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CAGEC

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LINKS ÚTEIS

⚖️ Fundamentação Jurídica

O regulamento do Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais estabelecido pelo Secretário-Adjunto de Estado de Governo e o Controlador-Geral Do Estado, no uso de suas atribuições previstas no § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e Lei Estadual nº 23.304 de 30 de maio de 30 de maior de 2019, foi elaborado nos termos das seguintes legislações

  • Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012

  • Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000

  • Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

  • Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014

  • Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993

  • Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993

  • Lei nº 23.081, de 10 de agosto de 2018

  • Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002

  • Lei nº 12.227, de 2 de julho de 1996

  • Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017

  • Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017

  • Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013

  • Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012

  • Decreto nº 45.468, de 13 de setembro de 2010

  • Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009

  • Decreto nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007

  • Decreto nº 38.342, de 14 de outubro de 1996.

MANUAL DE UTILIZAÇÃO CAGEC

⚠️ ATENÇÃO ⚠️

Quando há alteração do Representante Legal NÃO é possível utilizar o login do Representante Legal anterior. É necessário criar um novo usuário para o NOVO REPRESENTANTE LEGAL e anexar toda a documentação solicitada.

SIGA O PASSO A PASSO A SEGUIR:

PREZADOS USUÁRIOS, Esse manual foi desenvolvido com o objetivo de explicar o passo-a-passo para a utilização do sistema CAGEC.

🖥 ⌨️🖱 A navegação nesse manual online é bem simples! Do lado esquerdo, temos o sumário e do direito opções para navegar entre os subtítulos da página.

Para facilitar a compreensão, no decorrer do texto, vocês encontrarão caixas como as abaixo. Elas vão servir para ajudar a compreensão e chamar atenção para pontos importantes! 🤓

Para informações importantes e complementares

Para pontos de atenção e que podem gerar dúvidas

Para problemas sérios!!

Para dicas e boas práticas no sistema

Esperamos que gostem e que esse material possa ser útil!

Atenciosamente, Equipe da Diretoria de Atendimento

🤷‍♀️ O que é o CAGEC?

O Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais – CAGEC, criado pelo , atualmente, previsto nos Arts. 71 e 72 do e que tem como finalidade dar transparência à situação formal e legal de entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas, organizações da sociedade civil, fundos municipais e serviços sociais autônomos interessados em formalizar convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres envolvendo a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no orçamento fiscal Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

Contato

Cadastro Geral de Convenentes – CAGEC Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves Rodovia Papa João Paulo II, n.º 4001 Edifício Gerais – 1º Andar – Bairro Serra Verde Belo Horizonte – MG – CEP: 31630-901 E-mail: [email protected]

https://manual.portalcagec.mg.gov.br/inscricao/inscricao-de-representante-legal
Decreto nº 44.293, de 10 de maio de 2006
Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013
Regulado pela Resolução Conjunta Segov/CGE Nº 02, 31 de dezembro de 2024

🔄 💻 Integração entre Sistemas Estaduais e Federais

de cadastros de convenentes?

A integração entre sistemas ocorrerá nos termos do Art. 15 da Resolução Segov/CGE de 02 de 31 de dezembro de 2024 e prevê a obtenção de dados e documentos automaticamente por meio de integração com os seguintes sistemas: SIAFI; Caixa Econômica Federal; SIARE - MG; SEF, CADIN, InfoConv - WS da RFB, o SIP da Polícia Civil de Minas Gerais, SRM, CAFIMP, CEPIM, outros sistemas mantidos por órgãos e entidades públicas estaduais e de outros entes federados.

A descrição detalhada dos sistemas consta no artigo transcrito abaixo, entretanto, é importante ressaltar que o rol de sistemas informados é exemplificativo, e de acordo com o inciso IX a SEGOV poderá (continua)

Art. 15 - Os documentos e dados de convenentes/parceiros e de pessoas físicas a eles vinculados poderão ser obtidos e atualizados automaticamente pelo Cagec por meio de integração com:

I - o Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI-MG, ou outro sistema que vier a substituí-lo;

II - os sistemas da Caixa Econômica Federal;

III - o Sistema Integrado de Administração da Receita do Estado de Minas Gerais – SIARE-MG, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, ou outro sistema que vier a substituí-lo;

IV - o Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas – CADIN, ou outro sistema que vier a substituí-lo;

V - a base do Sistema de Informações para Convenentes/Parceiros via Web Service – InfoConv-WS da RFB, ou outro sistema que vier a substituí-lo;

VI - a Sistema de Informações Policiais – SIP da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG, ou outro sistema que vier a substituí-lo;

VII - a Sistema de Registro Mercantil – SRM, para os fornecedores registrados na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Jucemg, ou outro sistema que vier a substituí-lo;

VIII - o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, ou outro sistema que vier a substituí-lo;

IX - outros sistemas mantidos por órgãos e entidades públicas estaduais e de outros entes federados.

§ 1º - A equipe gestora do Cagec manterá, no Portal de Convenentes, a relação de todas as integrações disponíveis no sistema.

§ 2º - Fica o convenente/parceiro dispensado da apresentação de documentos relativos a obrigações comprovadas por meio das integrações de sistema divulgadas nos termos do § 1º, ressalvadas as hipóteses previstas no § 5º.

§ 3º - Os dados referentes ao endereço do representante legal e da sede do convenente/parceiro poderão ser alterados no Cagec mesmo que tenham sido obtidos por meio de integração e deverão ser comprovados de acordo com o documento correspondente à obrigação conforme Anexo desta Resolução.

§ 4º - Caso seja necessária a correção ou alteração de dados cadastrais obtidos por meio de integração de base de dados, o convenente/parceiro deverá realizá-la junto ao órgão ou entidade pública responsável pelo sistema de origem dos dados.

§ 5º - Enquanto não forem disponibilizadas as integrações com os cadastros e sistemas previstos nos incisos do caput ou em caso de falha nas integrações, o convenente/parceiro terá a opção de:

I - quando a integração ocorrer com sistemas que emitem documentos com data de validade, apresentar a documentação que comprove o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec;

II - quando a integração ocorrer com sistemas que exibem a situação do convenente/parceiro no momento da consulta, apresentar ao órgão ou entidade estadual repassador dos recursos estaduais a comprovação da situação do convenente/parceiro quando da celebração e do pagamento de instrumentos jurídicos, nos termos da legislação específica.

Como acessar o CAGEC?

O acesso ao Portal de Convenentes é criado por pessoa física e sua aprovação inicial na modalidade de usuário é condicionada ao fornecimento de CPF, nome de usuário, e-mail principal e telefone.

Há três modalidades de acesso:

O Representante legal é a pessoa física que detém poder de administração , gestão ou controle do Convenente/Parceiro, habilitado assinar, com a Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, convênio de saída, termo de colaboração, termo de fomento, acordo de cooperação, contrato de gestão com serviços sociais autônomos e, conforme previsão na legislação específica, outros instrumentos jurídicos congêneres envolvendo a transferências de recursos oriundos do orçamento fiscal, ainda que delegue essa competência a terceiros.

O Responsável pelas informações é a pessoa física autorizada pelo representante legal que pode fazer a gestão de dados e documentos do convenente/parceiro. Apenas o Representante legal recebeu e-mail com instruções de acesso.

O responsável pelas informações deverá fazer o processo de inscrição completo, inclusive juntando declaração de autenticidade assinada pelo Representante legal, bem como todos os demais documentos exigidos . Após a análise da equipe técnica, se aprovado, o solicitante constará como responsável pelas informações no cadastro do convenente/parceiro solicitado.

Qualquer pessoa pode ser usuária do sistema, basta acessar o portal do Cagec e fazer o cadastro. Para tornar-se o Representante Legal ou o Responsável pelas informações de algum Convenente/Parceiro é indispensável a inscrição no Portal Cagec como usuário. O Cadastro de usuário é indispensável para a consulta às PASTAS DIGITAIS e ponto de partida para as duas outras modalidades de REPRESENTANTE LEGAL E RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES. ⚠️ NÃO É NECESSÁRIO SER USUÁRIO para Consultar um Parceiro/Convenente através da emissão de CRC ou para verificar a autenticidade de declaração.

Para se cadastrar como REPRESENTANTE LEGAL siga o passo a passo a seguir:

Para se cadastrar como RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES siga o passo a passo a seguir:

Para se cadastrar como USUÁRIO siga o passo a passo a seguir:

https://manual.portalcagec.mg.gov.br/quem-pode-acessar-o-cagec/inscricao-de-usuario

Para VALIDAÇÃO DE CADASTRO siga o passo a passo a seguir:

https://manual.portalcagec.mg.gov.br/quem-pode-acessar-o-cagec/criacao-de-senha-de-representante-legal

Para INSCRIÇÃO DE PARCEIRO/CONVENENTE siga o passo a passo a seguir:

https://manual.portalcagec.mg.gov.br/quem-pode-acessar-o-cagec/inscricao-de-parceiro-convenente

https://manual.portalcagec.mg.gov.br/quem-pode-acessar-o-cagec/inscricao-de-representante-legal
https://manual.portalcagec.mg.gov.br/quem-pode-acessar-o-cagec/cadastro

Cadastro, Validação e Inscrição de Parceiro/Convenente

🤔 O que é o Cadastro?

🖥 O CADASTRO é o ato de incluir no Portal Cagec um Convenente/Parceiro com a finalidade de Celebração e liberação de recursos de Convênio de Saída, Termo de Colaboração, Termo de Fomento, Acordo de Cooperação, Contrato de Gestão com Serviços Sociais Autônomos e, conforme previsão na legislação específica, outros instrumentos jurídicos congêneres envolvendo a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no orçamento fiscal Poder Executivo do Estado de Minas Gerais. O cadastro é destinado a três tipos de usuários: 1º Ao REPRESENTANTE LEGAL que não possuía cadastro antes do lançamento do Portal Cagec, ou que não recebeu o e-mail com informações de login no e-mail cadastrado; 2º Ao RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES, independente de cadastro anterior ao lançamento do Portal Cagec. 3º A qualquer pessoa física que queira se cadastrar no sistema.

🤔 O que é a Validação de Cadastro?

🖥 Os Representantes Legais cadastrados antes do lançamento do Portal Cagec receberam em de 31 de janeiro de 2020 um e-mail com o login senha e instruções para logar no Portal. O processo realizado por este Representante Legal é o cadastro, pois ele já possuí os dados básicos cadastrados no sistema. A validação de cadastro é destinada aos usuários que possuíam cadastro no Cagec físico, antes de 31 de janeiro de 2020 (data de lançamento do Portal Cagec - o novo Cagec) esse usuários receberam em 31 de janeiro de 2020 um e-mail com o login senha e instruções para logar no Portal Cagec

⚠️ NÃO É NECESSÁRIO SER USUÁRIO para Consultar um Parceiro/Convenente através da emissão de CRC ou para verificar a autenticidade de declaração.

🤔 O que é a Inscrição de Parceiro/Convenente?

🖥 A inscrição do Parceiro/Convenente é o ato de inscrever uma Pessoa Jurídica no Portal Cagec vinculado a mais de uma pessoa jurídica. O Cagec não permite que um mesmo CPF possua mais de um cadastro, entretanto, você pode ser vinculado a várias Pessoas Jurídicas diferentes, seja como Representante Legal ou Responsável pelas Informações.

Emissão de CRC e Exportação de PDF ou Planilha

Esta aba visa auxiliar a emissão de CRC e Exportação de PDF ou Planilha. Siga o passo a passo abaixo!

1º PASSO: Acesse o Portal Cagec

2º PASSO: Clique em "CERTIFICADO/AUTENTICAÇÃO" em seguida em "CONSULTA CERTIFICADO":

3º PASSO: Informe um ou dois campos (filtros) de pesquisa e clique no botão

4º PASSO: Após localizar o Parceiro/Convenente pesquisado clique em EMITIR CRC" para fazer o download do arquivo.

GERAÇÃO DE RELATÓRIO POR EXPORTAÇÃO DE PDF OU PLANILHA Para pesquisar a regularidade de um ou mais cadastros de uma única vez, preencha os dados da busca e clique no botão : . ⚠️ ESTA FUNCIONALIDADE NÃO EMITE O CRC completo do Parceiro/ Convenente pesquisado, sua função é mostrar os principais dados do cadastrado e sua situação de Regularidade ou Irregularidade. Através desta funcionalidade é possível a emissão de PDF ou planilha de vários cadastros em um só documento que será gerado.

⌨️ Cadastro de usuário

Este guia visa demonstrar como é o processo de Cadastro de Novos Usuários

O CADASTRO é a fase inicial para um Representante Legal, Responsável pela informação ou qualquer pessoa física que desejar ser um usuário do sistema.

1º PASSO: Acesse o , passe o mouse em "Entrar" e clique em "Novo Usuário"

2º PASSO: Preencha os dados (assim como na página abaixo) e clique em “SALVAR”

PARA QUE A SOLICITAÇÃO DE CADASTRO SEJA SALVA, É INDISPENSÁVEL O PREENCHIMENTO DE TODOS OS CAMPOS MARCADOS COM ''*''(ASTERISCO).

🗄Consultar Pastas Digitais

🤔Como consultar as pastas digitais?

O Portal Cagec disponibiliza, além da Consulta ao CRC, o acesso às pastas digitais de todos os Parceiros/Convenentes cadastrados. O acesso à pasta digital possibilita que o usuário tenha acesso a toda a documentação encaminhada pelas entidades através de download bem como a situação de Regularidade ou Irregularidade do cadastro geral ou de documentos específicos da entidade.

1º PASSO: Faça Login no

2º PASSO: Clique em "Pasta Digital", em seguida, "Consultar pasta digital"

3º PASSO: Ao clicar em "Consultar Pasta Digital" o sistema direcionará o usuário para a página ilustrada abaixo:

Esqueceu a Senha? Usuário bloqueado?

Acesse o , e clique nos campos de acordo com as informações ilustrados a seguir:

1º PASSO:Passe o mouse no item ENTRAR e clique em Esqueceu sua senha? ou Usuário Bloqueado?

2º PASSO: digite o CPF do representante legal

3º PASSO: escolha a opção "e-mail principal"

4º PASSO: Digite o e-mail cadastrado no antigo sistema

3º PASSO: Após clicar em salvar, aparecerá a seguinte tela

4º PASSO: Após aparecer esta tela, clique no ícone “LOGIN” para acessar o menu

5º PASSO: Verifique a caixa de entrada do e-mail informado, clique no link: “CLIQUE AQUI PARA REALIZAR O SEU PRIMEIRO ACESSO”

6º PASSO: Faça login e crie uma senha de acordo com as regras expostas no quadro azul. ⚠️ No campo " *Confirmação da senha atual copie novamente a senha recebida no e-mail

7º PASSO: o formulário e clique em SALVAR

8º PASSO: Na página inicial passe o mouse em ENTRAR e clique em Usuário Existente

9º PASSO: Preencher os campos "CPF' e "Senha"

portal Cagec

4º PASSO: Preencha os campos de busca de acordo com os dados da instituição a ser consultada e clique no botão "PESQUISAR" no canto inferior à direita da tela:

6º PASSO: Após localizar o Parceiro/Convenente pesquisado, o usuário terá acesso à documentação vigente juntada pela instituição, separada por categorias de acordo com as obrigações constantes no anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 05/2020 e suas respectivas alterações.

7º PASSO: Para visualizar o documento, clique em "ACÕES" em seguida em "BAIXAR ARQUIVO"

Portal Cagec

5º PASSO: O procedimento para troca de senha será encaminhado para o e-mail previamente cadastrado

Portal do Cagec

Documentos pendentes de assinatura digital

Como assinar documentos que estão pendentes de assinatura digital? 1º passo: Acesse o Portal Cagec com o Usuário e Senha do Representante legal

2º passo: Após realizado, o cabeçalho da tela exibirá esta barra.

3º passo: Clique no ícone de menu 4º passo: Após clicar no ícone aparecerá a tela ilustrada logo abaixo. Nesta tela, clique no ícone de “Solicitações” e em seguida selecione a opção “Documento(s) Pendente(s) de Assinatura Digital”.

