# Manual de Utilização

Prezados usuários e usuárias,

Este manual foi desenvolvido com o objetivo de explicar detalhadamente como utilizar o [sistema Cagec](https://www.portalcagec.mg.gov.br/).&#x20;

Para facilitar a compreensão, vocês encontrarão no decorrer do texto algumas caixas com os símbolos abaixo. Elas irão ajudar a detalhar e a chamar a atenção para pontos importantes do tema abordado. Segue legenda:

{% hint style="success" %}
Dicas e boas práticas no sistema.
{% endhint %}

{% hint style="warning" %}
Pontos de atenção e que podem gerar dúvidas.
{% endhint %}

{% hint style="danger" %}
Problemas sérios que podem gerar impedimentos ou erros na utilização do sistema.
{% endhint %}

Esperamos que gostem e que esse material possa ser útil!

Atenciosamente,&#x20;

Equipe de Atendimento.

{% hint style="info" %}
Em caso de **dúvidas**, entre em contato com: [atendimento@cagec.mg.gov.br](mailto:%20atendimento@sigconsaida.mg.gov.br)&#x20;
{% endhint %}


# O que é o Cagec?

O <mark style="color:orange;">**Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais – CAGEC**</mark>, criado pelo [Decreto nº 44.293, de 10 de maio de 2006](https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC\&num=44293\&comp=\&ano=2006), [Decreto nº 48.745, de 29 de dezembro de 2023](https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/DEC/48745/2023/) e Regulado pela [Resolução Conjunta Segov/CGE Nº 02, 30 de dezembro de 2025](https://www.pesquisalegislativa.mg.gov.br/LegislacaoCompleta.aspx?cod=219696\&marc=cagec) que tem como finalidade dar transparência à situação formal e legal de entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas, organizações da sociedade civil, fundos municipais e serviços sociais autônomos interessados em formalizar convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres envolvendo a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no orçamento fiscal Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

## <mark style="color:orange;">Fundamentação Jurídica</mark>

O regulamento do Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais estabelecido pelo Secretário-Adjunto de Estado de Governo  e o Controlador-Geral Do Estado, no uso de suas atribuições previstas no § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e Lei Estadual nº 23.304 de 30 de maio de 30 de maior de 2019, foi elaborado nos termos das seguintes legislações

* Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012
* Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000
* Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
* Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014
* Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
* Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993
* Lei nº 23.081, de 10 de agosto de 2018
* Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002
* Lei nº 12.227, de 2 de julho de 1996
* Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017
* Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017
* Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013
* Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012
* Decreto nº 45.468, de 13 de setembro de 2010
* Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009
* Decreto nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007
* Decreto nº 38.342, de 14 de outubro de 1996.

## <mark style="color:orange;">Contato</mark>

**Cadastro Geral de Convenentes – CAGEC**\
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves\
Rodovia Papa João Paulo II, n.º 4001 Edifício Gerais – 1º Andar – Bairro Serra Verde\
Belo Horizonte – MG – CEP: 31630-901\
\
\
**E-mail:** <atendimento@cagec.mg.gov.br>


# Quem pode ser convenente/parceiro?

De acordo com o Decreto nº 44.293, de 10 de maio de 2006, e, atualmente, [Decreto nº 48.745, de 29 de dezembro de 2023](https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/DEC/48745/2023/), podem celebrar convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres envolvendo a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no orçamento fiscal as entidades a seguir:

&#x20;

**I - Entes Federados ou Pessoas Jurídica ele Vinculadas:**

* Município;
* Entidade Pública Municipal;
* Estado federado ou Distrito Federal;
* Entidade Pública Estadual de outros entes federados;
* União;
* Entidade pública federal, entidade de classe ou Ordem dos Advogados do Brasil;
* Consórcio público de direito público;
* Consórcio público de direito privado;
* Empresa estatal não dependente, outros Poderes ou órgãos referidos no art. 20 da Lei Complementar Federal nº 101/2020.

**II - Organizações da Sociedade Civil:**

* Entidade Privada sem fins lucrativos;
* Sociedade Cooperativa;
* Organização Religiosa;

**III - Fundos Municipais:**

* Fundo municipal de saúde;
* Fundo municipal de assistência social;

**IV - Serviços Sociais Autônomos:**

* Serviço Social Autônomo

A classificação de um convenente/parceiro dentro dos gêneros e tipos de convenentes/parceiros existentes será escolhida NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO/CADASTRO ou de ATUALIZAÇÃO DE DADOS pelo convenente/parceiro e validado pela equipe gestora do Cagec de acordo com a natureza jurídica informada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

A descrição da documentação necessária para cada convenente/parceiro está disponível na aba: Dados e Documentos necessários para a Regularidade da Instituição'' no Menu à esquerda.


# Dados e Documentos Necessários

Após o login no Portal Cagec, havendo necessidade, o Representante Legal deverá atualizar seus dados pessoais e da Instituição. Para mais explicações, acesse [🔄](https://app.gitbook.com/@segov/s/cagec/~/drafts/-M3wE5AXlZlVnjNK48wy/atualizacao-de-dados) Atualizações de Documentos e Dados

&#x20;

* [ ] A documentação é exigida de acordo com o tipo de Parceiro/Convenente (Municípios, Entidade Pública Municipal, Entidade Pública Estadual...). As especificações das documentações constam no anexo, [<mark style="color:$primary;">Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 01, de 30 dezembro de 2025</mark>](chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_download_anexo\&acao_origem=procedimento_visualizar\&id_anexo=79902110\&infra_sistema=100000100\&infra_unidade_atual=110008710\&infra_hash=8ab152aa48134bf7a5807aa875eb0ea53190f4ee06a5fb943c7c2b86808dd711), [Decreto n.º 47.890, de 19 de março de 2020](https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/DEC/47890/2020/), [Decreto n.º 48.745, de 29 de dezembro de 2023](https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/DEC/48745/2023/), bem como do § 1º do art. 93 da **Constituição do Estado** e **Lei Estadual** nº 23.304 de 30 de maio de 2019, **Lei Complementar nº 141**, de 13 de janeiro de 2012, **Lei Complementar Federal nº 101**, de 4 de maio de 2000, **Lei Federal nº 13.709**, de 14 de agosto de 2018, **Lei Federal nº 13.019**, de 31 de julho de 2014, **Lei Federal nº 8.742**, de 7 de dezembro de 1993, **Lei Federal nº 8.666**, de 21 de junho de 1993, **Lei nº 23.081**, de 10 de agosto de 2018, **Lei nº 14.184**, de 31 de janeiro de 2002, **Lei nº 12.227**, de 2 de julho de 1996, **Decreto nº 47.132**, de 20 de janeiro de 2017, **Decreto nº 47.222**, de 26 de julho de 2017, **Decreto nº 46.319,** de 26 de setembro de 2013, **Decreto nº 45.902**, de 27 de janeiro de 2012, **Decreto nº 45.468**, de 13 de setembro de 2010, **Decreto nº 45.242,** de 11 de dezembro de 2009, **Decreto nº 44.694**, de 28 de dezembro de 2007, **Decreto nº 38.342**, de 14 de outubro de 1996, e demais legislações que versarem sobre o tema.


# Municípios

Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 01/2025

Para acessar o anexo por completo, acesse ao [link](https://www.portalcagec.mg.gov.br/wp-content/uploads/arquivos/legislacao/resolucoes/resolucao_conjunta_segov_cge_01_2022_27_01_2022_SEI.pdf) disponibilizado:

**A seguir, descrição dos documentos necessários, suas respectivas descrições, validade e observações.**

## **HABILITAÇÃO JURÍDICA**

<table><thead><tr><th width="219.35904032028475">Obrigação</th><th width="169.34589502018844">Descrição</th><th width="150">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)</td><td>Cópia da inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal.</td><td>Até o término do mandato</td><td></td></tr><tr><td>Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro</td><td>Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ</td><td>Até o término do mandato</td><td>Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível no <a href="https://www.portalcagec.mg.gov.br/wp-content/uploads/arquivos/declaracoes/modelo_atestado_funcionamento.docx">link</a> </td></tr></tbody></table>

## **CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL**

<table><thead><tr><th>Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150">Validade</th><th>Observação</th><th></th><th data-type="number"></th></tr></thead><tbody><tr><td>Comprovação de exercício dos poderes de representação</td><td>Cópia da ata de eleição, termo de posse, diploma eleitoral ou documento equivalente que comprove os poderes de direção do prefeito junto à Prefeitura.</td><td>Até o término do mandato</td><td></td><td></td><td>null</td></tr><tr><td>Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do prefeito</td><td>.Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do prefeito, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CHN) ou qualquer outro documento de identificação do prefeito aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF.</td><td>Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro</td><td>A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.</td><td></td><td>null</td></tr><tr><td>Identificação do prefeito</td><td>Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do Prefeito aceito em território nacional.</td><td>Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro</td><td>A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.</td><td></td><td>null</td></tr><tr><td>Comprovação de endereço do prefeito</td><td>Comprovante de endereço do prefeito emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, assinada pelo prefeito.</td><td>Até o término do mandato </td><td>A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível no <a href="https://www.portalcagec.mg.gov.br/wp-content/uploads/arquivos/declaracoes/modelo_declaracao_residencia.docx">linK</a>.</td><td></td><td>null</td></tr><tr><td>Termo de Declaração de Concordância e Veracidade</td><td>Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo prefeito e datado.</td><td>Até o término do mandato</td><td></td><td></td><td>null</td></tr><tr><td>Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação</td><td>Autorretrato (Selfie) do prefeito segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual.</td><td>Até o término do mandato</td><td></td><td></td><td>null</td></tr><tr><td>Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias</td><td>Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE- Parcerias assinada pelo prefeito em seu próprio nome e em nome do município.</td><td>Até o término do mandato</td><td></td><td></td><td>null</td></tr></tbody></table>

## **REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA**

<table><thead><tr><th>Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS</td><td>Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal.</td><td>Validade da certidão</td><td>Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.</td></tr><tr><td>Regularidade perante a Seguridade Social</td><td>Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).</td><td>Validade da certidão</td><td>Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.</td></tr><tr><td>Regularidade perante a Justiça do Trabalho</td><td>Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.</td><td>Validade da certidão</td><td></td></tr><tr><td>Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais</td><td>Certidão de Débitos Tributários Estadual disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda.</td><td>Validade da certidão</td><td>Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.</td></tr></tbody></table>

## **REGULARIDADE NO USO DE RECURSOS PÚBLICOS E ADIMPLÊNCIA COM O ESTADO DE  MINAS GERAIS**

<table><thead><tr><th width="194">Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente</td><td>Situação atual no SIAFI “Normal” com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores.</td><td>Momento da consulta</td><td>Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.</td></tr><tr><td>Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais</td><td>Inscrição no CADIN “Não” com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADIN-MG).</td><td>Momento da consulta</td><td>Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.</td></tr></tbody></table>

## **RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊNCIA FISCAL**

<table><thead><tr><th width="195">Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.</td><td>Certidão atestando a observância limites dívidas, operação de crédito, antecipação receita, restos a pagar emitida pelo TCE/MG - Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais ou declaração do prefeito que disponha sobre a regularização dos limites, acompanhada do Relatório de Gestão Fiscal Simplificado.</td><td>Validade da certidão</td><td></td></tr><tr><td>Observância de limites de despesa total com pessoal</td><td>Certidão referente à despesa total com pessoal em relação à receita corrente líquida emitida pelo TCE/MG - Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.</td><td>Validade da certidão</td><td></td></tr><tr><td>Exercício da plena competência tributária</td><td>Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando o Item 4.1 - Exercício da Plena Competência Tributária – em situação “Comprovado” no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).</td><td>Validade do item no CAUC</td><td></td></tr><tr><td>Cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação</td><td>Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando o Item 5.1 - Aplicação Mínima de recursos em Educação - em situação “Comprovado” no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), mantido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).</td><td>Validade do item no CAUC</td><td></td></tr><tr><td>Cumprimento dos limites constitucionais relativos à saúde</td><td>Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando do Item 5.2 - Aplicação Mínima de recursos em Saúde - em situação “Comprovado” no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops), mantido pelo Ministério da Saúde.</td><td>Seis meses após a “Data Pesquisa” do Extrato do CAUC</td><td>Uma vez que a validade do item 5.2 no Extrato do CAUC é a mesma da Data Pesquisa, será aplicada a regra estabelecida no art. 14, § 2º, da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020.</td></tr><tr><td>Encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal para a União</td><td>Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando o do Item 3.1 - Encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal - RGF - em situação “Comprovado” para o envio das informações do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público Brasileiro (Siconfi), mantido pelo Secretaria do Tesouro Nacional (STN), ou recibo de encaminhamento do RGF para o Siconfi. mantido pelo Secretaria do Tesouro Nacional (STN), ou recibo de encaminhamento do RGF para o Siconfi.</td><td>Validade do item no CAUC</td><td></td></tr><tr><td>Encaminhamento do Relatório Resumido de Execução Orçamentária para a União</td><td>Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando o Item 3.2. - Encaminhamento do Relatório Resumido de Execução Orçamentária ao Siconfi e ao Siope - em situação “Comprovado” para o Item 3.2.2 - envio do RREO ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público Brasileiro (Siconfi) – e para o Item 3.2.3 - Anexo 8 do RREO ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), ou recibo de encaminhamento do RREO para o Siconfi e do Anexo 8 para o Siope.</td><td>Validade de ambos os itens no CAUC</td><td>A regularidade no item do Cagec depende da comprovação simultânea dos itens 3.2.2 e 3.2.3, que compõem o item 3.2 no Extrato do CAUC e ambos possuem a mesma data de validade.Encaminhamento das contas anuais para a União</td></tr><tr><td>Encaminhamento das contas anuais para a União</td><td>Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando o Item 3.3 - Encaminhamento das contas anuais - em situação “Comprovado” para o envio das informações relativas à Declaração de Contas Anuais (DCA) relativas aos cinco últimos exercícios ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público Brasileiro (Siconfi), mantido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), ou recibo de encaminhamento das contas anuais para o Siconfi.</td><td>Validade do item no CAUC</td><td></td></tr><tr><td>Encaminhamento da Matriz de Saldos Contábeis para a União</td><td>Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando o Item 3.4 - Encaminhamento da Matriz de Saldos Contábeis - em situação “Comprovado” para o envio da Matriz de Saldos Contábeis ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público Brasileiro (Siconfi), mantido pelo Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou recibo de encaminhamento da Matriz Contábil para o Siconfi.</td><td>Validade do item no CAUC</td><td></td></tr><tr><td>Encaminhamento de informações para o Cadastro da Dívida Pública</td><td>Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando o Item 3.5 - Encaminhamento de Informações para o Cadastro da Dívida Pública - CDP - em situação “Comprovado” para o envio do conjunto de informações relativas ao Cadastro da Dívida Pública (CDP) no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (SADIPEM), mantido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).</td><td>Seis meses após a “Data Pesquisa” do Extrato do CAUC</td><td>Uma vez que a validade do item 3.5 no Extrato do CAUC é a mesma da Data Pesquisa, será aplicada a regra estabelecida no art. 14, §2º, da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020.</td></tr><tr><td>Ampla divulgação dos Relatórios de Gestão Fiscal</td><td>Declaração do prefeito que comprove ampla divulgação dos documentos de gestão fiscal em cumprimento ao disposto nos arts. 48 e 48-A da Lei Complementar 101/2000 que prevê que o ente federado promova a ampla divulgação dos relatórios de que tratam os arts. 54 e 55 da mesma Lei, por meio do(s) endereço(s) eletrônico(s).</td><td>Até 31 de dezembro do ano de assinatura da declaração</td><td></td></tr></tbody></table>

##

## **AUTENTICIDADE DE DOCUMENTO**

| Obrigação                                               | Descrição                                                                                    | Validade      | Observação                                                                |
| ------------------------------------------------------- | -------------------------------------------------------------------------------------------- | ------------- | ------------------------------------------------------------------------- |
| Declaração de autenticidade dos documentos apresentados | Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexação assinada pelo prefeito. | Não se aplica | Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec. |


# Entidade Pública Municipal

Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 01/2025

Para acessar o anexo por completo, acesse ao [link](https://www.portalcagec.mg.gov.br/wp-content/uploads/arquivos/legislacao/resolucoes/resolucao_conjunta_segov_cge_01_2022_27_01_2022_SEI.pdf) disponibilizado:

**A seguir, descrição dos documentos necessários, suas respectivas descrições, validade e observações.**

## **HABILITAÇÃO JURÍDICA**

<table><thead><tr><th width="229.4000329751546">Obrigação</th><th width="169.34589502018844">Descrição</th><th width="150">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)</td><td><p>Cópia da inscrição no CNPJ -</p><p>Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal.</p></td><td>Até o término do mandato</td><td></td></tr><tr><td>Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro</td><td>Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ</td><td>Até o término do mandato</td><td>Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível no <a href="https://www.portalcagec.mg.gov.br/wp-content/uploads/arquivos/declaracoes/modelo_atestado_funcionamento.docx">link</a> </td></tr><tr><td>Lei de criação ou autorização</td><td>Cópia da lei de criação ou autorização da entidade pública municipal em sua versão mais atualizada.</td><td>Até o término do mandato</td><td>Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas na lei ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.</td></tr><tr><td>Estatuto da fundação pública de direito privado e suas alterações, registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica</td><td>Cópia do estatuto da fundação pública de direito privado e, quando houver, de suas alterações, registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica.</td><td>Até o término do mandato</td><td>Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no estatuto ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período. Item obrigatório somente para fundações públicas de direito privado.</td></tr><tr><td>Contrato social registrado na junta comercial competente</td><td>Cópia do contrato social ou estatuto da empresa pública ou sociedade de economista dependente do orçamento fiscal e, quando houver, de suas alterações, registrado na junta comercial competente.</td><td>Até o término do mandato</td><td>Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no contrato social ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período. Item obrigatório somente para empresas públicas e sociedades de economia mista.</td></tr></tbody></table>

## **CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL**

<table><thead><tr><th>Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Comprovação de poder de direção do representante legal</td><td>Cópia da ata de eleição, termo de posse, diploma de posse ou documento equivalente que comprove os poderes de direção do representante legal junto à entidade pública municipal.</td><td>Até o término do mandato</td><td></td></tr><tr><td>Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal</td><td>Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF.</td><td>Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro</td><td>A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior</td></tr><tr><td>Identificação do representante legal</td><td>Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional.</td><td>Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro</td><td>A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.</td></tr><tr><td>Comprovação de endereço do representante legal</td><td>Comprovante de endereço do representante legal emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada.</td><td>Até o término do mandato</td><td>A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível no <a href="https://www.portalcagec.mg.gov.br/wp-content/uploads/arquivos/declaracoes/modelo_declaracao_residencia.docx">link</a></td></tr><tr><td>Termo de Declaração de Concordância e Veracidade</td><td>Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal e datado.</td><td>Até o término do mandato</td><td></td></tr><tr><td>Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal</td><td>Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual.</td><td>Até o término do mandato</td><td></td></tr><tr><td>Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias</td><td>Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE-Parcerias assinada pelo representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro.</td><td>Até o término do mandato</td><td></td></tr></tbody></table>

