Cagec.
Assim, encerra o fluxo do parceiro/convenente se encerra nesta etapa. O convenente pode verificar o andamento de sua solicitação através do menu “Solicitações”, “Acompanhar Solicitação”. Também pelo mesmo menu é possível que o parceiro/convenente edite solicitações que não tenham sido finalizadas, bem como que faça correções solicitadas pelos analistas da equipe gestora do Cagec.
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