5º passo:

Solicitar vinculação como Representante Legal de um Parceiro/Convenente

1º PASSO: Após logar com seu usuário no Portal Cagec, clique no ícone no canto superior esquerdo da página e no canto superior esquerdo da página para acessar "SOLICITAÇÕES"

2º PASSO: Clique em Solicitar vinculação como Representante Legal de um Parceiro/Convenente:

3º PASSO: Insira o CNPJ da Pessoa Jurídica representada pelo usuário e clique em PESQUISAR:

4º PASSO: Após digitar o CNPJ, o sistema encontrará a Pessoa Jurídica previamente cadastrada no CAGEC:

⚠️Caso a instituição não tenha cadastro no Cagec, favor seguir o passo a passo de CADASTRO DE REPRESENTANTE LEGAL. Segue link:

5º PASSO: Em seguida o sistema mostrará a seguinte tela: Clique em "REPRESENTANTE LEGAL":

6º PASSO: Preencha todos os dados e clique em SALVAR:

7º PASSO: Em seguida, na aba "DOCUMENTAÇÃO" anexe todos os documentos marcados de rosa e assine COM USUÁRIO E SENHA todos os documentos marcados em amarelo.

8º PASSO: Após a juntada da documentação e assinaturas do passo anterior, clique em "ENCAMINHAR SOLICITAÇÃO PARA ANÁLISE 🎩 PRONTO! Agora é só esperar que a equipe técnica do Cagec analise a solicitação!

Alteração de Nome e e-mail de Usuário

⚠️ Este guia é destinado APENAS para CORRIGIR o nome do usuário no sistema. PARA ALTERAR O REPRESENTANTE LEGAL é necessário criar um novo usuário para o novo Representante Legal.

Em caso de alteração do Representante Legal, siga o passo a passo a seguir: https://manual.portalcagec.mg.gov.br/inscricao/inscricao-de-representante-legal

1º PASSO: Para alterar o nome do usuário acesse o , faça login e clique nos campos de acordo com as informações ilustrados a seguir: Após logar no sistema vá até a aba "CONSULTAS"

2º PASSO: Busque pelo seu usuário e em seguida clique na ilustração do lápis, no canto à direita da tela:

3º PASSO: Após clicar no lápis aparecerá a seguinte tela: Nesta tela você poderá realizar a alteração do seu nome de usuário, acrescentar nome social, caso possua, e outros dados permitidos pelo sistema.

4º PASSO: Por fim, após a alteração dos dados, clique em "SALVAR" no canto inferior à direita da tela.

Cartilha de Uso do PIAD

Apresentação

Bem-vindo à cartilha de uso do Sistema Automatizado do Cagec-MG (Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais). Este material foi desenvolvido para orientá-lo sobre como utilizar as funcionalidades do sistema, que visa otimizar a gestão de documentos e conveniências entre o Governo de Minas Gerais, entes federados e organizações da sociedade civil.

Objetivo

Esta cartilha tem como objetivo:

  • Explicar as principais funcionalidades sobre a aplicação da automação no sistema.

Solicitar Atualização de DOCUMENTOS do Parceiro/Convenente

Este fluxo possibilita que o usuário anexe DOCUMENTOS do parceiro/convenente.

1º PASSO:

Para solicitar atualização de dados é necessário acessar o portal Cagec no endereço eletrônico: e adotar as instruções ilustradas a seguir:

Troca de e-mail principal do usuário

⚠️ Este guia é destinado APENAS para alterar o e-mail principal do nome do usuário no sistema, quando o usuário não tem acesso ao e-mail cadastrado e não consegue recuperar a senha

1º PASSO: Acesse o Portal Cagec, clique em SUPORTE, em seguida em ALTERAR E-MAIL

2º PASSO: Preencha todos os campos do formulário

Gerir Responsáveis pelas Informações

O Representante Legal pode fazer a gestão das pessoas (usuários do sistema CAGEC) que podem atuar em nome do Parceiro / Convenente.

1º PASSO: Acessar o Portal CAGEC e clicar em “ENTRAR”

2º PASSO: Realizar o login no sistema CAGEC

3º PASSO: Acessar o menu do sistema e escolhe a opção “Responsáveis Vinculados” >> “Alterar/Incluir Responsável pela Informação”

Perceba que, automaticamente, o sistema listará o(s) Parceiro/Convenente(s) em que o usuário logado é o representante legal.

Dados e Documentos Necessários para a Regularidade da Instituição

DADOS

Após o login no Portal Cagec, havendo necessidade, o Representante Legal deverá atualizar seus dados pessoais e da Instituição. Para mais explicações, acesse Atualizações de Documentos e Dados

Desvincular um Responsável pela Informação

PRÉ-REQUISITO: o Responsável não pode possuir uma solicitação em aberto no sistema (em criação ou em processo de análise)

5.4 – Desvinculando um Responsável pela Informação 5.4.1 na ‘linha’ do Responsável a ser desvinculado, clicar em “DESVINCULAR” 5.4.2 confirma a desvinculação, clicando em “OK”.

Orientar sobre os procedimentos para análise documental.

  • Destacar boas práticas para o uso eficiente do sistema.

  • Fornecer suporte inicial aos usuários.

  • Introdução

    O sistema automatizado do Cagec-MG foi desenvolvido para simplificar e agilizar os processos relacionados à análise e gestão documental realizada pela SEGOV. As principais características incluem:

    • Análise automatizada de documentos: Utiliza tecnologias avançadas para processar e validar documentos.

    • Integração de bases de dados governamentais: Reduz a necessidade de envio de documentos físicos ou eletrônicos.

    • Interface intuitiva: Facilita o acesso e uso por diferentes perfis de usuários.

    Como acessar a funcionalidade:

    1. Acesso ao Sistema:

    Entre no portal oficial do Cagec-MG.

    Insira suas credenciais (login e senha).

    Caso não possua cadastro, clique em “Cadastrar-se” e siga as instruções.

    Perfis de Usuários:

    Convenentes: Entes federados e organizações da sociedade civil que desejam firmar parcerias.

    Analistas: Profissionais da DCGC e DCGPT responsáveis pela validação documental.

    1. Envio de Documentos:

    Acesse a aba “Adicionar documento” caso ele não conste no rol “Adicionar documento”.

    Selecione o tipo de documento que deseja enviar por meio do botão “Incluir Arquivo”

    Faça o upload do arquivo no formato PDF (preferencialmente) e de imagem: jpeg/jpg, png, bmp, tiff, heif .

    Confirme os dados preenchidos.

    1. Critérios de Análise -Todos os documentos serão avaliados com base em:

    • Legibilidade

    • Conformidade com padrões estabelecidos

    • Validade das informações

    1. Casos Especiais - Análise Manual:

    Mesmo com a automatização, ainda haverá a análise manual nas seguintes hipóteses:

    • Quando houver uma baixa confiabilidade de análise do documento apresentado (documento em branco, pouco legível, campos divergentes do padrão, etc.);

    • Durante a implantação do projeto e fase de testes;

    • Em tipos de documentos selecionados pela equipe da DCGC;

    • Em caso de falha de integração de base de dados.

    1. Benefícios da funcionalidade

    • Eficiência: Redução no tempo de análise e liberação de recursos.

    • Transparência: Processo mais claro e acessível.

    • Acessibilidade: Disponível online, sem necessidade de deslocamentos.

    1. Boas Práticas para Uso do Sistema

    • Certifique-se de que os documentos estejam completos e legíveis antes de fazer o upload.

    • Utilize navegadores atualizados para acessar o sistema.

    • Consulte a documentação oficial para dúvidas específicas.

    • Entre em contato com o suporte caso encontre problemas.

    1. Suporte e Contato

    Central de Atendimento:

    E-mail: [email protected]

    Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h.

    Conclusão

    O sistema automatizado do Cagec-MG representa um grande avanço na gestão de documentos e parcerias do Governo de Minas Gerais. Esta cartilha foi elaborada para garantir que você utilize o sistema de forma eficiente e aproveite todos os benefícios dessa inovação.

    Obrigado por fazer parte dessa transformação!

    DOCUMENTAÇÃO

    A documentação é exigida de acordo com o tipo da instituição (Municípios, Entidade Pública Municipal, Entidade Pública Estadual...). As especificações das documentações constam no anexo Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 01, de 27 de janeiro de 2022, Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020, Resolução Conjunta SEGOV/CGE/ Nº06, 31 de março de 2020, e Resolução Conjunta SEGOV/CGE/ Nº 02, 27 de janeiro de 2022, Decreto n.º 47.890, de 19 de março de 2020, Decreto n.º 46.319, de 26 de setembro de 2013 bem como do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e Lei Estadual nº 23.304 de 30 de maio de 2019, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 23.081, de 10 de agosto de 2018, Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, Lei nº 12.227, de 2 de julho de 1996, Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017, Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, Decreto nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, Decreto nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007, Decreto nº 38.342, de 14 de outubro de 1996, e demais legislações que versarem sobre o tema.

    🔄

    Procedimento informatizado de análise documental- PIAD


    A automatização de documentos via procedimento informatizado de análise documental consiste no uso de tecnologias avançadas para gerenciar, processar, analisar e organizar documentos de forma automática. Neste sentido, o Cagec tem buscado aprimorar seus processos internalizando soluções tecnológicas para conferir maior agilidade para a resposta da funcionalidade de upload ou anexação de arquivos.

    A análise dos documentos de regularidade do Cagec passará a ser parcialmente automatizada conforme a implantação do projeto. Isso vai gerar mudanças significativas, especialmente em termos de eficiência, acessibilidade e economia de recursos na gestão e análise dos documentos.

    Nesta fase inicial, apenas alguns documentos estarão no rol do PIAD: CAUC, CNDT, TCE-LRF e Documentos de Identificação.

    Caso você tenha que anexar uns deses documento acima, clique no botão abaixo à direita para conhecer um pouco mais sobre a cartilha de uso e tutorial.

    Quem pode ser convenente/parceiro?

    De acordo com o Decreto nº 44.293, de 10 de maio de 2006, e, atualmente, previsto nos Arts. 71 e 72 do Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, podem celebrar convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres envolvendo a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no orçamento fiscal as entidades a seguir:

    I - Entes Federados ou PessoasJurídic a ele Vinculadas:

    • Município;

    • ntidade Pública Municipal;

    • Estado federado ou Distrito Federal;

    • Entidade Pública Estadual de outros entes federados;

    • União;

    • Entidade pública federal, entidade de classe ou Ordem dos Advogados do Brasil;

    • Consórcio público de direito público;

    • Consórcio público de direito privado;

    • Empresa estatal não dependente, outros Poderes ou órgãos referidos no art. 20 da Lei Complementar Federal nº 101/2020.

    II - Organizações da Sociedade Civil:

    • Entidade Privada sem fins lucrativos;

    • Sociedade Cooperativa;

    • Organização Religiosa;

    III - Fundos Municipais:

    • Fundo municipal de saúde;

    • Fundo municipal de assistência social;

    IV - Serviços Sociais Autônomos:

    • Serviço Social Autônomo

    A classificação de um convenente/parceiro dentro dos gêneros e tipos de convenentes/parceiros existentes será escolhida NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO/CADASTRO ou de ATUALIZAÇÃO DE DADOS pelo convenente/parceiro e validado pela equipe gestora do Cagec de acordo com a natureza jurídica informada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

    A descrição da documentação necessária para cada convenente/parceiro está disponível na aba: Dados e Documentos necessários para a Regularidade da Instituição'' no Menu à esquerda.

    2º PASSO:

    Faça o Login no sistema Cagec

    3º PASSO:

    1º Clique em "Solicitações", em seguida clique em "Solicitar Atualização de Documentos do Parceiro/Convenente"

    4º PASSO:

    Selecione a Pessoa Jurídica, em seguida clique no ícone do lápis para criar a solicitação

    5º PASSO:

    Clique em "ADICIONAR DOCUMENTO"

    6º PASSO:

    Selecione o(s) documento(s) na coluna "DISPONÍVEIS", clique na seta para que o documento vá para a coluna "SELECIONADOS", em seguida clique em "SALVAR

    7º PASSO:

    ANEXE o documento (tamanho limite de 20Mb), em seguida informe a data de validade do documento e clique em "SALVAR"

    8º PASSO:

    Após adicionar o(s) documento(s) é necessário assinar a "DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS COM ANEXAÇÃO". Clique em "AÇÕES" em seguida em "Assinar Digitalmente"

    9º PASSO:

    O sistema mostrará a declaração, role até o fim da página, selecione a opção "ASSINAR COM USUÁRIO E SENHA

    ⚠️ Para assinar digitalmente qualquer documento, é necessário que o login seja realizado através do usuário e senha do Representante Legal, bem como, ao selecionar a opção "ASSINAR COM USUÁRIO E SENHA", preencha os campos para assinatura com o usuário e login do Representante Legal.

    10º PASSO:

    Após a assinatura, clique em ENCAMINHAR SOLICITAÇÃO PARA ANÁLISE

    http://www.portalcagec.mg.gov.br/

    3º PASSO: Após preencher todos os dados clique em salvar

    4º PASSO: Para pedir recuperação de senha, siga os passos do link a seguir: https://manual.portalcagec.mg.gov.br/recuperacao-de-senha

    4º PASSO: Para o Parceiro/Convenente desejado, clique em [ v ] “Clique para visualizar o(s) responsável pela informação”.

    Perceba que, automaticamente, o sistema listará o(s) Responsável(is) pela Informação vinculado Parceiro/Convenente selecionado.

    5º PASSO: Gestão dos Responsáveis Para cada Responsável pela Informação, o representante legal pode: 5.1 – VISUALIZAR os dados básicos do Responsável pela Informação (caso esteja vinculado) 5.2 – DESVINCULAR o Responsável pela Informação (caso esteja vinculado) e/ou VINCULAR o Responsável pela Informação novamente (caso esteja desvinculado)

    Ou, O representante legal pode adicionar novos responsáveis, clicando em “VINCULAR NOVO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES” (5.3).

    5.3 – Vinculando novo Responsável pela Informação ->

    5.4 – Desvinculando um Responsável pela Informação ->

    https://manual.portalcagec.mg.gov.br/quem-pode-acessar-o-cagec/inscricao-de-representante-legal
    Portal do Cagec

    ⌨️ Validação de Cadastro

    Essa validação é destinada aos usuários que possuíam cadastro no Cagec físico, antes de 31 de janeiro de 2020 (data de lançamento do Portal Cagec - o novo Cagec)

    Esse passo a passo é DESTINADO aos usuários que receberam em 31 de janeiro de 2020 um e-mail com o login senha e instruções para logar no Portal Cagec.

    Finalidade: Celebração e liberação de recursos de Convênio de Saída, Termo de Colaboração, Termo de Fomento, Acordo de Cooperação, Contrato de Gestão com Serviços Sociais Autônomos e, conforme previsão na legislação específica, outros instrumentos jurídicos congêneres envolvendo a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no orçamento fiscal Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

    🔑 Como um Representante Legal Cadastrado no Sistema Anterior acessa o Portal Cagec?

    Siga o passo a passo a seguir:

    Nos dias 30 e 31 de janeiro de 2020 foi encaminhado para todos os Representantes Legais usuários do sistema antigo do CAGEC um e-mail com os dados e informações de acesso ao novo sistema do CAGEC. O e-mail enviado tem como remetente o endereço [email protected]

    ⚠️ O endereço para o qual as informações foram enviadas é o endereço de e-mail do REPRESENTANTE LEGAL cadastrado anteriormente.

    LOGIN

    1º passo: Acessar o Cagec conforme instruções encaminhadas por e-mail remetido pela Prodemge em 31 de janeiro de 2020

    2º PASSO: Após acessar o e-mail e ter acesso aos dados para o login, clique em " clique aqui para realizar o seu primeiro acesso". Faça login e crie uma senha de acordo com as regras expostas no quadro azul. ⚠️ No campo " *Confirmação da senha atual copie novamente a senha recebida no e-mail

    3º PASSO: o formulário e clique em SALVAR

    4º passo: passe o mouse no campo ENTRAR e depois clique em USUÁRIO EXISTENTE

    5º passo: Preencher os campos CPF e Senha

    O campo CPF deve ser preenchido com o CPF do REPRESENTANTE LEGAL e a SENHA preenchida de acordo com as instruções enviadas por e-mail.