## **REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA**

<table><thead><tr><th>Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS</td><td>Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal.</td><td>Validade da certidão</td><td>Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.</td></tr><tr><td>Regularidade perante a Seguridade Social</td><td>Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).</td><td>Validade da certidão</td><td>Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.</td></tr><tr><td>Regularidade perante a Justiça do Trabalho</td><td>Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.</td><td>Validade da certidão</td><td></td></tr><tr><td>Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais</td><td>Certidão de Débitos Tributários Estadual disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda.</td><td>Validade da certidão</td><td>Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.</td></tr></tbody></table>

## **REGULARIDADE NO USO DE RECURSOS PÚBLICOS E ADIMPLÊNCIA COM O ESTADO DE  MINAS GERAIS**

<table><thead><tr><th width="194">Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente</td><td>Situação atual no SIAFI “Normal” com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores.</td><td>Momento da consulta</td><td>Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.</td></tr><tr><td>Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais</td><td>Inscrição no CADIN “Não” com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADIN-MG).</td><td>Momento da consulta</td><td>Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.</td></tr><tr><td>Ausência de suspensão ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação e celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Estadual</td><td>Inscrição no CAFIMP “Não” com ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP).</td><td>Momento da consulta</td><td>Até a criação ou em caso de falha da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.</td></tr></tbody></table>

## **QUALIFICAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS SETORIAIS**

<table><thead><tr><th width="195">Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Declaração ou Parecer de que a entidade é um ICT</td><td>Cópia de declaração ou parecer de que a instituição é considerada Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) do órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.</td><td>Até o término do mandato</td><td>Apresentação obrigatória apenas para Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT nos termos da legislação citada na descrição. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.</td></tr><tr><td>Certidão de credenciamento como Fundação de Apoio</td><td>Cópia da certidão de credenciamento como Fundação de Apoio emitida pelo órgão ou entidade competente.</td><td>Até o término do mandato</td><td>Apresentação obrigatória apenas para Fundação de Apoio. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.</td></tr></tbody></table>

## **AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS**

<table><thead><tr><th>Obrigação</th><th width="167">Descrição</th><th width="150">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Declaração de autenticidade dos documentos apresentados</td><td>Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexação assinada pelo representante legal.</td><td>Não se aplica</td><td>Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.</td></tr></tbody></table>


# Estado Federado ou Distrito Federal

Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 01/2025

Para acessar o anexo por completo, acesse ao [link](https://www.portalcagec.mg.gov.br/wp-content/uploads/arquivos/legislacao/resolucoes/resolucao_conjunta_segov_cge_01_2022_27_01_2022_SEI.pdf) disponibilizado:

**A seguir, descrição dos documentos necessários, suas respectivas descrições, validade e observações.**

## **HABILITAÇÃO JURÍDICA**

<table><thead><tr><th width="218">Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)</td><td>Cópia da inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal.</td><td>Até o término do mandato</td><td>Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.</td></tr><tr><td>Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro</td><td>Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ.</td><td>Até o término do mandato</td><td>Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível no <a href="https://www.portalcagec.mg.gov.br/wp-content/uploads/arquivos/declaracoes/modelo_atestado_funcionamento.docx">link</a></td></tr></tbody></table>

## **CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL**

<table><thead><tr><th>Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Comprovação de exercício dos poderes de representação</td><td>Cópia da ata de eleição, termo de posse, diploma eleitoral ou documento equivalente que comprove os poderes de direção do Governo junto ao Estado ou Distrito Federal.</td><td>Até o término do mandato</td><td></td></tr><tr><td>Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Governador</td><td>Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Governador, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do governador aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF.</td><td>Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro</td><td>A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.</td></tr><tr><td>Identificação do Governador</td><td>Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do Governador aceito em território nacional.</td><td>Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro</td><td>A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.</td></tr><tr><td>Comprovação de endereço do Governador</td><td>Comprovante de endereço do Governador emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada.</td><td>Até o término do mandato</td><td>A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível no <a href="https://www.portalcagec.mg.gov.br/wp-content/uploads/arquivos/declaracoes/modelo_declaracao_residencia.docx">link</a> </td></tr><tr><td>Termo de Declaração de Concordância e Veracidade</td><td>Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo governador e datada.</td><td>Até o término do mandato</td><td></td></tr><tr><td>Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação</td><td>Autorretrato (Selfie) do governador segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual.</td><td>Até o término do mandato</td><td></td></tr><tr><td>Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias</td><td>Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE - Parcerias assinada pelo governador em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro.</td><td>Até o término do mandato</td><td></td></tr></tbody></table>

## **REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA**

<table><thead><tr><th>Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS</td><td>Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal.</td><td>Validade da certidão</td><td>Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.Regularidade perante a Seguridade Social</td></tr><tr><td>Regularidade perante a Seguridade Social</td><td>Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).</td><td>Validade da certidão</td><td>Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.</td></tr><tr><td>Regularidade perante a Justiça do Trabalho</td><td>Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.</td><td>Validade da certidão</td><td></td></tr><tr><td>Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais</td><td>Certidão de Débitos Tributários Estadual disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda. </td><td>Validade da certidão</td><td>Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.</td></tr></tbody></table>

## **REGULARIDADE NO USO DE RECURSOS PÚBLICOS E ADIMPLÊNCIA COM O ESTADO DE  MINAS GERAIS**

<table><thead><tr><th width="194">Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente</td><td>Situação atual no SIAFI “Normal” com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores.</td><td>Momento da consulta</td><td>Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.</td></tr><tr><td>Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais</td><td>Inscrição no CADIN “Não” com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADIN-MG).</td><td>Momento da consulta</td><td>Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.</td></tr></tbody></table>

## **RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊNCIA FISCAL**

<table><thead><tr><th width="195">Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Observância de limites dívidas, operação de crédito, antecipação receita, restos a pagar</td><td>Certidão atestando a observância limites dívidas, operação de crédito, antecipação receita, restos a pagar emitida pelo TCE - Tribunal de Contas do Estado do ente federado ou declaração do governador que disponha sobre a regularização dos limites, acompanhada do Relatório de Gestão Fiscal Simplificado.</td><td>Validade da certidão</td><td></td></tr><tr><td>Observância de limites de despesa total com pessoal</td><td>Certidão referente à despesa total com pessoal em relação à receita corrente líquida emitida pelo TCE - Tribunal de Contas do Estado do ente federado.</td><td>Validade da certidão</td><td></td></tr><tr><td>Exercício da plena competência tributária</td><td>Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando o Item 4.1 - Exercício da Plena Competência Tributária – em situação “Comprovado” no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).</td><td>Validade do item no CAUC</td><td></td></tr><tr><td>           Cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação</td><td>Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando o Item 5.1 - Aplicação Mínima de recursos em Educação - em situação “Comprovado” no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), mantido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).</td><td>Validade da certidão ou do item no CAUC</td><td></td></tr><tr><td>Cumprimento dos limites constitucionais relativos à saúde</td><td>Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando do Item 5.2 - Aplicação Mínima de recursos em Saúde - em situação “Comprovado” no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops), mantido pelo Ministério da Saúde.</td><td>Seis meses após a “Data Pesquisa” do Extrato do CAUC</td><td>Uma vez que a validade do item 5.2 no Extrato do CAUC é a mesma da Data Pesquisa, será aplicada a regra estabelecida no art. 14, §2º, da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020.</td></tr><tr><td>Encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal para a União</td><td>Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando o do Item 3.1 - Encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal - RGF - em situação “Comprovado” para o envio das informações do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público Brasileiro (Siconfi), mantido pelo Secretaria do Tesouro Nacional (STN), ou recibo de encaminhamento do RGF para o Siconfi.</td><td>Validade do item no CAUC</td><td></td></tr><tr><td>Encaminhamento do Relatório Resumido de Execução Orçamentária para a União</td><td>Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando o Item 3.2. - Encaminhamento do Relatório Resumido de Execução Orçamentária ao Siconfi e ao Siope - em situação “Comprovado” para o Item 3.2.2 - envio do RREO ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público Brasileiro (Siconfi) – e para o Item 3.2.3 - Anexo 8 do RREO ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), ou recibo de encaminhamento do RREO para o Siconfi e do Anexo 8 para o Siope.</td><td>Validade do item no CAUC</td><td>A regularidade no item do Cagec depende da comprovação simultânea dos itens 3.2.2 e 3.2.3, que compõem o item 3.2 no Extrato do CAUC.</td></tr><tr><td>Encaminhamento das contas anuais para a União</td><td>Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando o Item 3.3 - Encaminhamento das contas anuais - em situação “Comprovado” para o envio das informações relativas à Declaração de Contas Anuais (DCA) relativas aos cinco últimos exercícios ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público Brasileiro (Siconfi), mantido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), ou recibo de encaminhamento das contas anuais para o Siconfi.</td><td>Validade do item no CAUC</td><td></td></tr><tr><td>Encaminhamento da Matriz de Saldos Contábeis para a União</td><td>Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando o Item 3.4 - Encaminhamento da Matriz de Saldos Contábeis - em situação “Comprovado” para o envio da Matriz de Saldos Contábeis ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público Brasileiro (Siconfi), mantido pelo Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou recibo de encaminhamento da Matriz Contábil para o Siconfi.</td><td>Validade do item no CAUC</td><td></td></tr><tr><td>Encaminhamento de informações para o Cadastro da Dívida Pública</td><td>Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), demonstrando o Item 3.5 - Encaminhamento de Informações para o Cadastro da Dívida Pública - CDP - em situação “Comprovado” para o envio do conjunto de informações relativas ao Cadastro da Dívida Pública (CDP) no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (SADIPEM), mantido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).</td><td>Seis meses após a “Data Pesquisa” do Extrato do CAUC</td><td>Uma vez que a validade do item 3.5 no Extrato do CAUC é a mesma da Data Pesquisa, será aplicada a regra estabelecida no art. 14, §2º, da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020.</td></tr><tr><td>Ampla divulgação dos Relatórios de Gestão Fiscal</td><td>Declaração do governador que comprove ampla divulgação dos documentos de gestão fiscal em cumprimento ao disposto nos arts. 48 e 48-A da Lei Complementar 101/2000 que prevê que o ente federado promova a ampla divulgação dos relatórios de que tratam os arts. 54 e 55 da mesma Lei, por meio do(s) endereço(s) eletrônico(s) por ele informado(s).</td><td>31 de dezembro do ano de assinatura da declaração</td><td></td></tr></tbody></table>

## **AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS**

<table><thead><tr><th>Obrigação</th><th width="184">Descrição</th><th width="150">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Declaração de autenticidade dos documentos apresentados</td><td>Declaração de autenticidade dos documentos apresentados por meio de anexação assinada pelo governador.</td><td>Não se aplica</td><td>Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.</td></tr></tbody></table>


# União

Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 01/2025

Para acessar o anexo por completo, acesse ao [link](https://www.portalcagec.mg.gov.br/wp-content/uploads/arquivos/legislacao/resolucoes/resolucao_conjunta_segov_cge_01_2022_27_01_2022_SEI.pdf) disponibilizado:

**A seguir, descrição dos documentos necessários, suas respectivas descrições, validade e observações.**

## **HABILITAÇÃO JURÍDICA**

<table><thead><tr><th width="225">Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)</td><td>Cópia da inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal.</td><td>Até o término do mandato</td><td>Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.</td></tr><tr><td>Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro</td><td>Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ.</td><td>Até o término do mandato</td><td>Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível no <a href="https://www.portalcagec.mg.gov.br/wp-content/uploads/arquivos/declaracoes/modelo_atestado_funcionamento.docx">link</a></td></tr></tbody></table>

## **CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL**

<table><thead><tr><th>Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Comprovação de exercício dos poderes de representação da União</td><td>Cópia da ata de eleição, termo de posse, diploma de posse ou documento equivalente que comprove os poderes de direção do presidente da república.</td><td>Até o término do mandato</td><td></td></tr><tr><td>Comprovação de Cadastro de pessoas físicas (CPF) do presidente da república</td><td>Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do presidente da república, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do presidente da república aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF.</td><td>Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro</td><td>A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.</td></tr><tr><td>Identificação do presidente da república</td><td>Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do presidente da república aceito em território nacional.</td><td>Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro</td><td>A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.</td></tr><tr><td>Comprovação de endereço do presidente da república</td><td>Comprovante de endereço presidente da república emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada.</td><td>Até o término do mandato</td><td>A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível no <a href="https://www.portalcagec.mg.gov.br/wp-content/uploads/arquivos/declaracoes/modelo_declaracao_residencia.docx">link</a></td></tr><tr><td>Declaração de concordância e veracidade</td><td>Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo presidente da república e datado.</td><td>Até o término do mandato</td><td></td></tr><tr><td>Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do presidente da república</td><td>Autorretrato (Selfie) do presidente da república segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual.</td><td>Até o término do mandato</td><td></td></tr><tr><td>Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias</td><td>Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE-Parcerias assinada pelo presidente da república em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro.</td><td>Até o término do mandato</td><td></td></tr></tbody></table>

## **REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA**

<table><thead><tr><th>Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS</td><td>Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal</td><td>Validade da certidão</td><td></td></tr><tr><td>Regularidade perante a Justiça do Trabalho</td><td>Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.</td><td>Validade da certidão</td><td></td></tr><tr><td>Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais</td><td>Certidão de Débitos Tributários Estadual disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda.</td><td>Validade da certidão</td><td>Regularidade em relação ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais. Em caso de falha na integração, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que comprove o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.</td></tr></tbody></table>

## **REGULARIDADE NO USO DE RECURSOS PÚBLICOS E ADIMPLÊNCIA COM O ESTADO DE  MINAS GERAIS**

<table><thead><tr><th width="194">Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente</td><td>Situação atual no SIAFI “Normal” com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores.</td><td>Momento da consulta</td><td>Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.</td></tr><tr><td>Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais</td><td>Inscrição no CADIN “Não” com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADINMG).</td><td>Momento da consulta</td><td>Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.</td></tr></tbody></table>

## **RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊNCIA FISCAL**

<table><thead><tr><th width="195">Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Cumprimento dos preceitos de responsabilidade fiscal</td><td>Declaração do presidente da república que o ente federado segue as determinações de responsabilidade e transparência fiscal em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000.</td><td>Até 31 de dezembro do ano de assinatura da declaração.</td><td></td></tr><tr><td>Cumprimento das normas de Ampla Divulgação dos Relatórios de Gestão Fiscal</td><td>Declaração do presidente da república que comprove ampla divulgação dos documentos de gestão fiscal em cumprimento ao disposto nos arts. 48 e 48- A da Lei Complementar 101/2000 que prevê que o ente federado promova a ampla divulgação dos relatórios de que tratam os arts. 54 e 55 da mesma Lei, por meio do(s) endereço(s) eletrônico(s).</td><td>Até 31 de dezembro do ano de assinatura da declaração.</td><td></td></tr></tbody></table>

## **AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS**

<table><thead><tr><th>Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Declaração de autenticidade dos documentos apresentados</td><td>Declaração de autenticidade dos documentos apresentados por meio de anexação assinada pelo presidente da república.</td><td>Não se aplica</td><td>Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.</td></tr></tbody></table>


# Entidade Pública Estadual

Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 01/2025

Para acessar o anexo por completo, acesse ao [link](https://www.portalcagec.mg.gov.br/wp-content/uploads/arquivos/legislacao/resolucoes/resolucao_conjunta_segov_cge_01_2022_27_01_2022_SEI.pdf) disponibilizado:

**A seguir, descrição dos documentos necessários, suas respectivas descrições, validade e observações.**

## **HABILITAÇÃO JURÍDICA**

<table><thead><tr><th width="221">Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)</td><td>Cópia da inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal.</td><td>Até o término do mandato</td><td>Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.</td></tr><tr><td>Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro</td><td>Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ.</td><td>Até o término do mandato</td><td>Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível no <a href="https://www.portalcagec.mg.gov.br/wp-content/uploads/arquivos/declaracoes/modelo_atestado_funcionamento.docx">link</a></td></tr><tr><td>Lei de criação ou autorização</td><td>Cópia da lei de criação ou autorização da entidade pública estadual ou distrital em sua versão mais atualizada.</td><td>Até o término do mandato</td><td>Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas na lei ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.</td></tr><tr><td>Estatuto da fundação pública de direito privado e suas alterações, registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica</td><td>Cópia do estatuto da fundação pública de direito privado e, quando houver, de suas alterações, registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica.</td><td>Até o término do mandato</td><td>Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no estatuto ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período. Item obrigatório somente para fundações públicas de direito privado.</td></tr><tr><td>Contrato social registrado na junta comercial competente</td><td>Cópia do contrato social ou estatuto da empresa pública ou sociedade de economista dependente do orçamento fiscal e, quando houver, de suas alterações, registrado na junta comercial competente.</td><td>Até o término do mandato</td><td>Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no contrato social ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período. Item obrigatório somente para empresas públicas e sociedades de economia mista.</td></tr></tbody></table>

## **CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL**

<table><thead><tr><th>Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Comprovação de poder de direção do representante legal</td><td>Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalente que comprove os poderes de direção do representante legal junto à entidade pública estadual ou distrital.</td><td>Até o término do mandato</td><td></td></tr><tr><td>Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal</td><td>Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF.</td><td>Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro</td><td>A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.</td></tr><tr><td>Identificação do representante legal</td><td>Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional.</td><td>Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro</td><td>A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.</td></tr><tr><td>Comprovação de endereço do representante legal</td><td>Comprovante de endereço do representante legal emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada.</td><td>Até o término do mandato</td><td>A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível no <a href="https://www.portalcagec.mg.gov.br/wp-content/uploads/arquivos/declaracoes/modelo_declaracao_residencia.docx">link</a></td></tr><tr><td>Termo de Declaração de Concordância e Veracidade</td><td>Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal e datado.</td><td>Até o término do mandato</td><td></td></tr><tr><td>Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal</td><td>Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual.</td><td>Até o término do mandato</td><td></td></tr><tr><td>Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias</td><td>Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE -Parcerias assinada pelo representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro.</td><td>Até o término do mandato</td><td></td></tr></tbody></table>

## **REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA**

<table><thead><tr><th>Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS</td><td>Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal.</td><td>Validade da certidão</td><td>Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.</td></tr><tr><td>Regularidade perante a Seguridade Social</td><td>Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).</td><td>Validade da certidão</td><td>Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.</td></tr><tr><td>Regularidade perante a Justiça do Trabalho</td><td>Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.</td><td>Validade da certidão</td><td></td></tr><tr><td>Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais</td><td>Certidão de Débitos Tributários Estadual disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda.</td><td>Validade da certidão</td><td>Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.</td></tr></tbody></table>

## **REGULARIDADE NO USO DE RECURSOS PÚBLICOS E ADIMPLÊNCIA COM O ESTADO DE  MINAS GERAIS**

<table><thead><tr><th width="194">Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente</td><td>Situação atual no SIAFI “Normal” com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores.</td><td>Momento da consulta</td><td>Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.</td></tr><tr><td>Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais</td><td>Inscrição no CADIN “Não” com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADIN-MG).</td><td>Momento da consulta</td><td>Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.</td></tr><tr><td>Ausência de suspensão ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação e celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Estadual</td><td>Inscrição no CAFIMP “Não” com ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP).</td><td>Momento da consulta</td><td>Até a criação ou em caso de falha da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.</td></tr></tbody></table>

## QUALIFICAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS SETORIAIS

<table><thead><tr><th width="195">Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Declaração ou Parecer de que a entidade é um ICT</td><td>Cópia de declaração ou parecer de que a instituição é considerada Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) do órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.</td><td>Até o término do mandato</td><td>Apresentação obrigatória apenas para Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT nos termos da legislação citada na descrição. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.</td></tr><tr><td>Certidão de credenciamento como Fundação de Apoio</td><td>Cópia da certidão de credenciamento como Fundação de Apoio emitida pelo órgão ou entidade competente.</td><td>Até o término do mandato</td><td>Apresentação obrigatória apenas para Fundação de Apoio. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.</td></tr></tbody></table>

## **AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS**

<table><thead><tr><th>Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Declaração de autenticidade dos documentos apresentados</td><td>Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexação assinada pelo representante legal.</td><td>Não se aplica</td><td>Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.</td></tr></tbody></table>


# Entidade Pública Federal, Entidade de Classe ou OAB

Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 01/2025

Para acessar o anexo por completo, acesse ao [link](https://www.portalcagec.mg.gov.br/wp-content/uploads/arquivos/legislacao/resolucoes/resolucao_conjunta_segov_cge_01_2022_27_01_2022_SEI.pdf) disponibilizado:

**A seguir, descrição dos documentos necessários, suas respectivas descrições, validade e observações.**

## **HABILITAÇÃO JURÍDICA**

<table><thead><tr><th width="230">Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)</td><td>Cópia da inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal.</td><td>Até o término do mandato</td><td>Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.</td></tr><tr><td>Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro</td><td>Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ.</td><td>Até o término do mandato</td><td>Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível no <a href="https://www.portalcagec.mg.gov.br/wp-content/uploads/arquivos/declaracoes/modelo_atestado_funcionamento.docx">link</a> </td></tr><tr><td>Lei de criação ou autorização</td><td>Cópia da lei de criação ou autorização da entidade pública federal, entidade de classe ou OAB em sua versão mais atualizada.</td><td>Até o término do mandato</td><td>Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas na lei ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.</td></tr><tr><td>Estatuto da fundação pública de direito privado e suas alterações, registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica</td><td>Cópia do estatuto da fundação pública de direito privado e, quando houver, de suas alterações, registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica.</td><td>Até o término do mandato</td><td>Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no estatuto ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período. Item obrigatório somente para fundações públicas de direito privado.</td></tr><tr><td>Contrato social registrado na junta comercial competente</td><td>Cópia do contrato social ou estatuto da empresa pública ou sociedade de economista dependente do orçamento fiscal e, quando houver, de suas alterações, registrado na junta comercial competente.</td><td>Até o término do mandato</td><td>Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no contrato social ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período. Item obrigatório somente para empresas públicas e sociedades de economia mista.</td></tr></tbody></table>

## **CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL**

<table><thead><tr><th>Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Comprovação de poder de direção do representante legal</td><td>Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalente que comprove os poderes de direção do representante legal junto à entidade pública federal, entidade de classe ou OAB.</td><td>Até o término do mandato</td><td></td></tr><tr><td>Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal</td><td>Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF.</td><td>Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro</td><td>A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior</td></tr><tr><td>Identificação do representante legal</td><td>Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional.</td><td>Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro</td><td>A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior</td></tr><tr><td>Comprovação de endereço do representante legal</td><td>Comprovante de endereço do representante legal emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada.</td><td>Até o término do mandato</td><td>A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível no <a href="https://www.portalcagec.mg.gov.br/wp-content/uploads/arquivos/declaracoes/modelo_declaracao_residencia.docx">link</a></td></tr><tr><td>Termo de Declaração de Concordância e Veracidade</td><td>Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal e datado.</td><td>Até o término do mandato</td><td></td></tr><tr><td>Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal</td><td>Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual.</td><td>Até o término do mandato</td><td></td></tr><tr><td>Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias</td><td>Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE - Parcerias assinada pelo representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro.</td><td>Até o término do mandato</td><td></td></tr></tbody></table>

## **REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA**

<table><thead><tr><th>Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS</td><td>Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal.</td><td>Validade da certidão</td><td>Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.</td></tr><tr><td>Regularidade perante a Seguridade Social</td><td>Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).</td><td>Validade da certidão</td><td>Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.</td></tr><tr><td>Regularidade perante a Justiça do Trabalho</td><td>Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.</td><td>Validade da certidão</td><td></td></tr><tr><td>Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais</td><td>Certidão de Débitos Tributários Estadual disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda.</td><td>Validade da certidão</td><td>Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.</td></tr></tbody></table>

## **REGULARIDADE NO USO DE RECURSOS PÚBLICOS E ADIMPLÊNCIA COM O ESTADO DE  MINAS GERAIS**

<table><thead><tr><th width="194">Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente</td><td>Situação atual no SIAFI “Normal” com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores.</td><td>Momento da consulta</td><td>Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.</td></tr><tr><td>Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais</td><td>Inscrição no CADIN “Não” com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADIN-MG).</td><td>Momento da consulta</td><td>Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.</td></tr><tr><td>Ausência de suspensão ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação e celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Estadual</td><td>Inscrição no CAFIMP “Não” com ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP).</td><td>Momento da consulta</td><td>Até a criação ou em caso de falha da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.</td></tr></tbody></table>

## **QUALIFICAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS SETORIAIS**

<table><thead><tr><th width="195">Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150" align="center">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Declaração ou Parecer de que a entidade é um ICT</td><td>Cópia de declaração ou parecer de que a instituição é considerada Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) do órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>Apresentação obrigatória apenas para Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT nos termos da legislação citada na descrição. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.</td></tr><tr><td>Certidão de credenciamento como Fundação de Apoio</td><td>Cópia da certidão de credenciamento como Fundação de Apoio emitida pelo órgão ou entidade competente.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>Apresentação obrigatória apenas para Fundação de Apoio. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.</td></tr></tbody></table>

## **AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS**

<table><thead><tr><th>Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150" align="center">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Declaração de autenticidade dos documentos apresentados</td><td>Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexação assinada pelo representante legal.</td><td align="center">Não se aplica</td><td>Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.</td></tr></tbody></table>


# Consórcio Público de Direito Público

Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 01/2025

Para acessar o anexo por completo, acesse ao [link](https://www.portalcagec.mg.gov.br/wp-content/uploads/arquivos/legislacao/resolucoes/resolucao_conjunta_segov_cge_01_2022_27_01_2022_SEI.pdf) disponibilizado:

**A seguir, descrição dos documentos necessários, suas respectivas descrições, validade e observações.**

## **HABILITAÇÃO JURÍDICA**

<table><thead><tr><th width="223">Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150" align="center">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)</td><td>Cópia da inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.</td></tr><tr><td>Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro</td><td>Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível no <a href="https://www.portalcagec.mg.gov.br/wp-content/uploads/arquivos/declaracoes/modelo_atestado_funcionamento.docx">link</a></td></tr><tr><td>Protocolo de intenções / Contrato de consórcio e suas alterações</td><td>Cópia do Protocolo de intenções/Contrato de Consórcio e, quando houver, de suas últimas alterações.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no contrato de consórcio ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.</td></tr><tr><td>Publicação do Protocolo de intenções / Contrato de consórcio e suas alterações</td><td>Cópia da publicação na imprensa oficial do Protocolo de intenções / Contrato de consórcio e, quando houver, de suas últimas alterações</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar o comprovante de publicidade das alterações realizadas no estatuto ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período. Considera-se imprensa oficial o veículo oficial de divulgação da Administração Pública do ente federado, fixado em lei própria.</td></tr><tr><td>Leis Ratificadoras ou Leis Disciplinadoras ou Lei de Adesão do consórcio público</td><td>Cópia das leis ratificadoras e disciplinadoras dos entes da Federação consorciados e, quando houver, de suas últimas alterações.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>Leis Ratificadoras são publicadas após a subscrição do Protocolo de Intenções. Se a lei for publicada até 2 anos após a subscrição, será exigida também a Ata da Assembleia Geral do consórcio aprovando a adesão do ente federado. Leis Disciplinadora (Autorizativas) disciplinam a participação do município no Consórcio Público e são publicadas antes da subscrição do Protocolo de Intenções. Lei de Adesão de novo membro que não subscreveu o Protocolo de Intenções. Será exigida a Ata da Assembleia Geral do consórcio aprovando a adesão do novo ente federado, observado os regramentos determinados em Contrato de Consórcio Público. O CAGEC deverá inserir, na observação correspondente ao documento, quais entes que apresentaram as leis ratificadoras, disciplinadoras ou documentos de adesão. Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas na lei ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.</td></tr><tr><td>Estatuto do consórcio público e suas alterações</td><td>Cópia do estatuto do consórcio público e, quando houver, de suas alterações ou declaração assinada pelo representante legal de que não ocorreram alterações neste período</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no estatuto ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período. Documento facultativo para Consórcios Públicos de Direito Público.</td></tr><tr><td>Publicação do Estatuto do consórcio público e suas alterações</td><td>Cópia da publicação na imprensa oficial do Estatuto do Consórcio e, quando houver, de suas últimas alterações.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar o comprovante de publicidade das alterações realizadas no estatuto ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período. Considera-se imprensa oficial o veículo oficial de divulgação da Administração Pública do ente federado, fixado em lei própria. Documento facultativo para Consórcios Públicos de Direito Público.</td></tr></tbody></table>

## **CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL**

<table><thead><tr><th>Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150" align="center">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Comprovação de poder de direção do representante legal</td><td>Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalente que comprove os poderes de direção do representante legal junto à entidade pública federal.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td></td></tr><tr><td>Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal</td><td>Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.</td></tr><tr><td>Identificação do representante legal</td><td>Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional.</td><td align="center">Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro</td><td>Regularidade poderá ser analisada através de procedimento informatizado de análise documental. Em caso de inconsistências ou falha, a obrigação será analisada pela equipe gestora do Cagec</td></tr><tr><td>Comprovação de endereço do representante legal</td><td>Comprovante de endereço do representante legal emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível no <a href="https://www.portalcagec.mg.gov.br/wp-content/uploads/arquivos/declaracoes/modelo_declaracao_residencia.docx">link</a></td></tr><tr><td>Termo de Declaração de Concordância e Veracidade</td><td>Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal e datado.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td></td></tr><tr><td>Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal</td><td>Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td></td></tr><tr><td>Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias</td><td>Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE - Parcerias assinada pelo representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>Regularidade poderá ser analisada através de procedimento informatizado de análise documental. Em caso de inconsistências ou falha, a obrigação será analisada pela equipe gestora do Cagec</td></tr></tbody></table>

## **REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA**

<table><thead><tr><th>Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150" align="center">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS</td><td>Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal.</td><td align="center">Validade da certidão</td><td>Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.</td></tr><tr><td>Regularidade perante a Seguridade Social</td><td>Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).</td><td align="center">Validade da certidão</td><td>Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.</td></tr><tr><td>Regularidade perante a Justiça do Trabalho</td><td>Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.</td><td align="center">Validade da certidão</td><td></td></tr><tr><td>Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais</td><td>Certidão de Débitos Tributários Estadual disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda.</td><td align="center">Validade da certidão</td><td>Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.</td></tr></tbody></table>

## **REGULARIDADE NO USO DE RECURSOS PÚBLICOS E ADIMPLÊNCIA COM O ESTADO DE  MINAS GERAIS**

<table><thead><tr><th width="228.04301075268816">Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150" align="center">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente</td><td>Situação atual no SIAFI “Normal” com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores.</td><td align="center">Momento da consulta</td><td>Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.</td></tr><tr><td>Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais</td><td>Inscrição no CADIN “Não” com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADIN-MG).</td><td align="center">Momento da consulta</td><td>Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.</td></tr><tr><td>Ausência de suspensão ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação e celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Estadual</td><td>Inscrição no CAFIMP “Não” com ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP).</td><td align="center">Momento da consulta</td><td>Até a criação ou em caso de falha da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.</td></tr></tbody></table>

## **RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊNCIA FISCAL**

<table><thead><tr><th width="195">Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150" align="center">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Observância das normas de fiscalização do Tribunal de Contas</td><td>Certidão de regularidade junto ao Tribunal de Contas competente para o julgamento das contas de seu representante legal ou declaração de observância das normas de fiscalização do Tribunal de Contas, assinada pelo representante legal.</td><td align="center">Validade da certidão ou 31 de dezembro do ano da declaração</td><td>Regularidade poderá ser analisada através de procedimento informatizado de análise documental. Em caso de inconsistências ou falha, a obrigação será analisada pela equipe gestora do Cagec</td></tr><tr><td>Declaração de observância da transparência da gestão fiscal</td><td>Declaração atestando a ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público de documentos de gestão fiscal, assinado pelo representante legal; Liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, comprovada por declaração do representante legal do consórcio público e pelo recibo de protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada de remessa dessa declaração aos Tribunais de Contas dos entes consorciados.</td><td align="center">31 de dezembro do ano da assinatura da declaração</td><td>Regularidade poderá ser analisada através de procedimento informatizado de análise documental. Em caso de inconsistências ou falha, a obrigação será analisada pela equipe gestora do Cagec</td></tr></tbody></table>

## **AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS**

<table><thead><tr><th>Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150" align="center">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Declaração de autenticidade dos documentos apresentados</td><td>Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexação assinada pelo representante legal.</td><td align="center">Não se aplica</td><td>Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.</td></tr></tbody></table>


# Consórcio Público de Direito Privado

Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 01/2025

Para acessar o anexo por completo, acesse ao [link](https://www.portalcagec.mg.gov.br/wp-content/uploads/arquivos/legislacao/resolucoes/resolucao_conjunta_segov_cge_01_2022_27_01_2022_SEI.pdf) disponibilizado:

**A seguir, descrição dos documentos necessários, suas respectivas descrições, validade e observações.**

## **HABILITAÇÃO JURÍDICA**

<table><thead><tr><th width="221">Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150" align="center">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)</td><td>Cópia da inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.</td></tr><tr><td>Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro</td><td>Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível no <a href="https://www.portalcagec.mg.gov.br/wp-content/uploads/arquivos/declaracoes/modelo_atestado_funcionamento.docx">link </a></td></tr><tr><td>Protocolo de intenções / Contrato de consórcio e suas alterações</td><td>Cópia do Protocolo de intenções/Contrato de Consórcio e, quando houver, de suas últimas alterações.</td><td align="center">Até o término do mandato.</td><td>Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no contrato de consórcio ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.</td></tr><tr><td>Publicação do Protocolo de intenções / Contrato de consórcio e suas alterações</td><td>Cópia da publicação na imprensa oficial do Protocolo de intenções / Contrato de consórcio e, quando houver, de suas últimas alterações</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no contrato de consórcio ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período. Considera-se imprensa oficial o veículo oficial de divulgação da Administração Pública do ente federado, fixado em lei própria.</td></tr><tr><td>Leis Ratificadoras ou Leis Disciplinadoras ou Lei de Adesão do consórcio público</td><td>Cópia das leis ratificadoras e disciplinadoras dos entes da Federação consorciados e, quando houver, de suas últimas alterações.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>Leis Ratificadoras são publicadas após a subscrição do Protocolo de Intenções. Se a lei for publicada até 2 anos após a subscrição, será exigida também a Ata da Assembleia Geral do consórcio aprovando a adesão do ente federado. Leis Disciplinadora (Autorizativas) disciplinam a participação do município no Consórcio Público e são publicadas antes da subscrição do Protocolo de Intenções. Lei de Adesão de novo membro que não subscreveu o Protocolo de Intenções. Será exigida a Ata da Assembleia Geral do consórcio aprovando a adesão do novo ente federado, observado os regramentos determinados em Contrato de Consórcio Público. O CAGEC deverá inserir, na observação correspondente ao documento, quais entes que apresentaram as leis ratificadoras, disciplinadoras ou documentos de adesão. Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas na lei ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.</td></tr><tr><td>Estatuto do consórcio público e suas alterações</td><td>Cópia do estatuto do consórcio público de direito privado aprovados pela assembleia geral e, quando houver, de suas alterações ou declaração assinada pelo representante legal de que não ocorreram alterações neste período.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no estatuto ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.Comprovação de poder de direção do representante legal</td></tr></tbody></table>

## **CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL**

<table><thead><tr><th>Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150" align="center">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Comprovação de poder de direção do representante legal</td><td>Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalente que comprove os poderes de direção do representante legal junto à entidade pública federal.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td></td></tr><tr><td>Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal</td><td>Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.</td></tr><tr><td>Identificação do representante legal</td><td>Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>ARegularidade poderá ser analisada através de procedimento informatizado de análise documental. Em caso de inconsistências ou falha, a obrigação será analisada pela equipe gestora do Cagec</td></tr><tr><td>Comprovação de endereço do representante legal</td><td>Comprovante de endereço do representante legal emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível no <a href="https://www.portalcagec.mg.gov.br/wp-content/uploads/arquivos/declaracoes/modelo_declaracao_residencia.docx">link </a></td></tr><tr><td>Termo de Declaração de Concordância e Veracidade</td><td>Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal e datado.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td></td></tr><tr><td>Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal</td><td>Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td></td></tr><tr><td>Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias</td><td>Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE - Parcerias assinada pelo representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td></td></tr></tbody></table>

## **REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA**

<table><thead><tr><th>Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150" align="center">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS</td><td>Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal.</td><td align="center">Validade da certidão</td><td>Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.</td></tr><tr><td>Regularidade perante a Seguridade Social</td><td>Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).</td><td align="center"> Validade da certidão</td><td>Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.</td></tr><tr><td>Regularidade perante a Justiça do Trabalho</td><td>Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.</td><td align="center">Validade da certidão </td><td></td></tr><tr><td>Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais</td><td>Certidão de Débitos Tributários Estadual disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda.</td><td align="center">Validade da certidão</td><td>Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.</td></tr></tbody></table>

## **REGULARIDADE NO USO DE RECURSOS PÚBLICOS E ADIMPLÊNCIA COM O ESTADO DE MINAS GERAIS**&#x20;

<table><thead><tr><th width="194">Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150" align="center">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente</td><td>Situação atual no SIAFI “Normal” com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores.</td><td align="center">Momento da consulta</td><td>Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.</td></tr><tr><td>Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais</td><td>Inscrição no CADIN “Não” com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADIN-MG).</td><td align="center">Momento da consulta</td><td>Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.</td></tr><tr><td>Ausência de suspensão ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação e celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Estadual</td><td>Inscrição no CAFIMP “Não” com ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP).</td><td align="center">Momento da consulta</td><td>Até a criação ou em caso de falha da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.</td></tr></tbody></table>

