Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
Loading...
O regulamento do Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais estabelecido pelo Secretário-Adjunto de Estado de Governo e o Controlador-Geral Do Estado, no uso de suas atribuições previstas no § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e Lei Estadual nº 23.304 de 30 de maio de 30 de maior de 2019, foi elaborado nos termos das seguintes legislações
Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012
Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000
Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014
Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993
Lei nº 23.081, de 10 de agosto de 2018
Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002
Lei nº 12.227, de 2 de julho de 1996
Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017
Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017
Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013
Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012
Decreto nº 45.468, de 13 de setembro de 2010
Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009
Decreto nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007
Decreto nº 38.342, de 14 de outubro de 1996.
Para facilitar a compreensão, no decorrer do texto, vocês encontrarão caixas como as abaixo. Elas vão servir para ajudar a compreensão e chamar atenção para pontos importantes! 🤓
Para pontos de atenção e que podem gerar dúvidas
Para problemas sérios!!
Para dicas e boas práticas no sistema
O Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais – CAGEC, criado pelo , atualmente, previsto nos Arts. 71 e 72 do e que tem como finalidade dar transparência à situação formal e legal de entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas, organizações da sociedade civil, fundos municipais e serviços sociais autônomos interessados em formalizar convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres envolvendo a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no orçamento fiscal Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
Cadastro Geral de Convenentes – CAGEC Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves Rodovia Papa João Paulo II, n.º 4001 Edifício Gerais – 1º Andar – Bairro Serra Verde Belo Horizonte – MG – CEP: 31630-901 E-mail: [email protected]
de cadastros de convenentes?
A integração entre sistemas ocorrerá nos termos do Art. 15 da Resolução Segov/CGE de 02 de 31 de dezembro de 2024 e prevê a obtenção de dados e documentos automaticamente por meio de integração com os seguintes sistemas: SIAFI; Caixa Econômica Federal; SIARE - MG; SEF, CADIN, InfoConv - WS da RFB, o SIP da Polícia Civil de Minas Gerais, SRM, CAFIMP, CEPIM, outros sistemas mantidos por órgãos e entidades públicas estaduais e de outros entes federados.
A descrição detalhada dos sistemas consta no artigo transcrito abaixo, entretanto, é importante ressaltar que o rol de sistemas informados é exemplificativo, e de acordo com o inciso IX a SEGOV poderá (continua)
Art. 15 - Os documentos e dados de convenentes/parceiros e de pessoas físicas a eles vinculados poderão ser obtidos e atualizados automaticamente pelo Cagec por meio de integração com:
I - o Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI-MG, ou outro sistema que vier a substituí-lo;
II - os sistemas da Caixa Econômica Federal;
III - o Sistema Integrado de Administração da Receita do Estado de Minas Gerais – SIARE-MG, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, ou outro sistema que vier a substituí-lo;
IV - o Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas – CADIN, ou outro sistema que vier a substituí-lo;
V - a base do Sistema de Informações para Convenentes/Parceiros via Web Service – InfoConv-WS da RFB, ou outro sistema que vier a substituí-lo;
VI - a Sistema de Informações Policiais – SIP da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG, ou outro sistema que vier a substituí-lo;
VII - a Sistema de Registro Mercantil – SRM, para os fornecedores registrados na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Jucemg, ou outro sistema que vier a substituí-lo;
VIII - o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, ou outro sistema que vier a substituí-lo;
IX - outros sistemas mantidos por órgãos e entidades públicas estaduais e de outros entes federados.
§ 1º - A equipe gestora do Cagec manterá, no Portal de Convenentes, a relação de todas as integrações disponíveis no sistema.
§ 2º - Fica o convenente/parceiro dispensado da apresentação de documentos relativos a obrigações comprovadas por meio das integrações de sistema divulgadas nos termos do § 1º, ressalvadas as hipóteses previstas no § 5º.
§ 3º - Os dados referentes ao endereço do representante legal e da sede do convenente/parceiro poderão ser alterados no Cagec mesmo que tenham sido obtidos por meio de integração e deverão ser comprovados de acordo com o documento correspondente à obrigação conforme Anexo desta Resolução.
§ 4º - Caso seja necessária a correção ou alteração de dados cadastrais obtidos por meio de integração de base de dados, o convenente/parceiro deverá realizá-la junto ao órgão ou entidade pública responsável pelo sistema de origem dos dados.
§ 5º - Enquanto não forem disponibilizadas as integrações com os cadastros e sistemas previstos nos incisos do caput ou em caso de falha nas integrações, o convenente/parceiro terá a opção de:
I - quando a integração ocorrer com sistemas que emitem documentos com data de validade, apresentar a documentação que comprove o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec;
II - quando a integração ocorrer com sistemas que exibem a situação do convenente/parceiro no momento da consulta, apresentar ao órgão ou entidade estadual repassador dos recursos estaduais a comprovação da situação do convenente/parceiro quando da celebração e do pagamento de instrumentos jurídicos, nos termos da legislação específica.
O acesso ao Portal de Convenentes é criado por pessoa física e sua aprovação inicial na modalidade de usuário é condicionada ao fornecimento de CPF, nome de usuário, e-mail principal e telefone.
Há três modalidades de acesso:
O Representante legal é a pessoa física que detém poder de administração , gestão ou controle do Convenente/Parceiro, habilitado assinar, com a Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, convênio de saída, termo de colaboração, termo de fomento, acordo de cooperação, contrato de gestão com serviços sociais autônomos e, conforme previsão na legislação específica, outros instrumentos jurídicos congêneres envolvendo a transferências de recursos oriundos do orçamento fiscal, ainda que delegue essa competência a terceiros.
O Responsável pelas informações é a pessoa física autorizada pelo representante legal que pode fazer a gestão de dados e documentos do convenente/parceiro. Apenas o Representante legal recebeu e-mail com instruções de acesso.
Qualquer pessoa pode ser usuária do sistema, basta acessar o portal do Cagec e fazer o cadastro. Para tornar-se o Representante Legal ou o Responsável pelas informações de algum Convenente/Parceiro é indispensável a inscrição no Portal Cagec como usuário. O Cadastro de usuário é indispensável para a consulta às PASTAS DIGITAIS e ponto de partida para as duas outras modalidades de REPRESENTANTE LEGAL E RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES. ⚠️ NÃO É NECESSÁRIO SER USUÁRIO para Consultar um Parceiro/Convenente através da emissão de CRC ou para verificar a autenticidade de declaração.
🖥 O CADASTRO é o ato de incluir no Portal Cagec um Convenente/Parceiro com a finalidade de Celebração e liberação de recursos de Convênio de Saída, Termo de Colaboração, Termo de Fomento, Acordo de Cooperação, Contrato de Gestão com Serviços Sociais Autônomos e, conforme previsão na legislação específica, outros instrumentos jurídicos congêneres envolvendo a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no orçamento fiscal Poder Executivo do Estado de Minas Gerais. O cadastro é destinado a três tipos de usuários: 1º Ao REPRESENTANTE LEGAL que não possuía cadastro antes do lançamento do Portal Cagec, ou que não recebeu o e-mail com informações de login no e-mail cadastrado; 2º Ao RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES, independente de cadastro anterior ao lançamento do Portal Cagec. 3º A qualquer pessoa física que queira se cadastrar no sistema.
🖥 Os Representantes Legais cadastrados antes do lançamento do Portal Cagec receberam em de 31 de janeiro de 2020 um e-mail com o login senha e instruções para logar no Portal. O processo realizado por este Representante Legal é o cadastro, pois ele já possuí os dados básicos cadastrados no sistema. A validação de cadastro é destinada aos usuários que possuíam cadastro no Cagec físico, antes de 31 de janeiro de 2020 (data de lançamento do Portal Cagec - o novo Cagec) esse usuários receberam em 31 de janeiro de 2020 um e-mail com o login senha e instruções para logar no Portal Cagec
🖥 A inscrição do Parceiro/Convenente é o ato de inscrever uma Pessoa Jurídica no Portal Cagec vinculado a mais de uma pessoa jurídica. O Cagec não permite que um mesmo CPF possua mais de um cadastro, entretanto, você pode ser vinculado a várias Pessoas Jurídicas diferentes, seja como Representante Legal ou Responsável pelas Informações.
Esta aba visa auxiliar a emissão de CRC e Exportação de PDF ou Planilha. Siga o passo a passo abaixo!
1º PASSO: Acesse o Portal Cagec
2º PASSO: Clique em "CERTIFICADO/AUTENTICAÇÃO" em seguida em "CONSULTA CERTIFICADO":
3º PASSO: Informe um ou dois campos (filtros) de pesquisa e clique no botão
4º PASSO: Após localizar o Parceiro/Convenente pesquisado clique em EMITIR CRC" para fazer o download do arquivo.
GERAÇÃO DE RELATÓRIO POR EXPORTAÇÃO DE PDF OU PLANILHA Para pesquisar a regularidade de um ou mais cadastros de uma única vez, preencha os dados da busca e clique no botão : . ⚠️ ESTA FUNCIONALIDADE NÃO EMITE O CRC completo do Parceiro/ Convenente pesquisado, sua função é mostrar os principais dados do cadastrado e sua situação de Regularidade ou Irregularidade. Através desta funcionalidade é possível a emissão de PDF ou planilha de vários cadastros em um só documento que será gerado.
Este guia visa demonstrar como é o processo de Cadastro de Novos Usuários
O CADASTRO é a fase inicial para um Representante Legal, Responsável pela informação ou qualquer pessoa física que desejar ser um usuário do sistema.
1º PASSO: Acesse o , passe o mouse em "Entrar" e clique em "Novo Usuário"
2º PASSO: Preencha os dados (assim como na página abaixo) e clique em “SALVAR”
PARA QUE A SOLICITAÇÃO DE CADASTRO SEJA SALVA, É INDISPENSÁVEL O PREENCHIMENTO DE TODOS OS CAMPOS MARCADOS COM ''*''(ASTERISCO).
🤔Como consultar as pastas digitais?
O Portal Cagec disponibiliza, além da Consulta ao CRC, o acesso às pastas digitais de todos os Parceiros/Convenentes cadastrados. O acesso à pasta digital possibilita que o usuário tenha acesso a toda a documentação encaminhada pelas entidades através de download bem como a situação de Regularidade ou Irregularidade do cadastro geral ou de documentos específicos da entidade.
1º PASSO: Faça Login no
2º PASSO: Clique em "Pasta Digital", em seguida, "Consultar pasta digital"
3º PASSO: Ao clicar em "Consultar Pasta Digital" o sistema direcionará o usuário para a página ilustrada abaixo:
Acesse o , e clique nos campos de acordo com as informações ilustrados a seguir:
1º PASSO:Passe o mouse no item ENTRAR e clique em Esqueceu sua senha? ou Usuário Bloqueado?
2º PASSO: digite o CPF do representante legal
3º PASSO: escolha a opção "e-mail principal"
4º PASSO: Digite o e-mail cadastrado no antigo sistema
3º PASSO: Após clicar em salvar, aparecerá a seguinte tela
4º PASSO: Após aparecer esta tela, clique no ícone “LOGIN” para acessar o menu
5º PASSO: Verifique a caixa de entrada do e-mail informado, clique no link: “CLIQUE AQUI PARA REALIZAR O SEU PRIMEIRO ACESSO”
6º PASSO: Faça login e crie uma senha de acordo com as regras expostas no quadro azul. ⚠️ No campo " *Confirmação da senha atual copie novamente a senha recebida no e-mail
7º PASSO: o formulário e clique em SALVAR
8º PASSO: Na página inicial passe o mouse em ENTRAR e clique em Usuário Existente
9º PASSO: Preencher os campos "CPF' e "Senha"
4º PASSO: Preencha os campos de busca de acordo com os dados da instituição a ser consultada e clique no botão "PESQUISAR" no canto inferior à direita da tela:
6º PASSO: Após localizar o Parceiro/Convenente pesquisado, o usuário terá acesso à documentação vigente juntada pela instituição, separada por categorias de acordo com as obrigações constantes no anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 05/2020 e suas respectivas alterações.
7º PASSO: Para visualizar o documento, clique em "ACÕES" em seguida em "BAIXAR ARQUIVO"
5º PASSO: O procedimento para troca de senha será encaminhado para o e-mail previamente cadastrado
Como assinar documentos que estão pendentes de assinatura digital? 1º passo: Acesse o Portal Cagec com o Usuário e Senha do Representante legal
2º passo: Após realizado, o cabeçalho da tela exibirá esta barra.
3º passo: Clique no ícone de menu 4º passo: Após clicar no ícone aparecerá a tela ilustrada logo abaixo. Nesta tela, clique no ícone de “Solicitações” e em seguida selecione a opção “Documento(s) Pendente(s) de Assinatura Digital”.
5º passo:
1º PASSO: Após logar com seu usuário no Portal Cagec, clique no ícone no canto superior esquerdo da página e no canto superior esquerdo da página para acessar "SOLICITAÇÕES"
2º PASSO: Clique em Solicitar vinculação como Representante Legal de um Parceiro/Convenente:
3º PASSO: Insira o CNPJ da Pessoa Jurídica representada pelo usuário e clique em PESQUISAR:
4º PASSO: Após digitar o CNPJ, o sistema encontrará a Pessoa Jurídica previamente cadastrada no CAGEC:
⚠️Caso a instituição não tenha cadastro no Cagec, favor seguir o passo a passo de CADASTRO DE REPRESENTANTE LEGAL. Segue link:
5º PASSO: Em seguida o sistema mostrará a seguinte tela: Clique em "REPRESENTANTE LEGAL":
6º PASSO: Preencha todos os dados e clique em SALVAR:
7º PASSO: Em seguida, na aba "DOCUMENTAÇÃO" anexe todos os documentos marcados de rosa e assine COM USUÁRIO E SENHA todos os documentos marcados em amarelo.
8º PASSO: Após a juntada da documentação e assinaturas do passo anterior, clique em "ENCAMINHAR SOLICITAÇÃO PARA ANÁLISE 🎩 PRONTO! Agora é só esperar que a equipe técnica do Cagec analise a solicitação!
Em caso de alteração do Representante Legal, siga o passo a passo a seguir: https://manual.portalcagec.mg.gov.br/inscricao/inscricao-de-representante-legal
1º PASSO: Para alterar o nome do usuário acesse o , faça login e clique nos campos de acordo com as informações ilustrados a seguir: Após logar no sistema vá até a aba "CONSULTAS"
2º PASSO: Busque pelo seu usuário e em seguida clique na ilustração do lápis, no canto à direita da tela:
3º PASSO: Após clicar no lápis aparecerá a seguinte tela: Nesta tela você poderá realizar a alteração do seu nome de usuário, acrescentar nome social, caso possua, e outros dados permitidos pelo sistema.
4º PASSO: Por fim, após a alteração dos dados, clique em "SALVAR" no canto inferior à direita da tela.
Apresentação
Bem-vindo à cartilha de uso do Sistema Automatizado do Cagec-MG (Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais). Este material foi desenvolvido para orientá-lo sobre como utilizar as funcionalidades do sistema, que visa otimizar a gestão de documentos e conveniências entre o Governo de Minas Gerais, entes federados e organizações da sociedade civil.
Esta cartilha tem como objetivo:
Explicar as principais funcionalidades sobre a aplicação da automação no sistema.
1º PASSO: Acesse o Portal Cagec, clique em SUPORTE, em seguida em ALTERAR E-MAIL
2º PASSO: Preencha todos os campos do formulário
O Representante Legal pode fazer a gestão das pessoas (usuários do sistema CAGEC) que podem atuar em nome do Parceiro / Convenente.
1º PASSO: Acessar o Portal CAGEC e clicar em “ENTRAR”
2º PASSO: Realizar o login no sistema CAGEC
3º PASSO: Acessar o menu do sistema e escolhe a opção “Responsáveis Vinculados” >> “Alterar/Incluir Responsável pela Informação”
Perceba que, automaticamente, o sistema listará o(s) Parceiro/Convenente(s) em que o usuário logado é o representante legal.
PRÉ-REQUISITO: o Responsável não pode possuir uma solicitação em aberto no sistema (em criação ou em processo de análise)
5.4 – Desvinculando um Responsável pela Informação 5.4.1 na ‘linha’ do Responsável a ser desvinculado, clicar em “DESVINCULAR” 5.4.2 confirma a desvinculação, clicando em “OK”.
Orientar sobre os procedimentos para análise documental.
Destacar boas práticas para o uso eficiente do sistema.
Fornecer suporte inicial aos usuários.
O sistema automatizado do Cagec-MG foi desenvolvido para simplificar e agilizar os processos relacionados à análise e gestão documental realizada pela SEGOV. As principais características incluem:
Análise automatizada de documentos: Utiliza tecnologias avançadas para processar e validar documentos.
Integração de bases de dados governamentais: Reduz a necessidade de envio de documentos físicos ou eletrônicos.
Interface intuitiva: Facilita o acesso e uso por diferentes perfis de usuários.
Acesso ao Sistema:
Entre no portal oficial do Cagec-MG.
Insira suas credenciais (login e senha).
Caso não possua cadastro, clique em “Cadastrar-se” e siga as instruções.
Perfis de Usuários:
Convenentes: Entes federados e organizações da sociedade civil que desejam firmar parcerias.
Analistas: Profissionais da DCGC e DCGPT responsáveis pela validação documental.
Envio de Documentos:
Acesse a aba “Adicionar documento” caso ele não conste no rol “Adicionar documento”.
Selecione o tipo de documento que deseja enviar por meio do botão “Incluir Arquivo”
Faça o upload do arquivo no formato PDF (preferencialmente) e de imagem: jpeg/jpg, png, bmp, tiff, heif .
Confirme os dados preenchidos.
Critérios de Análise -Todos os documentos serão avaliados com base em:
Legibilidade
Conformidade com padrões estabelecidos
Validade das informações
Casos Especiais - Análise Manual:
Mesmo com a automatização, ainda haverá a análise manual nas seguintes hipóteses:
Quando houver uma baixa confiabilidade de análise do documento apresentado (documento em branco, pouco legível, campos divergentes do padrão, etc.);
Durante a implantação do projeto e fase de testes;
Em tipos de documentos selecionados pela equipe da DCGC;
Em caso de falha de integração de base de dados.
Benefícios da funcionalidade
Eficiência: Redução no tempo de análise e liberação de recursos.
Transparência: Processo mais claro e acessível.
Acessibilidade: Disponível online, sem necessidade de deslocamentos.
Boas Práticas para Uso do Sistema
Certifique-se de que os documentos estejam completos e legíveis antes de fazer o upload.
Utilize navegadores atualizados para acessar o sistema.
Consulte a documentação oficial para dúvidas específicas.
Entre em contato com o suporte caso encontre problemas.
Suporte e Contato
Central de Atendimento:
E-mail: [email protected]
Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h.
O sistema automatizado do Cagec-MG representa um grande avanço na gestão de documentos e parcerias do Governo de Minas Gerais. Esta cartilha foi elaborada para garantir que você utilize o sistema de forma eficiente e aproveite todos os benefícios dessa inovação.
Obrigado por fazer parte dessa transformação!
A documentação é exigida de acordo com o tipo da instituição (Municípios, Entidade Pública Municipal, Entidade Pública Estadual...). As especificações das documentações constam no anexo Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 01, de 27 de janeiro de 2022, Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020, Resolução Conjunta SEGOV/CGE/ Nº06, 31 de março de 2020, e Resolução Conjunta SEGOV/CGE/ Nº 02, 27 de janeiro de 2022, Decreto n.º 47.890, de 19 de março de 2020, Decreto n.º 46.319, de 26 de setembro de 2013 bem como do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e Lei Estadual nº 23.304 de 30 de maio de 2019, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 23.081, de 10 de agosto de 2018, Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, Lei nº 12.227, de 2 de julho de 1996, Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017, Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, Decreto nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, Decreto nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007, Decreto nº 38.342, de 14 de outubro de 1996, e demais legislações que versarem sobre o tema.
A automatização de documentos via procedimento informatizado de análise documental consiste no uso de tecnologias avançadas para gerenciar, processar, analisar e organizar documentos de forma automática. Neste sentido, o Cagec tem buscado aprimorar seus processos internalizando soluções tecnológicas para conferir maior agilidade para a resposta da funcionalidade de upload ou anexação de arquivos.
A análise dos documentos de regularidade do Cagec passará a ser parcialmente automatizada conforme a implantação do projeto. Isso vai gerar mudanças significativas, especialmente em termos de eficiência, acessibilidade e economia de recursos na gestão e análise dos documentos.
Nesta fase inicial, apenas alguns documentos estarão no rol do PIAD: CAUC, CNDT, TCE-LRF e Documentos de Identificação.
Caso você tenha que anexar uns deses documento acima, clique no botão abaixo à direita para conhecer um pouco mais sobre a cartilha de uso e tutorial.
De acordo com o Decreto nº 44.293, de 10 de maio de 2006, e, atualmente, previsto nos Arts. 71 e 72 do Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, podem celebrar convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres envolvendo a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no orçamento fiscal as entidades a seguir:
I - Entes Federados ou PessoasJurídic a ele Vinculadas:
Município;
ntidade Pública Municipal;
Estado federado ou Distrito Federal;
Entidade Pública Estadual de outros entes federados;
União;
Entidade pública federal, entidade de classe ou Ordem dos Advogados do Brasil;
Consórcio público de direito público;
Consórcio público de direito privado;
Empresa estatal não dependente, outros Poderes ou órgãos referidos no art. 20 da Lei Complementar Federal nº 101/2020.
II - Organizações da Sociedade Civil:
Entidade Privada sem fins lucrativos;
Sociedade Cooperativa;
Organização Religiosa;
III - Fundos Municipais:
Fundo municipal de saúde;
Fundo municipal de assistência social;
IV - Serviços Sociais Autônomos:
Serviço Social Autônomo
A classificação de um convenente/parceiro dentro dos gêneros e tipos de convenentes/parceiros existentes será escolhida NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO/CADASTRO ou de ATUALIZAÇÃO DE DADOS pelo convenente/parceiro e validado pela equipe gestora do Cagec de acordo com a natureza jurídica informada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
A descrição da documentação necessária para cada convenente/parceiro está disponível na aba: Dados e Documentos necessários para a Regularidade da Instituição'' no Menu à esquerda.
Faça o Login no sistema Cagec
1º Clique em "Solicitações", em seguida clique em "Solicitar Atualização de Documentos do Parceiro/Convenente"
Selecione a Pessoa Jurídica, em seguida clique no ícone do lápis para criar a solicitação
Clique em "ADICIONAR DOCUMENTO"
Selecione o(s) documento(s) na coluna "DISPONÍVEIS", clique na seta para que o documento vá para a coluna "SELECIONADOS", em seguida clique em "SALVAR
ANEXE o documento (tamanho limite de 20Mb), em seguida informe a data de validade do documento e clique em "SALVAR"
Após adicionar o(s) documento(s) é necessário assinar a "DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS COM ANEXAÇÃO". Clique em "AÇÕES" em seguida em "Assinar Digitalmente"
O sistema mostrará a declaração, role até o fim da página, selecione a opção "ASSINAR COM USUÁRIO E SENHA
⚠️ Para assinar digitalmente qualquer documento, é necessário que o login seja realizado através do usuário e senha do Representante Legal, bem como, ao selecionar a opção "ASSINAR COM USUÁRIO E SENHA", preencha os campos para assinatura com o usuário e login do Representante Legal.
Após a assinatura, clique em ENCAMINHAR SOLICITAÇÃO PARA ANÁLISE
3º PASSO: Após preencher todos os dados clique em salvar
4º PASSO: Para pedir recuperação de senha, siga os passos do link a seguir: https://manual.portalcagec.mg.gov.br/recuperacao-de-senha
4º PASSO: Para o Parceiro/Convenente desejado, clique em [ v ] “Clique para visualizar o(s) responsável pela informação”.
Perceba que, automaticamente, o sistema listará o(s) Responsável(is) pela Informação vinculado Parceiro/Convenente selecionado.
5º PASSO: Gestão dos Responsáveis Para cada Responsável pela Informação, o representante legal pode: 5.1 – VISUALIZAR os dados básicos do Responsável pela Informação (caso esteja vinculado) 5.2 – DESVINCULAR o Responsável pela Informação (caso esteja vinculado) e/ou VINCULAR o Responsável pela Informação novamente (caso esteja desvinculado)
Ou, O representante legal pode adicionar novos responsáveis, clicando em “VINCULAR NOVO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES” (5.3).
5.3 – Vinculando novo Responsável pela Informação ->
5.4 – Desvinculando um Responsável pela Informação ->