    6º passo: clique no ícone e no canto superior esquerdo da página para acessar "SOLICITAÇÕES e CONSULTAS"

    Vincular um novo Responsável pela Informação

    PRÉ-REQUISITO: o usuário (CPF) já deve existir (ser cadastrado) no sistema CAGEC

    5.3 – Vinculando novo Responsável pela Informação 5.3.1 clicar em “VINCULAR NOVO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES” 5.3.2 informe o CPF do usuário que será o novo Responsável pela Informação e clique em “BUSCAR”

    5.3.3 confirme se o Nome do Usuário está correto e clique em “VINCULAR”

    Será exibida a mensagem de sucesso.

    Perceba que o usuário vinculado passa a ser listado (exibido) como um dos Responsáveis pela Informação do Parceiro / Convenente.

    ⌨️ Acesso com GOV.BR

    O sistema do CAGEC pode ser acessado pelo .

    Para acessar, é necessário possuir cadastro no .

    1. Acesse o portal CAGEC e clique em "Entrar > Usuário Existente"

    2. Clique no em “entrar com gov.br”

    3. Na página aberta, digite o CPF e clique em "Continuar"

    4. Em seguida, digite a senha e clique em "Entrar"

    5. Insira o código de acesso que você recebeu no celular e clique em "Ok"

    6. Você será redirecionado para o sistema do CAGEC

    GOV.BR
    GOV.BR
    Clique aqui para acessar o tutorial de cadastro.

    Como alterar REPRESENTANTE LEGAL?

    Sabe quando há alteração de Representante Legal da Pessoa Jurídica? Aqui você aprenderá como atualizar esta informação no Cagec!

    O Mandato de um Representante Legal acabou e outra pessoa vai assumir a Responsabilidade Legal pela Pessoa Jurídica? Acompanhe o passo de como alterar esses dados no Portal Cagec! 🤓 Pra deixar bem claro... Os mandatos, via de regra são por tempo determinado, quando um mandato vence, outra pessoa assume a direção da Pessoa Jurídica, isso vale para Municípios, OSCs, Consórcios...

    O que fazer quando o o mandato vence e o Representante Legal é reeleito?

    👍🏽 Nesse caso, o REPRESENTANTE LEGAL deverá SOLICITAR ATUALIZAÇÃO DE DADOS e anexar os documentos que comprovem o novo período de mandato.

    O que fazer quando o mandato vence e o Representante Legal muda?

    👇🏽Siga o passo a passo a seguir:

    ⚠️ O REPRESENTANTE LEGAL ATUAL precisa ter cadastro no CAGEC!

    1º PASSO: Acesse o portal Cagec, passe o mouse em "Entrar" e clique em "Novo Usuário":

    2º PASSO: Preencha os dados (assim como na página abaixo) e clique em “SALVAR” PARA QUE A SOLICITAÇÃO DE CADASTRO SEJA SALVA, É INDISPENSÁVEL O PREENCHIMENTO DE TODOS OS CAMPOS MARCADOS COM ''*''(ASTERISCO):

    3º PASSO: Após clicar em salvar, aparecerá a seguinte tela:

    4º PASSO: Após aparecer esta tela, clique no ícone “LOGIN” para acessar o menu

    5º PASSO: Verifique a caixa de entrada do e-mail informado, clique no link: “CLIQUE AQUI PARA REALIZAR O SEU PRIMEIRO ACESSO”:

    6º PASSO: Faça login e crie uma senha de acordo com as regras expostas no quadro azul. ⚠️ No campo " *Confirmação da senha atual copie novamente a senha recebida no e-mail:

    7º PASSO: o formulário e clique em SALVAR:

    8º PASSO: Na página inicial passe o mouse em ENTRAR e clique em Usuário Existente:

    9º PASSO: Preencher os campos "CPF' e "Senha":

    ​

    10º PASSO: Clique no ícone no canto superior esquerdo da página e no canto superior esquerdo da página para acessar "SOLICITAÇÕES"

    11º PASSO: Clique em Solicitar vinculação como Representante Legal de um Parceiro/Convenente:

    12º PASSO: Insira o CNPJ da Pessoa Jurídica representada pelo usuário e clique em PESQUISAR:

    13º PASSO: Após digitar o CNPJ, o sistema encontrará a Pessoa Jurídica previamente cadastrada no CAGEC:

    ⚠️Caso a instituição não tenha cadastro no Cagec, favor seguir o passo a passo de CADASTRO DE REPRESENTANTE LEGAL. Segue link:

    14º PASSO: Em seguida o sistema mostrará a seguinte tela: Clique em "REPRESENTANTE LEGAL":

    15º PASSO: Preencha todos os dados e clique em SALVAR:

    16º PASSO: Em seguida, na aba "DOCUMENTAÇÃO" anexe todos os documentos marcados de rosa e assine COM USUÁRIO E SENHA todos os documentos marcados em amarelo.

    17º PASSO: Após a juntada da documentação e assinaturas do passo anterior, clique em "ENCAMINHAR SOLICITAÇÃO PARA ANÁLISE 🎩 PRONTO! Agora é só esperar que a equipe técnica do Cagec analise a solicitação!

    Tutorial

    Passo a passo para os documentos inseridos no PIAD

    Ao criar sua solicitação de atualização de documentos/alteração de dados, CLIQUE em adicionar documento, conforme tela abaixo, caso o documento que deseja não esteja na listagem:

    1. Escolha a opção “Entregar Digitalmente” em Ações, e a mensagem abaixo será exibida:

    Após apertar OK a tela abaixo será exibida para que anexe seu documento.

    OBS: Essa mensagem somente aparecerá na primeira vez que acionar a funcionalidade.

    1. Para prosseguir com o envio do documento, selecione o botão “ANEXAR” e escolha o arquivo em seu computador.

    Caso queira “trocar seu documento” e fazer um novo upload, basta clicar em “ANEXAR” novamente, ou em “FECHAR”, e no menu anterior, selecionar a opção “Incluir novo arquivo”:

    Reforçamos a necessidade de verificar o FORMATO e a QUALIDADE do documento a ser submetido!!!

    • Para obter melhores resultados, forneça uma foto nítida ou uma digitalização de qualidade legível por documento.

    • Se os seus PDF’s forem bloqueados por uma palavra-passe, terá de remover o bloqueio antes da submetê-los.

    Necessário preencher o formato do seu documento, como “Nato-digital” ou “digitalizado”.

    • Nato digital é o documento criado diretamente em ambiente digital, sem a necessidade de uma versão física pré-existente

    • Documento digitalizado é aquele obtido a partir da conversão de um documento físico para um formato eletrônico, por meio de scanners ou câmeras.

    Caso selecione seu documento como “digitalizado”, selecione um “tipo de conferência”, ou seja, a origem de acordo com o seu caso concreto:

    1. Ao anexar, seu documento, este será processado em instantes pela ferramenta PIAD do Cagec.

    Após processado, a seção “Dados do arquivo anexado” exibirá 2 possibilidades de resultados:

    • se resultado for “insatisfatório” (abaixo do esperado), você deverá preencher a data de validade, conforme demonstrado abaixo:

    Após isso, basta salvar para ENCAMINHAR seu documento.

    Será necessário preencher a validade de cada item individualmente:

    ATENÇÃO: Caso queira, você poderá conferir e enviar o documento novamente, clicando na opção "anexar" e repetir o processo.

    A outra possibilidade de resultado do PIAD é:

    • se o resultado na análise do seu documento retornar o resultado "satisfatório" (dentro do esperado), a data de validade será preenchida automaticamente, conforme abaixo:

    Após isso, basta salvar para ENCAMINHAR seu documento.

    Repare que ao anexar o arquivo, o status do campo “Ações” será preenchido com o texto “Automatização Cagec”.

    OBS: Após o fluxo "satisfatório" acima, caso algum do itens do documento fique com status em branco, preencha a data de validade clicando em "ações":

    Continue anexando os demais documentos () para prosseguir.

    Após isso, basta clicar em "encaminhar solicitação para análise" para finalizar e enviar sua solicitação.

    tutorial anexar docs/solicitação
    Essa mensagem é exibida após selecionar a opção SALVAR
    https://manual.portalcagec.mg.gov.br/atualizacao-de-dados
    https://manual.portalcagec.mg.gov.br/quem-pode-acessar-o-cagec/inscricao-de-representante-legal

    Como fazer upload ou anexar documentos?

    A principal aba de qualquer solicitação, “Documentação”, é onde o usuário faz o upload dos documentos e declara sua autenticidade. Ressaltamos apenas que o registro dos estatutos e normas de constituição continuam sendo obrigatórios, mas a autenticação dos documentos em si não. No caso de alteração de dados, o campo inicia-se vazio e toda a documentação do tipo de convenente pode ser incluída no processo.

    1º passo:

    Para que as assinaturas digitais sejam válidas, é necessário que pelo menos os documentos “Autorretrato (Selfie) segurando o documento de identificação”, “Documento de Identificação do Representante Legal” e “Termo de Declaração de Concordância e Veracidade” sejam anexados ao sistema. Todos eles encontram-se no agrupamento “Credenciamento do Representante Legal”.

    Na aba de incluir documento, selecionar o agrupamento desejado:

    2º Passo: Clicar no botão "Filtrar":

    3º Passo: Selecionar o documento desejado, lembrando que o sistema só possibilita a inserção de um documento por vez ou de todos ao mesmo tempo:

    4º Passo: Clicar na primeira seta para inserir o documento:

    5 º Passo: Refazer a operação até que todos os documentos desejados estejam selecionados e clicar no botão salvar:

    Ou então, apertar o botão marcado abaixo para transportar todos os documentos de uma só vez:

    6º Passo: Para a anexação de documentos no sistema, o usuário deverá clicar no botão "Ação" e posteriormente na opção "Entregar Digitalmente":

    O usuário, então, irá escolher o arquivo a ser anexado e inserirá, na maior parte dos casos, a data de validade do mesmo. Cabe ressaltar que documentos que naturalmente não possuem data de validade, tais como inscrição do CNPJ, estatuto de organizações da sociedade civil, identificação do representante legal, por força da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020, possuem como data de validade a data do término do mandato do representante legal.

    7º passo:

    Além da anexação, alguns documentos são gerados pelo próprio sistema e só necessitam de assinatura do representante legal. Para esta assinatura, o usuário deve ir também na coluna de ações, escolher a opção “Assinar Digitalmente”, e neste momento de estabilização do sistema recomendamos a opção “Assinar com usuário/senha”.

    8º passo

    O documento “Termo de Declaração e Concordância e Veracidade” possui uma especificidade em relação aos demais documentos. Para que o documento tenha sua anexação permitida, ele exige primeiro o download no sistema para posterior anexação.

    9º Passo: Após a impressão e assinatura pelo representante legal, o documento deve ser anexado ao sistema seguindo a mesma lógica descrita no item 13.

    10º Passo: Por fim, após a anexação e a assinatura dos documentos o parceiro/convenente deverá clicar no botão finalizar solicitação, onde será gerado o número da mesma e o processo é encaminhado para avaliação da equipe gestora do Cagec.

    Solicitar Inscrição de Parceiro/Convenente

    Esta funcionalidade é destinada a qualquer usuário do Portal Cagec vinculado a mais de uma pessoa jurídica. O Cagec não permite que um mesmo CPF possua mais de um cadastro, entretanto, você pode ser vinculado a várias Pessoas Jurídicas diferentes, seja como Representante Legal ou Responsável pelas Informações.

    Para Inscrever um parceiro/convenente siga o passo a passo a seguir:

    1º PASSO: Acesse o portal Cagec, e faça login com seu usuário e senha

    2º PASSO: Após o login, clique em "Solicitações", em seguida clique em "Solicitar inscrição Parceiro/Convenente"

    3º PASSO: Preencha o campo a seguir com o CNPJ da Pessoa Jurídica a ser cadastrada

    4º PASSO: O sistema mostrará a página demonstrada abaixo, não é preciso preencher nenhum campo nesta página. Clique na aba seguinte "Dados do Parceiro/Convenente"

    5º PASSO: Preencha os campos, especialmente os os marcados com * que são de preenchimento obrigatório

    6º PASSO: Escolha a Natureza Jurídica de acordo com a busca disponível na página

    7º PASSO: Preencha os dados da Sede da Instituição. ⚠️ IMPORTANTE: O endereço da instituição precisa ser o mesmo constante no cartão do CNPJ e no Estatuto

    8º PASSO: Após preencher todos os dados clique em "SALVAR

    9º PASSO: Na aba "Quadro de dirigentes" clique em "INCLUIR" para adicionar o Representante Legal e abaixo, os membros do "Quadro de dirigentes

    10º PASSO: Ao cadastrar o "REPRESENTANTE LEGAL" preencha todos os dados, em seguida anexe os documentos para o Credenciamento do Representante Legal e clique em "SALVAR"

    11º PASSO: Após cadastrar o Representante Legal, cadastre TODOS os dirigentes da instituição, ao final clique em "SALVAR"

    12º PASSO: Na aba "ÁREA(S) DE ATUAÇÃO", 1º adicione as Atividades Desenvolvidas de acordo com o Cartão do CNPJ, 2º adicione as Áreas de Atuação de acordo com as opções disponíveis.

    13º PASSO: Preencha as Atividades Disponíveis (relação de CNAE) de acordo com o(s) código(s) CNAE constante no Cartão do CNPJ, em seguida clique em "SALVAR"

    14º PASSO: Preencha a(s) área(s) de atuação de acordo com a imagem abaixo, ao final, clique em "SALVAR"

    15º PASSO: Na aba documentação, anexe os documentos marcados de rosa, ou os marcados como "não entregue"

    16º PASSO: Após juntar todos os documentos e assinar as declarações clique em "ENCAMINHAR SOLICITAÇÃO PARA ANÁLISE

    ⚠️ ATENÇÃO: Até que a solicitação seja ENCAMINHADA PARA ANÁLISE ela ficará no status de CRIADA e não poderá ser analisada pela equipe do CAGEC. Caso a solicitação não seja ENCAMINHADA PARA ANÁLISE em até 14 dias úteis após a sua criação, o sistema a excluirá automaticamente.

    ⌨️ Cadastro de Representante Legal

    O REPRESENTANTE LEGAL é o dirigente máximo da instituição.

    APENAS O REPRESENTANTE LEGAL PODE ASSINAR OS DOCUMENTOS DIGITALMENTE. ⚠️ A assinatura dos documentos SÓ PODERÁ SER EFETUADA através do usuário e senha do Representante Legal.

    Para cadastrar usuário na modalidade de REPRESENTANTE LEGAL siga os seguintes passos:

    1º PASSO: Acesse o , passe o mouse em "Entrar" e clique em "Novo Usuário"

    ● Fundo Municipal de Saúde

    Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 001/2022

    Para acessar o anexo por completo, acesse ao disponibilizado:

    A seguir, descrição dos documentos necessários, suas respectivas descrições, validade e observações.

    HABILITAÇÃO JURÍDICA

    Obrigação
    Descrição
    2º PASSO: Preencha os dados (assim como na página abaixo) e clique em “SALVAR”

    PARA QUE A SOLICITAÇÃO DE CADASTRO SEJA SALVA, É INDISPENSÁVEL O PREENCHIMENTO DE TODOS OS CAMPOS MARCADOS COM ''*''(ASTERISCO).

    3º PASSO: Após clicar em salvar, aparecerá a seguinte tela

    4º PASSO: Após aparecer esta tela, clique no ícone “LOGIN” para acessar o menu

    5º PASSO: Verifique a caixa de entrada do e-mail informado, clique no link: “CLIQUE AQUI PARA REALIZAR O SEU PRIMEIRO ACESSO”

    6º PASSO: Faça login e crie uma senha de acordo com as regras expostas no quadro azul. ⚠️ No campo " *Confirmação da senha atual copie novamente a senha recebida no e-mail

    7º PASSO: o formulário e clique em SALVAR

    8º PASSO: Na página inicial passe o mouse em ENTRAR e clique em Usuário Existente

    9º PASSO: Preencher os campos "CPF' e "Senha"

    10º PASSO: Clique no ícone no canto superior esquerdo da página e no canto superior esquerdo da página para acessar "SOLICITAÇÕES"

    11º PASSO: Após clicar no ícone aparecerá a tela ilustrada logo abaixo. Nesta tela, clique no ícone de “Solicitações” e em seguida selecione a opção “Solicitar Inscrição Parceiro/Convenente”.

