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# Integração entre Sistemas Estaduais e Federais

A integração entre sistemas ocorrerá nos termos do art. 15 da Resolução Segov/CGE, de 31 de dezembro de 2024, e prevê a obtenção automática de dados e documentos por meio de integração com os seguintes sistemas: <mark style="color:$warning;">SIAFI; Caixa Econômica Federal; SIARE/MG; SEF; CADIN; InfoConv (Web Service da Receita Federal do Brasil – RFB); SIP da Polícia Civil de Minas Gerais; SRM; CAFIMP; CEPIM</mark>, bem como outros sistemas mantidos por órgãos e entidades da Administração Pública estadual e de outros entes federados.

A descrição detalhada dos sistemas encontra-se no referido artigo. Ressalta-se, contudo, que o rol de sistemas ali elencado é **exemplificativo**, podendo, nos termos do inciso IX do art. 15, a SEGOV promover a integração com outros sistemas que venham a ser disponibilizados, sempre que necessário ao cumprimento das finalidades previstas na norma.

Art. 15 - Os documentos e dados de convenentes/parceiros e de pessoas físicas a eles vinculados poderão ser obtidos e atualizados automaticamente pelo Cagec por meio de integração com:

I - o Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI-MG, ou outro sistema que vier a substituí-lo;

II - os sistemas da Caixa Econômica Federal;

III - o Sistema Integrado de Administração da Receita do Estado de Minas Gerais – SIARE-MG, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, ou outro sistema que vier a substituí-lo;

IV - o Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas – CADIN, ou outro sistema que vier a substituí-lo;

V - a base do Sistema de Informações para Convenentes/Parceiros via Web Service – InfoConv-WS da RFB, ou outro sistema que vier a substituí-lo;

VI - a Sistema de Informações Policiais – SIP da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG, ou outro sistema que vier a substituí-lo;

VII - a Sistema de Registro Mercantil – SRM, para os fornecedores registrados na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Jucemg, ou outro sistema que vier a substituí-lo;

VIII - o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, ou outro sistema que vier a substituí-lo;

IX - outros sistemas mantidos por órgãos e entidades públicas estaduais e de outros entes federados.&#x20;

§ 1º - A equipe gestora do Cagec manterá, no Portal de Convenentes, a relação de todas as integrações disponíveis no sistema.

§ 2º - Fica o convenente/parceiro dispensado da apresentação de documentos relativos a obrigações comprovadas por meio das integrações de sistema divulgadas nos termos do § 1º, ressalvadas as hipóteses previstas no § 5º.

§ 3º - Os dados referentes ao endereço do representante legal e da sede do convenente/parceiro poderão ser alterados no Cagec mesmo que tenham sido obtidos por meio de integração e deverão ser comprovados de acordo com o documento correspondente à obrigação conforme Anexo desta Resolução.

§ 4º - Caso seja necessária a correção ou alteração de dados cadastrais obtidos por meio de integração de base de dados, o convenente/parceiro deverá realizá-la junto ao órgão ou entidade pública responsável pelo sistema de origem dos dados.

§ 5º - Enquanto não forem disponibilizadas as integrações com os cadastros e sistemas previstos nos incisos do caput ou em caso de falha nas integrações, o convenente/parceiro terá a opção de:

I - quando a integração ocorrer com sistemas que emitem documentos com data de validade, apresentar a documentação que comprove o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec;

II - quando a integração ocorrer com sistemas que exibem a situação do convenente/parceiro no momento da consulta, apresentar ao órgão ou entidade estadual repassador dos recursos estaduais a comprovação da situação do convenente/parceiro quando da celebração e do pagamento de instrumentos jurídicos, nos termos da legislação específica.


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