Essa validação é destinada aos usuários que possuíam cadastro no Cagec físico, antes de 31 de janeiro de 2020 (data de lançamento do Portal Cagec - o novo Cagec)
Finalidade: Celebração e liberação de recursos de Convênio de Saída, Termo de Colaboração, Termo de Fomento, Acordo de Cooperação, Contrato de Gestão com Serviços Sociais Autônomos e, conforme previsão na legislação específica, outros instrumentos jurídicos congêneres envolvendo a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no orçamento fiscal Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
1º passo: Acessar o Cagec conforme instruções encaminhadas por e-mail remetido pela Prodemge em 31 de janeiro de 2020
2º PASSO: Após acessar o e-mail e ter acesso aos dados para o login, clique em " clique aqui para realizar o seu primeiro acesso". Faça login e crie uma senha de acordo com as regras expostas no quadro azul. ⚠️ No campo " *Confirmação da senha atual copie novamente a senha recebida no e-mail
3º PASSO: o formulário e clique em SALVAR
4º passo: passe o mouse no campo ENTRAR e depois clique em USUÁRIO EXISTENTE
5º passo: Preencher os campos CPF e Senha
O campo CPF deve ser preenchido com o CPF do REPRESENTANTE LEGAL e a SENHA preenchida de acordo com as instruções enviadas por e-mail.
6º passo: clique no ícone e no canto superior esquerdo da página para acessar "SOLICITAÇÕES e CONSULTAS"
PRÉ-REQUISITO: o usuário (CPF) já deve existir (ser cadastrado) no sistema CAGEC
5.3 – Vinculando novo Responsável pela Informação 5.3.1 clicar em “VINCULAR NOVO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES” 5.3.2 informe o CPF do usuário que será o novo Responsável pela Informação e clique em “BUSCAR”
5.3.3 confirme se o Nome do Usuário está correto e clique em “VINCULAR”
Será exibida a mensagem de sucesso.
Perceba que o usuário vinculado passa a ser listado (exibido) como um dos Responsáveis pela Informação do Parceiro / Convenente.O sistema do CAGEC pode ser acessado pelo .
1. Acesse o portal CAGEC e clique em "Entrar > Usuário Existente"
2. Clique no em “entrar com gov.br”
3. Na página aberta, digite o CPF e clique em "Continuar"
4. Em seguida, digite a senha e clique em "Entrar"
5. Insira o código de acesso que você recebeu no celular e clique em "Ok"
6. Você será redirecionado para o sistema do CAGEC