## **RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊNCIA FISCAL**

<table><thead><tr><th width="195">Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Observância das normas de fiscalização do Tribunal de Contas</td><td>Certidão de regularidade junto ao Tribunal de Contas competente para o julgamento das contas de seu representante legal ou declaração de observância das normas de fiscalização do Tribunal de Contas, assinado pelo representante legal.</td><td>certidão ou 31 de dezembro do ano da declaração</td><td></td></tr><tr><td>Declaração de observância da transparência da gestão fiscal</td><td>Declaração atestando a ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público de documentos de gestão fiscal, assinado pelo representante legal; Liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, comprovada por declaração do representante legal do consórcio público e pelo recibo de protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada de remessa dessa declaração aos Tribunais de Contas dos entes consorciados.</td><td>31 de dezembro do ano da assinatura da declaração</td><td></td></tr></tbody></table>

## **AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS**

<table><thead><tr><th>Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150" align="center">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Declaração de autenticidade dos documentos apresentados</td><td>Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexação assinada pelo representante legal.</td><td align="center">Não se aplica</td><td>Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.</td></tr></tbody></table>


# Empresa Estatal não dependente, outros Poderes ou órgãos referidos no art. 20 da LCF nº 101/2020

Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 01/2025

Para acessar o anexo por completo, acesse ao [link](https://www.portalcagec.mg.gov.br/wp-content/uploads/arquivos/legislacao/resolucoes/resolucao_conjunta_segov_cge_01_2022_27_01_2022_SEI.pdf) disponibilizado:

**A seguir, descrição dos documentos necessários, suas respectivas descrições, validade e observações.**

## **HABILITAÇÃO JURÍDICA**

<table><thead><tr><th width="225">Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150" align="center">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)</td><td>Cópia da inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.</td></tr><tr><td>Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro</td><td>Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível no <a href="https://www.portalcagec.mg.gov.br/wp-content/uploads/arquivos/declaracoes/modelo_atestado_funcionamento.docx">link</a> </td></tr><tr><td>Lei de criação ou autorização</td><td>Cópia da lei de criação ou autorização da Empresa Estatal não dependente do orçamento fiscal, outros poderes ou órgãos referidos no art. 20 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 em sua versão mais atualizada.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas na lei ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.</td></tr><tr><td>Contrato social registrado na junta comercial competente</td><td>Cópia do contrato social ou estatuto da empresa pública ou sociedade de economista não dependente do orçamento fiscal e, quando houver, de suas alterações, registrado na junta comercial competente.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no contrato social ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período. Item obrigatório somente para empresas públicas e sociedades de economia mista.</td></tr></tbody></table>

## **CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL**

<table><thead><tr><th>Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150" align="center">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Comprovação de poder de direção do representante legal</td><td>Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalente que comprove os poderes de direção do representante legal junto à entidade pública federal.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td></td></tr><tr><td>Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal</td><td>Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF.</td><td align="center">Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro</td><td>A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior</td></tr><tr><td>Identificação do representante legal</td><td>Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional.</td><td align="center">Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro</td><td>A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.</td></tr><tr><td>Comprovação de endereço do representante legal</td><td>Comprovante de endereço do representante legal emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível no <a href="https://www.portalcagec.mg.gov.br/wp-content/uploads/arquivos/declaracoes/modelo_declaracao_residencia.docx">link</a></td></tr><tr><td>Termo de Declaração de Concordância e Veracidade</td><td>Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal e datado.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td></td></tr><tr><td>Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal</td><td>Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td></td></tr><tr><td>Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias</td><td>Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE - Parcerias assinada pelo representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td></td></tr></tbody></table>

## **REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA**

<table><thead><tr><th>Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150" align="center">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS</td><td>Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal.</td><td align="center">Validade da certidão</td><td>Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.</td></tr><tr><td>Regularidade perante a Seguridade Social</td><td>Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional (PGFN).</td><td align="center">Validade da certidão</td><td>Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.</td></tr><tr><td>Regularidade perante a Justiça do Trabalho</td><td>Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.</td><td align="center">Validade da certidão</td><td></td></tr><tr><td>Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais</td><td>Certidão de Débitos Tributários Estadual disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda.</td><td align="center">Validade da certidão</td><td>Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.</td></tr></tbody></table>

## **REGULARIDADE NO USO DE RECURSOS PÚBLICOS E ADIMPLÊNCIA COM O ESTADO DE  MINAS GERAIS**

<table><thead><tr><th width="194">Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150" align="center">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente</td><td>Situação atual no SIAFI “Normal” com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores.</td><td align="center">Momento da consulta</td><td>Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.</td></tr><tr><td>Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais</td><td>Inscrição no CADIN “Não” com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADINMG).</td><td align="center">Momento da consulta</td><td>Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.</td></tr><tr><td>Ausência de suspensão ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação e celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Estadual</td><td>Inscrição no CAFIMP “Não” com ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP).</td><td align="center">Momento da consulta</td><td>Até a criação ou em caso de falha da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.</td></tr></tbody></table>

## **QUALIFICAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS SETORIAS**

<table><thead><tr><th width="195">Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150" align="center">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Declaração ou Parecer de que a entidade é um ICT</td><td>Cópia de declaração ou parecer de que a instituição é considerada Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) do órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>Apresentação obrigatória apenas para Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT nos termos da legislação citada na descrição. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.</td></tr><tr><td>Certidão de credenciamento como Fundação de Apoio</td><td>Cópia da certidão de credenciamento como Fundação de Apoio emitida pelo órgão ou entidade competente.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>Apresentação obrigatória apenas para Fundação de Apoio. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.</td></tr></tbody></table>

## **AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS**

<table><thead><tr><th>Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150" align="center">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Declaração de autenticidade dos documentos apresentados</td><td>Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexação assinada pelo representante legal.</td><td align="center">Não se aplica</td><td>Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.</td></tr></tbody></table>


# Entidade Privada Sem fins Lucrativos

Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 01/2025

Para acessar o anexo por completo, acesse ao [link](https://www.portalcagec.mg.gov.br/wp-content/uploads/arquivos/legislacao/resolucoes/resolucao_conjunta_segov_cge_01_2022_27_01_2022_SEI.pdf) disponibilizado:

**A seguir, descrição dos documentos necessários, suas respectivas descrições, validade e observações.**

## **HABILITAÇÃO JURÍDICA**

<table><thead><tr><th width="220">Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150" align="center">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)</td><td>Cópia da inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da e Receita Federal.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec. A Organização da Sociedade Civil - OSC deverá possuir, no mínimo, dois anos de existência, nos termos do Decreto Estadual nº 47.132/2017.</td></tr><tr><td>Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro</td><td>Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>Modelo de Declaração Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível no <a href="https://www.portalcagec.mg.gov.br/wp-content/uploads/arquivos/declaracoes/modelo_atestado_funcionamento.docx">link</a></td></tr><tr><td>Estatuto da organização da sociedade civil</td><td>Cópia do estatuto da OSC e, quando houver, de suas alterações, registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas na lei ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.</td></tr><tr><td>Comprovação de normas internas para atendimento aos itens previstos na Lei Federal nº 13.019/2014</td><td>Cópia do regimento interno ou de outras documentações de organização interna e, quando houver, de suas alterações, registrado no cartório de registro civil para comprovação do atendimento a itens previstos na Lei Federal nº 13.019/2014.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no contrato social ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.</td></tr><tr><td>Relação nominal atualizada dos dirigentes</td><td>Cópia da relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td></td></tr></tbody></table>

## **CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL**

<table><thead><tr><th>Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150" align="center">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Comprovação de poder de direção do representante legal</td><td>Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalente que comprove os poderes de direção do representante legal junto à organização da sociedade civil.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td></td></tr><tr><td>Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal</td><td>Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF.</td><td align="center">Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro</td><td>A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.</td></tr><tr><td>Identificação do representante legal</td><td>Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional.</td><td align="center">Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro</td><td>A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.</td></tr><tr><td>Comprovação de endereço do representante legal</td><td>Comprovante de endereço do representante legal emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível <a href="https://www.portalcagec.mg.gov.br/wp-content/uploads/arquivos/declaracoes/modelo_declaracao_residencia.docx">link</a></td></tr><tr><td>Termo de Declaração de Concordância e Veracidade</td><td>Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal e datado.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td></td></tr><tr><td>Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal</td><td>Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td></td></tr><tr><td>Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias</td><td>Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE - Parcerias assinada pelo representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td></td></tr></tbody></table>

## **REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA**

<table><thead><tr><th>Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150" align="center">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS</td><td>Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal.</td><td align="center">Validade da certidão</td><td>Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.</td></tr><tr><td>Regularidade perante a Seguridade Social</td><td>Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional (PGFN).</td><td align="center">Validade da certidão</td><td>Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.</td></tr><tr><td>Regularidade perante a Justiça do Trabalho</td><td>Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.</td><td align="center">Validade da certidão</td><td></td></tr><tr><td>Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais</td><td>Certidão de Débitos Tributários Estadual disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda.</td><td align="center">Validade da certidão</td><td>Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.</td></tr><tr><td>Regularidade perante a Fazenda Pública do município da sede da organização</td><td>Certidão de Débitos Tributários Municipal da sede da entidade emitida pela fazenda municipal.</td><td align="center">Validade da certidão</td><td></td></tr></tbody></table>

## **REGULARIDADE NO USO DE RECURSOS PÚBLICOS E ADIMPLÊNCIA COM O ESTADO DE  MINAS GERAIS**

<table><thead><tr><th width="194">Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150" align="center">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente</td><td>Situação atual no SIAFI “Normal” com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores.</td><td align="center">Momento da consulta</td><td>Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.</td></tr><tr><td>Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais</td><td>Inscrição no CADIN “Não” com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADINMG).</td><td align="center">Momento da consulta</td><td>Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.</td></tr><tr><td>Ausência de suspensão ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação e celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Estadual</td><td>Inscrição no CAFIMP “Não” com ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP).</td><td align="center">Momento da consulta</td><td>Até a criação ou em caso de falha da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.</td></tr><tr><td>Ausência de declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação ou celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Federal</td><td>Ausência de registro no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) mantida pela Controladoria-Geral da União.</td><td align="center">Momento da consulta</td><td>Até a criação da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.</td></tr></tbody></table>

## **QUALIFICAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS SETORIAS**&#x20;

<table><thead><tr><th width="195">Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150" align="center">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Comprovação de que a entidade é um ICT </td><td>Cópia de declaração ou parecer de que a instituição é considerada Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) do órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>Apresentação obrigatória apenas para Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT nos termos da legislação citada na descrição. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.</td></tr><tr><td>Comprovação de credenciamento como Fundação de Apoio</td><td>Cópia da certidão de credenciamento como Fundação de Apoio emitida pelo órgão ou entidade competente.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>Apresentação obrigatória apenas para Fundação de Apoio. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.</td></tr><tr><td>Qualificação como entidade com objetivo de prática de esporte amador</td><td>Cópia de atestado de cadastramento de entidade com objetivo de prática de esporte amador emitida pelo governo estadual.</td><td align="center">Validade da certidão</td><td>Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.</td></tr><tr><td>Qualificação como organização da sociedade civil em álcool, tabaco e outras drogas</td><td>Apresentação de registro cadastral de organização da sociedade civil em álcool, tabaco e outras drogas - Recad - emitido pelo governo estadual.</td><td align="center">Validade da certidão</td><td>Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.</td></tr></tbody></table>

## **AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS**

<table><thead><tr><th>Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150" align="center">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Declaração de autenticidade dos documentos apresentados</td><td>Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexação assinada pelo representante legal.</td><td align="center">Não se aplica</td><td>Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.</td></tr></tbody></table>


# Sociedade Cooperativa

Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 01/2025

Para acessar o anexo por completo, acesse ao [link](https://www.portalcagec.mg.gov.br/wp-content/uploads/arquivos/legislacao/resolucoes/resolucao_conjunta_segov_cge_01_2022_27_01_2022_SEI.pdf) disponibilizado:

**A seguir, descrição dos documentos necessários, suas respectivas descrições, validade e observações.**

## **HABILITAÇÃO JURÍDICA**

<table><thead><tr><th width="220">Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150" align="center">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)</td><td>Cópia da inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec. A Organização da Sociedade Civil - OSC deverá possuir, no mínimo, dois anos de existência, nos termos do Decreto Estadual nº 47.132/2017.</td></tr><tr><td>Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro</td><td>Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ.</td><td align="center">01 ano</td><td>Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível <a href="https://www.portalcagec.mg.gov.br/wp-content/uploads/arquivos/declaracoes/modelo_atestado_funcionamento.docx">link</a></td></tr><tr><td>Estatuto da organização da sociedade civil</td><td>Cópia do estatuto ou contrato social da OSC e, quando houver, de suas alterações, registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica ou na junta comercial competente.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas na lei ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.</td></tr><tr><td>Comprovação de normas internas para atendimento aos itens previstos na Lei Federal nº 13.019/2014</td><td>Cópia do regimento interno ou de outras documentações de organização interna e, quando houver, de suas alterações, registrado na junta comercial competente ou cartório de registro civil para comprovação do atendimento a itens previstos na Lei Federal nº 13.019/2014.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no contrato social ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.</td></tr><tr><td>Relação nominal atualizada dos dirigentes</td><td>Cópia da relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td></td></tr><tr><td></td><td></td><td align="center"></td><td></td></tr></tbody></table>

## **CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL**

<table><thead><tr><th>Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150" align="center">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Comprovação de poder de direção do representante legal</td><td>Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalente que comprove os poderes de direção do representante legal junto à organização da sociedade civil.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td></td></tr><tr><td>Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal</td><td>Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF.</td><td align="center">Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro</td><td>A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.</td></tr><tr><td>Identificação do representante legal</td><td>Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional.</td><td align="center">Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro</td><td>A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.</td></tr><tr><td>Comprovação de endereço do representante legal</td><td>Comprovante de endereço do representante legal emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada.</td><td align="center">01 ano</td><td>A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível no <a href="https://www.portalcagec.mg.gov.br/wp-content/uploads/arquivos/declaracoes/modelo_declaracao_residencia.docx">link</a></td></tr><tr><td>Termo de Declaração de Concordância e Veracidade</td><td>Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal e datado.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td></td></tr><tr><td>Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal</td><td>Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td></td></tr><tr><td>Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias</td><td>Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE - Parcerias assinada pelo representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td></td></tr></tbody></table>

## **REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA**

<table><thead><tr><th>Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150" align="center">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS</td><td>Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal.</td><td align="center">Validade da certidão</td><td>Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.</td></tr><tr><td>Regularidade perante a Seguridade Social</td><td>Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).</td><td align="center">Validade da certidão</td><td>Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.</td></tr><tr><td>Regularidade perante a Justiça do Trabalho</td><td>Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.</td><td align="center">Validade da certidão</td><td></td></tr><tr><td>Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais</td><td>Certidão de Débitos Tributários Estadual disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda.</td><td align="center">Validade da certidão</td><td>Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.</td></tr><tr><td>Regularidade perante a Fazenda Pública do município da sede da organização</td><td>Certidão de Débitos Tributários Municipal da sede da entidade emitida pela fazenda municipal.</td><td align="center">Validade da certidão</td><td></td></tr></tbody></table>

## **REGULARIDADE NO USO DE RECURSOS PÚBLICOS E ADIMPLÊNCIA COM O ESTADO DE  MINAS GERAIS**

<table><thead><tr><th width="194">Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150" align="center">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente</td><td>Situação atual no SIAFI “Normal” com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores.</td><td align="center">Momento da consulta</td><td>Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.</td></tr><tr><td>Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais</td><td>Inscrição no CADIN “Não” com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADIN-MG).</td><td align="center">Momento da consulta</td><td>Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.</td></tr><tr><td>Ausência de suspensão ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação e celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Estadual</td><td>Inscrição no CAFIMP “Não” com ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP).</td><td align="center">Momento da consulta</td><td>Até a criação ou em caso de falha da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.</td></tr><tr><td>Ausência de declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação ou celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Federal</td><td>Ausência de registro no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) mantida pela Controladoria-Geral da União.</td><td align="center">Momento da consulta</td><td>Até a criação da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.</td></tr></tbody></table>

## **QUALIFICAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS SETORIAIS**&#x20;

<table><thead><tr><th width="195">Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150" align="center">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Comprovação de que a entidade é um ICT</td><td>Cópia de declaração ou parecer de que a instituição é considerada Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) do órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>Apresentação obrigatória apenas para Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT nos termos da legislação citada na descrição. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.</td></tr><tr><td>Comprovação de credenciamento como Fundação de Apoio</td><td>Cópia da certidão de credenciamento como Fundação de Apoio emitida pelo órgão ou entidade competente.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>Apresentação obrigatória apenas para Fundação de Apoio. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.</td></tr><tr><td>Qualificação como entidade com objetivo de prática de esporte amador</td><td>Cópia de atestado de cadastramento de entidade com objetivo de prática de esporte amador emitida pelo governo estadual.</td><td align="center">Validade da certidão</td><td>Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.</td></tr><tr><td>Qualificação como organização da sociedade civil em álcool, tabaco e outras drogas</td><td><p></p><p>Apresentação de registro cadastral de organização da sociedade civil em álcool, tabaco e outras drogas - Recad</p><ul><li>emitido pelo governo estadual.</li></ul></td><td align="center">Validade da certidão</td><td>Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.</td></tr></tbody></table>

## **AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS**

<table><thead><tr><th>Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150" align="center">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Declaração de autenticidade dos documentos apresentados</td><td>Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexação assinada pelo representante legal.</td><td align="center">Não se aplica</td><td>Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.</td></tr></tbody></table>


# Organização Religiosa

Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 01/2025

Para acessar o anexo por completo, acesse ao [link](https://www.portalcagec.mg.gov.br/wp-content/uploads/arquivos/legislacao/resolucoes/resolucao_conjunta_segov_cge_01_2022_27_01_2022_SEI.pdf) disponibilizado:

**A seguir, descrição dos documentos necessários, suas respectivas descrições, validade e observações.**

## **HABILITAÇÃO JURÍDICA**

<table><thead><tr><th width="240">Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150" align="center">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)</td><td>Cópia da inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec. A Organização da Sociedade Civil - OSC deverá possuir, no mínimo, dois anos de existência, nos termos do Decreto Estadual nº 47.132/2017.</td></tr><tr><td>Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro</td><td>Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ</td><td align="center">01 ano</td><td>Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível <a href="https://www.portalcagec.mg.gov.br/wp-content/uploads/arquivos/declaracoes/modelo_atestado_funcionamento.docx">link</a></td></tr><tr><td>Estatuto da organização da sociedade civil</td><td>Cópia do estatuto da OSC e, quando houver, de suas alterações, registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas na lei ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.</td></tr><tr><td>Comprovação de normas internas para atendimento aos itens previstos na Lei Federal nº 13.019/2014</td><td>Cópia do regimento interno ou de outras documentações de organização interna e, quando houver, de suas alterações, registrado no cartório de registro civil para comprovação do atendimento a itens previstos na Lei Federal nº 13.019/2014.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no contrato social ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.</td></tr><tr><td>Relação nominal atualizada dos dirigentes</td><td>Cópia da relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td></td></tr></tbody></table>

