▪️Conselho Municipal de Assistência Social

Todos os documentos solicitados para cada tipo de Convenente/Parceiro constam no Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE 01/2025

Para acessar o anexo por completo, acesse ao linkarrow-up-right disponibilizado:

A seguir, descrição dos documentos necessários, suas respectivas descrições, validade e observações.

Obrigação
Descrição
Validade
Observação

Comprovação de poder de direção do representante legal

Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalente do Presidente do CMAS

Até o término do mandato

Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal

Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Presidente CMAS

Até o término do mandato

Identificação do representante legal

Cópia do Documento oficial de Identificação do Presidente do CMAS

Até o término do mandato

Comprovação de endereço do representante legal

Comprovante de endereço do Presidente do CMAS emitido em até 90 dias da data de apresentação do documento ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, por ele próprio assinada.

Até o término do mandato

A declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, com modelo disponível em: http://www.portalcagec.mg.gov.br. Regularidade poderá ser analisada através de procedimento informatizado de análise documental. Em caso de inconsistências ou falha, a obrigação será analisada pela equipe gestora do Cagec

Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do representante legal

Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação do Presidente do CMAS

Até o término do mandato

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