Sabe quando há alteração de Representante Legal da Pessoa Jurídica? Aqui você aprenderá como atualizar esta informação no Cagec!
O Mandato de um Representante Legal acabou e outra pessoa vai assumir a Responsabilidade Legal pela Pessoa Jurídica? Acompanhe o passo de como alterar esses dados no Portal Cagec! 🤓 Pra deixar bem claro... Os mandatos, via de regra são por tempo determinado, quando um mandato vence, outra pessoa assume a direção da Pessoa Jurídica, isso vale para Municípios, OSCs, Consórcios...
⚠️ O REPRESENTANTE LEGAL ATUAL precisa ter cadastro no CAGEC!
1º PASSO: Acesse o portal Cagec, passe o mouse em "Entrar" e clique em "Novo Usuário":
2º PASSO: Preencha os dados (assim como na página abaixo) e clique em “SALVAR” PARA QUE A SOLICITAÇÃO DE CADASTRO SEJA SALVA, É INDISPENSÁVEL O PREENCHIMENTO DE TODOS OS CAMPOS MARCADOS COM ''*''(ASTERISCO):
3º PASSO: Após clicar em salvar, aparecerá a seguinte tela:
4º PASSO: Após aparecer esta tela, clique no ícone “LOGIN” para acessar o menu
5º PASSO: Verifique a caixa de entrada do e-mail informado, clique no link: “CLIQUE AQUI PARA REALIZAR O SEU PRIMEIRO ACESSO”:
6º PASSO: Faça login e crie uma senha de acordo com as regras expostas no quadro azul. ⚠️ No campo " *Confirmação da senha atual copie novamente a senha recebida no e-mail:
7º PASSO: o formulário e clique em SALVAR:
8º PASSO: Na página inicial passe o mouse em ENTRAR e clique em Usuário Existente:
9º PASSO: Preencher os campos "CPF' e "Senha":
10º PASSO: Clique no ícone no canto superior esquerdo da página e no canto superior esquerdo da página para acessar "SOLICITAÇÕES"
11º PASSO: Clique em Solicitar vinculação como Representante Legal de um Parceiro/Convenente:
12º PASSO: Insira o CNPJ da Pessoa Jurídica representada pelo usuário e clique em PESQUISAR:
13º PASSO: Após digitar o CNPJ, o sistema encontrará a Pessoa Jurídica previamente cadastrada no CAGEC:
⚠️Caso a instituição não tenha cadastro no Cagec, favor seguir o passo a passo de CADASTRO DE REPRESENTANTE LEGAL. Segue link:
14º PASSO: Em seguida o sistema mostrará a seguinte tela: Clique em "REPRESENTANTE LEGAL":
15º PASSO: Preencha todos os dados e clique em SALVAR:
16º PASSO: Em seguida, na aba "DOCUMENTAÇÃO" anexe todos os documentos marcados de rosa e assine COM USUÁRIO E SENHA todos os documentos marcados em amarelo.
17º PASSO: Após a juntada da documentação e assinaturas do passo anterior, clique em "ENCAMINHAR SOLICITAÇÃO PARA ANÁLISE 🎩 PRONTO! Agora é só esperar que a equipe técnica do Cagec analise a solicitação!
Passo a passo para os documentos inseridos no PIAD
Ao criar sua solicitação de atualização de documentos/alteração de dados, CLIQUE em adicionar documento, conforme tela abaixo, caso o documento que deseja não esteja na listagem:
Escolha a opção “Entregar Digitalmente” em Ações, e a mensagem abaixo será exibida:
Após apertar OK a tela abaixo será exibida para que anexe seu documento.
Para prosseguir com o envio do documento, selecione o botão “ANEXAR” e escolha o arquivo em seu computador.
Caso queira “trocar seu documento” e fazer um novo upload, basta clicar em “ANEXAR” novamente, ou em “FECHAR”, e no menu anterior, selecionar a opção “Incluir novo arquivo”:
Reforçamos a necessidade de verificar o FORMATO e a QUALIDADE do documento a ser submetido!!!
Para obter melhores resultados, forneça uma foto nítida ou uma digitalização de qualidade legível por documento.
Se os seus PDF’s forem bloqueados por uma palavra-passe, terá de remover o bloqueio antes da submetê-los.
Necessário preencher o formato do seu documento, como “Nato-digital” ou “digitalizado”.
Nato digital é o documento criado diretamente em ambiente digital, sem a necessidade de uma versão física pré-existente
Documento digitalizado é aquele obtido a partir da conversão de um documento físico para um formato eletrônico, por meio de scanners ou câmeras.
Caso selecione seu documento como “digitalizado”, selecione um “tipo de conferência”, ou seja, a origem de acordo com o seu caso concreto:
Ao anexar, seu documento, este será processado em instantes pela ferramenta PIAD do Cagec.
Após processado, a seção “Dados do arquivo anexado” exibirá 2 possibilidades de resultados:
se resultado for “insatisfatório” (abaixo do esperado), você deverá preencher a data de validade, conforme demonstrado abaixo:
Após isso, basta salvar para ENCAMINHAR seu documento.
Será necessário preencher a validade de cada item individualmente:
ATENÇÃO: Caso queira, você poderá conferir e enviar o documento novamente, clicando na opção "anexar" e repetir o processo.
A outra possibilidade de resultado do PIAD é:
se o resultado na análise do seu documento retornar o resultado "satisfatório" (dentro do esperado), a data de validade será preenchida automaticamente, conforme abaixo:
Após isso, basta salvar para ENCAMINHAR seu documento.
Repare que ao anexar o arquivo, o status do campo “Ações” será preenchido com o texto “Automatização Cagec”.
OBS: Após o fluxo "satisfatório" acima, caso algum do itens do documento fique com status em branco, preencha a data de validade clicando em "ações":
Continue anexando os demais documentos () para prosseguir.
Após isso, basta clicar em "encaminhar solicitação para análise" para finalizar e enviar sua solicitação.

































A principal aba de qualquer solicitação, “Documentação”, é onde o usuário faz o upload dos documentos e declara sua autenticidade. Ressaltamos apenas que o registro dos estatutos e normas de constituição continuam sendo obrigatórios, mas a autenticação dos documentos em si não. No caso de alteração de dados, o campo inicia-se vazio e toda a documentação do tipo de convenente pode ser incluída no processo.
Para que as assinaturas digitais sejam válidas, é necessário que pelo menos os documentos “Autorretrato (Selfie) segurando o documento de identificação”, “Documento de Identificação do Representante Legal” e “Termo de Declaração de Concordância e Veracidade” sejam anexados ao sistema. Todos eles encontram-se no agrupamento “Credenciamento do Representante Legal”.
Na aba de incluir documento, selecionar o agrupamento desejado:
2º Passo: Clicar no botão "Filtrar":
3º Passo: Selecionar o documento desejado, lembrando que o sistema só possibilita a inserção de um documento por vez ou de todos ao mesmo tempo:
4º Passo: Clicar na primeira seta para inserir o documento:
5 º Passo: Refazer a operação até que todos os documentos desejados estejam selecionados e clicar no botão salvar:
Ou então, apertar o botão marcado abaixo para transportar todos os documentos de uma só vez:
6º Passo: Para a anexação de documentos no sistema, o usuário deverá clicar no botão "Ação" e posteriormente na opção "Entregar Digitalmente":
O usuário, então, irá escolher o arquivo a ser anexado e inserirá, na maior parte dos casos, a data de validade do mesmo. Cabe ressaltar que documentos que naturalmente não possuem data de validade, tais como inscrição do CNPJ, estatuto de organizações da sociedade civil, identificação do representante legal, por força da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020, possuem como data de validade a data do término do mandato do representante legal.
Além da anexação, alguns documentos são gerados pelo próprio sistema e só necessitam de assinatura do representante legal. Para esta assinatura, o usuário deve ir também na coluna de ações, escolher a opção “Assinar Digitalmente”, e neste momento de estabilização do sistema recomendamos a opção “Assinar com usuário/senha”.
O documento “Termo de Declaração e Concordância e Veracidade” possui uma especificidade em relação aos demais documentos. Para que o documento tenha sua anexação permitida, ele exige primeiro o download no sistema para posterior anexação.
9º Passo: Após a impressão e assinatura pelo representante legal, o documento deve ser anexado ao sistema seguindo a mesma lógica descrita no item 13.
10º Passo: Por fim, após a anexação e a assinatura dos documentos o parceiro/convenente deverá clicar no botão finalizar solicitação, onde será gerado o número da mesma e o processo é encaminhado para avaliação da equipe gestora do Cagec.
1º PASSO: Acesse o portal Cagec, e faça login com seu usuário e senha
2º PASSO: Após o login, clique em "Solicitações", em seguida clique em "Solicitar inscrição Parceiro/Convenente"
3º PASSO: Preencha o campo a seguir com o CNPJ da Pessoa Jurídica a ser cadastrada
4º PASSO: O sistema mostrará a página demonstrada abaixo, não é preciso preencher nenhum campo nesta página. Clique na aba seguinte "Dados do Parceiro/Convenente"
5º PASSO: Preencha os campos, especialmente os os marcados com * que são de preenchimento obrigatório
6º PASSO: Escolha a Natureza Jurídica de acordo com a busca disponível na página
7º PASSO: Preencha os dados da Sede da Instituição. ⚠️ IMPORTANTE: O endereço da instituição precisa ser o mesmo constante no cartão do CNPJ e no Estatuto
8º PASSO: Após preencher todos os dados clique em "SALVAR
9º PASSO: Na aba "Quadro de dirigentes" clique em "INCLUIR" para adicionar o Representante Legal e abaixo, os membros do "Quadro de dirigentes
10º PASSO: Ao cadastrar o "REPRESENTANTE LEGAL" preencha todos os dados, em seguida anexe os documentos para o Credenciamento do Representante Legal e clique em "SALVAR"
11º PASSO: Após cadastrar o Representante Legal, cadastre TODOS os dirigentes da instituição, ao final clique em "SALVAR"
12º PASSO: Na aba "ÁREA(S) DE ATUAÇÃO", 1º adicione as Atividades Desenvolvidas de acordo com o Cartão do CNPJ, 2º adicione as Áreas de Atuação de acordo com as opções disponíveis.
13º PASSO: Preencha as Atividades Disponíveis (relação de CNAE) de acordo com o(s) código(s) CNAE constante no Cartão do CNPJ, em seguida clique em "SALVAR"
14º PASSO: Preencha a(s) área(s) de atuação de acordo com a imagem abaixo, ao final, clique em "SALVAR"
15º PASSO: Na aba documentação, anexe os documentos marcados de rosa, ou os marcados como "não entregue"
16º PASSO: Após juntar todos os documentos e assinar as declarações clique em "ENCAMINHAR SOLICITAÇÃO PARA ANÁLISE
⚠️ ATENÇÃO: Até que a solicitação seja ENCAMINHADA PARA ANÁLISE ela ficará no status de CRIADA e não poderá ser analisada pela equipe do CAGEC. Caso a solicitação não seja ENCAMINHADA PARA ANÁLISE em até 14 dias úteis após a sua criação, o sistema a excluirá automaticamente.




O REPRESENTANTE LEGAL é o dirigente máximo da instituição.
APENAS O REPRESENTANTE LEGAL PODE ASSINAR OS DOCUMENTOS DIGITALMENTE. ⚠️ A assinatura dos documentos SÓ PODERÁ SER EFETUADA através do usuário e senha do Representante Legal.
Para cadastrar usuário na modalidade de REPRESENTANTE LEGAL siga os seguintes passos:
1º PASSO: Acesse o , passe o mouse em "Entrar" e clique em "Novo Usuário"
Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 001/2022