    12º PASSO : Após clicar em “Solicitar Inscrição Parceiro/Convenente”, aparecerá uma tela para digitar o CNPJ da Pessoa Jurídica a ser cadastrada no Cagec.

    13º PASSO: A partir deste ponto, o sistema exibe a possibilidade de preenchimento de todos os dados do convenente. A primeira tela somente exibe os dados da solicitação.

    14º PASSO: A aba “Dados do Parceiro/Convenente” permite a alteração dos dados de pessoa jurídica do CNPJ em mudança. Caso algum dado seja alterado nesta tela, o parceiro/convenente deverá necessariamente inserir documentações comprobatórias desta mudança na aba de “Documentação”, até a aprovação do cadastro, todos os documentos que necessitarem de assinatura, deverão ser assinados pelo Representante legal. Todas abas, daqui em diante, possuem um botão de salvar no fim delas e esta atividade é indispensável para que os dados sejam registrados no sistema.

    ⚠️Atenção!

    No campo " DATA DE ABERTURA", o dado a ser preenchido é a data de abertura do Convenente/Parceiro de acordo com a Inscrição no CNPJ.

    15º PASSO: A aba “Quadro de Dirigentes” permite incluir os dados do representante legal e do quadro de dirigentes, sendo este último de preenchimento necessário apenas para o gênero “Organizações da Sociedade Civil”, gênero “Fundos Municipais” e gênero “Serviços Sociais Autônomos”.

    16º PASSO: Preencha os campos com os dados do Representante Legal.

    17º PASSO:

    Ao fim da página de Cadastro do Representante Legal, anexe os documentos solicitados e clique em salvar.

    18º PASSO:

    No campo Quadro de Dirigentes clique em adicionar, preencha os dados do dirigente e clique em salvar

    19º PASSO:

    Na aba “Áreas de Atuação”, o sistema solicita o cadastro dos CNAEs do parceiro/convenente, bem como a seleção de áreas de atuação. Para parceiro/convenente do gênero “Entes Federados ou Pessoas Jurídicas a ele Vinculadas” o sistema já insere todas as áreas de atuação automaticamente. Os CNAEs podem ser buscados através da inscrição do CNPJ, sendo que para o gênero “Entes Federados ou Pessoas Jurídicas a ele Vinculadas” o número é sempre 8411-6/00, cuja descrição é “Administração pública em geral”.

    20º PASSO:

    A principal aba de qualquer solicitação, “Documentação”, é onde o usuário faz o upload dos documentos e declara sua autenticidade. Esta é a principal novidade do novo Cagec, pois com a declaração pelo representante legal da autenticidade de tudo que foi anexado ao processo, o que dispensa as autenticações em cartório cobradas anteriormente. Ressaltamos apenas que o registro dos estatutos e normas de constituição continuam sendo obrigatórios, mas a autenticação dos documentos em si não. No caso de alteração de dados, o campo inicia-se vazio e toda a documentação do tipo de convenente pode ser incluída no processo.

    21º PASSO:

    Para que as assinaturas digitais sejam válidas, é necessário que pelo menos os documentos “Autorretrato (Selfie) segurando o documento de identificação”, “Documento de Identificação do Responsável pelas informações” e “Termo de Declaração de Concordância e Veracidade assinados pelo Representante Legal ” sejam anexados ao sistema. Todos eles encontram-se no agrupamento “Credenciamento do Representante Legal”.

    Na aba de incluir documento, selecionar o agrupamento desejado:

    Clicar no botão "Filtrar":

    Selecionar o documento desejado, lembrando que o sistema só possibilita a inserção de um documento por vez ou de todos ao mesmo tempo:

    Clicar na primeira seta para inserir o documento:

    Refazer a operação até que todos os documentos desejados estejam selecionados e clicar no botão salvar:

    Ou então, apertar o botão marcado abaixo para transportar todos os documentos de uma só vez:

    Para a anexação de documentos no sistema, o usuário deverá clicar no botão "Ação" e posteriormente na opção "Entregar Digitalmente":

    O usuário, então, irá escolher o arquivo a ser anexado e inserirá, na maior parte dos casos, a data de validade do mesmo. Cabe ressaltar que documentos que naturalmente não possuem data de validade, tais como inscrição do CNPJ, estatuto de organizações da sociedade civil, identificação do representante legal, por força da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 02/2024, possuem como data de validade a data do término do mandato do representante legal.

    22º PASSO:

    Além da anexação, alguns documentos são gerados pelo próprio sistema e só necessitam de assinatura do representante legal. Para esta assinatura, o usuário deve ir também na coluna de ações, escolher a opção “Assinar Digitalmente”, e neste momento de estabilização do sistema recomendamos a opção “Assinar com usuário/senha”.

    23º PASSO:

    O documento “Termo de Declaração e Concordância e Veracidade” possui uma especificidade em relação aos demais documentos. Para que o documento tenha sua anexação permitida, ele exige primeiro o download no sistema para posterior anexação.

    Após a impressão e assinatura pelo representante legal, o documento deve ser anexado ao sistema seguindo a mesma lógica descrita no item 13.

    Por fim, após a anexação e a assinatura dos documentos o parceiro/convenente deverá clicar no botão finalizar solicitação, onde será gerado o número da mesma e o processo é encaminhado para avaliação da equipe gestora do Cagec.

    24º PASSO:

    Assim, encerra o fluxo do parceiro/convenente se encerra nesta etapa. O convenente pode verificar o andamento de sua solicitação através do menu “Solicitações”, “Acompanhar Solicitação”. Também pelo mesmo menu é possível que o parceiro/convenente edite solicitações que não tenham sido finalizadas, bem como que faça correções solicitadas pelos analistas da equipe gestora do Cagec.

    portal Cagec
    Validade
    Observação

    Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

    Cópia da inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal.

    Até o término do mandato

    Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.

    Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro

    Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ.

    Até o término do mandato

    Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível no Caso o FMS não possua comprovante de endereço em nome próprio, poderá comprovar o endereço através de comprovante de endereço da sede da respectiva Prefeitura Municipal.

    Lei de criação do Fundo de Saúde

    Cópia da lei de criação do Fundo de Saúde aprovada pela câmara municipal do ente federado que o fundo é vinculado.

    Até o término do mandato

    Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas na lei ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.

    Ato jurídico ou administrativo de criação do Conselho de Saúde

    Cópia da lei ou do decreto de criação do Conselho de Saúde do ente federado.

    Até o término do mandato

    CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    Comprovação de poder de direção do representante legal

    Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalente do secretário de saúde que comprove os poderes de direção junto ao Fundo Municipal.

    Até o término do mandato

    Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal

    Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF.

    Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro

    A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.

    Identificação do representante legal

    AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    Declaração de autenticidade dos documentos apresentados

    Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexação assinada pelo representante legal.

    Não se aplica

    Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.

    link

    ⌨️ Cadastro de Responsável pelas informações

    O responsável pelas informações é um usuário que compõe o quadro de dirigentes em qualquer função, EXCETO a função de Representante Legal

    Para cadastrar um usuário na modalidade de RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES siga os seguintes passos:

    1º PASSO: Acesse o portal Cagec, passe o mouse em "Entrar" e clique em "Novo Usuário"

    2º PASSO: Preencha os dados (assim como na página abaixo) e clique em “SALVAR”

    PARA QUE A SOLICITAÇÃO DE CADASTRO SEJA SALVA, É INDISPENSÁVEL O PREENCHIMENTO DE TODOS OS CAMPOS MARCADOS COM ''*''(ASTERISCO).

    3º PASSO: Após clicar em salvar, aparecerá a seguinte tela

    4º PASSO: Após aparecer esta tela, clique no ícone “LOGIN” para acessar o menu

    5º PASSO: Verifique a caixa de entrada do e-mail informado, clique no link: “CLIQUE AQUI PARA REALIZAR O SEU PRIMEIRO ACESSO”

    6º PASSO: Faça login e crie uma senha de acordo com as regras expostas no quadro azul. ⚠️ No campo " *Confirmação da senha atual copie novamente a senha recebida no e-mail

    7º PASSO: o formulário e clique em SALVAR

    8º PASSO: Na página inicial passe o mouse em ENTRAR e clique em Usuário Existente

    9º PASSO: Preencher os campos "CPF' e "Senha"

    10º PASSO: clique no ícone no canto superior esquerdo da página e no canto superior esquerdo da página para acessar "SOLICITAÇÕES"

    11º PASSO: Após clicar no ícone aparecerá a tela ilustrada logo abaixo. Nesta tela, clique no ícone de “Solicitações” e em seguida selecione a opção “Solicitar Inscrição Parceiro/Convenente”.

    12º passo : Após clicar em “Solicitar Inscrição Parceiro/Convenente”, aparecerá uma tela para digitar o CNPJ da Pessoa Jurídica a ser cadastrada no Cagec.

    13º passo A partir deste ponto, o sistema exibe a possibilidade de preenchimento de todos os dados do convenente. A primeira tela somente exibe os dados da solicitação.

    14º passo

    A aba “Dados do Parceiro/Convenente” permite a alteração dos dados de pessoa jurídica do CNPJ em mudança. Caso algum dado seja alterado nesta tela, o parceiro/convenente deverá necessariamente inserir documentações comprobatórias desta mudança na aba de “Documentação”, até a aprovação do cadastro, todos os documentos que necessitarem de assinatura, deverão ser assinados pelo Representante legal. Todas abas, daqui em diante, possuem um botão de salvar no fim delas e esta atividade é indispensável para que os dados sejam registrados no sistema.

    ⚠️Atenção!

    No campo " DATA DE ABERTURA", o dado a ser preenchido é a data de abertura do Convenente/Parceiro de acordo com a Inscrição no CNPJ.

    15º passo A aba “Quadro de Dirigentes” permite incluir os dados do representante legal e do quadro de dirigentes, sendo este último de preenchimento necessário apenas para o gênero “Organizações da Sociedade Civil”, gênero “Fundos Municipais” e gênero “Serviços Sociais Autônomos”.

    16º passo

    Preencha os campos com os dados do Representante Legal

    17º passo

    Ao fim da página de Cadastro do Representante Legal, anexe os documentos solicitados e clique em salvar.

    18º passo

    No campo Quadro de Dirigentes clique em adicionar, preencha os dados do dirigente e clique em salvar

    19º passo

    Na aba “Áreas de Atuação”, o sistema solicita o cadastro dos CNAEs do parceiro/convenente, bem como a seleção de áreas de atuação. Para parceiro/convenente do gênero “Entes Federados ou Pessoas Jurídicas a ele Vinculadas” o sistema já insere todas as áreas de atuação automaticamente. Os CNAEs podem ser buscados através da inscrição do CNPJ, sendo que para o gênero “Entes Federados ou Pessoas Jurídicas a ele Vinculadas” o número é sempre 8411-6/00, cuja descrição é “Administração pública em geral”.

    20º passo

    A principal aba de qualquer solicitação, “Documentação”, é onde o usuário faz o upload dos documentos e declara sua autenticidade. Esta é a principal novidade do novo Cagec, pois com a declaração pelo representante legal da autenticidade de tudo que foi anexado ao processo, o que dispensa as autenticações em cartório cobradas anteriormente. Ressaltamos apenas que o registro dos estatutos e normas de constituição continuam sendo obrigatórios, mas a autenticação dos documentos em si não. No caso de alteração de dados, o campo inicia-se vazio e toda a documentação do tipo de convenente pode ser incluída no processo.

    21º passo

    Para que as assinaturas digitais sejam válidas, é necessário que pelo menos os documentos “Autorretrato (Selfie) segurando o documento de identificação”, “Documento de Identificação do Responsável pelas informações” e “Termo de Declaração de Concordância e Veracidade assinados pelo Representante Legal ” sejam anexados ao sistema. Todos eles encontram-se no agrupamento “Credenciamento do Representante Legal”.

    Na aba de incluir documento, selecionar o agrupamento desejado:

    Clicar no botão "Filtrar":

    Selecionar o documento desejado, lembrando que o sistema só possibilita a inserção de um documento por vez ou de todos ao mesmo tempo:

    Clicar na primeira seta para inserir o documento:

    Refazer a operação até que todos os documentos desejados estejam selecionados e clicar no botão salvar:

    Ou então, apertar o botão marcado abaixo para transportar todos os documentos de uma só vez:

    Para a anexação de documentos no sistema, o usuário deverá clicar no botão "Ação" e posteriormente na opção "Entregar Digitalmente":

    O usuário, então, irá escolher o arquivo a ser anexado e inserirá, na maior parte dos casos, a data de validade do mesmo. Cabe ressaltar que documentos que naturalmente não possuem data de validade, tais como inscrição do CNPJ, estatuto de organizações da sociedade civil, identificação do representante legal, por força da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 02 de 31/12/2024 como data de validade a data do término do mandato do representante legal.

    22º passo

    Além da anexação, alguns documentos são gerados pelo próprio sistema e só necessitam de assinatura do representante legal. Para esta assinatura, o usuário deve ir também na coluna de ações, escolher a opção “Assinar Digitalmente”, e neste momento de estabilização do sistema recomendamos a opção “Assinar com usuário/senha”.

    23º passo

    O documento “Termo de Declaração e Concordância e Veracidade” possui uma especificidade em relação aos demais documentos. Para que o documento tenha sua anexação permitida, ele exige primeiro o download no sistema para posterior anexação.

    Após a impressão e assinatura pelo representante legal, o documento deve ser anexado ao sistema seguindo a mesma lógica descrita no item 13.

    Por fim, após a anexação e a assinatura dos documentos o parceiro/convenente deverá clicar no botão finalizar solicitação, onde será gerado o número da mesma e o processo é encaminhado para avaliação da equipe gestora do Cagec.

    24º passo

    Assim, encerra o fluxo do parceiro/convenente se encerra nesta etapa. O convenente pode verificar o andamento de sua solicitação através do menu “Solicitações”, “Acompanhar Solicitação”. Também pelo mesmo menu é possível que o parceiro/convenente edite solicitações que não tenham sido finalizadas, bem como que faça correções solicitadas pelos analistas da equipe gestora do Cagec.

    ● Fundo Municipal de Assistência Social

    Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 001/2022

    Para acessar o anexo por completo, acesse ao link disponibilizado:

    A seguir, descrição dos documentos necessários, suas respectivas descrições, validade e observações.

    HABILITAÇÃO JURÍDICA

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    ● Entidade Pública Municipal

    Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 001/2022

    Para acessar o anexo por completo, acesse ao disponibilizado:

    A seguir, descrição dos documentos necessários, suas respectivas descrições, validade e observações.

    HABILITAÇÃO JURÍDICA

    Obrigação
    Descrição

    Solicitar Atualização de DADOS do Parceiro/Convenente

    Este fluxo possibilita que o usuário altere dados do parceiro/convenente, bem como de seu representante legal e do quadro dirigente. Ele também permite que sejam entregues quaisquer documentos que estejam pendentes de regularização, sendo esta última possibilidade não obrigatória.

    1º passo

    Para solicitar atualização de dados é necessário acessar o portal Cagec no endereço eletrônico: e adotar as instruções ilustradas a seguir:

    Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no contrato social ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.

    Comprovação do funcionamento do conselho municipal

    Cópia de ata de reunião atualizada ou documento equivalente que comprove o funcionamento do conselho municipal

    Até 31 de dezembro do ano corrente

    Regularidade quanto ao envio do Relatório Anual de Gestão ao conselho municipal

    Cópia da ata de apresentação do Relatório Anual de Gestão do ano anterior emitida pelo conselho municipal.

    1º de abril do ano seguinte a data do documento apresentado

    Comprovação de exercício dos poderes de representação

    Cópia da ata de eleição, termo de posse, diploma eleitoral ou documento equivalente que comprove os poderes de direção do prefeito junto à Prefeitura.

    Até o término do mandato

    Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do prefeito

    Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do prefeito, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do prefeito aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF.

    Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro

    A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior

    Identificação do prefeito

    Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do Prefeito aceito em território nacional.

    Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro

    A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.

    Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do secretário de saúde aceito em território nacional.

    Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro

    A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.

    Comprovação de endereço do representante legal

    Comprovante de endereço do secretário de saúde emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada.

    Até o término do mandato

    A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível no link

    Termo de Declaração de Concordância e Veracidade

    Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo secretário de saúde e datado.

    Até o término do mandato

    Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal

    Autorretrato (Selfie) do secretário de saúde segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual.

    Até o término do mandato

    Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias

    Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE-Parcerias assinada pelo secretário de saúde em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro.

    Até o término do mandato

    link

    Comprovação do funcionamento do conselho municipal

    Cópia das atas de três reuniões ordinárias realizadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social nos últimos 6 meses, datadas e assinadas.

    Até 31 de dezembro do ano corrente

    Existência de Plano Municipal de Assistência Social

    Cópia da resolução do Conselho Municipal de Assistência Social que aprova o Plano Municipal de Assistência Social

    Até o término do primeiro ano de mandato eletivo

    Validade do documento ou até o término do mandato eletivo, o que ocorrer primeiro

    A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.

    Comprovante de endereço do representante legal do fundo municipal

    Comprovante de endereço do representante legal emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada.

    Até o término do mandato

    A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível no

    Declaração de concordância e veracidade

    Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal datado.

    Até o término do mandato eletivo

    Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal

    Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual.

    Até o término do mandato eletivo

    Autorização para comunicação

    Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE - Parcerias assinada pelo representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro.

    Até o término do mandato eletivo

    Inscrição no CNPJ

    Cópia da inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal.

    Até o término do mandato

    Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.

    Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro

    Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ.

    Até o término do mandato

    Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível no link. Caso o FMAS não possua comprovante de endereço em nome próprio, poderá comprovar o endereço através de comprovante de endereço da sede da respectiva Prefeitura Municipal.

    Comprovação da instituição do Fundo como Unidade Orçamentária com a alocação de recursos próprios no Fundo

    Declaração do Gestor Municipal de Assistência Social, datada e assinada, declarando a instituição do Fundo Municipal de Assistência Social como Unidade Orçamentária e a alocação de recursos próprios no Fundo, acompanhada da sua comprovação, por meio de cópia da Lei Orçamentária Anual (LOA) e os respectivos anexos do Fundo Municipal.

    Até 31 de dezembro do ano corrente

    Lei de criação do conselho municipal

    Cópia da lei de criação do Conselho Municipal de Assistência Social, com a comprovação de composição paritária do conselho

    Até o término do mandato eletivo

    Termo de posse do representante legal do fundo municipal

    Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalente do representante legal que comprove os poderes de direção junto ao Fundo Municipal.

    Até o término do mandato eletivo

    Recomenda-se que o gestor da política de assistência social do município seja o representante legal do fundo municipal de assistência social.Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal do fundo municipal

    Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal do fundo municipal

    Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF.

    Validade do documento ou até o término do mandato eletivo, o que ocorrer primeiro

    A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.

    Identificação do representante legal do fundo municipal

    Declaração de autenticidade dos documentos apresentados

    Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexação assinada pelo representante legal.

    Não se aplica

    Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.

    Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do secretário de saúde aceito em território nacional.

    Validade
    Observação

    Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

    Cópia da inscrição no CNPJ -

    Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal.

    Até o término do mandato

    Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro

    Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ

    Até o término do mandato

    Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível no

    Lei de criação ou autorização

    Cópia da lei de criação ou autorização da entidade pública municipal em sua versão mais atualizada.

    Até o término do mandato

    Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas na lei ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.

    Estatuto da fundação pública de direito privado e suas alterações, registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica

    Cópia do estatuto da fundação pública de direito privado e, quando houver, de suas alterações, registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica.

    Até o término do mandato

    CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    Comprovação de poder de direção do representante legal

    Cópia da ata de eleição, termo de posse, diploma de posse ou documento equivalente que comprove os poderes de direção do representante legal junto à entidade pública municipal.

    Até o término do mandato

    Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal

    Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF.

    Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro

    A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior

    Identificação do representante legal

    REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS

    Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal.

    Validade da certidão

    Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.

    Regularidade perante a Seguridade Social

    Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

    Validade da certidão

    Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.

    Regularidade perante a Justiça do Trabalho

    REGULARIDADE NO USO DE RECURSOS PÚBLICOS E ADIMPLÊNCIA COM O ESTADO DE MINAS GERAIS

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente

    Situação atual no SIAFI “Normal” com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores.

    Momento da consulta

    Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.

    Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais

    Inscrição no CADIN “Não” com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADIN-MG).

    Momento da consulta

    Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.

    Ausência de suspensão ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação e celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Estadual

    QUALIFICAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS SETORIAIS

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    Declaração ou Parecer de que a entidade é um ICT

    Cópia de declaração ou parecer de que a instituição é considerada Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) do órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.

    Até o término do mandato

    Apresentação obrigatória apenas para Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT nos termos da legislação citada na descrição. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.

    Certidão de credenciamento como Fundação de Apoio

    Cópia da certidão de credenciamento como Fundação de Apoio emitida pelo órgão ou entidade competente.

    Até o término do mandato

    Apresentação obrigatória apenas para Fundação de Apoio. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.

    AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    Declaração de autenticidade dos documentos apresentados

    Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexação assinada pelo representante legal.

    Não se aplica

    Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.

    link
    2º passo

    Faça o Login no sistema Cagec

    Após realizado, o cabeçalho da tela exibirá esta barra.

    3º passo

    Clique no ícone de menu

    4º passo

    Após clicar no ícone aparecerá a tela ilustrada logo abaixo. Nesta tela, clique no ícone de “Solicitações” e em seguida selecione a opção “Solicitar Atualização de Dados do Parceiro/Convenente”.

    5º passo

    Após clicar em “Solicitar Alterações de Dados do Parceiro/Convenente”, aparecerá uma tela para buscar o convenente/parceiro que terá a atualização de dados realizada.

    6º passo

    Após a busca, deverá ser criada a solicitação de alteração de dados por meio do pincel destacado.

    7º passo

    A partir deste ponto, o sistema exibe a possibilidade de alteração de todos os dados do convenente. A primeira tela somente exibe os dados da solicitação.

    8º passo

    A aba “Dados do Parceiro/Convenente” permite a alteração dos dados de pessoa jurídica do CNPJ em mudança. Caso algum dado seja alterado nesta tela, o parceiro/convenente deverá necessariamente inserir documentações comprobatórias desta mudança na aba de “Documentação”. Todas abas, daqui em diante, possuem um botão de salvar no fim delas e esta atividade é necessária para que os dados sejam registrados no sistema.

    Atenção!

    No campo " DATA DE ABERTURA", o dado a ser preenchido é a data de abertura do Convenente/Parceiro de acordo com a Inscrição no CNPJ.

    9º passo

    A aba “Quadro de Dirigentes” permite alterações dos dados do representante legal e do quadro de dirigentes, sendo este último de preenchimento necessário apenas para o gênero “Organizações da Sociedade Civil”, gênero “Fundos Municipais” e gênero “Serviços Sociais Autônomos”. As edições e exclusões são feitas pelos ícones de “pincel” e “lixeira”, respectivamente, dentro da coluna ações.

    10º passo

    Na aba “Áreas de Atuação”, o sistema solicita o cadastro dos CNAEs do parceiro/convenente, bem como a seleção de áreas de atuação. Para parceiro/convenente do gênero “Entes Federados ou Pessoas Jurídicas a ele Vinculadas” o sistema já insere todas as áreas de atuação automaticamente. Os CNAEs podem ser buscados através da inscrição do CNPJ, sendo que para o gênero “Entes Federados ou Pessoas Jurídicas a ele Vinculadas” o número é sempre 8411-6/00, cuja descrição é “Administração pública em geral”.

    11º passo

    A principal aba de qualquer solicitação, “Documentação”, é onde o usuário faz o upload dos documentos e declara sua autenticidade. Esta é a principal novidade do novo Cagec, pois com a declaração pelo representante legal da autenticidade de tudo que foi anexado ao processo, o que dispensa as autenticações em cartório cobradas anteriormente. Ressaltamos apenas que o registro dos estatutos e normas de constituição continuam sendo obrigatórios, mas a autenticação dos documentos em si não. No caso de alteração de dados, o campo inicia-se vazio e toda a documentação do tipo de convenente pode ser incluída no processo.

    12º passo

    Para que as assinaturas digitais sejam válidas, é necessário que pelo menos os documentos “Autorretrato (Selfie) segurando o documento de identificação”, “Documento de Identificação do Representante Legal” e “Termo de Declaração de Concordância e Veracidade” sejam anexados ao sistema. Todos eles encontram-se no agrupamento “Credenciamento do Representante Legal”.

    Na aba de incluir documento, selecionar o agrupamento desejado:

    Clicar no botão "Filtrar":

    Selecionar o documento desejado, lembrando que o sistema só possibilita a inserção de um documento por vez ou de todos ao mesmo tempo:

    Clicar na primeira seta para inserir o documento:

    Refazer a operação até que todos os documentos desejados estejam selecionados e clicar no botão salvar:

    Ou então, apertar o botão marcado abaixo para transportar todos os documentos de uma só vez:

    Para a anexação de documentos no sistema, o usuário deverá clicar no botão "Ação" e posteriormente na opção "Entregar Digitalmente":

    O usuário, então, irá escolher o arquivo a ser anexado e inserirá, na maior parte dos casos, a data de validade do mesmo. Cabe ressaltar que documentos que naturalmente não possuem data de validade, tais como inscrição do CNPJ, estatuto de organizações da sociedade civil, identificação do representante legal, por força da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020, possuem como data de validade a data do término do mandato do representante legal.

    13º passo

    Além da anexação, alguns documentos são gerados pelo próprio sistema e só necessitam de assinatura do representante legal. Para esta assinatura, o usuário deve ir também na coluna de ações, escolher a opção “Assinar Digitalmente”, e neste momento de estabilização do sistema recomendamos a opção “Assinar com usuário/senha”.

    14º passo

    O documento “Termo de Declaração e Concordância e Veracidade” possui uma especificidade em relação aos demais documentos. Para que o documento tenha sua anexação permitida, ele exige primeiro o download no sistema para posterior anexação.

    Após a impressão e assinatura pelo representante legal, o documento deve ser anexado ao sistema seguindo a mesma lógica descrita no item 13.

    Por fim, após a anexação e a assinatura dos documentos o parceiro/convenente deverá clicar no botão ENCAMINHAR SOLICITAÇÃO PARA ANÁLISE, onde será gerado o número da mesma e o processo é encaminhado para avaliação da equipe gestora do Cagec.

    15º passo

    Assim, encerra o fluxo do parceiro/convenente se encerra nesta etapa. O convenente pode verificar o andamento de sua solicitação através do menu “Solicitações”, “Acompanhar Solicitação”. Também pelo mesmo menu é possível que o parceiro/convenente edite solicitações que não tenham sido finalizadas, bem como que faça correções solicitadas pelos analistas da equipe gestora do Cagec.

    http://www.portalcagec.mg.gov.br/

    ● Entidade Pública Federal, Entidade de Classe ou OAB

    Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 001/2022

    Para acessar o anexo por completo, acesse ao link disponibilizado:

    A seguir, descrição dos documentos necessários, suas respectivas descrições, validade e observações.

    HABILITAÇÃO JURÍDICA

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    REGULARIDADE NO USO DE RECURSOS PÚBLICOS E ADIMPLÊNCIA COM O ESTADO DE MINAS GERAIS

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    QUALIFICAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS SETORIAIS

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    ● União

    Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 001/2022

    Para acessar o anexo por completo, acesse ao link disponibilizado:

    A seguir, descrição dos documentos necessários, suas respectivas descrições, validade e observações.

    HABILITAÇÃO JURÍDICA

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    REGULARIDADE NO USO DE RECURSOS PÚBLICOS E ADIMPLÊNCIA COM O ESTADO DE MINAS GERAIS

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊNCIA FISCAL

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    ● Entidade Pública Estadual

    Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 001/2022

    Para acessar o anexo por completo, acesse ao link disponibilizado:

    A seguir, descrição dos documentos necessários, suas respectivas descrições, validade e observações.

    HABILITAÇÃO JURÍDICA

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    REGULARIDADE NO USO DE RECURSOS PÚBLICOS E ADIMPLÊNCIA COM O ESTADO DE MINAS GERAIS

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    QUALIFICAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS SETORIAIS

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    ● Serviço Social Autônomo

    Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 001/2022

    Para acessar o anexo por completo, acesse ao link disponibilizado:

    A seguir, descrição dos documentos necessários, suas respectivas descrições, validade e observações.

    HABILITAÇÃO JURÍDICA

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊNCIA FISCAL

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    ● Consórcio Público de Direito Público

    Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 001/2022

    Para acessar o anexo por completo, acesse ao disponibilizado:

    A seguir, descrição dos documentos necessários, suas respectivas descrições, validade e observações.

    HABILITAÇÃO JURÍDICA

    Obrigação
    Descrição

    ● Organização Religiosa

    Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 001/2022

    Para acessar o anexo por completo, acesse ao disponibilizado:

    A seguir, descrição dos documentos necessários, suas respectivas descrições, validade e observações.

    HABILITAÇÃO JURÍDICA

    Obrigação
    Descrição

    ● Empresa Estatal não dependente, outros Poderes ou órgãos referidos no art. 20 da LCF nº 101/2020

    Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 001/202

    Para acessar o anexo por completo, acesse ao disponibilizado:

    A seguir, descrição dos documentos necessários, suas respectivas descrições, validade e observações.

    HABILITAÇÃO JURÍDICA

    Obrigação
    link

    Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no estatuto ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período. Item obrigatório somente para fundações públicas de direito privado.

    Contrato social registrado na junta comercial competente

    Cópia do contrato social ou estatuto da empresa pública ou sociedade de economista dependente do orçamento fiscal e, quando houver, de suas alterações, registrado na junta comercial competente.

    Até o término do mandato

    Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no contrato social ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período. Item obrigatório somente para empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional.

    Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro

    A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.

    Comprovação de endereço do representante legal

    Comprovante de endereço do representante legal emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada.

    Até o término do mandato

    A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível no link

    Termo de Declaração de Concordância e Veracidade

    Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal e datado.

    Até o término do mandato

    Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal

    Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual.

    Até o término do mandato

    Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias

    Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE-Parcerias assinada pelo representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro.

    Até o término do mandato

    Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

    Validade da certidão

    Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais

    Certidão de Débitos Tributários Estadual disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda.

    Validade da certidão

    Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.

    Inscrição no CAFIMP “Não” com ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP).

    Momento da consulta

    Até a criação ou em caso de falha da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.

    link

    Contrato social registrado na junta comercial competente

    Cópia do contrato social ou estatuto da empresa pública ou sociedade de economista dependente do orçamento fiscal e, quando houver, de suas alterações, registrado na junta comercial competente.

    Até o término do mandato

    Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no contrato social ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período. Item obrigatório somente para empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro

    A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior

    Comprovação de endereço do representante legal

    Comprovante de endereço do representante legal emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada.

    Até o término do mandato

    A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível no

    Termo de Declaração de Concordância e Veracidade

    Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal e datado.

    Até o término do mandato

    Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal

    Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual.

    Até o término do mandato

    Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias

    Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE - Parcerias assinada pelo representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro.

    Até o término do mandato

    Validade da certidão

    Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais

    Certidão de Débitos Tributários Estadual disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda.

    Validade da certidão

    Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.

    Momento da consulta

    Até a criação ou em caso de falha da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.

    Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

    Cópia da inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal.

    Até o término do mandato

    Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.

    Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro

    Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ.

    Até o término do mandato

    Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível no link

    Lei de criação ou autorização

    Cópia da lei de criação ou autorização da entidade pública federal, entidade de classe ou OAB em sua versão mais atualizada.

    Até o término do mandato

    Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas na lei ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.

    Estatuto da fundação pública de direito privado e suas alterações, registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica

    Cópia do estatuto da fundação pública de direito privado e, quando houver, de suas alterações, registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica.

    Até o término do mandato

    Comprovação de poder de direção do representante legal

    Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalente que comprove os poderes de direção do representante legal junto à entidade pública federal, entidade de classe ou OAB.