## **CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL**

<table><thead><tr><th>Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150" align="center">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Comprovação de poder de direção do representante legal</td><td>Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalente que comprove os poderes de direção do representante legal junto à organização da sociedade civil.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td></td></tr><tr><td>Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal</td><td>Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF.</td><td align="center">Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro</td><td>A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.</td></tr><tr><td>Identificação do representante legal</td><td>Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional.</td><td align="center">Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro</td><td>A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.</td></tr><tr><td>Comprovação de endereço do representante legal</td><td>Comprovante de endereço do representante legal emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível no <a href="https://www.portalcagec.mg.gov.br/wp-content/uploads/arquivos/declaracoes/modelo_declaracao_residencia.docx">link</a></td></tr><tr><td>Termo de Declaração de Concordância e Veracidade</td><td>Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal e datado.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td></td></tr><tr><td>Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal</td><td>Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td></td></tr><tr><td>Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias</td><td>Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE - Parcerias assinada pelo representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td></td></tr></tbody></table>

## **REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA**

<table><thead><tr><th>Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150" align="center">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS</td><td>Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em sistema mantido pela Caixa Econômica Federal.</td><td align="center">Validade da certidão</td><td>Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.Regularidade perante a Seguridade Social</td></tr><tr><td>Regularidade perante a Seguridade Social</td><td>Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional (PGFN).</td><td align="center">Validade da certidão</td><td>Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.</td></tr><tr><td>Regularidade perante a Justiça do Trabalho</td><td>Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva com efeitos de negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho</td><td align="center">Validade da certidão</td><td></td></tr><tr><td>Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais</td><td>Certidão de Débitos Tributários Estadual disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda.</td><td align="center">Validade da certidão</td><td>Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.</td></tr><tr><td>Regularidade perante a Fazenda Pública do município da sede da organização</td><td>Certidão de Débitos Tributários Municipal da sede da entidade emitida pela fazenda municipal.</td><td align="center">Validade da certidão</td><td></td></tr></tbody></table>

## **REGULARIDADE NO USO DE RECURSOS PÚBLICOS E ADIMPLÊNCIA COM O ESTADO DE  MINAS GERAIS**

<table><thead><tr><th width="194">Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150" align="center">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente</td><td>Situação atual no SIAFI “Normal” com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores.</td><td align="center">Momento da consulta</td><td>Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.</td></tr><tr><td>Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais</td><td>Inscrição no CADIN “Não” com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADINMG).</td><td align="center">Momento da consulta</td><td>Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.Ausência de suspensão ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação e celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Estadual</td></tr><tr><td>Ausência de suspensão ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação e celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Estadual</td><td>Inscrição no CAFIMP “Não” com ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP).</td><td align="center">Momento da consulta</td><td>Até a criação ou em caso de falha da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.</td></tr><tr><td>Ausência de declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação ou celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Federal</td><td>Ausência de registro no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) mantida pela Controladoria-Geral da União.</td><td align="center">Momento da consulta</td><td>Até a criação da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.</td></tr></tbody></table>

## **QUALIFICAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS SETORIAIS**&#x20;

<table><thead><tr><th width="195">Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150" align="center">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Comprovação de que a entidade é um ICT</td><td>Cópia de declaração ou parecer de que a instituição é considerada Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) do órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>Apresentação obrigatória apenas para Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT nos termos da legislação citada na descrição. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.</td></tr><tr><td>Comprovação de credenciamento como Fundação de Apoio</td><td>Cópia da certidão de credenciamento como Fundação de Apoio emitida pelo órgão ou entidade competente.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>Apresentação obrigatória apenas para Fundação de Apoio. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.</td></tr><tr><td>Qualificação como entidade com objetivo de prática de esporte amador</td><td>Cópia de atestado de cadastramento de entidade com objetivo de prática de esporte amador emitida pelo governo estadual.</td><td align="center">Validade da certidão</td><td>Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.</td></tr><tr><td>Qualificação como organização da sociedade civil em álcool, tabaco e outras drogas</td><td>Apresentação de registro cadastral de organização da sociedade civil em álcool, tabaco e outras drogas - Recad - emitido pelo governo estadual.</td><td align="center">Validade da certidão</td><td>Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.</td></tr></tbody></table>

## **AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS**

<table><thead><tr><th>Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150" align="center">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Declaração de autenticidade dos documentos apresentados</td><td>Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexação assinada pelo representante legal.</td><td align="center">Não se aplica</td><td>Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.</td></tr></tbody></table>


# Fundo Municipal de Saúde

Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 01/2025

Para acessar o anexo por completo, acesse ao [link](https://www.portalcagec.mg.gov.br/wp-content/uploads/arquivos/legislacao/resolucoes/resolucao_conjunta_segov_cge_01_2022_27_01_2022_SEI.pdf) disponibilizado:

**A seguir, descrição dos documentos necessários, suas respectivas descrições, validade e observações.**

## **HABILITAÇÃO JURÍDICA**

<table><thead><tr><th width="217">Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150" align="center">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)</td><td>Cópia da inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.</td></tr><tr><td>Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro</td><td>Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível no <a href="https://www.portalcagec.mg.gov.br/wp-content/uploads/arquivos/declaracoes/modelo_atestado_funcionamento.docx">link</a> Caso o FMS não possua comprovante de endereço em nome próprio, poderá comprovar o endereço através de comprovante de endereço da sede da respectiva Prefeitura Municipal.</td></tr><tr><td>Lei de criação do Fundo de Saúde</td><td>Cópia da lei de criação do Fundo de Saúde aprovada pela câmara municipal do ente federado que o fundo é vinculado.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas na lei ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período.</td></tr><tr><td>Ato jurídico ou administrativo de criação do Conselho de Saúde</td><td>Cópia da lei ou do decreto de criação do Conselho de Saúde do ente federado.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>Após o encerramento da validade do documento, o parceiro/convenente deverá apresentar as alterações realizadas no contrato social ou uma declaração de que não ocorreram alterações no período. Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.</td></tr><tr><td>Comprovação do funcionamento do conselho municipal</td><td>Cópia de ata de reunião atualizada ou documento equivalente que comprove o funcionamento do conselho municipal</td><td align="center">Até 31 de dezembro do ano corrente</td><td></td></tr><tr><td>Regularidade quanto ao envio do Relatório Anual de Gestão ao conselho municipal</td><td>Cópia da ata de apresentação do Relatório Anual de Gestão do ano anterior emitida pelo conselho municipal.</td><td align="center">1º de abril do ano seguinte a data do documento apresentado</td><td></td></tr><tr><td>Comprovação de exercício dos poderes de representação</td><td>Cópia da ata de eleição, termo de posse, diploma eleitoral ou documento equivalente que comprove os poderes de direção do prefeito junto à Prefeitura.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td></td></tr><tr><td>Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do prefeito</td><td>Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do prefeito, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do prefeito aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior</td></tr><tr><td>Identificação do prefeito</td><td>Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do Prefeito aceito em território nacional.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.</td></tr></tbody></table>

## **CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL**

<table><thead><tr><th>Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150" align="center">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Comprovação de poder de direção do representante legal</td><td>Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalente do secretário de saúde que comprove os poderes de direção junto ao Fundo Municipal.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td></td></tr><tr><td>Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal</td><td>Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF.</td><td align="center">Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro</td><td>A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.</td></tr><tr><td>Identificação do representante legal</td><td>Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do secretário de saúde aceito em território nacional.</td><td align="center">Validade do documento ou até o término do mandato, o que ocorrer primeiro</td><td>A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.</td></tr><tr><td>Comprovação de endereço do representante legal</td><td>Comprovante de endereço do secretário de saúde emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível no <a href="https://www.portalcagec.mg.gov.br/wp-content/uploads/arquivos/declaracoes/modelo_declaracao_residencia.docx">link</a></td></tr><tr><td>Termo de Declaração de Concordância e Veracidade</td><td>Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo secretário de saúde e datado.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td></td></tr><tr><td>Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal</td><td>Autorretrato (Selfie) do secretário de saúde segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td></td></tr><tr><td>Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias</td><td>Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE-Parcerias assinada pelo secretário de saúde em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td></td></tr></tbody></table>

## **AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS**

<table><thead><tr><th>Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150" align="center">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Declaração de autenticidade dos documentos apresentados</td><td>Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexação assinada pelo representante legal.</td><td align="center">Não se aplica</td><td>Este documento não influencia a situação para parcerias do convenente/parceiro no Cagec.</td></tr></tbody></table>


# Fundo Municipal de Assistência Social

Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 01/2025

Para acessar o anexo por completo, acesse ao [link](https://www.portalcagec.mg.gov.br/wp-content/uploads/arquivos/legislacao/resolucoes/resolucao_conjunta_segov_cge_01_2022_27_01_2022_SEI.pdf) disponibilizado:

**A seguir, descrição dos documentos necessários, suas respectivas descrições, validade e observações.**

## **HABILITAÇÃO JURÍDICA**

<table><thead><tr><th width="221">Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150" align="center">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Inscrição no CNPJ</td><td>Cópia da inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.</td></tr><tr><td>Comprovação de endereço da sede do convenente/parceiro</td><td>Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível no <a href="https://www.portalcagec.mg.gov.br/wp-content/uploads/arquivos/declaracoes/modelo_atestado_funcionamento.docx">link</a>. Caso o FMAS não possua comprovante de endereço em nome próprio, poderá comprovar o endereço através de comprovante de endereço da sede da respectiva Prefeitura Municipal.</td></tr><tr><td>Comprovação da instituição do Fundo como Unidade Orçamentária com a alocação de recursos próprios no Fundo</td><td>Declaração do Gestor Municipal de Assistência Social, datada e assinada, declarando a instituição do Fundo Municipal de Assistência Social como Unidade Orçamentária e a alocação de recursos próprios no Fundo, acompanhada da sua comprovação, por meio de cópia da Lei Orçamentária Anual (LOA) e os respectivos anexos do Fundo Municipal.</td><td align="center">Até 31 de dezembro do ano corrente</td><td></td></tr><tr><td>Lei de criação do conselho municipal</td><td>Cópia da lei de criação do Conselho Municipal de Assistência Social, com a comprovação de composição paritária do conselho</td><td align="center">Até o término do mandato </td><td></td></tr><tr><td>Comprovação do funcionamento do conselho municipal</td><td>Cópia das atas de três reuniões ordinárias realizadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social nos últimos 6 meses, datadas e assinadas.</td><td align="center">Até 31 de dezembro do ano corrente</td><td></td></tr><tr><td>Existência de Plano Municipal de Assistência Social</td><td>Cópia da resolução do Conselho Municipal de Assistência Social que aprova o Plano Municipal de Assistência Social 2026/2029</td><td align="center">Até o término da validade do Plano de Municipal de Assistência Social (quadrienal)</td><td></td></tr></tbody></table>

## **CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL**

<table><thead><tr><th>Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150" align="center">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Termo de posse do representante legal do fundo municipal</td><td>Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalente do representante legal que comprove os poderes de direção junto ao Fundo Municipal.</td><td align="center">Até o término do mandato </td><td>Recomenda-se que o gestor da política de assistência social do município seja o representante legal do fundo municipal de assistência social.Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal do fundo municipal</td></tr><tr><td>Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal do fundo municipal</td><td>Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.</td></tr><tr><td>Identificação do representante legal do fundo municipal</td><td>Cópia da carteira de identidade, Carteira Nacional de Identidade (CIN), inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do representante legal em território nacional.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.</td></tr><tr><td>Comprovante de endereço do representante legal do fundo municipal</td><td>Comprovante de endereço do representante legal emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível no <a href="https://www.portalcagec.mg.gov.br/wp-content/uploads/arquivos/declaracoes/modelo_declaracao_residencia.docx">link</a></td></tr><tr><td>Declaração de concordância e veracidade</td><td>Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal datado.</td><td align="center">Até o término do mandato </td><td></td></tr><tr><td>Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal</td><td>Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual.</td><td align="center">Até o término do mandato </td><td></td></tr><tr><td>Autorização assinada para recebimento de comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias</td><td>Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE - Parcerias assinada pelo representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro.</td><td align="center">Até o término do mandato </td><td></td></tr></tbody></table>

## **AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS**

<table><thead><tr><th>Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150" align="center">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Declaração de autenticidade dos documentos apresentados</td><td>Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexação assinada pelo representante legal.</td><td align="center">Não se aplica</td><td>Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.</td></tr></tbody></table>


# Serviço Social Autônomo

Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 01/2025

Para acessar o anexo por completo, acesse ao [link](https://www.portalcagec.mg.gov.br/wp-content/uploads/arquivos/legislacao/resolucoes/resolucao_conjunta_segov_cge_01_2022_27_01_2022_SEI.pdf) disponibilizado:

**A seguir, descrição dos documentos necessários, suas respectivas descrições, validade e observações.**

## **HABILITAÇÃO JURÍDICA**

<table><thead><tr><th width="218">Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150" align="center">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)</td><td>Cópia da inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site da Receita Federal.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.</td></tr><tr><td>Comprovação de endereço da sede do parceiro/convenente</td><td>Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ.</td><td align="center">Até o termino do mandato</td><td>Modelo de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do local da sede que comprove o o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no CNPJ, disponível no <a href="https://www.portalcagec.mg.gov.br/wp-content/uploads/arquivos/declaracoes/modelo_atestado_funcionamento.docx">link </a></td></tr><tr><td>Autorização para a criação do serviço social autônomo</td><td>Cópia da lei ou norma equivalente que autoriza a criação do serviço social autônomo.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td></td></tr><tr><td>Estatuto do serviço social autônomo</td><td>Cópia do estatuto do serviço social autônomo e, quando houver, de suas alterações, registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td></td></tr><tr><td>Comprovante de posse dos membros dos órgãos deliberativos</td><td>Cópia do comprovante de posse dos membros dos órgãos deliberativos do serviço social autônomo necessários ao seu funcionamento conforme estatuto.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td></td></tr><tr><td>Instituição de regulamento de compras e contratações</td><td>Cópia do regulamento de compras e contratações próprio do SSA aprovado pelo órgão deliberativo competente ou declaração de que o SSA possui menos de dois anos de existência e que o regulamento está em elaboração assinada pelo representante legal.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>O regulamento será dispensado para SSA instituído há menos de dois anos da data da solicitação de inscrição e deverá ser apresentado na atualização cadastral do segundo ano de cadastro do parceiro/convenente.</td></tr><tr><td>Instituição de regulamento de contratações e administração de pessoal</td><td>Cópia do regulamento de contratações e administração de pessoal próprio do SSA aprovado pelo órgão deliberativo competente ou declaração de que o SSA possui menos de dois anos de existência e que o regulamento está em elaboração assinada pelo representante legal.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>O regulamento será dispensado para SSA instituído há menos de dois anos da data da solicitação de inscrição e deverá ser apresentado na atualização cadastral do segundo ano de cadastro do parceiro/convenente.</td></tr></tbody></table>

## **CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL**

<table><thead><tr><th>Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150" align="center">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Comprovação de exercício dos poderes de representação do SSA</td><td>Cópia da ata de eleição, termo de posse, ou documento equivalente que comprove os poderes de direção do representante legal.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td></td></tr><tr><td>Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal</td><td>Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.</td></tr><tr><td>Identificação do representante legal</td><td>Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou qualquer outro documento de identificação do representante legal aceito em território nacional.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir, sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento posterior a data de validade. As regras atuais do sistema ainda não possibilitam verificar se houve ou não recondução do representante legal anterior.</td></tr><tr><td>Comprovação de endereço do representante legal</td><td>Comprovante de endereço do representante legal emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível no <a href="https://www.portalcagec.mg.gov.br/wp-content/uploads/arquivos/declaracoes/modelo_declaracao_residencia.docx">link</a></td></tr><tr><td>Termo de Declaração de Concordância e Veracidade</td><td>Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade para a possibilitar a assinatura digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo representante legal e datado.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td></td></tr><tr><td>Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal</td><td>Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificação usado no item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do governo estadual.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td></td></tr><tr><td>Autorização para comunicação eletrônica relativa a convênios e parcerias</td><td>Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação de contas e PACE-Parcerias assinada pelo representante legal em seu próprio nome e em nome do convenente/parceiro.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td></td></tr></tbody></table>

## **REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA**

<table><thead><tr><th>Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150" align="center">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Regularidade quanto a empréstimos e financiamentos devidos e à prestação de contas de recursos estaduais recebidos anteriormente</td><td>Situação atual no SIAFI “Normal” com ausência de registro de inadimplência no Sistema de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores.</td><td align="center">Momento da consulta</td><td>Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.</td></tr><tr><td>Adimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais</td><td>Inscrição no CADIN “Não” com ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADINMG).</td><td align="center">Momento da consulta</td><td>Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não. Em caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.</td></tr><tr><td>Ausência de suspensão ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou licitação e celebrar parcerias ou contrato com a Administração Pública Estadual</td><td>Inscrição no CAFIMP “Não” com ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP).</td><td align="center">Momento da consulta</td><td>Até a criação ou em caso de falha da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.</td></tr></tbody></table>

## **RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊNCIA FISCAL**

<table><thead><tr><th width="195">Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150" align="center">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Encaminhamento de prestação de contas anual para o Tribunal de Contas competente</td><td>Comprovante de encaminhamento de Prestação de Contas Anual para o Tribunal de Contas competente ou declaração de que o SSA possui menos de dois anos de existência e que a prestação de contas ainda será enviada ao Tribunal de Contas assinada pelo representante legal.</td><td align="center">31 de dezembro</td><td>O comprovante do envio relatório circunstanciado sobre a execução do exercício findo será dispensado para SSA instituído há menos de dois anos da data da solicitação de inscrição e deverá ser apresentado na atualização cadastral do segundo ano de cadastro do parceiro/convenente.</td></tr><tr><td>Declaração de observância da transparência da gestão fiscal</td><td>Declaração atestando a ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público de documentos de gestão fiscal, assinado pelo representante legal; Liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, comprovada por declaração do representante legal do consórcio público e pelo recibo de protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada de remessa dessa declaração aos Tribunais de Contas dos entes consorciados.</td><td align="center">31 de dezembro </td><td></td></tr></tbody></table>

## **AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS**

<table><thead><tr><th>Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150" align="center">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Declaração de autenticidade dos documentos apresentados</td><td>Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexação assinada pelo representante legal.</td><td align="center">Não se aplica</td><td>Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.</td></tr></tbody></table>


# Conselho Municipal de Assistência Social

Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 01/2025

Para acessar o anexo por completo, acesse ao [link](https://www.portalcagec.mg.gov.br/wp-content/uploads/arquivos/legislacao/resolucoes/resolucao_conjunta_segov_cge_01_2022_27_01_2022_SEI.pdf) disponibilizado:

**A seguir, descrição dos documentos necessários, suas respectivas descrições, validade e observações.**

## **CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL**

<table><thead><tr><th>Obrigação</th><th>Descrição</th><th width="150" align="center">Validade</th><th>Observação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Comprovação de poder de direção do representante legal</td><td>Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalente do Presidente do CMAS</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td></td></tr><tr><td>Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal</td><td>Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Presidente CMAS</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td></td></tr><tr><td>Identificação do representante legal</td><td>Cópia do Documento oficial de Identificação do Presidente do CMAS</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td></td></tr><tr><td>Comprovação de endereço do representante legal</td><td>Comprovante de endereço do Presidente do CMAS emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada.</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td>A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível em: http://www.portalcagec.mg.gov.br. Regularidade poderá ser analisada através de procedimento informatizado de análise documental. Em caso de inconsistências ou falha, a obrigação será analisada pela equipe gestora do Cagec</td></tr><tr><td>Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal</td><td>Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do Presidente do CMAS</td><td align="center">Até o término do mandato</td><td></td></tr></tbody></table>


# Integração entre Sistemas Estaduais e Federais

A integração entre sistemas ocorrerá nos termos do art. 15 da Resolução Segov/CGE, de 31 de dezembro de 2024, e prevê a obtenção automática de dados e documentos por meio de integração com os seguintes sistemas: <mark style="color:$warning;">SIAFI; Caixa Econômica Federal; SIARE/MG; SEF; CADIN; InfoConv (Web Service da Receita Federal do Brasil – RFB); SIP da Polícia Civil de Minas Gerais; SRM; CAFIMP; CEPIM</mark>, bem como outros sistemas mantidos por órgãos e entidades da Administração Pública estadual e de outros entes federados.