PARA QUE A SOLICITAÇÃO DE CADASTRO SEJA SALVA, É INDISPENSÁVEL O PREENCHIMENTO DE TODOS OS CAMPOS MARCADOS COM ''*''(ASTERISCO).
3º PASSO: Após clicar em salvar, aparecerá a seguinte tela
4º PASSO: Após aparecer esta tela, clique no ícone “LOGIN” para acessar o menu
5º PASSO: Verifique a caixa de entrada do e-mail informado, clique no link: “CLIQUE AQUI PARA REALIZAR O SEU PRIMEIRO ACESSO”
6º PASSO: Faça login e crie uma senha de acordo com as regras expostas no quadro azul. ⚠️ No campo " *Confirmação da senha atual copie novamente a senha recebida no e-mail
7º PASSO: o formulário e clique em SALVAR
8º PASSO: Na página inicial passe o mouse em ENTRAR e clique em Usuário Existente
9º PASSO: Preencher os campos "CPF' e "Senha"
10º PASSO: Clique no ícone no canto superior esquerdo da página e no canto superior esquerdo da página para acessar "SOLICITAÇÕES"
11º PASSO: Após clicar no ícone aparecerá a tela ilustrada logo abaixo. Nesta tela, clique no ícone de “Solicitações” e em seguida selecione a opção “Solicitar Inscrição Parceiro/Convenente”.
12º PASSO : Após clicar em “Solicitar Inscrição Parceiro/Convenente”, aparecerá uma tela para digitar o CNPJ da Pessoa Jurídica a ser cadastrada no Cagec.
13º PASSO: A partir deste ponto, o sistema exibe a possibilidade de preenchimento de todos os dados do convenente. A primeira tela somente exibe os dados da solicitação.
14º PASSO: A aba “Dados do Parceiro/Convenente” permite a alteração dos dados de pessoa jurídica do CNPJ em mudança. Caso algum dado seja alterado nesta tela, o parceiro/convenente deverá necessariamente inserir documentações comprobatórias desta mudança na aba de “Documentação”, até a aprovação do cadastro, todos os documentos que necessitarem de assinatura, deverão ser assinados pelo Representante legal. Todas abas, daqui em diante, possuem um botão de salvar no fim delas e esta atividade é indispensável para que os dados sejam registrados no sistema.
No campo " DATA DE ABERTURA", o dado a ser preenchido é a data de abertura do Convenente/Parceiro de acordo com a Inscrição no CNPJ.
15º PASSO: A aba “Quadro de Dirigentes” permite incluir os dados do representante legal e do quadro de dirigentes, sendo este último de preenchimento necessário apenas para o gênero “Organizações da Sociedade Civil”, gênero “Fundos Municipais” e gênero “Serviços Sociais Autônomos”.
16º PASSO: Preencha os campos com os dados do Representante Legal.
Ao fim da página de Cadastro do Representante Legal, anexe os documentos solicitados e clique em salvar.
No campo Quadro de Dirigentes clique em adicionar, preencha os dados do dirigente e clique em salvar
Na aba “Áreas de Atuação”, o sistema solicita o cadastro dos CNAEs do parceiro/convenente, bem como a seleção de áreas de atuação. Para parceiro/convenente do gênero “Entes Federados ou Pessoas Jurídicas a ele Vinculadas” o sistema já insere todas as áreas de atuação automaticamente. Os CNAEs podem ser buscados através da inscrição do CNPJ, sendo que para o gênero “Entes Federados ou Pessoas Jurídicas a ele Vinculadas” o número é sempre 8411-6/00, cuja descrição é “Administração pública em geral”.
A principal aba de qualquer solicitação, “Documentação”, é onde o usuário faz o upload dos documentos e declara sua autenticidade. Esta é a principal novidade do novo Cagec, pois com a declaração pelo representante legal da autenticidade de tudo que foi anexado ao processo, o que dispensa as autenticações em cartório cobradas anteriormente. Ressaltamos apenas que o registro dos estatutos e normas de constituição continuam sendo obrigatórios, mas a autenticação dos documentos em si não. No caso de alteração de dados, o campo inicia-se vazio e toda a documentação do tipo de convenente pode ser incluída no processo.
Para que as assinaturas digitais sejam válidas, é necessário que pelo menos os documentos “Autorretrato (Selfie) segurando o documento de identificação”, “Documento de Identificação do Responsável pelas informações” e “Termo de Declaração de Concordância e Veracidade assinados pelo Representante Legal ” sejam anexados ao sistema. Todos eles encontram-se no agrupamento “Credenciamento do Representante Legal”.
Na aba de incluir documento, selecionar o agrupamento desejado:
Clicar no botão "Filtrar":
Selecionar o documento desejado, lembrando que o sistema só possibilita a inserção de um documento por vez ou de todos ao mesmo tempo:
Clicar na primeira seta para inserir o documento:
Refazer a operação até que todos os documentos desejados estejam selecionados e clicar no botão salvar:
Ou então, apertar o botão marcado abaixo para transportar todos os documentos de uma só vez:
Para a anexação de documentos no sistema, o usuário deverá clicar no botão "Ação" e posteriormente na opção "Entregar Digitalmente":
O usuário, então, irá escolher o arquivo a ser anexado e inserirá, na maior parte dos casos, a data de validade do mesmo. Cabe ressaltar que documentos que naturalmente não possuem data de validade, tais como inscrição do CNPJ, estatuto de organizações da sociedade civil, identificação do representante legal, por força da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 02/2024, possuem como data de validade a data do término do mandato do representante legal.
Além da anexação, alguns documentos são gerados pelo próprio sistema e só necessitam de assinatura do representante legal. Para esta assinatura, o usuário deve ir também na coluna de ações, escolher a opção “Assinar Digitalmente”, e neste momento de estabilização do sistema recomendamos a opção “Assinar com usuário/senha”.
O documento “Termo de Declaração e Concordância e Veracidade” possui uma especificidade em relação aos demais documentos. Para que o documento tenha sua anexação permitida, ele exige primeiro o download no sistema para posterior anexação.
Após a impressão e assinatura pelo representante legal, o documento deve ser anexado ao sistema seguindo a mesma lógica descrita no item 13.
Por fim, após a anexação e a assinatura dos documentos o parceiro/convenente deverá clicar no botão finalizar solicitação, onde será gerado o número da mesma e o processo é encaminhado para avaliação da equipe gestora do Cagec.
Assim, encerra o fluxo do parceiro/convenente se encerra nesta etapa. O convenente pode verificar o andamento de sua solicitação através do menu “Solicitações”, “Acompanhar Solicitação”. Também pelo mesmo menu é possível que o parceiro/convenente edite solicitações que não tenham sido finalizadas, bem como que faça correções solicitadas pelos analistas da equipe gestora do Cagec.
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
Cópia da inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal.
Até o término do mandato
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro
Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ.
Até o término do mandato
Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível no Caso o FMS não possua comprovante de endereço em nome próprio, poderá comprovar o endereço através de comprovante de endereço da sede da respectiva Prefeitura Municipal.
Lei de criação do Fundo de Saúde
Cópia da lei de criação do Fundo de Saúde aprovada pela câmara municipal do ente federado que o fundo é vinculado.
Até o término do mandato
Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas na lei ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.
Ato jurídico ou administrativo de criação do Conselho de Saúde
Cópia da lei ou do decreto de criação do Conselho de Saúde do ente federado.
Até o término do mandato
Comprovação de poder de direção do representante legal
Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalente do secretário de saúde que comprove os poderes de direção junto ao Fundo Municipal.
Até o término do mandato
Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal
Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF.
Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro
A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
Identificação do representante legal
Declaração de autenticidade dos documentos apresentados
Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexação assinada pelo representante legal.
Não se aplica
Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.










O responsável pelas informações é um usuário que compõe o quadro de dirigentes em qualquer função, EXCETO a função de Representante Legal
Para cadastrar um usuário na modalidade de RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES siga os seguintes passos:
1º PASSO: Acesse o portal Cagec, passe o mouse em "Entrar" e clique em "Novo Usuário"
2º PASSO: Preencha os dados (assim como na página abaixo) e clique em “SALVAR”
PARA QUE A SOLICITAÇÃO DE CADASTRO SEJA SALVA, É INDISPENSÁVEL O PREENCHIMENTO DE TODOS OS CAMPOS MARCADOS COM ''*''(ASTERISCO).
3º PASSO: Após clicar em salvar, aparecerá a seguinte tela
4º PASSO: Após aparecer esta tela, clique no ícone “LOGIN” para acessar o menu
5º PASSO: Verifique a caixa de entrada do e-mail informado, clique no link: “CLIQUE AQUI PARA REALIZAR O SEU PRIMEIRO ACESSO”
6º PASSO: Faça login e crie uma senha de acordo com as regras expostas no quadro azul. ⚠️ No campo " *Confirmação da senha atual copie novamente a senha recebida no e-mail
7º PASSO: o formulário e clique em SALVAR
8º PASSO: Na página inicial passe o mouse em ENTRAR e clique em Usuário Existente
9º PASSO: Preencher os campos "CPF' e "Senha"
10º PASSO: clique no ícone no canto superior esquerdo da página e no canto superior esquerdo da página para acessar "SOLICITAÇÕES"
11º PASSO: Após clicar no ícone aparecerá a tela ilustrada logo abaixo. Nesta tela, clique no ícone de “Solicitações” e em seguida selecione a opção “Solicitar Inscrição Parceiro/Convenente”.
12º passo : Após clicar em “Solicitar Inscrição Parceiro/Convenente”, aparecerá uma tela para digitar o CNPJ da Pessoa Jurídica a ser cadastrada no Cagec.
13º passo A partir deste ponto, o sistema exibe a possibilidade de preenchimento de todos os dados do convenente. A primeira tela somente exibe os dados da solicitação.
A aba “Dados do Parceiro/Convenente” permite a alteração dos dados de pessoa jurídica do CNPJ em mudança. Caso algum dado seja alterado nesta tela, o parceiro/convenente deverá necessariamente inserir documentações comprobatórias desta mudança na aba de “Documentação”, até a aprovação do cadastro, todos os documentos que necessitarem de assinatura, deverão ser assinados pelo Representante legal. Todas abas, daqui em diante, possuem um botão de salvar no fim delas e esta atividade é indispensável para que os dados sejam registrados no sistema.
No campo " DATA DE ABERTURA", o dado a ser preenchido é a data de abertura do Convenente/Parceiro de acordo com a Inscrição no CNPJ.
15º passo A aba “Quadro de Dirigentes” permite incluir os dados do representante legal e do quadro de dirigentes, sendo este último de preenchimento necessário apenas para o gênero “Organizações da Sociedade Civil”, gênero “Fundos Municipais” e gênero “Serviços Sociais Autônomos”.
Preencha os campos com os dados do Representante Legal
Ao fim da página de Cadastro do Representante Legal, anexe os documentos solicitados e clique em salvar.
No campo Quadro de Dirigentes clique em adicionar, preencha os dados do dirigente e clique em salvar
Na aba “Áreas de Atuação”, o sistema solicita o cadastro dos CNAEs do parceiro/convenente, bem como a seleção de áreas de atuação. Para parceiro/convenente do gênero “Entes Federados ou Pessoas Jurídicas a ele Vinculadas” o sistema já insere todas as áreas de atuação automaticamente. Os CNAEs podem ser buscados através da inscrição do CNPJ, sendo que para o gênero “Entes Federados ou Pessoas Jurídicas a ele Vinculadas” o número é sempre 8411-6/00, cuja descrição é “Administração pública em geral”.
A principal aba de qualquer solicitação, “Documentação”, é onde o usuário faz o upload dos documentos e declara sua autenticidade. Esta é a principal novidade do novo Cagec, pois com a declaração pelo representante legal da autenticidade de tudo que foi anexado ao processo, o que dispensa as autenticações em cartório cobradas anteriormente. Ressaltamos apenas que o registro dos estatutos e normas de constituição continuam sendo obrigatórios, mas a autenticação dos documentos em si não. No caso de alteração de dados, o campo inicia-se vazio e toda a documentação do tipo de convenente pode ser incluída no processo.
Para que as assinaturas digitais sejam válidas, é necessário que pelo menos os documentos “Autorretrato (Selfie) segurando o documento de identificação”, “Documento de Identificação do Responsável pelas informações” e “Termo de Declaração de Concordância e Veracidade assinados pelo Representante Legal ” sejam anexados ao sistema. Todos eles encontram-se no agrupamento “Credenciamento do Representante Legal”.
Na aba de incluir documento, selecionar o agrupamento desejado:
Clicar no botão "Filtrar":
Selecionar o documento desejado, lembrando que o sistema só possibilita a inserção de um documento por vez ou de todos ao mesmo tempo:
Clicar na primeira seta para inserir o documento:
Refazer a operação até que todos os documentos desejados estejam selecionados e clicar no botão salvar:
Ou então, apertar o botão marcado abaixo para transportar todos os documentos de uma só vez:
Para a anexação de documentos no sistema, o usuário deverá clicar no botão "Ação" e posteriormente na opção "Entregar Digitalmente":
O usuário, então, irá escolher o arquivo a ser anexado e inserirá, na maior parte dos casos, a data de validade do mesmo. Cabe ressaltar que documentos que naturalmente não possuem data de validade, tais como inscrição do CNPJ, estatuto de organizações da sociedade civil, identificação do representante legal, por força da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 02 de 31/12/2024 como data de validade a data do término do mandato do representante legal.
Além da anexação, alguns documentos são gerados pelo próprio sistema e só necessitam de assinatura do representante legal. Para esta assinatura, o usuário deve ir também na coluna de ações, escolher a opção “Assinar Digitalmente”, e neste momento de estabilização do sistema recomendamos a opção “Assinar com usuário/senha”.
O documento “Termo de Declaração e Concordância e Veracidade” possui uma especificidade em relação aos demais documentos. Para que o documento tenha sua anexação permitida, ele exige primeiro o download no sistema para posterior anexação.
Após a impressão e assinatura pelo representante legal, o documento deve ser anexado ao sistema seguindo a mesma lógica descrita no item 13.
Por fim, após a anexação e a assinatura dos documentos o parceiro/convenente deverá clicar no botão finalizar solicitação, onde será gerado o número da mesma e o processo é encaminhado para avaliação da equipe gestora do Cagec.
Assim, encerra o fluxo do parceiro/convenente se encerra nesta etapa. O convenente pode verificar o andamento de sua solicitação através do menu “Solicitações”, “Acompanhar Solicitação”. Também pelo mesmo menu é possível que o parceiro/convenente edite solicitações que não tenham sido finalizadas, bem como que faça correções solicitadas pelos analistas da equipe gestora do Cagec.
Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 001/2022
Para acessar o anexo por completo, acesse ao link disponibilizado:
A seguir, descrição dos documentos necessários, suas respectivas descrições, validade e observações.














Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 001/2022
Este fluxo possibilita que o usuário altere dados do parceiro/convenente, bem como de seu representante legal e do quadro dirigente. Ele também permite que sejam entregues quaisquer documentos que estejam pendentes de regularização, sendo esta última possibilidade não obrigatória.
Para solicitar atualização de dados é necessário acessar o portal Cagec no endereço eletrônico: e adotar as instruções ilustradas a seguir:
Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no contrato social ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
Comprovação do funcionamento do conselho municipal
Cópia de ata de reunião atualizada ou documento equivalente que comprove o funcionamento do conselho municipal
Até 31 de dezembro do ano corrente
Regularidade quanto ao envio do Relatório Anual de Gestão ao conselho municipal
Cópia da ata de apresentação do Relatório Anual de Gestão do ano anterior emitida pelo conselho municipal.
1º de abril do ano seguinte a data do documento apresentado
Comprovação de exercício dos poderes de representação
Cópia da ata de eleição, termo de posse, diploma eleitoral ou documento equivalente que comprove os poderes de direção do prefeito junto à Prefeitura.
Até o término do mandato
Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do prefeito
Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do prefeito, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do prefeito aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF.
Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro
A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior
Identificação do prefeito
Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do Prefeito aceito em território nacional.
Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro
A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do secretário de saúde aceito em território nacional.
Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro
A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
Comprovação de endereço do representante legal
Comprovante de endereço do secretário de saúde emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada.
Até o término do mandato
A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível no link
Termo de Declaração de Concordância e Veracidade
Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo secretário de saúde e datado.
Até o término do mandato
Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal
Autorretrato (Selfie) do secretário de saúde segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual.
Até o término do mandato
Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias
Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE-Parcerias assinada pelo secretário de saúde em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro.
Até o término do mandato











Comprovação do funcionamento do conselho municipal
Cópia das atas de três reuniões ordinárias realizadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social nos últimos 6 meses, datadas e assinadas.
Até 31 de dezembro do ano corrente
Existência de Plano Municipal de Assistência Social
Cópia da resolução do Conselho Municipal de Assistência Social que aprova o Plano Municipal de Assistência Social
Até o término do primeiro ano de mandato eletivo
Validade do documento ou até o término do mandato eletivo, o que ocorrer primeiro
A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
Comprovante de endereço do representante legal do fundo municipal
Comprovante de endereço do representante legal emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada.
Até o término do mandato
A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível no
Declaração de concordância e veracidade
Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal datado.
Até o término do mandato eletivo
Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal
Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual.
Até o término do mandato eletivo
Autorização para comunicação
Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE - Parcerias assinada pelo representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro.
Até o término do mandato eletivo
Inscrição no CNPJ
Cópia da inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal.
Até o término do mandato
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro
Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ.
Até o término do mandato
Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível no link. Caso o FMAS não possua comprovante de endereço em nome próprio, poderá comprovar o endereço através de comprovante de endereço da sede da respectiva Prefeitura Municipal.
Comprovação da instituição do Fundo como Unidade Orçamentária com a alocação de recursos próprios no Fundo
Declaração do Gestor Municipal de Assistência Social, datada e assinada, declarando a instituição do Fundo Municipal de Assistência Social como Unidade Orçamentária e a alocação de recursos próprios no Fundo, acompanhada da sua comprovação, por meio de cópia da Lei Orçamentária Anual (LOA) e os respectivos anexos do Fundo Municipal.
Até 31 de dezembro do ano corrente
Lei de criação do conselho municipal
Cópia da lei de criação do Conselho Municipal de Assistência Social, com a comprovação de composição paritária do conselho
Até o término do mandato eletivo
Termo de posse do representante legal do fundo municipal
Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalente do representante legal que comprove os poderes de direção junto ao Fundo Municipal.
Até o término do mandato eletivo
Recomenda-se que o gestor da política de assistência social do município seja o representante legal do fundo municipal de assistência social.Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal do fundo municipal
Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal do fundo municipal
Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF.
Validade do documento ou até o término do mandato eletivo, o que ocorrer primeiro
A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
Identificação do representante legal do fundo municipal
Declaração de autenticidade dos documentos apresentados
Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexação assinada pelo representante legal.
Não se aplica
Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.
Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do secretário de saúde aceito em território nacional.
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
Cópia da inscrição no CNPJ -
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal.
Até o término do mandato
Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro
Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ
Até o término do mandato
Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível no
Lei de criação ou autorização
Cópia da lei de criação ou autorização da entidade pública municipal em sua versão mais atualizada.
Até o término do mandato
Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas na lei ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.
Estatuto da fundação pública de direito privado e suas alterações, registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica
Cópia do estatuto da fundação pública de direito privado e, quando houver, de suas alterações, registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica.
Até o término do mandato
Comprovação de poder de direção do representante legal
Cópia da ata de eleição, termo de posse, diploma de posse ou documento equivalente que comprove os poderes de direção do representante legal junto à entidade pública municipal.
Até o término do mandato
Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal
Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF.
Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro
A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior
Identificação do representante legal
Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS
Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal.
Validade da certidão
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Regularidade perante a Seguridade Social
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Validade da certidão
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Regularidade perante a Justiça do Trabalho
Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente
Situação atual no SIAFI “Normal” com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores.
Momento da consulta
Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais
Inscrição no CADIN “Não” com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADIN-MG).
Momento da consulta
Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Ausência de suspensão ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação e celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Estadual
Declaração ou Parecer de que a entidade é um ICT
Cópia de declaração ou parecer de que a instituição é considerada Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) do órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.
Até o término do mandato
Apresentação obrigatória apenas para Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT nos termos da legislação citada na descrição. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
Certidão de credenciamento como Fundação de Apoio
Cópia da certidão de credenciamento como Fundação de Apoio emitida pelo órgão ou entidade competente.
Até o término do mandato
Apresentação obrigatória apenas para Fundação de Apoio. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
Declaração de autenticidade dos documentos apresentados
Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexação assinada pelo representante legal.
Não se aplica
Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.
Faça o Login no sistema Cagec
Após realizado, o cabeçalho da tela exibirá esta barra.
Clique no ícone de menu
Após clicar no ícone aparecerá a tela ilustrada logo abaixo. Nesta tela, clique no ícone de “Solicitações” e em seguida selecione a opção “Solicitar Atualização de Dados do Parceiro/Convenente”.
Após clicar em “Solicitar Alterações de Dados do Parceiro/Convenente”, aparecerá uma tela para buscar o convenente/parceiro que terá a atualização de dados realizada.
Após a busca, deverá ser criada a solicitação de alteração de dados por meio do pincel destacado.
A partir deste ponto, o sistema exibe a possibilidade de alteração de todos os dados do convenente. A primeira tela somente exibe os dados da solicitação.
A aba “Dados do Parceiro/Convenente” permite a alteração dos dados de pessoa jurídica do CNPJ em mudança. Caso algum dado seja alterado nesta tela, o parceiro/convenente deverá necessariamente inserir documentações comprobatórias desta mudança na aba de “Documentação”. Todas abas, daqui em diante, possuem um botão de salvar no fim delas e esta atividade é necessária para que os dados sejam registrados no sistema.
Atenção!
No campo " DATA DE ABERTURA", o dado a ser preenchido é a data de abertura do Convenente/Parceiro de acordo com a Inscrição no CNPJ.
A aba “Quadro de Dirigentes” permite alterações dos dados do representante legal e do quadro de dirigentes, sendo este último de preenchimento necessário apenas para o gênero “Organizações da Sociedade Civil”, gênero “Fundos Municipais” e gênero “Serviços Sociais Autônomos”. As edições e exclusões são feitas pelos ícones de “pincel” e “lixeira”, respectivamente, dentro da coluna ações.
Na aba “Áreas de Atuação”, o sistema solicita o cadastro dos CNAEs do parceiro/convenente, bem como a seleção de áreas de atuação. Para parceiro/convenente do gênero “Entes Federados ou Pessoas Jurídicas a ele Vinculadas” o sistema já insere todas as áreas de atuação automaticamente. Os CNAEs podem ser buscados através da inscrição do CNPJ, sendo que para o gênero “Entes Federados ou Pessoas Jurídicas a ele Vinculadas” o número é sempre 8411-6/00, cuja descrição é “Administração pública em geral”.
A principal aba de qualquer solicitação, “Documentação”, é onde o usuário faz o upload dos documentos e declara sua autenticidade. Esta é a principal novidade do novo Cagec, pois com a declaração pelo representante legal da autenticidade de tudo que foi anexado ao processo, o que dispensa as autenticações em cartório cobradas anteriormente. Ressaltamos apenas que o registro dos estatutos e normas de constituição continuam sendo obrigatórios, mas a autenticação dos documentos em si não. No caso de alteração de dados, o campo inicia-se vazio e toda a documentação do tipo de convenente pode ser incluída no processo.
Para que as assinaturas digitais sejam válidas, é necessário que pelo menos os documentos “Autorretrato (Selfie) segurando o documento de identificação”, “Documento de Identificação do Representante Legal” e “Termo de Declaração de Concordância e Veracidade” sejam anexados ao sistema. Todos eles encontram-se no agrupamento “Credenciamento do Representante Legal”.
Na aba de incluir documento, selecionar o agrupamento desejado:
Clicar no botão "Filtrar":
Selecionar o documento desejado, lembrando que o sistema só possibilita a inserção de um documento por vez ou de todos ao mesmo tempo:
Clicar na primeira seta para inserir o documento:
Refazer a operação até que todos os documentos desejados estejam selecionados e clicar no botão salvar:
Ou então, apertar o botão marcado abaixo para transportar todos os documentos de uma só vez:
Para a anexação de documentos no sistema, o usuário deverá clicar no botão "Ação" e posteriormente na opção "Entregar Digitalmente":
O usuário, então, irá escolher o arquivo a ser anexado e inserirá, na maior parte dos casos, a data de validade do mesmo. Cabe ressaltar que documentos que naturalmente não possuem data de validade, tais como inscrição do CNPJ, estatuto de organizações da sociedade civil, identificação do representante legal, por força da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020, possuem como data de validade a data do término do mandato do representante legal.
Além da anexação, alguns documentos são gerados pelo próprio sistema e só necessitam de assinatura do representante legal. Para esta assinatura, o usuário deve ir também na coluna de ações, escolher a opção “Assinar Digitalmente”, e neste momento de estabilização do sistema recomendamos a opção “Assinar com usuário/senha”.
O documento “Termo de Declaração e Concordância e Veracidade” possui uma especificidade em relação aos demais documentos. Para que o documento tenha sua anexação permitida, ele exige primeiro o download no sistema para posterior anexação.
Após a impressão e assinatura pelo representante legal, o documento deve ser anexado ao sistema seguindo a mesma lógica descrita no item 13.
Por fim, após a anexação e a assinatura dos documentos o parceiro/convenente deverá clicar no botão ENCAMINHAR SOLICITAÇÃO PARA ANÁLISE, onde será gerado o número da mesma e o processo é encaminhado para avaliação da equipe gestora do Cagec.
Assim, encerra o fluxo do parceiro/convenente se encerra nesta etapa. O convenente pode verificar o andamento de sua solicitação através do menu “Solicitações”, “Acompanhar Solicitação”. Também pelo mesmo menu é possível que o parceiro/convenente edite solicitações que não tenham sido finalizadas, bem como que faça correções solicitadas pelos analistas da equipe gestora do Cagec.




















Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 001/2022
Para acessar o anexo por completo, acesse ao link disponibilizado:
A seguir, descrição dos documentos necessários, suas respectivas descrições, validade e observações.
Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 001/2022
Para acessar o anexo por completo, acesse ao link disponibilizado:
A seguir, descrição dos documentos necessários, suas respectivas descrições, validade e observações.
Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 001/2022
Para acessar o anexo por completo, acesse ao link disponibilizado:
A seguir, descrição dos documentos necessários, suas respectivas descrições, validade e observações.
Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 001/2022
Para acessar o anexo por completo, acesse ao link disponibilizado:
A seguir, descrição dos documentos necessários, suas respectivas descrições, validade e observações.
Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 001/2022
Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 001/2022
Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 001/202
Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no estatuto ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período. Item obrigatório somente para fundações públicas de direito privado.
Contrato social registrado na junta comercial competente
Cópia do contrato social ou estatuto da empresa pública ou sociedade de economista dependente do orçamento fiscal e, quando houver, de suas alterações, registrado na junta comercial competente.
Até o término do mandato
Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no contrato social ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período. Item obrigatório somente para empresas públicas e sociedades de economia mista.
Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional.
Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro
A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
Comprovação de endereço do representante legal
Comprovante de endereço do representante legal emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada.
Até o término do mandato
A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível no link
Termo de Declaração de Concordância e Veracidade
Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal e datado.
Até o término do mandato
Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal
Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual.
Até o término do mandato
Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias
Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE-Parcerias assinada pelo representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro.
Até o término do mandato
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Validade da certidão
Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais
Certidão de Débitos Tributários Estadual disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Validade da certidão
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Inscrição no CAFIMP “Não” com ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP).
Momento da consulta
Até a criação ou em caso de falha da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.