    Até o término do mandato

    Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal

    Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF.

    Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro

    A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior

    Identificação do representante legal

    Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS

    Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal.

    Validade da certidão

    Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.

    Regularidade perante a Seguridade Social

    Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

    Validade da certidão

    Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.

    Regularidade perante a Justiça do Trabalho

    Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente

    Situação atual no SIAFI “Normal” com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores.

    Momento da consulta

    Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.

    Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais

    Inscrição no CADIN “Não” com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADIN-MG).

    Momento da consulta

    Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.

    Ausência de suspensão ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação e celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Estadual

    Declaração ou Parecer de que a entidade é um ICT

    Cópia de declaração ou parecer de que a instituição é considerada Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) do órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.

    Até o término do mandato

    Apresentação obrigatória apenas para Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT nos termos da legislação citada na descrição. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.

    Certidão de credenciamento como Fundação de Apoio

    Cópia da certidão de credenciamento como Fundação de Apoio emitida pelo órgão ou entidade competente.

    Até o término do mandato

    Apresentação obrigatória apenas para Fundação de Apoio. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.

    Declaração de autenticidade dos documentos apresentados

    Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexação assinada pelo representante legal.

    Não se aplica

    Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.

    Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no estatuto ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período. Item obrigatório somente para fundações públicas de direito privado.

    Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional.

    Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

    Inscrição no CAFIMP “Não” com ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP).

    Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro

    A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.

    Comprovação de endereço do presidente da república

    Comprovante de endereço presidente da república emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada.

    Até o término do mandato

    A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível no

    Declaração de concordância e veracidade

    Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo presidente da república e datado.

    Até o término do mandato

    Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do presidente da república

    Autorretrato (Selfie) do presidente da república segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual.

    Até o término do mandato

    Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias

    Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE-Parcerias assinada pelo presidente da república em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro.

    Até o término do mandato

    Validade da certidão

    Regularidade em relação ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais. Em caso de falha na integração, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que comprove o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.

    Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

    Cópia da inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal.

    Até o término do mandato

    Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.

    Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro

    Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ.

    Até o término do mandato

    Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível no link

    Comprovação de exercício dos poderes de representação da União

    Cópia da ata de eleição, termo de posse, diploma de posse ou documento equivalente que comprove os poderes de direção do presidente da república.

    Até o término do mandato

    Comprovação de Cadastro de pessoas físicas (CPF) do presidente da república

    Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do presidente da república, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do presidente da república aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF.

    Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro

    A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.

    Identificação do presidente da república

    Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS

    Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal

    Validade da certidão

    Regularidade perante a Justiça do Trabalho

    Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

    Validade da certidão

    Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais

    Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente

    Situação atual no SIAFI “Normal” com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores.

    Momento da consulta

    Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.

    Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais

    Inscrição no CADIN “Não” com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADINMG).

    Momento da consulta

    Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.

    Cumprimento dos preceitos de responsabilidade fiscal

    Declaração do presidente da república que o ente federado segue as determinações de responsabilidade e transparência fiscal em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000.

    Até 31 de dezembro do ano de assinatura da declaração.

    Cumprimento das normas de Ampla Divulgação dos Relatórios de Gestão Fiscal

    Declaração do presidente da república que comprove ampla divulgação dos documentos de gestão fiscal em cumprimento ao disposto nos arts. 48 e 48- A da Lei Complementar 101/2000 que prevê que o ente federado promova a ampla divulgação dos relatórios de que tratam os arts. 54 e 55 da mesma Lei, por meio do(s) endereço(s) eletrônico(s).

    Até 31 de dezembro do ano de assinatura da declaração.

    Declaração de autenticidade dos documentos apresentados

    Declaração de autenticidade dos documentos apresentados por meio de anexação assinada pelo presidente da república.

    Não se aplica

    Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.

    Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do presidente da república aceito em território nacional.

    Certidão de Débitos Tributários Estadual disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda.

    Contrato social registrado na junta comercial competente

    Cópia do contrato social ou estatuto da empresa pública ou sociedade de economista dependente do orçamento fiscal e, quando houver, de suas alterações, registrado na junta comercial competente.

    Até o término do mandato

    Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no contrato social ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período. Item obrigatório somente para empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro

    A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.

    Comprovação de endereço do representante legal

    Comprovante de endereço do representante legal emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada.

    Até o término do mandato

    A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível no

    Termo de Declaração de Concordância e Veracidade

    Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal e datado.

    Até o término do mandato

    Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal

    Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual.

    Até o término do mandato

    Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias

    Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE -Parcerias assinada pelo representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro.

    Até o término do mandato

    Validade da certidão

    Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais

    Certidão de Débitos Tributários Estadual disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda.

    Validade da certidão

    Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.

    Momento da consulta

    Até a criação ou em caso de falha da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.

    Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

    Cópia da inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal.

    Até o término do mandato

    Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.

    Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro

    Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ.

    Até o término do mandato

    Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível no link

    Lei de criação ou autorização

    Cópia da lei de criação ou autorização da entidade pública estadual ou distrital em sua versão mais atualizada.

    Até o término do mandato

    Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas na lei ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.

    Estatuto da fundação pública de direito privado e suas alterações, registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica

    Cópia do estatuto da fundação pública de direito privado e, quando houver, de suas alterações, registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica.

    Até o término do mandato

    Comprovação de poder de direção do representante legal

    Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalente que comprove os poderes de direção do representante legal junto à entidade pública estadual ou distrital.

    Até o término do mandato

    Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal

    Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF.

    Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro

    A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.

    Identificação do representante legal

    Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS

    Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal.

    Validade da certidão

    Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.

    Regularidade perante a Seguridade Social

    Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

    Validade da certidão

    Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.

    Regularidade perante a Justiça do Trabalho

    Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente

    Situação atual no SIAFI “Normal” com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores.

    Momento da consulta

    Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.

    Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais

    Inscrição no CADIN “Não” com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADIN-MG).

    Momento da consulta

    Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.

    Ausência de suspensão ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação e celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Estadual

    Declaração ou Parecer de que a entidade é um ICT

    Cópia de declaração ou parecer de que a instituição é considerada Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) do órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.

    Até o término do mandato

    Apresentação obrigatória apenas para Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT nos termos da legislação citada na descrição. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.

    Certidão de credenciamento como Fundação de Apoio

    Cópia da certidão de credenciamento como Fundação de Apoio emitida pelo órgão ou entidade competente.

    Até o término do mandato

    Apresentação obrigatória apenas para Fundação de Apoio. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.

    Declaração de autenticidade dos documentos apresentados

    Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexação assinada pelo representante legal.

    Não se aplica

    Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.

    Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no estatuto ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período. Item obrigatório somente para fundações públicas de direito privado.

    Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional.

    Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

    Inscrição no CAFIMP “Não” com ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP).

    Comprovante de posse dos membros dos órgãos deliberativos

    Cópia do comprovante de posse dos membros dos órgãos deliberativos do serviço social autônomo necessários ao seu funcionamento conforme estatuto.

    Até o término do mandato

    Instituição de regulamento de compras e contratações

    Cópia do regulamento de compras e contratações próprio do SSA aprovado pelo órgão deliberativo competente ou declaração de que o SSA possui menos de dois anos de existência e que o regulamento está em elaboração assinada pelo representante legal.

    Até o término do mandato

    O regulamento será dispensado para SSA instituído há menos de dois anos da data da solicitação de inscrição e deverá ser apresentado na atualização cadastral do segundo ano de cadastro do parceiro/convenente.

    Instituição de regulamento de contratações e administração de pessoal

    Cópia do regulamento de contratações e administração de pessoal próprio do SSA aprovado pelo órgão deliberativo competente ou declaração de que o SSA possui menos de dois anos de existência e que o regulamento está em elaboração assinada pelo representante legal.

    Até o término do mandato

    O regulamento será dispensado para SSA instituído há menos de dois anos da data da solicitação de inscrição e deverá ser apresentado na atualização cadastral do segundo ano de cadastro do parceiro/convenente.

    Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro

    A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.

    Comprovação de endereço do representante legal

    Comprovante de endereço do representante legal emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada.

    Até o término do mandato

    A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível no

    Termo de Declaração de Concordância e Veracidade

    Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal e datado.

    Até o término do mandato

    Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal

    Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual.

    Até o término do mandato

    Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias

    Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE-Parcerias assinada pelo representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro.

    Até o término do mandato

    Momento da consulta

    Até a criação ou em caso de falha da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.

    Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

    Cópia da inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal.

    Até o término do mandato

    Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.

    Comprovação de endereço da sede do parceiro/convenente

    Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ.

    Até o termino do mandato

    Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível no link

    Autorização para a criação do serviço social autônomo

    Cópia da lei ou norma equivalente que autoriza a criação do serviço social autônomo.

    Até o término do mandato

    Estatuto do serviço social autônomo

    Cópia do estatuto do serviço social autônomo e, quando houver, de suas alterações, registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica.

    Até o término do mandato

    Comprovação de exercício dos poderes de representação do SSA

    Cópia da ata de eleição, termo de posse, ou documento equivalente que comprove os poderes de direção do representante legal.

    Até o término do mandato

    Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal

    Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF.

    Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro

    A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.

    Identificação do representante legal

    Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente

    Situação atual no SIAFI “Normal” com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores.

    Momento da consulta

    Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.

    Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais

    Inscrição no CADIN “Não” com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADINMG).

    Momento da consulta

    Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.

    Ausência de suspensão ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação e celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Estadual

    Regularidade perante o Tribunal de Contas competente em relação à prestação de contas

    Declaração atestando a ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público de documentos de gestão fiscal, assinado pelo representante legal; Liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, comprovada por declaração do representante legal do consórcio público e pelo recibo de protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada de remessa dessa declaração aos Tribunais de Contas dos entes consorciados.

    Término do mandato

    O comprovante do envio relatório circunstanciado sobre a execução do exercício findo será dispensado para SSA instituído há menos de dois anos da data da solicitação de inscrição e deverá ser apresentado na atualização cadastral do segundo ano de cadastro do parceiro/convenente.

    Declaração de observância da transparência da gestão fiscal

    Declaração atestando a ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público de documentos de gestão fiscal, assinado pelo representante legal; Liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, comprovada por declaração do representante legal do consórcio público e pelo recibo de protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada de remessa dessa declaração aos Tribunais de Contas dos entes consorciados.

    Término do mandato

    Declaração de autenticidade dos documentos apresentados

    Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexação assinada pelo representante legal.

    Não se aplica

    Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.

    Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional.

    Inscrição no CAFIMP “Não” com ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP).

    Validade
    Observação

    Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

    Cópia da inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal.

    Até o término do mandato

    Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.

    Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro

    Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ

    Até o término do mandato

    Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível no

    Protocolo de intenções / Contrato de consórcio e suas alterações

    Cópia do Protocolo de intenções/Contrato de Consórcio e, quando houver, de suas últimas alterações.

    Até o término do mandato

    Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no contrato de consórcio ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.

    Publicação do Protocolo de intenções / Contrato de consórcio e suas alterações

    Cópia da publicação na imprensa oficial do Protocolo de intenções / Contrato de consórcio e, quando houver, de suas últimas alterações

    Até o término do mandato

    CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    Comprovação de poder de direção do representante legal

    Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalente que comprove os poderes de direção do representante legal junto à entidade pública federal.

    Até o término do mandato

    Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal

    Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF.

    Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro

    A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.

    Identificação do representante legal

    REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS

    Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal.

    Validade da certidão

    Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.

    Regularidade perante a Seguridade Social

    Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

    Validade da certidão

    Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.

    Regularidade perante a Justiça do Trabalho

    REGULARIDADE NO USO DE RECURSOS PÚBLICOS E ADIMPLÊNCIA COM O ESTADO DE MINAS GERAIS

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente

    Situação atual no SIAFI “Normal” com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores.

    Momento da consulta

    Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.

    Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais

    Inscrição no CADIN “Não” com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADIN-MG).

    Momento da consulta

    Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.

    Ausência de suspensão ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação e celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Estadual

    RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊNCIA FISCAL

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    Observância das normas de fiscalização do Tribunal de Contas

    Certidão de regularidade junto ao Tribunal de Contas competente para o julgamento das contas de seu representante legal ou declaração de observância das normas de fiscalização do Tribunal de Contas, assinada pelo representante legal.

    Art. 9º da Lei Federal nº 11.107/2005 e art. 12, do Decreto Federal nº 6.017/2007

    Validade da certidão ou 31 de dezembro do ano da declaração

    Declaração de observância da transparência da gestão fiscal

    Declaração atestando a ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público de documentos de gestão fiscal, assinado pelo representante legal; Liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, comprovada por declaração do representante legal do consórcio público e pelo recibo de protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada de remessa dessa declaração aos Tribunais de Contas dos entes consorciados.

    31 de dezembro do ano da assinatura da declaração

    AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    Declaração de autenticidade dos documentos apresentados

    Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexação assinada pelo representante legal.

    Não se aplica

    Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.

    link
    Validade
    Observação

    Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

    Cópia da inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal.

    Até o término do mandato

    Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec. A Organização da Sociedade Civil - OSC deverá possuir, no mínimo, dois anos de existência, nos termos do Decreto Estadual nº 47.132/2017.

    Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro

    Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ

    Até o término do mandato

    Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível

    Estatuto da organização da sociedade civil

    Cópia do estatuto da OSC e, quando houver, de suas alterações, registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica.

    Até o término do mandato

    Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas na lei ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.

    Comprovação de normas internas para atendimento aos itens previstos na Lei Federal nº 13.019/2014

    Cópia do regimento interno ou de outras documentações de organização interna e, quando houver, de suas alterações, registrado no cartório de registro civil para comprovação do atendimento a itens previstos na Lei Federal nº 13.019/2014.

    Até o término do mandato

    CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    Comprovação de poder de direção do representante legal

    Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalente que comprove os poderes de direção do representante legal junto à organização da sociedade civil.

    Até o término do mandato

    Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal

    Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF.

    Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro

    A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.

    Identificação do representante legal

    REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS

    Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal.

    Validade da certidão

    Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.Regularidade perante a Seguridade Social

    Regularidade perante a Seguridade Social

    Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional (PGFN).

    Validade da certidão

    Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.

    Regularidade perante a Justiça do Trabalho

    REGULARIDADE NO USO DE RECURSOS PÚBLICOS E ADIMPLÊNCIA COM O ESTADO DE MINAS GERAIS

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente

    Situação atual no SIAFI “Normal” com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores.

    Momento da consulta

    Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.

    Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais

    Inscrição no CADIN “Não” com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADINMG).

    Momento da consulta

    Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.Ausência de suspensão ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação e celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Estadual

    Ausência de suspensão ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação e celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Estadual

    QUALIFICAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS SETORIAIS

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    Comprovação de que a entidade é um ICT

    Cópia de declaração ou parecer de que a instituição é considerada Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) do órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.

    Até o término do mandato

    Apresentação obrigatória apenas para Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT nos termos da legislação citada na descrição. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.

    Comprovação de credenciamento como Fundação de Apoio

    Cópia da certidão de credenciamento como Fundação de Apoio emitida pelo órgão ou entidade competente.

    Até o término do mandato

    Apresentação obrigatória apenas para Fundação de Apoio. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.

    Qualificação como entidade com objetivo de prática de esporte amador

    AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    Declaração de autenticidade dos documentos apresentados

    Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexação assinada pelo representante legal.

    Não se aplica

    Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.

    link
    Descrição
    Validade
    Observação

    Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

    Cópia da inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal.

    Até o término do mandato

    Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.

    Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro

    Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ.

    Até o término do mandato

    Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível no

    Lei de criação ou autorização

    Cópia da lei de criação ou autorização da Empresa Estatal não dependente do orçamento fiscal, outros poderes ou órgãos referidos no art. 20 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 em sua versão mais atualizada.

    Até o término do mandato

    Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas na lei ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.

    Contrato social registrado na junta comercial competente

    Cópia do contrato social ou estatuto da empresa pública ou sociedade de economista não dependente do orçamento fiscal e, quando houver, de suas alterações, registrado na junta comercial competente.

    Até o término do mandato

    CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    Comprovação de poder de direção do representante legal

    Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalente que comprove os poderes de direção do representante legal junto à entidade pública federal.

    Até o término do mandato

    Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal

    Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF.

    Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro

    A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior

    Identificação do representante legal

    REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS

    Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal.

    Validade da certidão

    Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.

    Regularidade perante a Seguridade Social

    Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional (PGFN).

    Validade da certidão

    Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.

    Regularidade perante a Justiça do Trabalho

    REGULARIDADE NO USO DE RECURSOS PÚBLICOS E ADIMPLÊNCIA COM O ESTADO DE MINAS GERAIS

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente

    Situação atual no SIAFI “Normal” com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores.

    Momento da consulta

    Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.

    Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais

    Inscrição no CADIN “Não” com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADINMG).

    Momento da consulta

    Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.

    Ausência de suspensão ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação e celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Estadual

    QUALIFICAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS SETORIAS

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    Declaração ou Parecer de que a entidade é um ICT

    Cópia de declaração ou parecer de que a instituição é considerada Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) do órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.

    Até o término do mandato

    Apresentação obrigatória apenas para Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT nos termos da legislação citada na descrição. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.

    Certidão de credenciamento como Fundação de Apoio

    Cópia da certidão de credenciamento como Fundação de Apoio emitida pelo órgão ou entidade competente.

    Até o término do mandato

    Apresentação obrigatória apenas para Fundação de Apoio. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.

    AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    Declaração de autenticidade dos documentos apresentados

    Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexação assinada pelo representante legal.

    Não se aplica

    Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.

    link

    ● Estado Federado ou Distrito Federal

    Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 001/2022

    Para acessar o anexo por completo, acesse ao link disponibilizado:

    A seguir, descrição dos documentos necessários, suas respectivas descrições, validade e observações.

    HABILITAÇÃO JURÍDICA

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    REGULARIDADE NO USO DE RECURSOS PÚBLICOS E ADIMPLÊNCIA COM O ESTADO DE MINAS GERAIS

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊNCIA FISCAL

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    ● Entidade Privada Sem fins Lucrativos

    Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 001/2022

    Para acessar o anexo por completo, acesse ao link disponibilizado:

    A seguir, descrição dos documentos necessários, suas respectivas descrições, validade e observações.

    HABILITAÇÃO JURÍDICA

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    REGULARIDADE NO USO DE RECURSOS PÚBLICOS E ADIMPLÊNCIA COM O ESTADO DE MINAS GERAIS

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    QUALIFICAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS SETORIAS

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

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    Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar o comprovante de publicidade das alterações realizadas no estatuto ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período. Considera-se imprensa oficial o veículo oficial de divulgação da Administração Pública do ente federado, fixado em lei própria.

    Leis Ratificadoras ou Leis Disciplinadoras ou Lei de Adesão do consórcio público

    Cópia das leis ratificadoras e disciplinadoras dos entes da Federação consorciados e, quando houver, de suas últimas alterações.

    Até o término do mandato

    Leis Ratificadoras são publicadas após a subscrição do Protocolo de Intenções. Se a lei for publicada até 2 anos após a subscrição, será exigida também a Ata da Assembleia Geral do consórcio aprovando a adesão do ente federado. Leis Disciplinadora (Autorizativas) disciplinam a participação do município no Consórcio Público e são publicadas antes da subscrição do Protocolo de Intenções. Lei de Adesão de novo membro que não subscreveu o Protocolo de Intenções. Será exigida a Ata da Assembleia Geral do consórcio aprovando a adesão do novo ente federado, observado os regramentos determinados em Contrato de Consórcio Público. O CAGEC deverá inserir, na observação correspondente ao documento, quais entes que apresentaram as leis ratificadoras, disciplinadoras ou documentos de adesão. Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas na lei ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.

    Estatuto do consórcio público e suas alterações

    Cópia do estatuto do consórcio público e, quando houver, de suas alterações ou declaração assinada pelo representante legal de que não ocorreram alterações neste período

    Até o término do mandato

    Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no estatuto ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período. Documento facultativo para Consórcios Públicos de Direito Público.

    Publicação do Estatuto do consórcio público e suas alterações

    Cópia da publicação na imprensa oficial do Estatuto do Consórcio e, quando houver, de suas últimas alterações.

    Até o término do mandato

    Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar o comprovante de publicidade das alterações realizadas no estatuto ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período. Considera-se imprensa oficial o veículo oficial de divulgação da Administração Pública do ente federado, fixado em lei própria. Documento facultativo para Consórcios Públicos de Direito Público.

    Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional.

    Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro

    A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.

    Comprovação de endereço do representante legal

    Comprovante de endereço do representante legal emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada.

    Até o término do mandato

    A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível no link

    Termo de Declaração de Concordância e Veracidade

    Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal e datado.

    Até o término do mandato

    Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal

    Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual.

    Até o término do mandato

    Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias

    Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE - Parcerias assinada pelo representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro.

    Até o término do mandato

    Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

    Validade da certidão

    Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais

    Certidão de Débitos Tributários Estadual disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda.

    Validade da certidão

    Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.

    Inscrição no CAFIMP “Não” com ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP).

    Momento da consulta

    Até a criação ou em caso de falha da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.

    link

    Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no contrato social ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.

    Relação nominal atualizada dos dirigentes

    Cópia da relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles.

    Até o término do mandato

    Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional.

    Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro

    A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.

    Comprovação de endereço do representante legal

    Comprovante de endereço do representante legal emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada.

    Até o término do mandato

    A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível no link

    Termo de Declaração de Concordância e Veracidade

    Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal e datado.

    Até o término do mandato

    Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal

    Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual.

    Até o término do mandato

    Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias

    Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE - Parcerias assinada pelo representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro.

    Até o término do mandato

    Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho

    Validade da certidão

    Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais

    Certidão de Débitos Tributários Estadual disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda.

    Validade da certidão

    Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.

    Regularidade perante a Fazenda Pública do município da sede da organização

    Certidão de Débitos Tributários Municipal da sede da entidade emitida pela fazenda municipal.

    Validade da certidão

    Inscrição no CAFIMP “Não” com ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP).

    Momento da consulta

    Até a criação ou em caso de falha da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.

    Ausência de declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação ou celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Federal

    Ausência de registro no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) mantida pela Controladoria-Geral da União.

    Momento da consulta

    Até a criação da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.

    Cópia de atestado de cadastramento de entidade com objetivo de prática de esporte amador emitida pelo governo estadual.

    Validade da certidão

    Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.

    Qualificação como organização da sociedade civil em álcool, tabaco e outras drogas

    Apresentação de registro cadastral de organização da sociedade civil em álcool, tabaco e outras drogas - Recad - emitido pelo governo estadual.

    Validade da certidão

    Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.

    link

    Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no contrato social ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período. Item obrigatório somente para empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional.

    Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro

    A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.

    Comprovação de endereço do representante legal

    Comprovante de endereço do representante legal emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada.

    Até o término do mandato

    A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível no link

    Termo de Declaração de Concordância e Veracidade

    Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal e datado.

    Até o término do mandato

    Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal

    Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual.

    Até o término do mandato

    Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias

    Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE - Parcerias assinada pelo representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro.

    Até o término do mandato

    Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

    Validade da certidão

    Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais

    Certidão de Débitos Tributários Estadual disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda.

    Validade da certidão

    Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.

    Inscrição no CAFIMP “Não” com ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP).

    Momento da consulta

    Até a criação ou em caso de falha da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.

    link

    Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro

    A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.

    Comprovação de endereço do Governador

    Comprovante de endereço do Governador emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada.

    Até o término do mandato

    A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível no

    Termo de Declaração de Concordância e Veracidade

    Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo governador e datada.

    Até o término do mandato

    Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação

    Autorretrato (Selfie) do governador segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual.

    Até o término do mandato

    Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias

    Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE - Parcerias assinada pelo governador em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro.

    Até o término do mandato

    Validade da certidão

    Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais

    Certidão de Débitos Tributários Estadual disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda.

    Validade da certidão

    Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.

    Validade do item no CAUC

    Cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação

    Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando o Item 5.1 - Aplicação Mínima de recursos em Educação - em situação “Comprovado” no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), mantido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

    Validade da certidão ou do item no CAUC

    Cumprimento dos limites constitucionais relativos à saúde

    Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando do Item 5.2 - Aplicação Mínima de recursos em Saúde - em situação “Comprovado” no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops), mantido pelo Ministério da Saúde.

    Seis meses após a “Data Pesquisa” do Extrato do CAUC

    Uma vez que a validade do item 5.2 no Extrato do CAUC é a mesma da Data Pesquisa, será aplicada a regra estabelecida no art. 14, §2º, da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020.

    Encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal para a União

    Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando o do Item 3.1 - Encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal - RGF - em situação “Comprovado” para o envio das informações do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público Brasileiro (Siconfi), mantido pelo Secretaria do Tesouro Nacional (STN), ou recibo de encaminhamento do RGF para o Siconfi.

    Validade do item no CAUC

    Encaminhamento do Relatório Resumido de Execução Orçamentária para a União

    Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando o Item 3.2. - Encaminhamento do Relatório Resumido de Execução Orçamentária ao Siconfi e ao Siope - em situação “Comprovado” para o Item 3.2.2 - envio do RREO ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público Brasileiro (Siconfi) – e para o Item 3.2.3 - Anexo 8 do RREO ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), ou recibo de encaminhamento do RREO para o Siconfi e do Anexo 8 para o Siope.

    Validade do item no CAUC

    A regularidade no item do Cagec depende da comprovação simultânea dos itens 3.2.2 e 3.2.3, que compõem o item 3.2 no Extrato do CAUC.

    Encaminhamento das contas anuais para a União

    Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando o Item 3.3 - Encaminhamento das contas anuais - em situação “Comprovado” para o envio das informações relativas à Declaração de Contas Anuais (DCA) relativas aos cinco últimos exercícios ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público Brasileiro (Siconfi), mantido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), ou recibo de encaminhamento das contas anuais para o Siconfi.

    Validade do item no CAUC

    Encaminhamento da Matriz de Saldos Contábeis para a União

    Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando o Item 3.4 - Encaminhamento da Matriz de Saldos Contábeis - em situação “Comprovado” para o envio da Matriz de Saldos Contábeis ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público Brasileiro (Siconfi), mantido pelo Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou recibo de encaminhamento da Matriz Contábil para o Siconfi.

    Validade do item no CAUC

    Encaminhamento de informações para o Cadastro da Dívida Pública

    Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando o Item 3.5 - Encaminhamento de Informações para o Cadastro da Dívida Pública - CDP - em situação “Comprovado” para o envio do conjunto de informações relativas ao Cadastro da Dívida Pública (CDP) no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (SADIPEM), mantido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

    Seis meses após a “Data Pesquisa” do Extrato do CAUC

    Uma vez que a validade do item 3.5 no Extrato do CAUC é a mesma da Data Pesquisa, será aplicada a regra estabelecida no art. 14, §2º, da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020.

    Ampla divulgação dos Relatórios de Gestão Fiscal

    Declaração do governador que comprove ampla divulgação dos documentos de gestão fiscal em cumprimento ao disposto nos arts. 48 e 48-A da Lei Complementar 101/2000 que prevê que o ente federado promova a ampla divulgação dos relatórios de que tratam os arts. 54 e 55 da mesma Lei, por meio do(s) endereço(s) eletrônico(s) por ele informado(s).

    31 de dezembro do ano de assinatura da declaração

    Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

    Cópia da inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal.

    Até o término do mandato

    Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.

    Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro

    Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ.

    Até o término do mandato

    Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível no link

    Comprovação de exercício dos poderes de representação

    Cópia da ata de eleição, termo de posse, diploma eleitoral ou documento equivalente que comprove os poderes de direção do Governo junto ao Estado ou Distrito Federal.

    Até o término do mandato

    Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Governador

    Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Governador, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do governador aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF.

    Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro

    A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.

    Identificação do Governador

    Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS

    Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal.

    Validade da certidão

    Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.Regularidade perante a Seguridade Social

    Regularidade perante a Seguridade Social

    Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

    Validade da certidão

    Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.

    Regularidade perante a Justiça do Trabalho

    Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente

    Situação atual no SIAFI “Normal” com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores.

    Momento da consulta

    Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.

    Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais

    Inscrição no CADIN “Não” com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADIN-MG).

    Momento da consulta

    Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.

    Observância de limites dívidas, operação de crédito, antecipação receita, restos a pagar

    Certidão atestando a observância limites dívidas, operação de crédito, antecipação receita, restos a pagar emitida pelo TCE - Tribunal de Contas do Estado do ente federado ou declaração do governador que disponha sobre a regularização dos limites, acompanhada do Relatório de Gestão Fiscal Simplificado.

    Validade da certidão

    Observância de limites de despesa total com pessoal

    Certidão referente à despesa total com pessoal em relação à receita corrente líquida emitida pelo TCE - Tribunal de Contas do Estado do ente federado.

    Validade da certidão

    Exercício da plena competência tributária

    Declaração de autenticidade dos documentos apresentados

    Declaração de autenticidade dos documentos apresentados por meio de anexação assinada pelo governador.

    Não se aplica

    Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.

    Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do Governador aceito em território nacional.

    Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

    Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando o Item 4.1 - Exercício da Plena Competência Tributária – em situação “Comprovado” no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).

    Relação nominal atualizada dos dirigentes

    Cópia da relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles.

    Até o término do mandato

    Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro

    A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.

    Comprovação de endereço do representante legal

    Comprovante de endereço do representante legal emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada.

    Até o término do mandato

    A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível

    Termo de Declaração de Concordância e Veracidade

    Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal e datado.

    Até o término do mandato

    Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal

    Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual.

    Até o término do mandato

    Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias

    Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE - Parcerias assinada pelo representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro.

    Até o término do mandato

    Validade da certidão

    Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais

    Certidão de Débitos Tributários Estadual disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda.

    Validade da certidão

    Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.

    Regularidade perante a Fazenda Pública do município da sede da organização

    Certidão de Débitos Tributários Municipal da sede da entidade emitida pela fazenda municipal.

    Validade da certidão

    Momento da consulta

    Até a criação ou em caso de falha da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.

    Ausência de declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação ou celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Federal

    Ausência de registro no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) mantida pela Controladoria-Geral da União.

    Momento da consulta

    Até a criação da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.

    Validade da certidão

    Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.

    Qualificação como organização da sociedade civil em álcool, tabaco e outras drogas

    Apresentação de registro cadastral de organização da sociedade civil em álcool, tabaco e outras drogas - Recad - emitido pelo governo estadual.

    Validade da certidão

    Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.

    Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

    Cópia da inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da e Receita Federal.

    Até o término do mandato

    Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec. A Organização da Sociedade Civil - OSC deverá possuir, no mínimo, dois anos de existência, nos termos do Decreto Estadual nº 47.132/2017.

    Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro

    Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ

    Até o término do mandato

    Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível no link

    Estatuto da organização da sociedade civil

    Cópia do estatuto da OSC e, quando houver, de suas alterações, registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica.

    Até o término do mandato

    Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas na lei ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.

    Comprovação de normas internas para atendimento aos itens previstos na Lei Federal nº 13.019/2014

    Cópia do regimento interno ou de outras documentações de organização interna e, quando houver, de suas alterações, registrado no cartório de registro civil para comprovação do atendimento a itens previstos na Lei Federal nº 13.019/2014.

    Até o término do mandato

    Comprovação de poder de direção do representante legal

    Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalente que comprove os poderes de direção do representante legal junto à organização da sociedade civil.

    Até o término do mandato

    Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal

    Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF.

    Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro

    A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.

    Identificação do representante legal

    Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS

    Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal.

    Validade da certidão

    Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.

    Regularidade perante a Seguridade Social

    Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional (PGFN).

    Validade da certidão

    Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.

    Regularidade perante a Justiça do Trabalho

    Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente

    Situação atual no SIAFI “Normal” com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores.

    Momento da consulta

    Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.

    Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais

    Inscrição no CADIN “Não” com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADINMG).

    Momento da consulta

    Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.

    Ausência de suspensão ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação e celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Estadual

    Comprovação de que a entidade é um ICT

    Cópia de declaração ou parecer de que a instituição é considerada Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) do órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.

    Até o término do mandato

    Apresentação obrigatória apenas para Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT nos termos da legislação citada na descrição. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.