A descrição detalhada dos sistemas encontra-se no referido artigo. Ressalta-se, contudo, que o rol de sistemas ali elencado é **exemplificativo**, podendo, nos termos do inciso IX do art. 15, a SEGOV promover a integração com outros sistemas que venham a ser disponibilizados, sempre que necessário ao cumprimento das finalidades previstas na norma.

Art. 15 - Os documentos e dados de convenentes/parceiros e de pessoas físicas a eles vinculados poderão ser obtidos e atualizados automaticamente pelo Cagec por meio de integração com:

I - o Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI-MG, ou outro sistema que vier a substituí-lo;

II - os sistemas da Caixa Econômica Federal;

III - o Sistema Integrado de Administração da Receita do Estado de Minas Gerais – SIARE-MG, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, ou outro sistema que vier a substituí-lo;

IV - o Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas – CADIN, ou outro sistema que vier a substituí-lo;

V - a base do Sistema de Informações para Convenentes/Parceiros via Web Service – InfoConv-WS da RFB, ou outro sistema que vier a substituí-lo;

VI - a Sistema de Informações Policiais – SIP da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG, ou outro sistema que vier a substituí-lo;

VII - a Sistema de Registro Mercantil – SRM, para os fornecedores registrados na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Jucemg, ou outro sistema que vier a substituí-lo;

VIII - o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, ou outro sistema que vier a substituí-lo;

IX - outros sistemas mantidos por órgãos e entidades públicas estaduais e de outros entes federados.&#x20;

§ 1º - A equipe gestora do Cagec manterá, no Portal de Convenentes, a relação de todas as integrações disponíveis no sistema.

§ 2º - Fica o convenente/parceiro dispensado da apresentação de documentos relativos a obrigações comprovadas por meio das integrações de sistema divulgadas nos termos do § 1º, ressalvadas as hipóteses previstas no § 5º.

§ 3º - Os dados referentes ao endereço do representante legal e da sede do convenente/parceiro poderão ser alterados no Cagec mesmo que tenham sido obtidos por meio de integração e deverão ser comprovados de acordo com o documento correspondente à obrigação conforme Anexo desta Resolução.

§ 4º - Caso seja necessária a correção ou alteração de dados cadastrais obtidos por meio de integração de base de dados, o convenente/parceiro deverá realizá-la junto ao órgão ou entidade pública responsável pelo sistema de origem dos dados.

§ 5º - Enquanto não forem disponibilizadas as integrações com os cadastros e sistemas previstos nos incisos do caput ou em caso de falha nas integrações, o convenente/parceiro terá a opção de:

I - quando a integração ocorrer com sistemas que emitem documentos com data de validade, apresentar a documentação que comprove o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec;

II - quando a integração ocorrer com sistemas que exibem a situação do convenente/parceiro no momento da consulta, apresentar ao órgão ou entidade estadual repassador dos recursos estaduais a comprovação da situação do convenente/parceiro quando da celebração e do pagamento de instrumentos jurídicos, nos termos da legislação específica.


# Procedimento informatizado de análise documental - PIAD

A automatização de documentos via procedimento informatizado de análise documental consiste no uso de tecnologias avançadas para gerenciar, processar, analisar e organizar documentos de forma automática. Neste sentido, o Cagec tem buscado aprimorar seus processos internalizando soluções tecnológicas para conferir maior agilidade para a resposta da funcionalidade de upload ou anexação de arquivos.&#x20;

A análise dos documentos de regularidade do Cagec passará a ser parcialmente automatizada conforme a implantação do projeto. Isso vai gerar mudanças significativas, especialmente em termos de eficiência, acessibilidade e economia de recursos na gestão e análise dos documentos.

Nesta fase inicial, alguns documentos estarão no rol do PIAD: [**CAUC**](#user-content-fn-1)[^1]**,** [**CNDT**](#user-content-fn-2)[^2] e [**TCE-LRF**](#user-content-fn-3)[^3]**,** [**Documentos de Identificação**](#user-content-fn-4)[^4]**,** [**Comprovante de Endereço do representante legal**](#user-content-fn-5)[^5] **e** [**Certidão de Débitos Tributários Municipal**](#user-content-fn-6)[^6]**.**

O sistema automatizado do Cagec-MG foi desenvolvido para simplificar e agilizar os processos relacionados à análise e gestão documental realizada pela SEGOV. As principais características incluem:&#x20;

* Análise automatizada de documentos: Utiliza tecnologias avançadas para processar e validar documentos.&#x20;
* Integração de bases de dados governamentais: Reduz a necessidade de envio de documentos físicos ou eletrônicos.&#x20;
* Interface intuitiva: Facilita o acesso e uso por diferentes perfis de usuários.&#x20;

**Critérios de Análise -**&#x54;odos os documentos serão avaliados com base em: &#x20;

* Legibilidade
* Conformidade com padrões estabelecidos
* Validade das informações

**Casos Especiais - Análise Manual:**&#x20;

Mesmo com a automatização, ainda haverá a análise manual nas seguintes hipóteses:

* Quando houver uma baixa confiabilidade de análise do documento apresentado (documento em branco, pouco legível, campos divergentes do padrão, etc.);
* Durante a implantação do projeto e fase de testes;
* Em tipos de documentos selecionados pela equipe da DCGC;
* Em caso de falha de integração de base de dados.

**Benefícios da funcionalidade**

* Eficiência: Redução no tempo de análise e liberação de recursos.&#x20;
* Transparência: Processo mais claro e acessível.
* Acessibilidade: Disponível online, sem necessidade de deslocamentos.

**Boas Práticas para Uso do Sistema**

* Certifique-se de que os documentos estejam completos e legíveis antes de fazer o upload.&#x20;
* Utilize navegadores atualizados para acessar o sistema.&#x20;
* Consulte a documentação oficial para dúvidas específicas.&#x20;
* Entre em contato com o suporte caso encontre problemas.&#x20;

O sistema automatizado do Cagec-MG representa um grande avanço na gestão de documentos e parcerias do Governo de Minas Gerais. Esta cartilha foi elaborada para garantir que você utilize o sistema de forma eficiente e aproveite todos os benefícios dessa inovação. &#x20;

{% hint style="success" %}
Para mais informações, acesso o [Tutorial upload de anexos PIAD](/documentacao-e-dados-cagec-tutoriais/upload-de-anexos-analise-piad)
{% endhint %}

[^1]: Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC)

[^2]: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

[^3]: Certidão emitida pelo Tribunal de Contas do Estado MG para atestar informações da Lei de Responsabilidade Fiscal.

[^4]: CNHs, RGs e OAB

[^5]: Luz (Cemig) e Água (Copasa)

[^6]: Referente a sede da entidade


# Representante Legal

O **Representante legal** é a pessoa física que detém poder de administração , gestão ou controle do Convenente/Parceiro, habilitado assinar, com a Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, convênio de saída, termo de colaboração, termo de fomento, acordo de cooperação, contrato de gestão com serviços sociais autônomos e, conforme previsão na legislação específica, outros instrumentos jurídicos congêneres envolvendo a transferências de recursos oriundos do orçamento fiscal, ainda que delegue essa competência a terceiros.

{% hint style="warning" %}
**NÃO É NECESSÁRIO SER USUÁRIO** para Consultar um Parceiro/Convenente através da emissão de CRC ou para verificar a autenticidade de declaração.
{% endhint %}

{% hint style="info" %}
**Apenas** o representante legal poderá realizar assinaturas no sistema.
{% endhint %}


# Cadastrar Representante Legal

***

**1º PASSO:** Acesse o [portal Cagec](http://www.portalcagec.mg.gov.br/), passe o mouse em "Entrar" e clique em "Novo Usuário"&#x20;

<figure><img src="/files/BJCkfTef0PFFGqS3U5Jo" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**2º PASSO:** Preencha os dados (assim como na página abaixo) e clique em “CONTINUAR”

{% hint style="danger" %}
PARA QUE A SOLICITAÇÃO DE CADASTRO SEJA SALVA, É INDISPENSÁVEL O PREENCHIMENTO DOS CAMPOS MARCADOS COM  ''\*'' (ASTERISCO).
{% endhint %}

<figure><img src="/files/p4ufD1lQpkTKAhL4rRPT" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**3º PASSO:** Após clicar em **“Continuar”**, será exibida a tela abaixo. Preencha todos os campos obrigatórios, identificados com (\*), e, após o preenchimento, clique em **“Salvar / Cadastrar Usuário”**.

<figure><img src="/files/K1NQQVTLdlKeRceigd9K" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

<figure><img src="/files/VwJ6eouxQTD1IbYzdeoa" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**4º PASSO:** Verifique a caixa de entrada do e-mail informado, clique no link: “CLIQUE AQUI PARA REALIZAR O SEU PRIMEIRO ACESSO”

<figure><img src="/files/Q9XXfKBZYDRLngG35aXS" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**5º PASSO:** Faça login e crie uma senha de acordo com as regras expostas no quadro azul. \
⚠️ No campo **" \*Confirmação da senha atual** copie novamente a senha recebida no e-mail

<figure><img src="/files/JlttdGGFk43LCwCbeeE0" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**6º PASSO:** o formulário e clique em **SALVAR**

<figure><img src="/files/adYDf3qco36YEXCmVcQq" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

***

**Para incluir os dados e as documentações, seguir para o tutorial abaixo "Solicitar Inscrição da Instituição":**

{% content-ref url="/pages/V5Xn8qliqptkddL0ObSS" %}
[Solicitar Inscrição do Parceiro/Convenente](/documentacao-e-dados-cagec-tutoriais/solicitar-inscricao-do-parceiro-convenente)
{% endcontent-ref %}


# Alterar Representante Legal

O que fazer quando o o mandato vence e um novo Representante Legal é eleito?

O sistema do CAGEC pode ser acessado pelo [**GOV.BR**](https://www.gov.br/pt-br)**.**&#x20;

{% hint style="info" %}
Para acessar, é necessário estar cadastrado no Cagec e possuir cadastro no [GOV.BR](https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br).

[**Clique aqui** para acessar o tutorial de cadastro.](/acessos-iniciais-e-gerenciamento-tutoriais/representante-legal/cadastrar-representante-legal)
{% endhint %}

**1º PASSO:** Acesse o portal Cagec, passe o mouse em "Entrar" e clique em "Novo Usuário":

<figure><img src="/files/1pNd0uPEBKudKQtgVBCn" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**2º PASSO:** Preencha os dados (assim como na página abaixo) e clique em “SALVAR”\
**PARA QUE A SOLICITAÇÃO DE CADASTRO SEJA SALVA, É INDISPENSÁVEL O PREENCHIMENTO DE TODOS OS CAMPOS MARCADOS COM ''\*''(ASTERISCO):**

<figure><img src="/files/kdZsfMshaatIwf74Tn98" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

&#x20;**3º PASSO:** Após clicar em salvar, aparecerá a seguinte tela:

<figure><img src="/files/Y5OcEhNC1vIggdVZg27q" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**4º PASSO:** Verifique a caixa de entrada do e-mail informado, clique no link: “CLIQUE AQUI PARA REALIZAR O SEU PRIMEIRO ACESSO”:

![](https://gblobscdn.gitbook.com/assets%2F-Lz3vtvsJLmY9bJtxnM8%2F-Lzx_oPwFEjlGCK7zSKR%2F-LzxhkUl8cuPreAmCfOA%2Fimage.png?alt=media\&token=471a3ae3-1f54-46a8-8f82-70341c6d81a7)

**5º PASSO:** Faça login e crie uma senha de acordo com as regras expostas no quadro azul. ⚠️ No campo **" \*Confirmação da senha atual** copie novamente a senha recebida no e-mail:

![](https://gblobscdn.gitbook.com/assets%2F-Lz3vtvsJLmY9bJtxnM8%2F-MJxNLTIu1vtdIN1p4-g%2F-MJxNXrU_W53neNkb7JB%2FCaptura%20de%20Tela%202020-10-18%20a%CC%80s%2017.02.46.png?alt=media\&token=92d0399e-6db9-422a-b58b-7f4d33dea211)

**6º PASSO:** o formulário e clique em **SALVAR:**

![](https://gblobscdn.gitbook.com/assets%2F-Lz3vtvsJLmY9bJtxnM8%2F-MJxNLTIu1vtdIN1p4-g%2F-MJxQbTWv-beUIRAdPir%2FCaptura%20de%20Tela%202020-10-18%20a%CC%80s%2017.35.21.png?alt=media\&token=484f053a-0ea1-4d3f-a1e3-9cd1b6e658cf)

**7º PASSO:** Na página inicial passe o mouse em **ENTRAR** e clique em **Usuário Existente:**

<figure><img src="/files/yAp848G17mEqAxJluJzX" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**8º PASSO:** Preencher os campos "CPF' e "Senha":

​

![](https://gblobscdn.gitbook.com/assets%2F-Lz3vtvsJLmY9bJtxnM8%2F-M0Yk4Cu_dhozF9POy5D%2F-M0YlJcqgGjJaa7yCNG2%2Fimage.png?alt=media\&token=1606c383-a105-4390-9142-17050a946dbf)

**9º PASSO:** O aceite do Termo de Uso e da Política de Privacidade deverá ser realizado por meio de login e senha.

<figure><img src="/files/Vw0vgjNtiYvC1wWM81ZD" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**10º PASSO:** Clique no MENU, no canto superior esquerdo da página para acessar "SOLICITAÇÕES"

<figure><img src="/files/jt4ZSNI0FUdTyKiJBtAl" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

<figure><img src="/files/cIHJujFPUEvlNFUJFgrk" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**11º PASSO:** Clique em Solicitar alteração de Representante Legal de um Parceiro/Convenente.

<figure><img src="/files/ApLV9e75vVKFWysFwQr4" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**12º PASSO:**  Insira o CNPJ da Pessoa Jurídica representada e clique em PESQUISAR. Esta funcionalidade permite que o usuário solicite a vinculação como Representante Legal do CNPJ cadastrado.

<figure><img src="/files/49GNO7RDE5PIODN4IBtX" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**13º PASSO:**  Após digitar o CNPJ, o sistema encontrará a Pessoa Jurídica previamente cadastrada no CAGEC:

{% hint style="danger" %}
\
⚠️**Caso a instituição não tenha cadastro no Cagec, favor seguir o passo a passo de "Solicitar Inscrição do Parceiro/Convenente. Segue link:**\
[https://manual.portalcagec.mg.gov.br/inscricao-de-parceiro-convenente](https://manual.portalcagec.mg.gov.br/quem-pode-acessar-o-cagec/inscricao-de-representante-legal)
{% endhint %}

<figure><img src="/files/Ag86vAwrJGAItE6dsBnD" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**14º PASSO:** Em seguida o sistema mostrará a seguinte tela: Clique em "REPRESENTANTE LEGAL":

![](/files/cPXDzN68ocdrDGx6lxgX)

**15º PASSO:** Preencha todos os dados da aba "Representante Legal" e clique em **SALVAR**:

![](/files/wk7afR2NGitCqoygNcLd)

**16º PASSO:** Em seguida, na aba "DOCUMENTAÇÃO" anexe todos os documentos marcados de rosa, e assine login e senha todos os documentos marcados em amarelo.

<figure><img src="/files/IB9RRYLbnvbdJ6kFugE6" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**17º PASSO:**  Após a juntada da documentação e assinaturas do passo anterior, clique em "ENCAMINHAR SOLICITAÇÃO PARA ANÁLISE".\
🎩 **PRONTO!**\
Agora é só esperar que a equipe técnica do Cagec analise a solicitação!<br>

<figure><img src="/files/hTe9lCBPyKCoySyC9ipF" alt=""><figcaption></figcaption></figure>


# Alterar Nome do Representante Legal

{% hint style="warning" %}
Este tutorial é destinado <mark style="color:orange;">**APENAS para CORRIGIR o nome**</mark> do usuário no sistema. PARA ALTERAR O REPRESENTANTE LEGAL é necessário criar um novo usuário para o novo Representante Legal.
{% endhint %}

**1º PASSO:** Para alterar o nome do usuário acesse o [Portal do Cagec](https://app.gitbook.com/s/-Lz3vtvsJLmY9bJtxnM8/WWW.PORTALCAGEC.MG.GOV.BR), faça login e clique nos campos de acordo com as informações ilustrados a seguir:\
\
Após logar no sistema vá até a aba "CONSULTAS"

<figure><img src="/files/JKHu0QHhzNoC0lmxsLM1" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**2º PASSO:** Busque pelo seu usuário e em seguida clique na ilustração do lápis, no canto à direita da tela:

![](/files/myewckLJBSo81k7jliia)

**3º PASSO:** Após clicar no lápis aparecerá a seguinte tela:  \
Nesta tela você poderá realizar a alteração do seu nome de usuário, acrescentar nome social, caso possua, e outros dados permitidos pelo sistema.

![](/files/JGYzKtQ1F6TOfNJxUaCc)

**4º PASSO:** Por fim, após a alteração dos dados, clique em "SALVAR" no canto inferior à direita da tela.

<figure><img src="/files/2ayjDmX7E3wR1G4Ro4IE" alt=""><figcaption></figcaption></figure>


# Alterar E-mail do Representante Legal

{% hint style="warning" %}
Este tutorial é destinado <mark style="color:orange;">**APENAS para CORRIGIR o e-mail**</mark> do usuário no sistema. PARA ALTERAR O REPRESENTANTE LEGAL é necessário criar um novo usuário para o novo Representante Legal.
{% endhint %}

Encaminhe um e-mail para <atendimento@cagec.mg.gov.br> com as seguintes informações:

* Nome completo do Representante Legal
* CPF
* Identidade (RG)
* Novo E-mail do Representante Legal
* CNPJ da Instituição

**Após o envio do e-mail, a equipe Cegec irá verificar a demanda e realizar os ajustes necessários. Qualquer consideração adicional iremos entrar em contato novamente por e-mail.**


# Vincular o Representante Legal a mais de um Parceiro/Convenente

O que fazer quando o o mandato vence e o Representante Legal é reeleito?

