▪️Conselho Municipal de Assistência Social
Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 01/2025
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Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 01/2025
Para acessar o anexo por completo, acesse ao link disponibilizado:
A seguir, descrição dos documentos necessários, suas respectivas descrições, validade e observações.
Comprovação de poder de direção do representante legal
Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalente do Presidente do CMAS
Até o término do mandato
Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal
Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Presidente CMAS
Até o término do mandato
Identificação do representante legal
Cópia do Documento oficial de Identificação do Presidente do CMAS
Até o término do mandato
Comprovação de endereço do representante legal
Comprovante de endereço do Presidente do CMAS emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada.
Até o término do mandato
A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível em: http://www.portalcagec.mg.gov.br. Regularidade poderá ser analisada através de procedimento informatizado de análise documental. Em caso de inconsistências ou falha, a obrigação será analisada pela equipe gestora do Cagec
Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal
Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do Presidente do CMAS
Até o término do mandato
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