Contrato social registrado na junta comercial competente
Cópia do contrato social ou estatuto da empresa pública ou sociedade de economista dependente do orçamento fiscal e, quando houver, de suas alterações, registrado na junta comercial competente.
Até o término do mandato
Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no contrato social ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período. Item obrigatório somente para empresas públicas e sociedades de economia mista.
Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro
A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior
Comprovação de endereço do representante legal
Comprovante de endereço do representante legal emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada.
Até o término do mandato
A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível no
Termo de Declaração de Concordância e Veracidade
Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal e datado.
Até o término do mandato
Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal
Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual.
Até o término do mandato
Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias
Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE - Parcerias assinada pelo representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro.
Até o término do mandato
Validade da certidão
Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais
Certidão de Débitos Tributários Estadual disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Validade da certidão
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Momento da consulta
Até a criação ou em caso de falha da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
Cópia da inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal.
Até o término do mandato
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro
Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ.
Até o término do mandato
Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível no link
Lei de criação ou autorização
Cópia da lei de criação ou autorização da entidade pública federal, entidade de classe ou OAB em sua versão mais atualizada.
Até o término do mandato
Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas na lei ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.
Estatuto da fundação pública de direito privado e suas alterações, registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica
Cópia do estatuto da fundação pública de direito privado e, quando houver, de suas alterações, registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica.
Até o término do mandato
Comprovação de poder de direção do representante legal
Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalente que comprove os poderes de direção do representante legal junto à entidade pública federal, entidade de classe ou OAB.
Até o término do mandato
Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal
Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF.
Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro
A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior
Identificação do representante legal
Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS
Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal.
Validade da certidão
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Regularidade perante a Seguridade Social
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Validade da certidão
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Regularidade perante a Justiça do Trabalho
Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente
Situação atual no SIAFI “Normal” com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores.
Momento da consulta
Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais
Inscrição no CADIN “Não” com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADIN-MG).
Momento da consulta
Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Ausência de suspensão ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação e celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Estadual
Declaração ou Parecer de que a entidade é um ICT
Cópia de declaração ou parecer de que a instituição é considerada Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) do órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.
Até o término do mandato
Apresentação obrigatória apenas para Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT nos termos da legislação citada na descrição. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
Certidão de credenciamento como Fundação de Apoio
Cópia da certidão de credenciamento como Fundação de Apoio emitida pelo órgão ou entidade competente.
Até o término do mandato
Apresentação obrigatória apenas para Fundação de Apoio. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
Declaração de autenticidade dos documentos apresentados
Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexação assinada pelo representante legal.
Não se aplica
Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.
Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no estatuto ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período. Item obrigatório somente para fundações públicas de direito privado.
Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Inscrição no CAFIMP “Não” com ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP).
Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro
A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
Comprovação de endereço do presidente da república
Comprovante de endereço presidente da república emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada.
Até o término do mandato
A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível no
Declaração de concordância e veracidade
Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo presidente da república e datado.
Até o término do mandato
Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do presidente da república
Autorretrato (Selfie) do presidente da república segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual.
Até o término do mandato
Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias
Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE-Parcerias assinada pelo presidente da república em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro.
Até o término do mandato
Validade da certidão
Regularidade em relação ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais. Em caso de falha na integração, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que comprove o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
Cópia da inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal.
Até o término do mandato
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro
Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ.
Até o término do mandato
Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível no link
Comprovação de exercício dos poderes de representação da União
Cópia da ata de eleição, termo de posse, diploma de posse ou documento equivalente que comprove os poderes de direção do presidente da república.
Até o término do mandato
Comprovação de Cadastro de pessoas físicas (CPF) do presidente da república
Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do presidente da república, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do presidente da república aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF.
Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro
A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
Identificação do presidente da república
Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS
Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal
Validade da certidão
Regularidade perante a Justiça do Trabalho
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Validade da certidão
Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais
Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente
Situação atual no SIAFI “Normal” com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores.
Momento da consulta
Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais
Inscrição no CADIN “Não” com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADINMG).
Momento da consulta
Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Cumprimento dos preceitos de responsabilidade fiscal
Declaração do presidente da república que o ente federado segue as determinações de responsabilidade e transparência fiscal em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000.
Até 31 de dezembro do ano de assinatura da declaração.
Cumprimento das normas de Ampla Divulgação dos Relatórios de Gestão Fiscal
Declaração do presidente da república que comprove ampla divulgação dos documentos de gestão fiscal em cumprimento ao disposto nos arts. 48 e 48- A da Lei Complementar 101/2000 que prevê que o ente federado promova a ampla divulgação dos relatórios de que tratam os arts. 54 e 55 da mesma Lei, por meio do(s) endereço(s) eletrônico(s).
Até 31 de dezembro do ano de assinatura da declaração.
Declaração de autenticidade dos documentos apresentados
Declaração de autenticidade dos documentos apresentados por meio de anexação assinada pelo presidente da república.
Não se aplica
Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.
Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do presidente da república aceito em território nacional.
Certidão de Débitos Tributários Estadual disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Contrato social registrado na junta comercial competente
Cópia do contrato social ou estatuto da empresa pública ou sociedade de economista dependente do orçamento fiscal e, quando houver, de suas alterações, registrado na junta comercial competente.
Até o término do mandato
Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no contrato social ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período. Item obrigatório somente para empresas públicas e sociedades de economia mista.
Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro
A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
Comprovação de endereço do representante legal
Comprovante de endereço do representante legal emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada.
Até o término do mandato
A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível no
Termo de Declaração de Concordância e Veracidade
Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal e datado.
Até o término do mandato
Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal
Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual.
Até o término do mandato
Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias
Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE -Parcerias assinada pelo representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro.
Até o término do mandato
Validade da certidão
Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais
Certidão de Débitos Tributários Estadual disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Validade da certidão
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Momento da consulta
Até a criação ou em caso de falha da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
Cópia da inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal.
Até o término do mandato
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro
Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ.
Até o término do mandato
Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível no link
Lei de criação ou autorização
Cópia da lei de criação ou autorização da entidade pública estadual ou distrital em sua versão mais atualizada.
Até o término do mandato
Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas na lei ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.
Estatuto da fundação pública de direito privado e suas alterações, registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica
Cópia do estatuto da fundação pública de direito privado e, quando houver, de suas alterações, registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica.
Até o término do mandato
Comprovação de poder de direção do representante legal
Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalente que comprove os poderes de direção do representante legal junto à entidade pública estadual ou distrital.
Até o término do mandato
Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal
Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF.
Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro
A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
Identificação do representante legal
Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS
Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal.
Validade da certidão
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Regularidade perante a Seguridade Social
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Validade da certidão
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Regularidade perante a Justiça do Trabalho
Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente
Situação atual no SIAFI “Normal” com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores.
Momento da consulta
Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais
Inscrição no CADIN “Não” com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADIN-MG).
Momento da consulta
Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Ausência de suspensão ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação e celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Estadual
Declaração ou Parecer de que a entidade é um ICT
Cópia de declaração ou parecer de que a instituição é considerada Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) do órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.
Até o término do mandato
Apresentação obrigatória apenas para Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT nos termos da legislação citada na descrição. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
Certidão de credenciamento como Fundação de Apoio
Cópia da certidão de credenciamento como Fundação de Apoio emitida pelo órgão ou entidade competente.
Até o término do mandato
Apresentação obrigatória apenas para Fundação de Apoio. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
Declaração de autenticidade dos documentos apresentados
Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexação assinada pelo representante legal.
Não se aplica
Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.
Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no estatuto ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período. Item obrigatório somente para fundações públicas de direito privado.
Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Inscrição no CAFIMP “Não” com ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP).
Comprovante de posse dos membros dos órgãos deliberativos
Cópia do comprovante de posse dos membros dos órgãos deliberativos do serviço social autônomo necessários ao seu funcionamento conforme estatuto.
Até o término do mandato
Instituição de regulamento de compras e contratações
Cópia do regulamento de compras e contratações próprio do SSA aprovado pelo órgão deliberativo competente ou declaração de que o SSA possui menos de dois anos de existência e que o regulamento está em elaboração assinada pelo representante legal.
Até o término do mandato
O regulamento será dispensado para SSA instituído há menos de dois anos da data da solicitação de inscrição e deverá ser apresentado na atualização cadastral do segundo ano de cadastro do parceiro/convenente.
Instituição de regulamento de contratações e administração de pessoal
Cópia do regulamento de contratações e administração de pessoal próprio do SSA aprovado pelo órgão deliberativo competente ou declaração de que o SSA possui menos de dois anos de existência e que o regulamento está em elaboração assinada pelo representante legal.
Até o término do mandato
O regulamento será dispensado para SSA instituído há menos de dois anos da data da solicitação de inscrição e deverá ser apresentado na atualização cadastral do segundo ano de cadastro do parceiro/convenente.
Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro
A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
Comprovação de endereço do representante legal
Comprovante de endereço do representante legal emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada.
Até o término do mandato
A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível no
Termo de Declaração de Concordância e Veracidade
Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal e datado.
Até o término do mandato
Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal
Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual.
Até o término do mandato
Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias
Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE-Parcerias assinada pelo representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro.
Até o término do mandato
Momento da consulta
Até a criação ou em caso de falha da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
Cópia da inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal.
Até o término do mandato
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Comprovação de endereço da sede do parceiro/convenente
Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ.
Até o termino do mandato
Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível no link
Autorização para a criação do serviço social autônomo
Cópia da lei ou norma equivalente que autoriza a criação do serviço social autônomo.
Até o término do mandato
Estatuto do serviço social autônomo
Cópia do estatuto do serviço social autônomo e, quando houver, de suas alterações, registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica.
Até o término do mandato
Comprovação de exercício dos poderes de representação do SSA
Cópia da ata de eleição, termo de posse, ou documento equivalente que comprove os poderes de direção do representante legal.
Até o término do mandato
Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal
Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF.
Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro
A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
Identificação do representante legal
Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente
Situação atual no SIAFI “Normal” com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores.
Momento da consulta
Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais
Inscrição no CADIN “Não” com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADINMG).
Momento da consulta
Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Ausência de suspensão ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação e celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Estadual
Regularidade perante o Tribunal de Contas competente em relação à prestação de contas
Declaração atestando a ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público de documentos de gestão fiscal, assinado pelo representante legal; Liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, comprovada por declaração do representante legal do consórcio público e pelo recibo de protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada de remessa dessa declaração aos Tribunais de Contas dos entes consorciados.
Término do mandato
O comprovante do envio relatório circunstanciado sobre a execução do exercício findo será dispensado para SSA instituído há menos de dois anos da data da solicitação de inscrição e deverá ser apresentado na atualização cadastral do segundo ano de cadastro do parceiro/convenente.
Declaração de observância da transparência da gestão fiscal
Declaração atestando a ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público de documentos de gestão fiscal, assinado pelo representante legal; Liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, comprovada por declaração do representante legal do consórcio público e pelo recibo de protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada de remessa dessa declaração aos Tribunais de Contas dos entes consorciados.
Término do mandato
Declaração de autenticidade dos documentos apresentados
Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexação assinada pelo representante legal.
Não se aplica
Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.
Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional.
Inscrição no CAFIMP “Não” com ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP).
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
Cópia da inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal.
Até o término do mandato
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro
Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ
Até o término do mandato
Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível no
Protocolo de intenções / Contrato de consórcio e suas alterações
Cópia do Protocolo de intenções/Contrato de Consórcio e, quando houver, de suas últimas alterações.
Até o término do mandato
Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no contrato de consórcio ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.
Publicação do Protocolo de intenções / Contrato de consórcio e suas alterações
Cópia da publicação na imprensa oficial do Protocolo de intenções / Contrato de consórcio e, quando houver, de suas últimas alterações
Até o término do mandato
Comprovação de poder de direção do representante legal
Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalente que comprove os poderes de direção do representante legal junto à entidade pública federal.
Até o término do mandato
Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal
Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF.
Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro
A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
Identificação do representante legal
Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS
Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal.
Validade da certidão
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Regularidade perante a Seguridade Social
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Validade da certidão
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Regularidade perante a Justiça do Trabalho
Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente
Situação atual no SIAFI “Normal” com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores.
Momento da consulta
Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais
Inscrição no CADIN “Não” com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADIN-MG).
Momento da consulta
Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Ausência de suspensão ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação e celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Estadual
Observância das normas de fiscalização do Tribunal de Contas
Certidão de regularidade junto ao Tribunal de Contas competente para o julgamento das contas de seu representante legal ou declaração de observância das normas de fiscalização do Tribunal de Contas, assinada pelo representante legal.
Art. 9º da Lei Federal nº 11.107/2005 e art. 12, do Decreto Federal nº 6.017/2007
Validade da certidão ou 31 de dezembro do ano da declaração
Declaração de observância da transparência da gestão fiscal
Declaração atestando a ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público de documentos de gestão fiscal, assinado pelo representante legal; Liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, comprovada por declaração do representante legal do consórcio público e pelo recibo de protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada de remessa dessa declaração aos Tribunais de Contas dos entes consorciados.
31 de dezembro do ano da assinatura da declaração
Declaração de autenticidade dos documentos apresentados
Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexação assinada pelo representante legal.
Não se aplica
Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
Cópia da inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal.
Até o término do mandato
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec. A Organização da Sociedade Civil - OSC deverá possuir, no mínimo, dois anos de existência, nos termos do Decreto Estadual nº 47.132/2017.
Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro
Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ
Até o término do mandato
Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível
Estatuto da organização da sociedade civil
Cópia do estatuto da OSC e, quando houver, de suas alterações, registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica.
Até o término do mandato
Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas na lei ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.
Comprovação de normas internas para atendimento aos itens previstos na Lei Federal nº 13.019/2014
Cópia do regimento interno ou de outras documentações de organização interna e, quando houver, de suas alterações, registrado no cartório de registro civil para comprovação do atendimento a itens previstos na Lei Federal nº 13.019/2014.
Até o término do mandato
Comprovação de poder de direção do representante legal
Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalente que comprove os poderes de direção do representante legal junto à organização da sociedade civil.
Até o término do mandato
Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal
Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF.
Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro
A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
Identificação do representante legal
Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS
Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal.
Validade da certidão
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.Regularidade perante a Seguridade Social
Regularidade perante a Seguridade Social
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional (PGFN).
Validade da certidão
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Regularidade perante a Justiça do Trabalho
Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente
Situação atual no SIAFI “Normal” com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores.
Momento da consulta
Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais
Inscrição no CADIN “Não” com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADINMG).
Momento da consulta
Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.Ausência de suspensão ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação e celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Estadual
Ausência de suspensão ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação e celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Estadual
Comprovação de que a entidade é um ICT
Cópia de declaração ou parecer de que a instituição é considerada Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) do órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.
Até o término do mandato
Apresentação obrigatória apenas para Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT nos termos da legislação citada na descrição. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
Comprovação de credenciamento como Fundação de Apoio
Cópia da certidão de credenciamento como Fundação de Apoio emitida pelo órgão ou entidade competente.
Até o término do mandato
Apresentação obrigatória apenas para Fundação de Apoio. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
Qualificação como entidade com objetivo de prática de esporte amador
Declaração de autenticidade dos documentos apresentados
Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexação assinada pelo representante legal.
Não se aplica
Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
Cópia da inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal.
Até o término do mandato
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro
Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ.
Até o término do mandato
Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível no
Lei de criação ou autorização
Cópia da lei de criação ou autorização da Empresa Estatal não dependente do orçamento fiscal, outros poderes ou órgãos referidos no art. 20 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 em sua versão mais atualizada.
Até o término do mandato
Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas na lei ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.
Contrato social registrado na junta comercial competente
Cópia do contrato social ou estatuto da empresa pública ou sociedade de economista não dependente do orçamento fiscal e, quando houver, de suas alterações, registrado na junta comercial competente.
Até o término do mandato
Comprovação de poder de direção do representante legal
Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalente que comprove os poderes de direção do representante legal junto à entidade pública federal.
Até o término do mandato
Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal
Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF.
Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro
A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior
Identificação do representante legal
Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS
Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal.
Validade da certidão
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Regularidade perante a Seguridade Social
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional (PGFN).
Validade da certidão
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Regularidade perante a Justiça do Trabalho
Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente
Situação atual no SIAFI “Normal” com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores.
Momento da consulta
Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais
Inscrição no CADIN “Não” com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADINMG).
Momento da consulta
Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Ausência de suspensão ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação e celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Estadual
Declaração ou Parecer de que a entidade é um ICT
Cópia de declaração ou parecer de que a instituição é considerada Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) do órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.
Até o término do mandato
Apresentação obrigatória apenas para Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT nos termos da legislação citada na descrição. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
Certidão de credenciamento como Fundação de Apoio
Cópia da certidão de credenciamento como Fundação de Apoio emitida pelo órgão ou entidade competente.
Até o término do mandato
Apresentação obrigatória apenas para Fundação de Apoio. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
Declaração de autenticidade dos documentos apresentados
Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexação assinada pelo representante legal.
Não se aplica
Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.



















































Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 001/2022
Para acessar o anexo por completo, acesse ao link disponibilizado:
A seguir, descrição dos documentos necessários, suas respectivas descrições, validade e observações.
Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 001/2022
Para acessar o anexo por completo, acesse ao link disponibilizado:
A seguir, descrição dos documentos necessários, suas respectivas descrições, validade e observações.
Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar o comprovante de publicidade das alterações realizadas no estatuto ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período. Considera-se imprensa oficial o veículo oficial de divulgação da Administração Pública do ente federado, fixado em lei própria.
Leis Ratificadoras ou Leis Disciplinadoras ou Lei de Adesão do consórcio público
Cópia das leis ratificadoras e disciplinadoras dos entes da Federação consorciados e, quando houver, de suas últimas alterações.
Até o término do mandato
Leis Ratificadoras são publicadas após a subscrição do Protocolo de Intenções. Se a lei for publicada até 2 anos após a subscrição, será exigida também a Ata da Assembleia Geral do consórcio aprovando a adesão do ente federado. Leis Disciplinadora (Autorizativas) disciplinam a participação do município no Consórcio Público e são publicadas antes da subscrição do Protocolo de Intenções. Lei de Adesão de novo membro que não subscreveu o Protocolo de Intenções. Será exigida a Ata da Assembleia Geral do consórcio aprovando a adesão do novo ente federado, observado os regramentos determinados em Contrato de Consórcio Público. O CAGEC deverá inserir, na observação correspondente ao documento, quais entes que apresentaram as leis ratificadoras, disciplinadoras ou documentos de adesão. Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas na lei ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.
Estatuto do consórcio público e suas alterações
Cópia do estatuto do consórcio público e, quando houver, de suas alterações ou declaração assinada pelo representante legal de que não ocorreram alterações neste período
Até o término do mandato
Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no estatuto ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período. Documento facultativo para Consórcios Públicos de Direito Público.
Publicação do Estatuto do consórcio público e suas alterações
Cópia da publicação na imprensa oficial do Estatuto do Consórcio e, quando houver, de suas últimas alterações.
Até o término do mandato
Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar o comprovante de publicidade das alterações realizadas no estatuto ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período. Considera-se imprensa oficial o veículo oficial de divulgação da Administração Pública do ente federado, fixado em lei própria. Documento facultativo para Consórcios Públicos de Direito Público.
Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional.
Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro
A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
Comprovação de endereço do representante legal
Comprovante de endereço do representante legal emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada.
Até o término do mandato
A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível no link
Termo de Declaração de Concordância e Veracidade
Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal e datado.
Até o término do mandato
Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal
Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual.
Até o término do mandato
Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias
Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE - Parcerias assinada pelo representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro.
Até o término do mandato
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Validade da certidão
Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais
Certidão de Débitos Tributários Estadual disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Validade da certidão
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Inscrição no CAFIMP “Não” com ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP).
Momento da consulta
Até a criação ou em caso de falha da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no contrato social ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
Relação nominal atualizada dos dirigentes
Cópia da relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles.
Até o término do mandato
Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional.
Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro
A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
Comprovação de endereço do representante legal
Comprovante de endereço do representante legal emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada.
Até o término do mandato
A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível no link
Termo de Declaração de Concordância e Veracidade
Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal e datado.
Até o término do mandato
Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal
Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual.
Até o término do mandato
Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias
Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE - Parcerias assinada pelo representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro.
Até o término do mandato
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho
Validade da certidão
Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais
Certidão de Débitos Tributários Estadual disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Validade da certidão
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Regularidade perante a Fazenda Pública do município da sede da organização
Certidão de Débitos Tributários Municipal da sede da entidade emitida pela fazenda municipal.
Validade da certidão
Inscrição no CAFIMP “Não” com ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP).
Momento da consulta
Até a criação ou em caso de falha da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Ausência de declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação ou celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Federal
Ausência de registro no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) mantida pela Controladoria-Geral da União.
Momento da consulta
Até a criação da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Cópia de atestado de cadastramento de entidade com objetivo de prática de esporte amador emitida pelo governo estadual.
Validade da certidão
Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
Qualificação como organização da sociedade civil em álcool, tabaco e outras drogas
Apresentação de registro cadastral de organização da sociedade civil em álcool, tabaco e outras drogas - Recad - emitido pelo governo estadual.
Validade da certidão
Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no contrato social ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período. Item obrigatório somente para empresas públicas e sociedades de economia mista.
Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional.
Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro
A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
Comprovação de endereço do representante legal
Comprovante de endereço do representante legal emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada.
Até o término do mandato
A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível no link
Termo de Declaração de Concordância e Veracidade
Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal e datado.
Até o término do mandato
Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal
Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual.
Até o término do mandato
Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias
Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE - Parcerias assinada pelo representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro.
Até o término do mandato
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Validade da certidão
Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais
Certidão de Débitos Tributários Estadual disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Validade da certidão
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Inscrição no CAFIMP “Não” com ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP).
Momento da consulta
Até a criação ou em caso de falha da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.



Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro
A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
Comprovação de endereço do Governador
Comprovante de endereço do Governador emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada.
Até o término do mandato
A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível no
Termo de Declaração de Concordância e Veracidade
Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo governador e datada.
Até o término do mandato
Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação
Autorretrato (Selfie) do governador segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual.
Até o término do mandato
Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias
Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE - Parcerias assinada pelo governador em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro.
Até o término do mandato
Validade da certidão
Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais
Certidão de Débitos Tributários Estadual disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Validade da certidão
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Validade do item no CAUC
Cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação
Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando o Item 5.1 - Aplicação Mínima de recursos em Educação - em situação “Comprovado” no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), mantido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Validade da certidão ou do item no CAUC
Cumprimento dos limites constitucionais relativos à saúde
Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando do Item 5.2 - Aplicação Mínima de recursos em Saúde - em situação “Comprovado” no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops), mantido pelo Ministério da Saúde.
Seis meses após a “Data Pesquisa” do Extrato do CAUC
Uma vez que a validade do item 5.2 no Extrato do CAUC é a mesma da Data Pesquisa, será aplicada a regra estabelecida no art. 14, §2º, da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020.
Encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal para a União
Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando o do Item 3.1 - Encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal - RGF - em situação “Comprovado” para o envio das informações do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público Brasileiro (Siconfi), mantido pelo Secretaria do Tesouro Nacional (STN), ou recibo de encaminhamento do RGF para o Siconfi.
Validade do item no CAUC
Encaminhamento do Relatório Resumido de Execução Orçamentária para a União
Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando o Item 3.2. - Encaminhamento do Relatório Resumido de Execução Orçamentária ao Siconfi e ao Siope - em situação “Comprovado” para o Item 3.2.2 - envio do RREO ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público Brasileiro (Siconfi) – e para o Item 3.2.3 - Anexo 8 do RREO ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), ou recibo de encaminhamento do RREO para o Siconfi e do Anexo 8 para o Siope.
Validade do item no CAUC
A regularidade no item do Cagec depende da comprovação simultânea dos itens 3.2.2 e 3.2.3, que compõem o item 3.2 no Extrato do CAUC.
Encaminhamento das contas anuais para a União
Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando o Item 3.3 - Encaminhamento das contas anuais - em situação “Comprovado” para o envio das informações relativas à Declaração de Contas Anuais (DCA) relativas aos cinco últimos exercícios ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público Brasileiro (Siconfi), mantido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), ou recibo de encaminhamento das contas anuais para o Siconfi.
Validade do item no CAUC
Encaminhamento da Matriz de Saldos Contábeis para a União
Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando o Item 3.4 - Encaminhamento da Matriz de Saldos Contábeis - em situação “Comprovado” para o envio da Matriz de Saldos Contábeis ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público Brasileiro (Siconfi), mantido pelo Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou recibo de encaminhamento da Matriz Contábil para o Siconfi.
Validade do item no CAUC
Encaminhamento de informações para o Cadastro da Dívida Pública
Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando o Item 3.5 - Encaminhamento de Informações para o Cadastro da Dívida Pública - CDP - em situação “Comprovado” para o envio do conjunto de informações relativas ao Cadastro da Dívida Pública (CDP) no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (SADIPEM), mantido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Seis meses após a “Data Pesquisa” do Extrato do CAUC
Uma vez que a validade do item 3.5 no Extrato do CAUC é a mesma da Data Pesquisa, será aplicada a regra estabelecida no art. 14, §2º, da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020.
Ampla divulgação dos Relatórios de Gestão Fiscal
Declaração do governador que comprove ampla divulgação dos documentos de gestão fiscal em cumprimento ao disposto nos arts. 48 e 48-A da Lei Complementar 101/2000 que prevê que o ente federado promova a ampla divulgação dos relatórios de que tratam os arts. 54 e 55 da mesma Lei, por meio do(s) endereço(s) eletrônico(s) por ele informado(s).
31 de dezembro do ano de assinatura da declaração
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
Cópia da inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal.
Até o término do mandato
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro
Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ.
Até o término do mandato
Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível no link
Comprovação de exercício dos poderes de representação
Cópia da ata de eleição, termo de posse, diploma eleitoral ou documento equivalente que comprove os poderes de direção do Governo junto ao Estado ou Distrito Federal.
Até o término do mandato
Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Governador
Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Governador, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do governador aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF.
Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro
A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
Identificação do Governador
Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS
Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal.
Validade da certidão
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.Regularidade perante a Seguridade Social
Regularidade perante a Seguridade Social
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Validade da certidão
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Regularidade perante a Justiça do Trabalho
Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente
Situação atual no SIAFI “Normal” com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores.
Momento da consulta
Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais
Inscrição no CADIN “Não” com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADIN-MG).
Momento da consulta
Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Observância de limites dívidas, operação de crédito, antecipação receita, restos a pagar
Certidão atestando a observância limites dívidas, operação de crédito, antecipação receita, restos a pagar emitida pelo TCE - Tribunal de Contas do Estado do ente federado ou declaração do governador que disponha sobre a regularização dos limites, acompanhada do Relatório de Gestão Fiscal Simplificado.
Validade da certidão
Observância de limites de despesa total com pessoal
Certidão referente à despesa total com pessoal em relação à receita corrente líquida emitida pelo TCE - Tribunal de Contas do Estado do ente federado.
Validade da certidão
Exercício da plena competência tributária
Declaração de autenticidade dos documentos apresentados
Declaração de autenticidade dos documentos apresentados por meio de anexação assinada pelo governador.
Não se aplica
Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.
Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do Governador aceito em território nacional.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando o Item 4.1 - Exercício da Plena Competência Tributária – em situação “Comprovado” no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
Relação nominal atualizada dos dirigentes
Cópia da relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles.
Até o término do mandato
Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro
A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
Comprovação de endereço do representante legal
Comprovante de endereço do representante legal emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada.
Até o término do mandato
A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível
Termo de Declaração de Concordância e Veracidade
Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal e datado.
Até o término do mandato
Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal
Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual.
Até o término do mandato
Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias
Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE - Parcerias assinada pelo representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro.
Até o término do mandato
Validade da certidão
Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais
Certidão de Débitos Tributários Estadual disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Validade da certidão
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Regularidade perante a Fazenda Pública do município da sede da organização
Certidão de Débitos Tributários Municipal da sede da entidade emitida pela fazenda municipal.
Validade da certidão
Momento da consulta
Até a criação ou em caso de falha da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Ausência de declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação ou celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Federal
Ausência de registro no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) mantida pela Controladoria-Geral da União.
Momento da consulta
Até a criação da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Validade da certidão
Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
Qualificação como organização da sociedade civil em álcool, tabaco e outras drogas
Apresentação de registro cadastral de organização da sociedade civil em álcool, tabaco e outras drogas - Recad - emitido pelo governo estadual.
Validade da certidão
Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
Cópia da inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da e Receita Federal.
Até o término do mandato
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec. A Organização da Sociedade Civil - OSC deverá possuir, no mínimo, dois anos de existência, nos termos do Decreto Estadual nº 47.132/2017.
Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro
Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ
Até o término do mandato
Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível no link
Estatuto da organização da sociedade civil
Cópia do estatuto da OSC e, quando houver, de suas alterações, registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica.
Até o término do mandato
Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas na lei ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.
Comprovação de normas internas para atendimento aos itens previstos na Lei Federal nº 13.019/2014
Cópia do regimento interno ou de outras documentações de organização interna e, quando houver, de suas alterações, registrado no cartório de registro civil para comprovação do atendimento a itens previstos na Lei Federal nº 13.019/2014.
Até o término do mandato
Comprovação de poder de direção do representante legal
Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalente que comprove os poderes de direção do representante legal junto à organização da sociedade civil.
Até o término do mandato
Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal
Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF.
Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro
A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
Identificação do representante legal
Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS
Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal.
Validade da certidão
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Regularidade perante a Seguridade Social
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional (PGFN).
Validade da certidão
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Regularidade perante a Justiça do Trabalho
Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente
Situação atual no SIAFI “Normal” com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores.
Momento da consulta
Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais
Inscrição no CADIN “Não” com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADINMG).
Momento da consulta
Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Ausência de suspensão ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação e celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Estadual
Comprovação de que a entidade é um ICT
Cópia de declaração ou parecer de que a instituição é considerada Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) do órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.
Até o término do mandato
Apresentação obrigatória apenas para Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT nos termos da legislação citada na descrição. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
Comprovação de credenciamento como Fundação de Apoio
Cópia da certidão de credenciamento como Fundação de Apoio emitida pelo órgão ou entidade competente.
Até o término do mandato
Apresentação obrigatória apenas para Fundação de Apoio. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
Qualificação como entidade com objetivo de prática de esporte amador
Declaração de autenticidade dos documentos apresentados
Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexação assinada pelo representante legal.
Não se aplica
Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no contrato social ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Inscrição no CAFIMP “Não” com ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP).
Cópia de atestado de cadastramento de entidade com objetivo de prática de esporte amador emitida pelo governo estadual.





























Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 001/2022
Para acessar o anexo por completo, acesse ao link disponibilizado:
A seguir, descrição dos documentos necessários, suas respectivas descrições, validade e observações.






















Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 001/2022




















Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro
A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
Identificação do prefeito
Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do Prefeito aceito em território nacional.
Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro
A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
Comprovação de endereço do prefeito
Comprovante de endereço do prefeito emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, assinada pelo prefeito.
Até o término do mandato
A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível no .
Termo de Declaração de Concordância e Veracidade
Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo prefeito e datado.
Até o término do mandato
Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação
Autorretrato (Selfie) do prefeito segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual.
Até o término do mandato
Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias
Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE- Parcerias assinada pelo prefeito em seu próprio nome e em nome do município.
Até o término do mandato
Validade da certidão
Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais
Certidão de Débitos Tributários Estadual disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Validade da certidão
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Validade do item no CAUC
Cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação
Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando o Item 5.1 - Aplicação Mínima de recursos em Educação - em situação “Comprovado” no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), mantido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Validade do item no CAUC
Cumprimento dos limites constitucionais relativos à saúde
Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando do Item 5.2 - Aplicação Mínima de recursos em Saúde - em situação “Comprovado” no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops), mantido pelo Ministério da Saúde.
Seis meses após a “Data Pesquisa” do Extrato do CAUC
Uma vez que a validade do item 5.2 no Extrato do CAUC é a mesma da Data Pesquisa, será aplicada a regra estabelecida no art. 14, § 2º, da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020.
Encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal para a União
Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando o do Item 3.1 - Encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal - RGF - em situação “Comprovado” para o envio das informações do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público Brasileiro (Siconfi), mantido pelo Secretaria do Tesouro Nacional (STN), ou recibo de encaminhamento do RGF para o Siconfi. mantido pelo Secretaria do Tesouro Nacional (STN), ou recibo de encaminhamento do RGF para o Siconfi.
Validade do item no CAUC
Encaminhamento do Relatório Resumido de Execução Orçamentária para a União
Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando o Item 3.2. - Encaminhamento do Relatório Resumido de Execução Orçamentária ao Siconfi e ao Siope - em situação “Comprovado” para o Item 3.2.2 - envio do RREO ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público Brasileiro (Siconfi) – e para o Item 3.2.3 - Anexo 8 do RREO ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), ou recibo de encaminhamento do RREO para o Siconfi e do Anexo 8 para o Siope.
Validade de ambos os itens no CAUC
A regularidade no item do Cagec depende da comprovação simultânea dos itens 3.2.2 e 3.2.3, que compõem o item 3.2 no Extrato do CAUC e ambos possuem a mesma data de validade.Encaminhamento das contas anuais para a União
Encaminhamento das contas anuais para a União
Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando o Item 3.3 - Encaminhamento das contas anuais - em situação “Comprovado” para o envio das informações relativas à Declaração de Contas Anuais (DCA) relativas aos cinco últimos exercícios ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público Brasileiro (Siconfi), mantido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), ou recibo de encaminhamento das contas anuais para o Siconfi.
Validade do item no CAUC
Encaminhamento da Matriz de Saldos Contábeis para a União
Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando o Item 3.4 - Encaminhamento da Matriz de Saldos Contábeis - em situação “Comprovado” para o envio da Matriz de Saldos Contábeis ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público Brasileiro (Siconfi), mantido pelo Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou recibo de encaminhamento da Matriz Contábil para o Siconfi.
Validade do item no CAUC
Encaminhamento de informações para o Cadastro da Dívida Pública
Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando o Item 3.5 - Encaminhamento de Informações para o Cadastro da Dívida Pública - CDP - em situação “Comprovado” para o envio do conjunto de informações relativas ao Cadastro da Dívida Pública (CDP) no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (SADIPEM), mantido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Seis meses após a “Data Pesquisa” do Extrato do CAUC
Uma vez que a validade do item 3.5 no Extrato do CAUC é a mesma da Data Pesquisa, será aplicada a regra estabelecida no art. 14, §2º, da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020.
Ampla divulgação dos Relatórios de Gestão Fiscal
Declaração do prefeito que comprove ampla divulgação dos documentos de gestão fiscal em cumprimento ao disposto nos arts. 48 e 48-A da Lei Complementar 101/2000 que prevê que o ente federado promova a ampla divulgação dos relatórios de que tratam os arts. 54 e 55 da mesma Lei, por meio do(s) endereço(s) eletrônico(s).
Até 31 de dezembro do ano de assinatura da declaração
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
Cópia da inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal.
Até o término do mandato
Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro
Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ
Até o término do mandato
Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível no link
Comprovação de exercício dos poderes de representação
Cópia da ata de eleição, termo de posse, diploma eleitoral ou documento equivalente que comprove os poderes de direção do prefeito junto à Prefeitura.
Até o término do mandato
Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do prefeito
Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS
Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal.
Validade da certidão
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Regularidade perante a Seguridade Social
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Validade da certidão
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Regularidade perante a Justiça do Trabalho
Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente
Situação atual no SIAFI “Normal” com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores.
Momento da consulta
Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais
Inscrição no CADIN “Não” com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADIN-MG).
Momento da consulta
Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Certidão atestando a observância limites dívidas, operação de crédito, antecipação receita, restos a pagar emitida pelo TCE/MG - Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais ou declaração do prefeito que disponha sobre a regularização dos limites, acompanhada do Relatório de Gestão Fiscal Simplificado.
Validade da certidão
Observância de limites de despesa total com pessoal
Certidão referente à despesa total com pessoal em relação à receita corrente líquida emitida pelo TCE/MG - Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Validade da certidão
Exercício da plena competência tributária
Declaração de autenticidade dos documentos apresentados
Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexação assinada pelo prefeito.
Não se aplica
Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.
.Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do prefeito, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CHN) ou qualquer outro documento de identificação do prefeito aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando o Item 4.1 - Exercício da Plena Competência Tributária – em situação “Comprovado” no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
Cópia da inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal.
Até o término do mandato
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro
Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ.
Até o término do mandato
Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível no
Protocolo de intenções / Contrato de consórcio e suas alterações
Cópia do Protocolo de intenções/Contrato de Consórcio e, quando houver, de suas últimas alterações.
Até o término do mandato.
Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no contrato de consórcio ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.
Publicação do Protocolo de intenções / Contrato de consórcio e suas alterações
Cópia da publicação na imprensa oficial do Protocolo de intenções / Contrato de consórcio e, quando houver, de suas últimas alterações
Até o término do mandato
Comprovação de poder de direção do representante legal
Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalente que comprove os poderes de direção do representante legal junto à entidade pública federal.
Até o término do mandato
Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal
Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF.
Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro
A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
Identificação do representante legal
Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS
Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal.
Validade da certidão
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Regularidade perante a Seguridade Social
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Validade da certidão
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Regularidade perante a Justiça do Trabalho
Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente
Situação atual no SIAFI “Normal” com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores.
Momento da consulta
Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais
Inscrição no CADIN “Não” com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADIN-MG).
Momento da consulta
Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Ausência de suspensão ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação e celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Estadual
Observância das normas de fiscalização do Tribunal de Contas
Certidão de regularidade junto ao Tribunal de Contas competente para o julgamento das contas de seu representante legal ou declaração de observância das normas de fiscalização do Tribunal de Contas, assinado pelo representante legal.
certidão ou 31 de dezembro do ano da declaração
Declaração de observância da transparência da gestão fiscal
Declaração atestando a ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público de documentos de gestão fiscal, assinado pelo representante legal; Liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, comprovada por declaração do representante legal do consórcio público e pelo recibo de protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada de remessa dessa declaração aos Tribunais de Contas dos entes consorciados.
31 de dezembro do ano da assinatura da declaração
Declaração de autenticidade dos documentos apresentados
Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexação assinada pelo representante legal.
Não se aplica
Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.














Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 001/2022
Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no contrato de consórcio ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período. Considera-se imprensa oficial o veículo oficial de divulgação da Administração Pública do ente federado, fixado em lei própria.
Leis Ratificadoras ou Leis Disciplinadoras ou Lei de Adesão do consórcio público
Cópia das leis ratificadoras e disciplinadoras dos entes da Federação consorciados e, quando houver, de suas últimas alterações.
Até o término do mandato
Leis Ratificadoras são publicadas após a subscrição do Protocolo de Intenções. Se a lei for publicada até 2 anos após a subscrição, será exigida também a Ata da Assembleia Geral do consórcio aprovando a adesão do ente federado. Leis Disciplinadora (Autorizativas) disciplinam a participação do município no Consórcio Público e são publicadas antes da subscrição do Protocolo de Intenções. Lei de Adesão de novo membro que não subscreveu o Protocolo de Intenções. Será exigida a Ata da Assembleia Geral do consórcio aprovando a adesão do novo ente federado, observado os regramentos determinados em Contrato de Consórcio Público. O CAGEC deverá inserir, na observação correspondente ao documento, quais entes que apresentaram as leis ratificadoras, disciplinadoras ou documentos de adesão. Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas na lei ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.
Estatuto do consórcio público e suas alterações
Cópia do estatuto do consórcio público de direito privado aprovados pela assembleia geral e, quando houver, de suas alterações ou declaração assinada pelo representante legal de que não ocorreram alterações neste período.
Até o término do mandato
Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no estatuto ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.Comprovação de poder de direção do representante legal
Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional.
Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro
A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
Comprovação de endereço do representante legal
Comprovante de endereço do representante legal emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada.
Até o término do mandato
A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível no link
Termo de Declaração de Concordância e Veracidade
Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal e datado.
Até o término do mandato
Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal
Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual.
Até o término do mandato
Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias
Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE - Parcerias assinada pelo representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro.
Até o término do mandato
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Validade da certidão
Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais
Certidão de Débitos Tributários Estadual disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Validade da certidão
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Inscrição no CAFIMP “Não” com ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP).
Momento da consulta
Até a criação ou em caso de falha da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.



Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
Cópia da inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal.
Até o término do mandato
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec. A Organização da Sociedade Civil - OSC deverá possuir, no mínimo, dois anos de existência, nos termos do Decreto Estadual nº 47.132/2017.
Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro
Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ.
Até o término do mandato
Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível
Estatuto da organização da sociedade civil
Cópia do estatuto ou contrato social da OSC e, quando houver, de suas alterações, registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica ou na junta comercial competente.
Até o término do mandato
Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas na lei ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.
Comprovação de normas internas para atendimento aos itens previstos na Lei Federal nº 13.019/2014
Cópia do regimento interno ou de outras documentações de organização interna e, quando houver, de suas alterações, registrado na junta comercial competente ou cartório de registro civil para comprovação do atendimento a itens previstos na Lei Federal nº 13.019/2014.
Até o término do mandato
Comprovação de poder de direção do representante legal
Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalente que comprove os poderes de direção do representante legal junto à organização da sociedade civil.
Até o término do mandato
Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal
Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF.
Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro
A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
Identificação do representante legal
Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS
Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal.
Validade da certidão
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Regularidade perante a Seguridade Social
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Validade da certidão
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Regularidade perante a Justiça do Trabalho
Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente
Situação atual no SIAFI “Normal” com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores.
Momento da consulta
Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais
Inscrição no CADIN “Não” com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADIN-MG).
Momento da consulta
Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Ausência de suspensão ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação e celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Estadual
Comprovação de que a entidade é um ICT
Cópia de declaração ou parecer de que a instituição é considerada Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) do órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.
Até o término do mandato
Apresentação obrigatória apenas para Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT nos termos da legislação citada na descrição. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
Comprovação de credenciamento como Fundação de Apoio
Cópia da certidão de credenciamento como Fundação de Apoio emitida pelo órgão ou entidade competente.
Até o término do mandato
Apresentação obrigatória apenas para Fundação de Apoio. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
Qualificação como entidade com objetivo de prática de esporte amador
Declaração de autenticidade dos documentos apresentados
Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexação assinada pelo representante legal.
Não se aplica
Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no contrato social ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
Relação nominal atualizada dos dirigentes
Cópia da relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles.
Até o término do mandato
Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional.
Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro
A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.
Comprovação de endereço do representante legal
Comprovante de endereço do representante legal emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada.
Até o término do mandato
A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível no link
Termo de Declaração de Concordância e Veracidade
Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal e datado.
Até o término do mandato
Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal
Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual.
Até o término do mandato
Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias
Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE - Parcerias assinada pelo representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro.
Até o término do mandato
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Validade da certidão
Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais
Certidão de Débitos Tributários Estadual disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Validade da certidão
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Regularidade perante a Fazenda Pública do município da sede da organização
Certidão de Débitos Tributários Municipal da sede da entidade emitida pela fazenda municipal.
Validade da certidão
Inscrição no CAFIMP “Não” com ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP).
Momento da consulta
Até a criação ou em caso de falha da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Ausência de declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação ou celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Federal
Ausência de registro no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) mantida pela Controladoria-Geral da União.
Momento da consulta
Até a criação da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Cópia de atestado de cadastramento de entidade com objetivo de prática de esporte amador emitida pelo governo estadual.
Validade da certidão
Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.
Qualificação como organização da sociedade civil em álcool, tabaco e outras drogas
Apresentação de registro cadastral de organização da sociedade civil em álcool, tabaco e outras drogas - Recad
emitido pelo governo estadual.
Validade da certidão
Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.