**1º PASSO:** Após logar com seu usuário no Portal Cagec, clique no ícone ![](https://firebasestorage.googleapis.com/v0/b/gitbook-28427.appspot.com/o/assets%2F-Lz3vtvsJLmY9bJtxnM8%2F-Lzx_oPwFEjlGCK7zSKR%2F-Lzxigmhyxh_PhDJ3CSK%2Fimage.png?alt=media\&token=dd615734-4b20-41b4-9a1f-8e08c00ae4d4) no canto superior esquerdo da página e no canto superior esquerdo da página para acessar "SOLICITAÇÕES"<br>

**2º PASSO:** Clique em Solicitar Alteração de Representante Legal de um Parceiro/Convenente:

<figure><img src="/files/Gzq9if3BuRasp8FoYosc" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**3º PASSO:**  Insira o CNPJ da Pessoa Jurídica representada pelo usuário e clique em PESQUISAR:

**4º PASSO:**  Após digitar o CNPJ, o sistema encontrará a Pessoa Jurídica previamente cadastrada no CAGEC:

<figure><img src="/files/J0rQF14zy1wUJzJI9EvM" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

{% hint style="danger" %}
️**Caso a instituição não tenha cadastro no Cagec, favor seguir o passo a passo de "SOLICITAR INSCRIÇÃO DO PARCEIRO/CONVENENTE". Segue link:**\
<https://manual.portalcagec.mg.gov.br/quem-pode-acessar-o-cagec/inscricao-de-representante-legal>
{% endhint %}

<figure><img src="/files/va6EcL85GlHxBk3nK2TB" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**5º PASSO:** Em seguida o sistema mostrará a seguinte tela: Clique em \
"REPRESENTANTE LEGAL":

<figure><img src="/files/e2Pzg3ojBhZx3YjYabnn" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**6º PASSO:** Preencha todos os dados e clique em **SALVAR**:

<figure><img src="/files/gbVudqrLQmrhwQb46Vcs" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**7º PASSO:** Em seguida, na aba "DOCUMENTAÇÃO" anexe todos os documentos marcados de rosa e assine COM USUÁRIO E SENHA todos os documentos marcados em amarelo.

<figure><img src="/files/lWBIrHgLgUiYgRY31Pgi" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**8º PASSO:**  Após a juntada da documentação e assinaturas do passo anterior, clique em "ENCAMINHAR SOLICITAÇÃO PARA ANÁLISE\
🎩 **PRONTO!**\
Agora é só esperar que a equipe técnica do Cagec analise a solicitação!<br>

<figure><img src="/files/7qncWAjgMu3qVhQYsya9" alt=""><figcaption></figcaption></figure>


# Gerir Responsáveis pelas Informações

O Representante Legal pode fazer a gestão das pessoas (usuários do sistema CAGEC) que podem atuar em nome do Parceiro / Convenente.

A gestão dos responsáveis englobam visualizar (1), desvincular/vincular (2) e vincular novo responsável pelas informações (3), conforme a imagem abaixo:

<figure><img src="/files/UQnDJzfpPa1Jj8W9dLgb" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**1º PASSO:** Acessar o Portal CAGEC e clicar em “ENTRAR”<br>

<figure><img src="/files/Sp4SDhUGurcEICeaD6wb" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**2º PASSO:** Realizar o login no sistema CAGEC

<figure><img src="/files/tSZFA5TK5DlK6BxfcdPg" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**3º PASSO:** Acessar o menu do sistema e escolhe a opção “**Responsáveis Vinculados**” >> “**Alterar/Incluir Responsável pela Informação**”

<figure><img src="/files/lX8B0fuoZCPs78KZxfzy" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

<figure><img src="/files/DvtV13fhdz9BwW2BpCxK" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

Perceba que, automaticamente, o sistema listará o(s) Parceiro/Convenente(s) em que o usuário logado é o representante legal.

**4º PASSO:** Para o Parceiro/Convenente desejado, clique em \[ **v** ] “Clique para visualizar o(s) responsável pela informação”.

<figure><img src="/files/bwo1hewKA9VBzmdfAJKW" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

Perceba que, automaticamente, o sistema listará o(s) Responsável(is) pela Informação vinculado Parceiro/Convenente selecionado.

**5º PASSO:** Após visualizar os Responsáveis pela Informação de cada Parceiro/convenente, o Representante Legal poderá realizar a gestão por meio das possibilidades abaixo:&#x20;

5.1 – **DESVINCULAR** o Responsável pela Informação (caso esteja vinculado)

{% hint style="warning" %}
***PRÉ-REQUISITO***: o Responsável não pode possuir uma solicitação em aberto no sistema (em criação ou em processo de análise)
{% endhint %}

5.1- na ‘linha’ do Responsável a ser desvinculado, clicar em “**DESVINCULAR**”&#x20;

<figure><img src="/files/VbMW4o6uNBV5wAZK800D" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

5.1.2- confirma a desvinculação, clicando em “**OK**”.

<figure><img src="/files/fiDEBG1obJAbPkQXqatw" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

Será exibida a mensagem de sucesso.

<figure><img src="/files/Bf5j4dzsrToe0P6aW2uM" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**6º PASSO: VINCULAR** o Responsável pela Informação novamente (caso esteja desvinculado).

<figure><img src="/files/30R3cgctNSyPiYaAg1Ei" alt=""><figcaption><p>Note que nesse caso, o visualizar fica desabilitado.</p></figcaption></figure>

**7º PASSO:** O representante legal pode adicionar novos responsáveis, clicando em “**VINCULAR NOVO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES**”.

{% hint style="warning" %}
***PRÉ-REQUISITO***: o usuário (CPF) já deve existir (ser cadastrado) no sistema CAGEC
{% endhint %}

7.1 clicar em “**VINCULAR NOVO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES**”&#x20;

7.2 informe o CPF do usuário que será o novo Responsável pela Informação e clique em “**BUSCAR**”

<figure><img src="/files/S7RaT5XE8d3RtRCJNrZW" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

7.3 confirme se o Nome do Usuário está correto e clique em “**VINCULAR**”

<figure><img src="/files/KCDPvqiRVeNSKtJf70bF" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

Será exibida a mensagem de sucesso.

<figure><img src="/files/ZghorN1HvDIab7N1Uk7e" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

{% hint style="info" %}
Perceba que o usuário vinculado passa a ser listado (exibido) como um dos Responsáveis pela Informação do Parceiro / Convenente.
{% endhint %}

<figure><img src="/files/FpE96jaWMx4ngAGe6SD3" alt=""><figcaption></figcaption></figure>


# Responsável pelas informações

O **Responsável pelas informações** é a pessoa física autorizada pelo representante legal que pode fazer a gestão de dados e documentos do convenente/parceiro. Apenas o Representante legal recebeu e-mail com instruções de acesso.

O responsável pelas informações **deverá fazer o processo de inscrição completo**, inclusive juntando declaração de autenticidade assinada pelo Representante legal, bem como todos os demais documentos exigidos . Após a análise da equipe técnica, se aprovado, o solicitante constará como responsável pelas informações no cadastro do convenente/parceiro solicitado.


# Acesso GOV.BR

O sistema do CAGEC pode ser acessado pelo [**GOV.BR**](https://www.gov.br/pt-br)**.**&#x20;

{% hint style="info" %}
Para acessar o sistema, é necessário estar cadastrado no CAGEC e possuir cadastro no GOV.BR. Informamos que **não é possível realizar a assinatura de documentos utilizando login e senha do GOV.BR ou pelo certificado digital**. A assinatura deverá ser efetuada **exclusivamente por meio de login e senha do próprio sistema**.

[**Clique aqui** para acessar o tutorial de cadastro.](/acessos-iniciais-e-gerenciamento-tutoriais/representante-legal/cadastrar-representante-legal)
{% endhint %}

**1.** Acesse o portal CAGEC e clique em `"Entrar > Usuário Existente"`&#x20;

<figure><img src="/files/Z11ZeNcsFjeFMkCAyhn8" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**2.** Clique no em `“entrar com gov.br”`

<figure><img src="/files/RSdyxVacx8tbI44VwA5u" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**3.** Na página aberta, digite o CPF e clique em `"Continuar"`

<figure><img src="/files/tTHSQHmo3qoFlfoqugfr" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**4.** Em seguida, digite a senha e clique em `"Entrar"`

<figure><img src="/files/smuApcSltYlw6LDxmNrF" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**5.** Insira o código de acesso que você recebeu no celular e clique em `"Ok"`

<figure><img src="/files/4hIPYiMF2DcexJZuETKd" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**6.** Você será redirecionado para o sistema do CAGEC:

<figure><img src="/files/NF0iH41mHycuvfI673Zv" alt=""><figcaption></figcaption></figure>


# Recuperar Login e Senha

Acesse o [Portal do Cagec](https://app.gitbook.com/s/-Lz3vtvsJLmY9bJtxnM8/WWW.PORTALCAGEC.MG.GOV.BR), e clique nos campos de acordo com as informações ilustrados a seguir:

**1º PASSO:** Passe o mouse no item **ENTRAR** e clique em **Esqueceu sua senha ou Usuário Bloqueado**

<figure><img src="/files/8DiW9gqkz1GiesHA7rjw" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**2º PASSO:** digite o CPF do representante legal

<figure><img src="/files/wVHYr24Y0Hz7734fkYV8" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**3º PASSO:** escolha a opção "e-mail principal"

<figure><img src="/files/M1XHAck4YwfKXo0cwGNm" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**4º PASSO:** Digite o e-mail cadastrado no antigo sistema

<figure><img src="/files/oYxF0bBwUNCIqgNeAxB7" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**5º PASSO:** O procedimento para troca de senha será encaminhado para o e-mail previamente cadastrado:

<figure><img src="/files/KieJUDYDah2N5I1Ejes2" alt=""><figcaption></figcaption></figure>


# Solicitar Inscrição do Parceiro/Convenente

**1º PASSO:**&#x20;Na página inicial passe o mouse em **ENTRAR** e clique em **Usuário Existente**

<figure><img src="/files/narA0b03vo8fYgEgYt7o" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**2º PASSO:** Acesse o portal Cagec, e faça login com seu usuário e senha&#x20;

<figure><img src="/files/EJ5vo1mlXte9iwQmcbrR" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**3º PASSO:** Após o login, clique em **"Solicitações",** em seguida clique em "**Solicitar inscrição Parceiro/Convenente"**

<figure><img src="/files/Ylqs0CEWOZC34knlCSk1" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**4º PASSO:** Preencha o campo a seguir com o CNPJ da Pessoa Jurídica a ser cadastrada

<figure><img src="/files/y8OAHpy89PkjAKWb9wQ1" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**4º PASSO:** O sistema informará que alguns dados foram recuperados automaticamente da base da Receita Federal do Brasil (RFB), os quais permanecerão bloqueados para edição. Na página demonstrada abaixo, **não é necessário preencher nenhum campo**. Clique diretamente na aba seguinte: **"Dados do Parceiro/Convenente"**.

<figure><img src="/files/1vq79N3BhrfVAx5tqHcO" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**5º PASSO:** O campo "Natureza Jurídica" será preenchido com as informações extraídas da RFB. Já os campos "Gênero do Parceiro/Convenente" e "Tipo de Parceiro/Convenente" serão habilitados de acordo com a natureza jurídica informada pela Receita Federal.

<figure><img src="/files/vafR8Js1CHQwF6EG8yse" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**6º PASSO:** Somente os campos "Endereço Internet" e "Telefones" estarão disponíveis para edição." Após realizar as alterações necessárias, clique no ícone "Salvar".

<figure><img src="/files/EY0ZB7rYasto6CG4bW9k" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**7º PASSO:** Na aba "Quadro de dirigentes" clique em **"INCLUIR"** para adicionar o Representante Legal e **"ADICIONAR"**, os membros do "Quadro de dirigentes.&#x20;

<figure><img src="/files/VZ10ZpLj1NZFho3bVbU1" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**8º PASSO:** Ao cadastrar o **"REPRESENTANTE LEGAL"** preencha todos os dados,  para  Cadastrar  Representante Legal e clique em "**SALVAR"**

<figure><img src="/files/2sn39VZxzEBFVe1FumvC" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

<figure><img src="/files/xapQyS7K5dxSDLGAQmnl" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**9º PASSO:** Após o cadastro do Representante Legal, realize o cadastro de todos os dirigentes da instituição. Após o preenchimento da aba "Quadro de Dirigentes",  clicar no ícone "**Salvar**" para garantir que as informações sejam registradas corretamente.

<figure><img src="/files/KFLeOS3s7Q34czipmbxO" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

<figure><img src="/files/rxyhsmHz4Crw4Tjvmu9n" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

<figure><img src="/files/jtQ5ZoUi1i7pMdhZV7gd" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**10º PASSO:** Na aba **"ÁREA(S) DE ATUAÇÃO"**, as informações referentes às **"Atividades Desenvolvidas – Código e Descrição CNAEs"** serão recuperadas automaticamente da base da Receita Federal do Brasil (RFB), conforme consta no Cartão do CNPJ. Já o campo **"Áreas de Atuação"** deverá ser preenchido de acordo com as atividades efetivamente desenvolvidas pelo Convenente/Parceiro, observando as opções disponíveis no sistema.

<figure><img src="/files/Mry7WKMSoOx0RTHmoRHO" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

<figure><img src="/files/hyAyT7OJ64jZEtCK4ibx" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**11º PASSO:** Na aba documentação, anexe os documentos marcados de rosa, ou os marcados como "não entregue"

<figure><img src="/files/C98o9TZ9PF1WGc3wrVuS" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**12º PASSO:** Após anexar todos os documentos e assinar as declarações clique em **"ENCAMINHAR SOLICITAÇÃO PARA ANÁLISE**

<figure><img src="/files/niBKFhwE7dAWsHUYd9Z6" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

{% hint style="warning" %}
⚠️ **ATENÇÃO:** \
**Até que a solicitação seja &#x20;*****ENCAMINHADA PARA ANÁLISE*****&#x20;ela ficará no status de&#x20;*****"Criada - Aguardando encaminhar para analise"*****&#x20;e não poderá ser analisada pela equipe do CAGEC.**\
\
**Caso a solicitação não seja&#x20;*****ENCAMINHADA PARA ANÁLISE*****&#x20;em até 14 dias úteis após a sua criação, o sistema a excluirá automaticamente.**
{% endhint %}


# Upload de Anexos - Análise PIAD

Passo a passo para os documentos inseridos no PIAD

Caso você tenha dúvidas sobre o [Processo informatizado de análise documental](/definicoes-gerais/procedimento-informatizado-de-analise-documental-piad), e/ou irá realizar o upload de algum anexo enquadrado no PIAD, o tutorial abaixo poderá ajudar.

Ao criar/editar sua solicitação, CLIQUE em adicionar documento, conforme tela abaixo, caso o documento que deseja não esteja na listagem:

<figure><img src="/files/FL70LoDYKmvJ3F8hSXPZ" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

1. Escolha a opção “Entregar Digitalmente” em Ações, e a mensagem abaixo será exibida:

<figure><img src="/files/t2TmPRrudD982IOQ9rgw" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

Após apertar OK a tela abaixo será exibida para que anexe seu documento.&#x20;

{% hint style="info" %}
**OBS:** Essa mensagem somente aparecerá na primeira vez que acionar a funcionalidade.&#x20;
{% endhint %}

2. Para prosseguir com o envio do documento, selecione o botão “ANEXAR” e escolha o arquivo em seu computador.

<figure><img src="/files/UqvICh9qrtSsBVZOWeDN" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**Caso queira “trocar seu documento” e fazer um novo upload, basta clicar em “ANEXAR” novamente, ou em “FECHAR”, e no menu anterior, selecionar a opção “Incluir novo arquivo”:**

<figure><img src="/files/pTfbVmK7GcbKxyxrP5mB" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

{% hint style="danger" %}
Reforçamos a necessidade de verificar o FORMATO e a QUALIDADE do documento a ser submetido!!!
{% endhint %}

* Para obter melhores resultados, forneça uma foto nítida ou uma digitalização de qualidade legível por documento.&#x20;
* Se os seus PDF’s forem bloqueados por uma palavra-passe, terá de remover o bloqueio antes da submetê-los.&#x20;

<figure><img src="/files/2WCnm7uDJkRTC8A2a8OZ" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

Necessário preencher o formato do seu documento, como “Nato-digital” ou “digitalizado”.&#x20;

* *Nato digital* é o documento criado diretamente em ambiente digital, sem a necessidade de uma versão física pré-existente&#x20;
* *Documento digitalizado* é aquele obtido a partir da conversão de um documento físico para um formato eletrônico, por meio de scanners ou câmeras.  &#x20;

Caso selecione seu documento como “digitalizado”, selecione um “tipo de conferência”, ou seja, a origem de acordo com o seu caso concreto:&#x20;

<figure><img src="/files/lBtLbt6SOesqdxAApNPq" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

3. Ao anexar, seu documento, este será processado em instantes pela ferramenta PIAD do Cagec.

<figure><img src="/files/UpmKsrbE9DEZZUpxenCN" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

Após processado, a seção “Dados do arquivo anexado” exibirá 2 possibilidades de resultados:&#x20;

* se resultado for “<mark style="color:red;">**insatisfatório**</mark>” (abaixo do esperado), você deverá preencher a data de validade, conforme demonstrado abaixo:

{% hint style="info" %}
O insatisfatório indica que seu documento não passou nos critérios mínimos da automatização, mas será reanalisado por um de nossos analistas.
{% endhint %}

<figure><img src="/files/CnOgiokvuKKvys6AwlMJ" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

Após isso, basta salvar para ENCAMINHAR seu documento.

<figure><img src="/files/mpPtXF5VaezlUNVtUoEn" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

<figure><img src="/files/jk5MCjTNbxpBXZU3YDWP" alt=""><figcaption><p>Essa mensagem é exibida em alguns casos, após selecionar a opção SALVAR</p></figcaption></figure>

Se exibida a mensagem acima, será necessário preencher a validade de cada item individualmente:

<figure><img src="/files/D0g6ezphVh92mhHZoh7n" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

<figure><img src="/files/s8JCqXl3iyEyS7ccX8zB" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**ATENÇÃO:** Caso queira, você poderá conferir e enviar o documento novamente, clicando na opção "anexar" e repetir o processo.

<figure><img src="/files/nQIyTv05ILc0I4ZQ3Rjq" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

A outra possibilidade de resultado do PIAD é:

* se o resultado na análise do seu documento retornar o resultado **"**<mark style="color:green;">**satisfatório"**</mark> (dentro do esperado), a data de validade será preenchida automaticamente, conforme abaixo:

<figure><img src="/files/FgrS25LKTzZz3ipzJds6" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

Após isso, basta salvar para ENCAMINHAR seu documento.

<figure><img src="/files/XU7eK50OI1wz60sSOXuc" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

Repare que ao anexar o arquivo, o status do campo  “Ações” será preenchido com o texto “Automatização Cagec”.

