# Quem pode ser convenente/parceiro?

De acordo com o Decreto nº 44.293, de 10 de maio de 2006, e, atualmente, [Decreto nº 48.745, de 29 de dezembro de 2023](https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/DEC/48745/2023/), podem celebrar convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres envolvendo a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no orçamento fiscal as entidades a seguir:

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**I - Entes Federados ou Pessoas Jurídica ele Vinculadas:**

* Município;
* Entidade Pública Municipal;
* Estado federado ou Distrito Federal;
* Entidade Pública Estadual de outros entes federados;
* União;
* Entidade pública federal, entidade de classe ou Ordem dos Advogados do Brasil;
* Consórcio público de direito público;
* Consórcio público de direito privado;
* Empresa estatal não dependente, outros Poderes ou órgãos referidos no art. 20 da Lei Complementar Federal nº 101/2020.

**II - Organizações da Sociedade Civil:**

* Entidade Privada sem fins lucrativos;
* Sociedade Cooperativa;
* Organização Religiosa;

**III - Fundos Municipais:**

* Fundo municipal de saúde;
* Fundo municipal de assistência social;

**IV - Serviços Sociais Autônomos:**

* Serviço Social Autônomo

A classificação de um convenente/parceiro dentro dos gêneros e tipos de convenentes/parceiros existentes será escolhida NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO/CADASTRO ou de ATUALIZAÇÃO DE DADOS pelo convenente/parceiro e validado pela equipe gestora do Cagec de acordo com a natureza jurídica informada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

A descrição da documentação necessária para cada convenente/parceiro está disponível na aba: Dados e Documentos necessários para a Regularidade da Instituição'' no Menu à esquerda.