    Comprovação de credenciamento como Fundação de Apoio

    Cópia da certidão de credenciamento como Fundação de Apoio emitida pelo órgão ou entidade competente.

    Até o término do mandato

    Apresentação obrigatória apenas para Fundação de Apoio. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.

    Qualificação como entidade com objetivo de prática de esporte amador

    Declaração de autenticidade dos documentos apresentados

    Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexação assinada pelo representante legal.

    Não se aplica

    Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.

    Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no contrato social ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.

    Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional.

    Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

    Inscrição no CAFIMP “Não” com ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP).

    Cópia de atestado de cadastramento de entidade com objetivo de prática de esporte amador emitida pelo governo estadual.

    ● Município

    Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 001/2022

    Para acessar o anexo por completo, acesse ao link disponibilizado:

    A seguir, descrição dos documentos necessários, suas respectivas descrições, validade e observações.

    HABILITAÇÃO JURÍDICA

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    REGULARIDADE NO USO DE RECURSOS PÚBLICOS E ADIMPLÊNCIA COM O ESTADO DE MINAS GERAIS

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊNCIA FISCAL

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    AUTENTICIDADE DE DOCUMENTO

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    ● Consórcio Público de Direito Privado

    Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 001/2022

    Para acessar o anexo por completo, acesse ao disponibilizado:

    A seguir, descrição dos documentos necessários, suas respectivas descrições, validade e observações.

    HABILITAÇÃO JURÍDICA

    Obrigação
    Descrição
    link
    link

    Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro

    A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.

    Identificação do prefeito

    Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do Prefeito aceito em território nacional.

    Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro

    A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.

    Comprovação de endereço do prefeito

    Comprovante de endereço do prefeito emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, assinada pelo prefeito.

    Até o término do mandato

    A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível no .

    Termo de Declaração de Concordância e Veracidade

    Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo prefeito e datado.

    Até o término do mandato

    Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação

    Autorretrato (Selfie) do prefeito segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual.

    Até o término do mandato

    Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias

    Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE- Parcerias assinada pelo prefeito em seu próprio nome e em nome do município.

    Até o término do mandato

    Validade da certidão

    Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais

    Certidão de Débitos Tributários Estadual disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda.

    Validade da certidão

    Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.

    Validade do item no CAUC

    Cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação

    Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando o Item 5.1 - Aplicação Mínima de recursos em Educação - em situação “Comprovado” no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), mantido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

    Validade do item no CAUC

    Cumprimento dos limites constitucionais relativos à saúde

    Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando do Item 5.2 - Aplicação Mínima de recursos em Saúde - em situação “Comprovado” no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops), mantido pelo Ministério da Saúde.

    Seis meses após a “Data Pesquisa” do Extrato do CAUC

    Uma vez que a validade do item 5.2 no Extrato do CAUC é a mesma da Data Pesquisa, será aplicada a regra estabelecida no art. 14, § 2º, da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020.

    Encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal para a União

    Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando o do Item 3.1 - Encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal - RGF - em situação “Comprovado” para o envio das informações do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público Brasileiro (Siconfi), mantido pelo Secretaria do Tesouro Nacional (STN), ou recibo de encaminhamento do RGF para o Siconfi. mantido pelo Secretaria do Tesouro Nacional (STN), ou recibo de encaminhamento do RGF para o Siconfi.

    Validade do item no CAUC

    Encaminhamento do Relatório Resumido de Execução Orçamentária para a União

    Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando o Item 3.2. - Encaminhamento do Relatório Resumido de Execução Orçamentária ao Siconfi e ao Siope - em situação “Comprovado” para o Item 3.2.2 - envio do RREO ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público Brasileiro (Siconfi) – e para o Item 3.2.3 - Anexo 8 do RREO ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), ou recibo de encaminhamento do RREO para o Siconfi e do Anexo 8 para o Siope.

    Validade de ambos os itens no CAUC

    A regularidade no item do Cagec depende da comprovação simultânea dos itens 3.2.2 e 3.2.3, que compõem o item 3.2 no Extrato do CAUC e ambos possuem a mesma data de validade.Encaminhamento das contas anuais para a União

    Encaminhamento das contas anuais para a União

    Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando o Item 3.3 - Encaminhamento das contas anuais - em situação “Comprovado” para o envio das informações relativas à Declaração de Contas Anuais (DCA) relativas aos cinco últimos exercícios ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público Brasileiro (Siconfi), mantido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), ou recibo de encaminhamento das contas anuais para o Siconfi.

    Validade do item no CAUC

    Encaminhamento da Matriz de Saldos Contábeis para a União

    Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando o Item 3.4 - Encaminhamento da Matriz de Saldos Contábeis - em situação “Comprovado” para o envio da Matriz de Saldos Contábeis ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público Brasileiro (Siconfi), mantido pelo Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou recibo de encaminhamento da Matriz Contábil para o Siconfi.

    Validade do item no CAUC

    Encaminhamento de informações para o Cadastro da Dívida Pública

    Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando o Item 3.5 - Encaminhamento de Informações para o Cadastro da Dívida Pública - CDP - em situação “Comprovado” para o envio do conjunto de informações relativas ao Cadastro da Dívida Pública (CDP) no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (SADIPEM), mantido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

    Seis meses após a “Data Pesquisa” do Extrato do CAUC

    Uma vez que a validade do item 3.5 no Extrato do CAUC é a mesma da Data Pesquisa, será aplicada a regra estabelecida no art. 14, §2º, da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020.

    Ampla divulgação dos Relatórios de Gestão Fiscal

    Declaração do prefeito que comprove ampla divulgação dos documentos de gestão fiscal em cumprimento ao disposto nos arts. 48 e 48-A da Lei Complementar 101/2000 que prevê que o ente federado promova a ampla divulgação dos relatórios de que tratam os arts. 54 e 55 da mesma Lei, por meio do(s) endereço(s) eletrônico(s).

    Até 31 de dezembro do ano de assinatura da declaração

    Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

    Cópia da inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal.

    Até o término do mandato

    Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro

    Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ

    Até o término do mandato

    Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível no link

    Comprovação de exercício dos poderes de representação

    Cópia da ata de eleição, termo de posse, diploma eleitoral ou documento equivalente que comprove os poderes de direção do prefeito junto à Prefeitura.

    Até o término do mandato

    Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do prefeito

    Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS

    Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal.

    Validade da certidão

    Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.

    Regularidade perante a Seguridade Social

    Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

    Validade da certidão

    Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.

    Regularidade perante a Justiça do Trabalho

    Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente

    Situação atual no SIAFI “Normal” com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores.

    Momento da consulta

    Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.

    Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais

    Inscrição no CADIN “Não” com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADIN-MG).

    Momento da consulta

    Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.

    a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.

    Certidão atestando a observância limites dívidas, operação de crédito, antecipação receita, restos a pagar emitida pelo TCE/MG - Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais ou declaração do prefeito que disponha sobre a regularização dos limites, acompanhada do Relatório de Gestão Fiscal Simplificado.

    Validade da certidão

    Observância de limites de despesa total com pessoal

    Certidão referente à despesa total com pessoal em relação à receita corrente líquida emitida pelo TCE/MG - Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

    Validade da certidão

    Exercício da plena competência tributária

    Declaração de autenticidade dos documentos apresentados

    Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexação assinada pelo prefeito.

    Não se aplica

    Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.

    .Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do prefeito, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CHN) ou qualquer outro documento de identificação do prefeito aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF.

    Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

    Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando o Item 4.1 - Exercício da Plena Competência Tributária – em situação “Comprovado” no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).

    Validade
    Observação

    Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

    Cópia da inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal.

    Até o término do mandato

    Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.

    Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro

    Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ.

    Até o término do mandato

    Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível no

    Protocolo de intenções / Contrato de consórcio e suas alterações

    Cópia do Protocolo de intenções/Contrato de Consórcio e, quando houver, de suas últimas alterações.

    Até o término do mandato.

    Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no contrato de consórcio ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.

    Publicação do Protocolo de intenções / Contrato de consórcio e suas alterações

    Cópia da publicação na imprensa oficial do Protocolo de intenções / Contrato de consórcio e, quando houver, de suas últimas alterações

    Até o término do mandato

    CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    Comprovação de poder de direção do representante legal

    Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalente que comprove os poderes de direção do representante legal junto à entidade pública federal.

    Até o término do mandato

    Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal

    Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF.

    Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro

    A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.

    Identificação do representante legal

    REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS

    Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal.

    Validade da certidão

    Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.

    Regularidade perante a Seguridade Social

    Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

    Validade da certidão

    Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.

    Regularidade perante a Justiça do Trabalho

    REGULARIDADE NO USO DE RECURSOS PÚBLICOS E ADIMPLÊNCIA COM O ESTADO DE MINAS GERAIS

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente

    Situação atual no SIAFI “Normal” com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores.

    Momento da consulta

    Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.

    Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais

    Inscrição no CADIN “Não” com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADIN-MG).

    Momento da consulta

    Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.

    Ausência de suspensão ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação e celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Estadual

    RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊNCIA FISCAL

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    Observância das normas de fiscalização do Tribunal de Contas

    Certidão de regularidade junto ao Tribunal de Contas competente para o julgamento das contas de seu representante legal ou declaração de observância das normas de fiscalização do Tribunal de Contas, assinado pelo representante legal.

    certidão ou 31 de dezembro do ano da declaração

    Declaração de observância da transparência da gestão fiscal

    Declaração atestando a ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público de documentos de gestão fiscal, assinado pelo representante legal; Liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, comprovada por declaração do representante legal do consórcio público e pelo recibo de protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada de remessa dessa declaração aos Tribunais de Contas dos entes consorciados.

    31 de dezembro do ano da assinatura da declaração

    AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    Declaração de autenticidade dos documentos apresentados

    Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexação assinada pelo representante legal.

    Não se aplica

    Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.

    link

    ● Sociedade Cooperativa

    Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 001/2022

    Para acessar o anexo por completo, acesse ao disponibilizado:

    A seguir, descrição dos documentos necessários, suas respectivas descrições, validade e observações.

    HABILITAÇÃO JURÍDICA

    Obrigação
    Descrição
    linK

    Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no contrato de consórcio ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período. Considera-se imprensa oficial o veículo oficial de divulgação da Administração Pública do ente federado, fixado em lei própria.

    Leis Ratificadoras ou Leis Disciplinadoras ou Lei de Adesão do consórcio público

    Cópia das leis ratificadoras e disciplinadoras dos entes da Federação consorciados e, quando houver, de suas últimas alterações.

    Até o término do mandato

    Leis Ratificadoras são publicadas após a subscrição do Protocolo de Intenções. Se a lei for publicada até 2 anos após a subscrição, será exigida também a Ata da Assembleia Geral do consórcio aprovando a adesão do ente federado. Leis Disciplinadora (Autorizativas) disciplinam a participação do município no Consórcio Público e são publicadas antes da subscrição do Protocolo de Intenções. Lei de Adesão de novo membro que não subscreveu o Protocolo de Intenções. Será exigida a Ata da Assembleia Geral do consórcio aprovando a adesão do novo ente federado, observado os regramentos determinados em Contrato de Consórcio Público. O CAGEC deverá inserir, na observação correspondente ao documento, quais entes que apresentaram as leis ratificadoras, disciplinadoras ou documentos de adesão. Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas na lei ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.

    Estatuto do consórcio público e suas alterações

    Cópia do estatuto do consórcio público de direito privado aprovados pela assembleia geral e, quando houver, de suas alterações ou declaração assinada pelo representante legal de que não ocorreram alterações neste período.

    Até o término do mandato

    Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no estatuto ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.Comprovação de poder de direção do representante legal

    Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional.

    Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro

    A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.

    Comprovação de endereço do representante legal

    Comprovante de endereço do representante legal emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada.

    Até o término do mandato

    A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível no link

    Termo de Declaração de Concordância e Veracidade

    Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal e datado.

    Até o término do mandato

    Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal

    Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual.

    Até o término do mandato

    Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias

    Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE - Parcerias assinada pelo representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro.

    Até o término do mandato

    Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

    Validade da certidão

    Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais

    Certidão de Débitos Tributários Estadual disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda.

    Validade da certidão

    Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.

    Inscrição no CAFIMP “Não” com ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP).

    Momento da consulta

    Até a criação ou em caso de falha da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.

    link
    Validade
    Observação

    Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

    Cópia da inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal.

    Até o término do mandato

    Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec. A Organização da Sociedade Civil - OSC deverá possuir, no mínimo, dois anos de existência, nos termos do Decreto Estadual nº 47.132/2017.

    Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro

    Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ.

    Até o término do mandato

    Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível

    Estatuto da organização da sociedade civil

    Cópia do estatuto ou contrato social da OSC e, quando houver, de suas alterações, registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica ou na junta comercial competente.

    Até o término do mandato

    Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas na lei ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.

    Comprovação de normas internas para atendimento aos itens previstos na Lei Federal nº 13.019/2014

    Cópia do regimento interno ou de outras documentações de organização interna e, quando houver, de suas alterações, registrado na junta comercial competente ou cartório de registro civil para comprovação do atendimento a itens previstos na Lei Federal nº 13.019/2014.

    Até o término do mandato

    CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    Comprovação de poder de direção do representante legal

    Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalente que comprove os poderes de direção do representante legal junto à organização da sociedade civil.

    Até o término do mandato

    Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal

    Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF.

    Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro

    A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.

    Identificação do representante legal

    REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS

    Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal.

    Validade da certidão

    Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.

    Regularidade perante a Seguridade Social

    Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

    Validade da certidão

    Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.

    Regularidade perante a Justiça do Trabalho

    REGULARIDADE NO USO DE RECURSOS PÚBLICOS E ADIMPLÊNCIA COM O ESTADO DE MINAS GERAIS

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente

    Situação atual no SIAFI “Normal” com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores.

    Momento da consulta

    Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.

    Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais

    Inscrição no CADIN “Não” com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADIN-MG).

    Momento da consulta

    Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.

    Ausência de suspensão ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação e celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Estadual

    QUALIFICAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS SETORIAIS

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    Comprovação de que a entidade é um ICT

    Cópia de declaração ou parecer de que a instituição é considerada Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) do órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.

    Até o término do mandato

    Apresentação obrigatória apenas para Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT nos termos da legislação citada na descrição. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.

    Comprovação de credenciamento como Fundação de Apoio

    Cópia da certidão de credenciamento como Fundação de Apoio emitida pelo órgão ou entidade competente.

    Até o término do mandato

    Apresentação obrigatória apenas para Fundação de Apoio. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.

    Qualificação como entidade com objetivo de prática de esporte amador

    AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS

    Obrigação
    Descrição
    Validade
    Observação

    Declaração de autenticidade dos documentos apresentados

    Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexação assinada pelo representante legal.

    Não se aplica

    Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.

    link

    Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no contrato social ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.

    Relação nominal atualizada dos dirigentes

    Cópia da relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles.

    Até o término do mandato

    Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional.

    Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro

    A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.

    Comprovação de endereço do representante legal

    Comprovante de endereço do representante legal emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada.

    Até o término do mandato

    A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível no link

    Termo de Declaração de Concordância e Veracidade

    Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal e datado.

    Até o término do mandato

    Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal

    Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual.

    Até o término do mandato

    Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias

    Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE - Parcerias assinada pelo representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro.

    Até o término do mandato

    Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

    Validade da certidão

    Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais

    Certidão de Débitos Tributários Estadual disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda.

    Validade da certidão

    Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.

    Regularidade perante a Fazenda Pública do município da sede da organização

    Certidão de Débitos Tributários Municipal da sede da entidade emitida pela fazenda municipal.

    Validade da certidão

    Inscrição no CAFIMP “Não” com ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP).

    Momento da consulta

    Até a criação ou em caso de falha da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.

    Ausência de declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação ou celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Federal

    Ausência de registro no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) mantida pela Controladoria-Geral da União.

    Momento da consulta

    Até a criação da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.

    Cópia de atestado de cadastramento de entidade com objetivo de prática de esporte amador emitida pelo governo estadual.

    Validade da certidão

    Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.

    Qualificação como organização da sociedade civil em álcool, tabaco e outras drogas

    Apresentação de registro cadastral de organização da sociedade civil em álcool, tabaco e outras drogas - Recad

    • emitido pelo governo estadual.

    Validade da certidão

    Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.

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