<figure><img src="/files/3h6JKghK8wFDra7r4grR" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

OBS: Após o fluxo "<mark style="color:green;">**satisfatório**</mark>" acima, caso algum do itens do documento fique com status em **branco**, preencha a data de validade clicando em "ações":

<figure><img src="/files/Nh9XAmw1FCcDWJY0TqgR" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

Continue anexando os demais documentos ([*de acordo com os necessários*](/definicoes-gerais/prefacio-2)) para prosseguir.&#x20;

Após isso, basta clicar em "encaminhar solicitação para análise" para finalizar e enviar sua solicitação.&#x20;

<figure><img src="/files/vKkLTQZKDoZLjGnIjWq9" alt=""><figcaption></figcaption></figure>


# Consulta às Pastas Digitais

O Portal Cagec disponibiliza, além da Consulta ao CRC, o acesso às pastas digitais de todos os Parceiros/Convenentes cadastrados.

\
O acesso à pasta digital possibilita que o usuário tenha acesso a <mark style="color:orange;">**toda a documentação encaminhada pelas entidades através de**</mark><mark style="color:orange;">**&#x20;**</mark>*<mark style="color:orange;">**download**</mark>*<mark style="color:orange;">**&#x20;&#x20;**</mark><mark style="color:orange;">**bem como a situação de Regularidade**</mark> ou Irregularidade do cadastro geral ou de documentos específicos da entidade.

***

**1º PASSO:** Faça Login no [Portal Cagec ](http://www.portalcagec.mg.gov.br/)

<figure><img src="/files/8Ig7BrWhQaFkDNJM4ZBC" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**2º PASSO:** Clique em **"Pasta Digital"**, em seguida, **"Consultar pasta digital"**<br>

<figure><img src="/files/4WVd6EeNC2BbQ7MspGNW" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**3º PASSO:** Ao clicar em **"Consultar Pasta Digital"** o sistema direcionará o usuário para a página ilustrada abaixo, digite o CNPJ e clique no ícone "**Pesquisar**" <br>

<figure><img src="/files/0PA1fm2P6gwk2jxV1OJW" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

<figure><img src="/files/382vZY0oRfF9kN1SVgLG" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**4º PASSO:** Após localizar o Parceiro/Convenente pesquisado, o usuário terá acesso à documentação vigente anexada pela instituição, organizada por categorias conforme as obrigações previstas no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 02/2024 e suas alterações. Para visualizá-la, clique no ícone "Ações" e selecione a opção "Visualizar". CGE 02/2024 e suas respectivas alterações. Clicar no ícone "**Ações**" na opção "**Visualizar**"

<figure><img src="/files/9QJsA767h1fOhx3mNjyB" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**7º PASSO:** \
Para visualizar o documento, clique em **"Ações"** em "**Histórico de Arquivos do Documento".**

<figure><img src="/files/q3Wi74D9gEt8Ajl30LYT" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

<figure><img src="/files/zj1M03YQetJZIhcTGQ33" alt=""><figcaption></figcaption></figure>


# Emissão CRC e Exportação de Planilha

**1º PASSO:** Acesse o [Portal Cagec ](http://www.portalcagec.mg.gov.br/)

<figure><img src="/files/kHyYmmidSVrLzqGzPnPQ" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**2º PASSO:** Clique em **"CERTIFICADO/AUTENTICAÇÃO"** em seguida em **"CONSULTA CERTIFICADO":**

<figure><img src="/files/9kBlW5O2H532c6coePhH" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**3º PASSO:** Informe um ou dois campos (filtros) de pesquisa e clique no botão <img src="/files/-MAXSASbUqjj4lrDbGGO" alt="" data-size="original">&#x20;

<figure><img src="/files/X9J6jW6G0zwiQX97n1Xk" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**4º PASSO:** Após localizar o Parceiro/Convenente pesquisado clique em EMITIR CRC" para fazer o *download* do arquivo.

<figure><img src="/files/c5lzRRCGlNkOx1pL4F90" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**GERAÇÃO DE RELATÓRIO POR EXPORTAÇÃO DE PDF OU PLANILHA** \
\
Para pesquisar a regularidade de um ou mais cadastros de uma única vez, preencha os dados da busca e clique no botão :  ![](/files/BzFj5kxV77WXFOY99StY).<br>

{% hint style="warning" %}
⚠️ **ESTA FUNCIONALIDADE NÃO EMITE O CRC** completo do Parceiro/ Convenente pesquisado, sua função é mostrar os principais dados do cadastrado e sua situação de Regularidade ou Irregularidade.

\
Através desta funcionalidade é possível a emissão de PDF ou planilha de vários cadastros em um só documento que será gerado.
{% endhint %}


# Documentos pendentes de assinatura digital

**1º passo:** Acesse o Portal Cagec com o Usuário e Senha do Representante legal&#x20;

<figure><img src="/files/Er37L8JBIpH1CFlf5N0b" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**2º passo:** Após realizar o login no sistema, clique em ![](/files/N9ERTywmwhfuhKfq0Fu9) "**MENU**", em seguida em "**Solicitações**" e, por fim, em "**Documento(s) Pendente(s) de Assinatura Digital**".

<figure><img src="/files/k1XaVRPqNdiloD0zSSdD" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

\
**3º passo:** Digite uma ou mais das opções e clique em "**Pesquisar**"

<figure><img src="/files/TDYzz3hSWbqrTKpvaQsl" alt=""><figcaption></figcaption></figure>


# Atualizar DADOS do Parceiro/Convenente

Este fluxo possibilita que o usuário altere dados do parceiro/convenente, bem como de seu representante legal e do quadro dirigente. Ele também permite que sejam entregues quaisquer documentos que estejam pendentes de regularização, sendo esta última possibilidade não obrigatória.

**1º passo:**  Para solicitar atualização de dados é necessário acessar o portal Cagec no endereço eletrônico: [**http://www.portalcagec.mg.gov.br/**](http://www.portalcagec.mg.gov.br/) e adotar as instruções ilustradas a seguir:

<figure><img src="/files/vCJD9YH37wEur55t3FmI" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**2º passo:** Faça o Login no sistema Cagec

<figure><img src="/files/gJOcMYIo3eMFaf6zRZop" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

Após realizado, o cabeçalho da tela exibirá esta barra.

<figure><img src="/files/Ul0SMhRfDZg6MuutUkaI" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**3º passo**: Clique no ícone de menu ![](/files/vUiesnhLCHBXKfduUMV9)

**4º passo:** Após clicar no ícone aparecerá a tela ilustrada logo abaixo. Nesta tela, clique no ícone de “Solicitações” e em seguida selecione a opção “Solicitar Alteração de Dados e Documentos do Parceiro/Convenente”.

<figure><img src="/files/03E69tAKemR03KedPVGL" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**5º passo:** Após clicar em “Solicitar Alterações de Dados do Parceiro/Convenente”, aparecerá uma tela para buscar o convenente/parceiro que terá a atualização de dados realizada.

<figure><img src="/files/nMLYh5rOragTVOT3CdWU" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**6º passo:** Após a busca, deverá ser criada a solicitação de alteração de dados por meio do pincel destacado.

<figure><img src="/files/TRjG7yRaihHsoMAE2nqg" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**7º passo:** A partir deste ponto, o sistema exibe a possibilidade de alteração de todos os dados do convenente. A primeira tela somente exibe os dados da solicitação.

<figure><img src="/files/5Hs7HGlQYZolO2fJPJku" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**8º passo:** A aba “Dados do Parceiro/Convenente” permite a alteração dos dados de pessoa jurídica do CNPJ em mudança. Caso algum dado seja alterado nesta tela, o parceiro/convenente deverá necessariamente inserir documentações comprobatórias desta mudança na aba de “Documentação”. Todas abas, daqui em diante, possuem um botão de salvar no fim delas e esta atividade é necessária para que os dados sejam registrados no sistema.

<figure><img src="/files/ikIKbJx1sckzpnKVDFE5" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

&#x20;                                                     Atenção!

No campo " DATA DE ABERTURA", o dado a ser preenchido é a data de abertura  do Convenente/Parceiro de acordo com a Inscrição no CNPJ.

**9º passo:** A aba “Quadro de Dirigentes” permite alterações dos dados do representante legal e do quadro de dirigentes, sendo este último de preenchimento necessário apenas para o gênero “Organizações da Sociedade Civil”, gênero “Fundos Municipais” e gênero “Serviços Sociais Autônomos”. As edições e exclusões são feitas pelos ícones de “pincel” e “lixeira”, respectivamente, dentro da coluna ações.

![](/files/IEOq2WedhX9IhHnbQd86)

**10º passo:** Na aba “Áreas de Atuação”, o sistema solicita o cadastro dos CNAEs do parceiro/convenente, bem como a seleção de áreas de atuação. Para parceiro/convenente do gênero “Entes Federados ou Pessoas Jurídicas a ele Vinculadas” o sistema já insere todas as áreas de atuação automaticamente. Os CNAEs podem ser buscados através da inscrição do CNPJ, sendo que para o gênero “Entes Federados ou Pessoas Jurídicas a ele Vinculadas” o número é sempre 8411-6/00, cuja descrição é “Administração pública em geral”.

<figure><img src="/files/CUI3RxJrnCv420SVSduB" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

<figure><img src="/files/C3PkF2fEUOAvsq5WgnZk" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**11º passo:** A principal aba de qualquer solicitação, “Documentação”, é onde o usuário faz o upload dos documentos e declara sua autenticidade. Esta é a principal novidade do novo Cagec, pois com a declaração pelo representante legal da autenticidade de tudo que foi anexado ao processo, o que dispensa as autenticações em cartório cobradas anteriormente. Ressaltamos apenas que o registro dos estatutos e normas de constituição continuam sendo obrigatórios, mas a autenticação dos documentos em si não. No caso de alteração de dados, o campo inicia-se vazio e toda a documentação do tipo de convenente pode ser incluída no processo.

<figure><img src="/files/sGedB4BExVyupc9hNwDd" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**12º passo:** Para que as assinaturas digitais sejam válidas, é necessário que pelo menos os documentos “Autorretrato (Selfie) segurando o documento de identificação”, “Documento de Identificação do Representante Legal” e “Termo de Declaração de Concordância e Veracidade” sejam anexados ao sistema. Todos eles encontram-se no agrupamento “Credenciamento do Representante Legal”.

Na aba de incluir documento, selecionar o agrupamento desejado:

<figure><img src="/files/4Alzv3V8RoFsoJMY2wEr" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

Clicar no botão "Filtrar":

<figure><img src="/files/RYxqgD3Vtd5ixC7Boo7u" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

Selecionar o documento desejado, lembrando que o sistema só possibilita a inserção de um documento por vez ou de todos ao mesmo tempo:

<figure><img src="/files/DknFspTnMjQ0EYsHzmRg" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

Clicar na primeira seta para inserir o documento:

<figure><img src="/files/E6kZShaTkeOArd5zDwtF" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

<figure><img src="/files/fODwT3QErZVzcMHbeja5" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

Refazer a operação até que todos os documentos desejados estejam selecionados e clicar no botão salvar:

<figure><img src="/files/lFQNqt4iFRaUMXUbYk8C" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

Ou então, apertar o botão marcado abaixo para transportar todos os documentos de uma só vez:

<figure><img src="/files/CfaWNVIaWsRXV9uA6kQm" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

Para a anexação de documentos no sistema, o usuário deverá clicar no botão "Ação" e posteriormente na opção "Entregar Digitalmente":

<figure><img src="/files/eXTDyF5NvR7I6ju6Ry6M" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

<figure><img src="/files/wuInssmtQN3mhReCnEfl" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

O usuário, então, irá escolher o arquivo a ser anexado e inserirá, na maior parte dos casos, a data de validade do mesmo. Cabe ressaltar que documentos que naturalmente não possuem data de validade, tais como inscrição do CNPJ, estatuto de organizações da sociedade civil, identificação do representante legal, por força da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020, possuem como data de validade a data do término do mandato do representante legal.

<figure><img src="/files/r0mZnwravQw0QbOxppp6" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

<figure><img src="/files/ohF8ixfOQe0Cm9sQYi9R" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

<figure><img src="/files/1Mhxg363HaXsCmC49Yju" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**13º passo:** Além da anexação, alguns documentos são gerados pelo próprio sistema e só necessitam de assinatura do representante legal. Para esta assinatura, o usuário deve ir também na coluna de ações, escolher a opção “Assinar Digitalmente”, e neste momento de estabilização do sistema recomendamos a opção “Assinar com usuário/senha”.

<figure><img src="/files/lcp2ILVmuiF8PTGsftEs" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

<figure><img src="/files/4WCXejtw5zIO2bcx3DxG" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

![](/files/r8xu4O6ScXUBwlFheq4H)

![](/files/bTn3dBlqcRHoKXKmKk7P)

**14º passo:** O documento “Termo de Declaração e Concordância e Veracidade” possui uma especificidade em relação aos demais documentos. Para que o documento tenha sua anexação permitida, ele exige primeiro o download no sistema para posterior anexação.

<figure><img src="/files/PVQg8MlDRXrqJ5Lzhmb2" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

Após a impressão e assinatura pelo representante legal, o documento deve ser anexado ao sistema seguindo a mesma lógica descrita no item 13.

<figure><img src="/files/LoYhdgqwJLdqdPT0PwXO" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

Por fim, após a anexação e a assinatura dos documentos o parceiro/convenente deverá clicar no botão **ENCAMINHAR SOLICITAÇÃO PARA ANÁLISE,** onde será gerado o número da mesma e o processo é encaminhado para avaliação da equipe gestora do Cagec.

<figure><img src="/files/UV64RDrfIZQmcgallgex" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

<figure><img src="/files/T1BXoedMSPoA66tYwKFJ" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**15º passo:** Assim, encerra o fluxo do parceiro/convenente se encerra nesta etapa. O convenente pode verificar o andamento de sua solicitação através do menu “Solicitações”, “Acompanhar Solicitação”. Também pelo mesmo menu é possível que o parceiro/convenente edite solicitações que não tenham sido finalizadas, bem como que faça correções solicitadas pelos analistas da equipe gestora do Cagec.

<figure><img src="/files/J31q6aBfClu3UbcpCsY9" alt=""><figcaption></figcaption></figure>


# Atualizar DOCUMENTOS do Parceiro/Convenente

Este fluxo possibilita que o usuário anexe DOCUMENTOS do parceiro/convenente.

**1º PASSO:** Para solicitar atualização de dados é necessário acessar o portal Cagec no endereço eletrônico: [**http://www.portalcagec.mg.gov.br/**](http://www.portalcagec.mg.gov.br/) e adotar as instruções ilustradas a seguir:

<figure><img src="/files/7KYoc69DA5J0C6gC3YGp" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**2º PASSO:** Faça o Login no sistema Cagec

<figure><img src="/files/gHiGpXOvJjtQCQ3XelxI" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**3º PASSO:** 1º Clique em "Solicitações", em seguida clique em "Solicitar Atualização de Documentos do Parceiro/Convenente"

<figure><img src="/files/7IVFTgW7RnwGFyHB7oof" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**4º PASSO:** Selecione a Pessoa Jurídica, em seguida clique no ícone do lápis para criar a solicitação

<figure><img src="/files/aO4FpMNXcp8orKa3epo4" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**5º PASSO:** Clique em "ADICIONAR DOCUMENTO"

<figure><img src="/files/F4RfeMHaHwdcoFi3FQ3G" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**6º PASSO:** Selecione o(s) documento(s) na coluna **"DISPONÍVEIS"**, clique na seta para que o documento vá para a coluna **"SELECIONADOS"**,  em seguida clique em **"SALVAR**

<figure><img src="/files/DKCYXE3lpwhW4f09RJi1" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**7º PASSO:** **ANEXE** o documento (tamanho limite de 20Mb), em seguida **informe a data de validade** do documento e clique em **"SALVAR"**

<figure><img src="/files/ckfZG0VyWtlG8oQTomQs" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**8º PASSO:** Após adicionar o(s) documento(s) é necessário assinar a **"DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS COM ANEXAÇÃO".** Clique em **"AÇÕES"** em seguida em **"Assinar Digitalmente"**&#x20;

<figure><img src="/files/oHs2D7xg62UW4hP4xpXv" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**9º PASSO:** O sistema mostrará a declaração, role até o fim da página, selecione a opção **"ASSINAR COM USUÁRIO E SENHA**&#x20;

⚠️ Para assinar digitalmente qualquer documento, é necessário que o **login** seja realizado através do **usuário e senha do Representante Legal,** bem como, ao selecionar a opção **"ASSINAR COM USUÁRIO E SENHA"**, **preencha os campos para assinatura com o usuário e login do Representante Legal.**

<figure><img src="/files/WxUpJX93tUaycICntCOT" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**10º PASSO:** Após a assinatura, clique em **ENCAMINHAR SOLICITAÇÃO PARA ANÁLISE**

<figure><img src="/files/4di1mW3wYB5IDJwDqDri" alt=""><figcaption></figcaption></figure>


# Solicitar Atualização de Dados do Presidente CMAS

Este fluxo possibilita que o usuário atualize os dados o Presidente do CMS.

**1º PASSO:** Para solicitar atualização de dados é necessário acessar o portal Cagec no endereço eletrônico: [**http://www.portalcagec.mg.gov.br/**](http://www.portalcagec.mg.gov.br/) e adotar as instruções ilustradas a seguir:

<figure><img src="/files/HOraMaa5YBdj4RQgZ0e9" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**2º PASSO:** Faça o login no sistema CAGEC. O acesso deverá ser efetuado pelo Representante Legal do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS.

<figure><img src="/files/PWlpwAMtubeN4jzC3F1w" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**3º PASSO:** 1º Clique em "Solicitações", em seguida clique em "Solicitar Atualização de Dados do Presidente CMAS"

<figure><img src="/files/1SXrEX9rSC3EnbVyajiO" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**4º PASSO:** Clique no ícone do lápis para criar a solicitação.

<figure><img src="/files/GNXwmkCmNpKzEjd982vq" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**5º PASSO:** Preencha os dados referentes ao Presidente do CMAS, na aba **“Presidente do CMAS”**. Após o preenchimento das informações, clique no ícone **“Salvar”**.

<figure><img src="/files/C14YiGa6bdSwHQmws0A5" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

<figure><img src="/files/Bn1cHcuZJn8fEurmlbKy" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**6º PASSO:** Na aba documentação, anexe os documentos marcados de rosa, ou os marcados como "não entregue"

<figure><img src="/files/p6I4FdG5LiXXHfHABXzL" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**7º PASSO:** Após anexar todos os documentos, o Representante Legal do FMAS deverá assinar com login e senha a Declaração de Autenticidade dos documentos apresentados.&#x20;

<figure><img src="/files/T4WmXEA7WjjzD9wPeUoF" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**8º PASSO:** Após assinar com login e senha a Declaração de Autenticidade, clique em **“Encaminhar Solicitação para Análise”**.

<figure><img src="/files/t9OZnxdJFuOYCnQz2ltv" alt=""><figcaption></figcaption></figure>


# Manual SSC


